terça-feira, 10 de setembro de 2013

MENSALÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO É CONTRA OS EMBARGOS INFRINGENTES.


A PGR (Procuradoria-Geral da República) se posicionou no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a possibilidade de acolhimento de embargos infringentes para os réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. A petição foi entregue ao Supremo na quinta-feira (5/9).
No documento, a procuradora-geral da República interina, Helenita Acioli, argumenta que os embargos infringentes não são mais válidos, porque o Artigo 333 do regimento interno da Corte, que trata dos infringentes, foi revogado após entrada em vigor da Lei 8.030/1990, norma que regulamentou as ações nos tribunais superiores.
 “Tal modalidade recursal não mais existe no âmbito do Supremo Tribunal Federal quando se trata do julgamento de ação penal originária”, declarou a procuradora.
O julgamento sobre a validade dos recursos foi suspenso na última quinta-feira (5/9), para que os advogados de defesa possam se manifestar sobre a questão. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (11/9).
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis para réus que tiveram quatro votos pela absolvição no julgamento de um crime
Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990, mencionada pela PGR, sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. 
A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo CunhaJoão Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro);José DirceuJosé GenoinoDelúbio SoaresMarcos ValérioKátia RabelloRamon HollerbachCristiano Paz e José Salgado (na condenação por formação de quadrilha).


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