Se o agente enfiar a mão no bolso (vazio) da vítima, seria hipótese de Delito impossível?
Se o agente faz um "trabalho" para que a vítima morra, e no dia seguinte, ela morre, há o crime?
Ocorre o "quase crime", quando após a conduta, verifica-se que o delito jamais ocorrerria, tendo-se em vista que o bem jurídico não foi afetado, assim, existe duas situações em que o sujeito não responderá penalmente, notem:
1º) Crime impossível por ineficácia absoluta do meio - quando se fala em "meio" quer-se dizer do meio utilizado pelo agente para a conduta delituosa - quero envenenar a vítima, porém, a quantidade de veneno é insuficiente para colocar em risco sua vida (bem jurídico). Nesse caso o "meio" é a pouca quantidade de veneno.
Cuidado - se houver lesão á integridade corporal, não haverá a tentativa de homicídio, mas, sim a lesão corporal.
Obs. Se o meio utilizado para o delito for relativamente eficaz para a ocorrência do delito, haverá o crime.
Exemplo - atiro contra a vítima, porém, o revólver falha. Responderei por crime tentato de homicídio, pois, foi por mero acaso que a arma falhou
Obs. Se for analisado objetivamente, não seria crime algum, pois, o bem jurídico (vida) não foi afetado. Essa tese, não é aceita, porém, em Júri, poderia ser perfeitamente alegada, e confirmada pelos jurados, vez que a decisão do Conselho de Sentença é desprovida de fundamentação.
2º) Delito impossível face impropriedade absoluta do objeto - quando se fala sem "objeto", nos referimos ao objeto material do delito (que é onde recai a conduta do agente, v.g., o corpo humano, nas lesões corporais, o patrimônio, no delito de furto etc. Assim, não haverá o crime, se o sujeito atirar contra quem já morreu, dar substância abortiva à mulher que não esteja grávida.
Cuidado: se a impropriedade do objeto, for relativa, haverá o crime - atirar na vítima que estava com colete de aço, vítima que tinha uma caneta no bolso, e essa amorteceu o efeito de um tiro.
Em suma, não se pune o agente, apenas pelo fato de ele ter tido a intenção de praticar um delito
Obs. Questão interessante diz respeito quando no local ( uma loja, ad exemplum) há câmeras de vigilância e seguranças. Nessa situação o STJ firmou posicionamento de não ser hipótese de crime impossível, e sim de crime tentado, pois, nem as câmeras e nem os seguranças efetivamente, impedem a prática do delito.
Em tempo: na primeira pergunta, se a vítima tivesse dinheiro no outro bolso, seria tentativa de furto, caso, não houvesse, crime impossível; já na segunda situação, o meio é absolutamente ineficaz para a ocorrência do crime. Bem, pelo menos no campo jurídico...
É o que há!
KARATZIOS ADVOGADOS - "A defesa dos seus Direitos" - Londrina/PR - 043 9.99978422 jorgekaratzios@hotmail.com
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
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Quem sou eu
- jorge alexandre karatzios
- são paulo, são paulo, Brazil
- profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!
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