sábado, 15 de dezembro de 2012

HOUVE EXAGERO DE TODOS POR OCASIÃO DA REVISTA AO ADVOGADO!

Opinião: Não vejo mal algum em ser revistado, contudo, todos devem passar pela revista, salvo exceções legais (os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios), inclusive os Desembargadores. Houve exagero de ambos os lados, tanto do Advogado quanto de quem supostamente determinara a prisão.
Em tempo: se o Governador do estado for ao TJ, haverá a revista, e havendo, alguém determinará a sua prisão?


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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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