terça-feira, 5 de agosto de 2014

Contravenção penal

Arma branca só pode ser apreendida se houver ameaça - conjur

O relator da Apelação em Reexame Necessário, desembargador José Conrado Kurtz de Souza, disse que arma, em sentido estrito, é somente a de fogo. Tanto que a Lei 10.826/2003 é específica ao conceituar “arma”.

‘‘A arma branca somente será considerada como tal, isto é, como arma, quando potencializar concretamente, através de violência física ou grave ameaça, a ação do agente, como nas hipóteses do inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal’’, complementou. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 20 de fevereiro.

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