sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

*Judiciário entra em conflito por causa de investigação  - conjur

O Judiciário brasileiro está em guerra. Com ele mesmo. De um lado, está a Corregedoria Nacional de Justiça, formada por juízes incumbidos de fiscalizar as atividades de seus colegas. De outro, as três principais entidades representantes da magistratura nacional: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

Outra forma de descrever o terremoto que assola a Justiça é olhar para o embate histórico entre a imprensa e o Supremo Tribunal Federal. Quando a ministra Eliana Calmon anunciou que sua tarefa à frente da Corregedoria Nacional seria combater os que chamou de bandidos de toga, a magistratura rebelou-se. O Supremo, na ponta de cima, se levantou contra o papel em que a ministra se colocara, e criticou sua postura.
A imprensa apoiou Eliana. Encampou a causa da fiscalização dos maus juízes e, num movimento raro, voltou-se contra o Judiciário. A reação imediata do presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi acusar a corregedora de demagogia e criticar as declarações “genéricas” sobre os bandidos togados. Teve o apoio das associações de magistrados. E as críticas da imprensa.

Os jornais responderam com uma avalanche. Chamaram o ministro Peluso de corporativista, e os apelidos sobraram para praticamente todas as entidades que representam juízes – inclusive AMB, Ajufe e Anamatra. De repente, todas as causas defendidas pelos magistrados eram classificadas como advocacia em causa própria. E a Corregedoria foi se tornando a voz do jurisdicionado dentro dos tribunais.
 


Devassa

 Para apurar, foram feitos dois Pedidos de Providências. O primeiro, de julho daquele ano, pedia a todos os tribunais do país que enviassem os CPFs de todos os juízes e servidores para que fossem enviados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Enviados os números ao Coaf, foi solicitado que o órgão enviasse notificações de todas as movimentações financeiras de mais de R$ 500 mil relacionadas a esses CPFs. Tudo isso referente aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.
Os trabalhos correram bem até que as apurações chegaram ao TJ de São Paulo e foram constatados problemas no pagamento a 17 desembargadores.

A suspeita é de que eles receberam verbas que outros não receberam. Foi feito novo Pedido de Providências. A informação vazou, e a imprensa publicou. Na segunda-feira (19/12), AMB, Ajufe e Anamatra impetraram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Supremo.
As associações alegam vício de origem nos PPs, que supostamente foram pedidos pela Corregedoria e distribuídos à própria Corregedoria – quando deveriam ter sido enviados a algum conselheiro do CNJ.
Afirmam que a Corregedoria do CNJ pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal de mais de 216 mil servidores e magistrados e seus dependentes fiscais, atitude que é de competência exclusiva de investigações criminais, que só podem ser feitas pela polícia – no caso, a Polícia Federal.
No mesmo dia do pedido, por volta das 21h, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar. Com isso, suspendeu as investigações até que a Corregedoria preste informações ao Pleno do STF. E somente o Pleno é que pode entrar no mérito do MS e decidir se houve mesmo quebra de sigilo e vício de origem nos PPs.

Dois dias depois, a imprensa estampava: ministro Lewandowski decidiu em benefício próprio. Antes de ser nomeado ao STF, Lewandowski foi desembargador no Tribunal de São Paulo, o que significa que seu nome estaria, em tese, ao alcance da devassa perpetrada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
No dia seguinte, nova informação vazou. O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, também de origem no TJ-SP, recebeu R$ 700 mil em verbas atrasadas acumuladas.

Defendeu-se. Disse que o dinheiro era legal e devido, e não havia qualquer irregularidade no recebimento. Também defendeu Lewandowski, e afirmou que ele não agira em causa própria, pois ministros de tribunais superiores e do Supremo não podem ser investigados pelo CNJ. E, se houve quebra de sigilo, como alega o Mandado de Segurança das associações dos juízes, a investigação tem que parar.
Os vazamentos — que incomoda o Judiciário e faz a alegria da imprensa — provocaram a reação imediata das associações. Elas prometem entrarm nesta sexta-feira (23/12) com um pedido no Ministério Público Federal para apurar o vazamento de informações sigilosas do que está sendo apurado para a imprensa.

Opinião: Se os juízes que estao sendo investigados manteram postura ética e moral irrepreensíveis, não há motivo para a balburdia.
De outro vértice, logo logo, tudo caíra no esquecimento, como (quase) sempre acontece quando a briga é Titãs!

É o que há!
A última briga deu-se por razões policialescas. Em 2009, a Corregedoria, então comandada pelo ministro Gilson Dipp, recebeu denúncias de que havia irregularidades no pagamento de verbas atrasadas a servidores.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

*Após liminar contra inspeção do CNJ, Peluso sai em defesa de Lewandowski - última instância

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, divulgou nesta quarta-feira (21/12) nota a respeito da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que sustou investigação realizada pela corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 22 tribunais.

A polêmica em torno da suspensão se deu porque Lewandowski está entre os magistrados do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que receberam pagamentos que estavam sob investigação da corregedoria.
Em nota à imprensa, o presidente repudiou a reportagem feita pelo jornal Folha de S. Paulo, na qual afirma que Lewandowski teria se beneficiado com a decisão. Peluso classificou o conteúdo da matéria como "insinuações irresponsáveis".
Peluso diz ainda que o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais.
"Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski", diz Peluso.

"Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos “vazamentos” veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes", finaliza a nota.

Opinião: Ok, se os Ministros não podem ser alvos de investigação pelo CNJ, e se o mesmo CNJ, não pode decretar a quebra do sigilo do juízes, também é fato, que Lewandowski, não poderia atuar no Mandado de Segurança, simplesmente porque ele era "parte" no MS, portanto, suspeito. Seria muito mais prudente e jurídico, se o Ministro, declara-se sua suspeição, pois, sua imagem não seria arranhada, ao contrário, a repercussão seria positiva, ademais, o teor da decisão proferida está correto. Então, por que complicar?!

É o que há!
*LEIA A DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE SOLTOU CORONEL DA PM DO RJ!

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RJ: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL-  HABEAS CORPUS

IMPETRANTE:  
CLÁUDIA VALÉRIA TARANTO
PACIENTE:   
DJALMA BELTRAMI
AUTORIDADE COATORA: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de São Pedro da Aldeia

DESEMBARGADOR - PAULO RANGEL
PLANTÃO JUDICIÁRIO

"Prisão do coronel Djalma Beltrami foi lamentável" - conjur

O Habeas Corpus que libertou, nesta terça-feira (20/12), o coronel da Polícia Militar Djalma Beltrami, acusado de receber propina para não reprimir o tráfico em São Gonçalo (RJ), afirma que a "lamentável" prisão do PM baseou-se em escuta que não permite sua identificação.

As gravações apresentadas como provas falam apenas em "zero um", que foi apontado como o codinome do PM, sem que a relação fosse comprovada. Para Paulo Rangel, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concedeu o Habeas Corpus, a falta de provas mostra que as investigações não são levadas a sério por policiais e juízes.

"Estão brincando de investigar. Só que esta brincadeira recai, no Direito Penal, nas costas de um homem que, até então, é sério, tem histórico na polícia de bons trabalhos prestados e vive honestamente."
Para o desembargador, o juiz que determinou a prisão do coronel se deixou levar "pela maldade da autoridade policial que entendeu que 'zero um' só pode ser o comandante do 7º Batalhão".
A autoridade em questão é o delegado Alan Luxardo, da Delegacia de Homicídios de Niterói (RJ), que afirma existirem provas contra Beltrami. "Ora, se existem provas elas devem ser trazidas aos autos da investigação, à sua superfície e não ficar na gaveta da mesa do delegado, ou quiçá, no bolso do seu paletó", afirma o desembargador, em sua decisão.
Ele questiona o motivo de não ter sido decretada a prisão do "zero dois" que é identificado na gravação de conversa telefônica e ironiza: "Tenho medo de que amanhã falem numa interceptação telefônica que o 'homem da capa preta' está pedindo dinheiro e eu venha a ser preso."

Dezembro Negro
O comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Djalma Beltrami, foi preso na última segunda-feira (19/12), acusado de receber propina de traficantes de São Gonçalo.
A prisão de Beltrami se deu na Operação Dezembro Negro, na qual a Polícia Civil investiga o pagamento de R$ 160 mil por traficantes para que a venda de drogas não fosse reprimida na região.
Além de PM, Beltrami foi também árbitro de futebol, aposentado em maio deste ano.

É o que há!
*VOCÊ SABE O QUE É ANOMIA?
Anomia é um conceito criado pelo sociólogo Emile Durkheim no seu livro "O Suicídio" e que designa um estado do indivíduo caracterizado pela falta de objetivos e pela perda de identidade.

Segundo Durkheim, este estado é em grande medida originado pelas intensas transformações que ocorrem nas sociedades modernas e que não fornecem novos valores para colocar no lugar daqueles que por elas são demolidos. Em suma, Durkheim, com o conceito de anomia procura sintetizar a ideia de que o progresso constitui uma ameaça às estruturas éticas e sociais.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

*Nove em cada dez alunos do 9º ano de escolas públicas não sabem fazer contas com centavos! - uol

Nove em cada dez alunos de escolas públicas brasileiras do 9º ano (antiga 8ª série) não sabem, por exemplo, fazer contas com centavos. Essa é uma das conclusões de um estudo feito com exclusividade para o UOL Educação com as notas da Prova Brasil de 2009.

 O exame serve para avaliar a proficiência dos estudantes e é utilizado no cálculo do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Mais de 80% dos estudantes brasileiros estão em unidades da rede pública.
De acordo com o estudo, feito pelo economista Ernesto Faria, 89,4% dos alunos do último ano do ensino fundamental tiveram desempenho “abaixo do básico” e “básico” na disciplina. Isso quer dizer que tiraram notas menores que 300 na prova –em uma escala que chega a 425 em matemática e a 350 em português.

Tirar menos que 300 significa, segundo um documento do MEC (Ministério da Educação) que divide as notas em faixas, que o estudante não consegue fazer operações de adição, subtração, divisão ou multiplicação que envolvam centavos em unidades monetárias, resolver problemas com porcentagens ou reconhecer um círculo e uma circunferência.

Opinião:Um país somente será uma potência se, e somente se, possuir em sua população pessoas com o mínimo de grau de eficiência (cultural, acadêmica, profissional). Vejam os exemplos de países de "primeiro mundo". Conclusão: a continuar nesse pífio ritmo, continuaremos a nada ser. Nossos governantes (?), adoram, se divertem quando leem notícias como a postada, pois, um povo sem instrução, nada pode cobrar, nada pode exigir (até mesmo, porque nem isso sabem...)

É o que há!
Ministro do Supremo beneficiou a si próprio ao paralisar inspeção: ele era um dos investigados...

Hoje na FolhaO ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski está entre os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam pagamentos que estavam sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), informa reportagem de Mônica Bergamo, publicada na Folha desta quarta-feira.

Antes de ir para o STF, ele foi desembargador na corte paulista.

Anteontem, último dia antes do recesso, o ministro atendeu a pedido de associações de juízes e deu liminar sustando a inspeção.

Por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que, apesar de ter recebido os recursos, não se sentiu impedido de julgar porque não é relator do processo e não examinou o mérito -apenas suspendeu a investigação até fevereiro.
A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que alguns magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.

Opinião: Sim o Ministro é suspeito. Não importa se a decisão é em caráter liminar ou não, a lei é expressa ao afirmar "interesse na causa". Tinha forte apreço ao Lewandowski....tinha....assim, a cada dia que passa, me decepciono, ainda mais, com o ser humano. Mas vamos ser sinceros, meu apreço ou  minha consideração para o Ministro, nada valem....

É o que há!

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

STF suspende poder do CNJ de quebrar sigilo de juízes - conjur

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, proferiu liminar nesta segunda-feira (19/12) para suspender o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de violar o sigilo bancário de funcionários do Judiciário sem autorização judicial.

 Por causa da decisão, está suspenso o andamento processual de dois Pedidos de Providências impetrados no CNJ, em que a Corregedoria quebrou, de ofício, o sigilo de milhares de magistrados, servidores e seus familiares. Esses poderes estão suspensos até a chegada de informações pedidas à Corregedoria do CNJ. O ministro quer saber o alcance da quebra de sigilo.
A liminar do ministro Lewandowski veio por conta de Mandado de Segurança interposto em conjunto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contra poderes da Corregedoria Nacional de Justiça.

Há ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a quebra de sigilo por ato da Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com o MS, a Corregedoria não pode determinar a quebra sem autorização prévia do Judiciário, e o corregedor não pode receber Pedido de Providências por distribuição, pois eles são de competência dos conselheiros do CNJ.
O poder para quebra de sigilo bancário está descrito no inciso V do artigo 8º do Regimento Interno do CNJ. O dispositivo autoriza a Corregedoria a vasculhar as folhas de pagamento dos servidores do Judiciário no decorrer de processos administrativos. De acordo com a petição das entidades de classe, a investigação da prática de supostos crimes cometidos por magistrados deve ser feita pela polícia, com instrução do Ministério Público.
Diz o MS que a Corregedoria não tem poder para quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização da Justiça, e que o corregedor não poderia ter recebido, por distribuição, os Pedidos de Providências — eles são de competência dos conselheiros do CNJ. De acordo com a liminar do ministro do Supremo, o andamento desses PPs está suspenso até que o pleno da Corte analise o assunto. O ministro Lewandowski ainda não entrou no mérito da questão.

Grande parte das quebras de sigilo bancário foi feita em tribunais de São Paulo. As diligências da Corregedoria Nacional de Justiça apuram suspeitas de que desembargadores receberam verbas que não foram pagas aos demais integrantes da corte.
A Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, regulamenta o Regulamento Interno do órgão. Há indícios de irregularidades nas folhas de pagamentos de diversos tribunais, de acordo com investigações feitas pela Corregedoria em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No TJ paulista, a motivação das diligências vem da época em que o desembargador Viana Santos, morto em janeiro, era o presidente do tribunal. Houve também investigações do Tribunal Militar de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).

Opinião: Não poderia ser outra a decisão do Ministro, vez que, nem a CPI pode decretar a quebra do sigilo bancário. Não há surpresa, não há novidade, em suma, quebra de sigilo bancário, somente pode ocorrer em casos de crimes e com autorização judicial, sob pena de nulidade da prova.

É o que há!
Relação de jovens com estudos é preocupante. folha
LEITORA ISABEL VIEIRA LOPES
DE SÃO PAULO (SP)
O desinteresse dos jovens com relação aos estudos é preocupante e se ilude aquele que acredita que só os menos abastados é que se desinteressam.

Os adolescentes das classes A e B, estudantes de colégios particulares bons e caros, geralmente encontram as melhores oportunidades de receber uma educação suficiente para ingressar em instituições renomadas de ensino superior (vamos esquecer, por um instante, o sistema de cotas).
É de se esperar que, em um momento de crise financeira mundial, de desemprego e de uma distribuição de renda injusta, esses jovens estudem a todo o vapor para não precisar economizar cada centavo na hora de comprar pão na padaria. Mas nem sempre isso acontece.
Gabo Morales - 27.nov.2011/Folhapress
Vestibulandos durante prova da Fuvest, em São Paulo
Vestibulandos durante prova da Fuvest, em São Paulo

Hoje em dia, uma fatia grande desse grupo de jovens não se dedica aos estudos, não corre atrás e não se importa. Para eles, o que vale é quantas horas você passa no boteco por semana e quantas garrafas de bebida deve levar para o esquenta na casa do amigo. E está tudo certo em fazer isso, mesmo que você tenha uma dúzia de trabalhos para entregar no dia seguinte.
Nesses tempos líquidos, o tempo de lazer do jovem se sobrepõe (em nível de interesse) ao de trabalho e de estudo.

Mas, veja bem, não estou defendendo com todas as forças aquelas pessoas que passam o tempo todo estudando e se privam de lazer. A vida precisa de equilíbrio em todas as suas faces, incluindo essa.
É muito triste ver jovens se embebedando e vomitando nas portas das baladas em plena madrugada de sábado por achar que estão sendo mais aceitos em seus grupos. Ou porque acham que bebendo ficam mais alegres e suas noites, mais divertidas.
As pessoas não ficam mais inteligentes da noite para o dia. Não conquistam um trabalho invejável sem esforço. Não conquistam um padrão alto de vida sentadas no boteco reclamando da quantidade enorme de matéria que devem estudar.

É o que há!

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Presidente da OAB cobra aumento salarial para magistrados - estadão.

Para Ophir Cavalcanti, reajuste solicitado pela categoria garantirá 'melhor atuação' dos profissionais; Dilma é contrária ao pedido.

Opinião: Razoável seria defender, também, a revisão dos valores cobrados face à anuidade da OAB!

É o que há!
 

Protesto de honorários não pagos é legal, diz OAB!

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, que o advogado tem direito de reclamar o pagamento de seus honorários em cartório. O posicionamento veio depois que advogados do Rio de Janeiro fizeram uma consulta ao Conselho sobre a legalidade da reclamação, quando o contratante não pagar os honorários devido.

Segundo o relator do caso, o conselheiro federal Luiz Saraiva Correia, do Acre, o protesto é legal. Ele defendeu que o não pagamento dívida e o próprio contrato de honorários devem servir como “documento de dívida não mercantil”, “desde que tal prática seja realizada de forma moderada”.
A decisão foi proferida pelo Conselho Federal da OAB na última semana. Ao votar, Luiz Correia declarou: "Opino pela possibilidade do protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza não mercantil, desde que tal prática seja realizada de forma moderada, com frenagem à tentação da ganância, principalmente diante de devedor bem intencionado e com dificuldades financeiras e, resguardando, de qualquer forma, a manutenção do sigilo profissional".

É o que há!

Rosa Weber assume hoje 11ª vaga no Supremo -  Agência Brasil


O ano judiciário do STF (Supremo Tribunal Federal) será encerrado nesta segunda-feira (19/12) com a posse da ministra Rosa Weber, que assume a 11ª vaga da Corte. A cadeira está vaga desde agosto, quando a ministra Ellen Gracie optou por se aposentar sete anos antes da idade limite para a saída compulsória. A posse de Weber será às 10h, na sede do STF.

Foram convidadas 2 mil pessoas para o evento, mas são esperadas cerca de 400, entre autoridades e convidados pessoais da ministra. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, a cerimônia será rápida e não há previsão de discursos. A presidenta Dilma Rousseff foi convidada, mas sua participação não está prevista na agenda oficial.
Ministra do Tribunal Superior do Trabalho desde 2006, Rosa Weber foi indicada para a vaga no STF no dia 7 de novembro pela presidenta da República. Devido à proximidade com o fim do ano judiciário, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, disse não acreditar que a posse ocorreria ainda em 2011. No Senado, a aprovação do nome em plenário na última terça-feira (13/12) permitiu que a nomeação ocorresse a tempo de preparar a cerimônia de posse.

Weber é a segunda ministra que entra na Corte por indicação da presidenta Dilma Rousseff  - o primeiro foi Luiz Fux, que tomou posse em março deste ano. No ano que vem, duas novas vagas serão abertas com as aposentadorias compulsórias de Carlos Ayres Britto e de Cezar Peluso, que completam 70 anos.

É o que há!

sábado, 17 de dezembro de 2011

Collor será julgado por fraude eleitoral e pode ficar inelegível

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá analisar uma ação que pode deixar o senador Fernando Collor (PTB-AL) inelegível. A decisão de submeter o caso aos demais integrantes da corte é do ministro Arnaldo Versiani, relator do processo que investiga se o político manipulou uma pesquisa eleitoral do ano passado, quando concorreu ao governo de Alagoas. Primeiramente, Versiani havia arquivado o processo, mas agora decidiu voltar atrás e submeter à decisão ao plenário.

Em agosto de 2010, o instituto Gazeta de Pesquisa, ligado à família Collor, divulgou que o candidato estava na frente nas pesquisas eleitorais, número não confirmado por outros institutos. Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público Eleitoral disse que houve uma seleção de entrevistados por faixa salarial.
Ao julgar o caso, Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) não recebeu a denúncia em relação a Collor e seu candidato a vice, Galba Novais (PRB-AL). No entanto, a corte decidiu multar o jornal Gazeta de Alagoas, ligado ao instituto de pesquisa, em mais de R$ 50 mil.
Tanto o Ministério Público quanto o jornal recorreram ao TSE para tentar agravar e amenizar a pena dos envolvidos, respectivamente, e foram esses os recursos primeiramente arquivados por Versiani. Agora o caso será submetido a plenário.

OpInião: Será muito difícil a comprovação do fato. Collor, foi o pior presidente da história do Brasil...arrogância, prepotência, soberba....lamentável.

É o que há!
Fantasma no gabinete

TJ-MG abre processo disciplinar para apurar denúncia

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, na quarta-feira (14/12) abrir processo disciplinar contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 4ª e 5ª Câmaras Criminais.

 Ele será investigado depois de ter sido acusado de manter uma assessora fantasma à disposição de seu gabinete. As informações são do jornal mineiro Hoje em Dia.
A acusação foi feita à Polícia Civil pela advogada Leoni Barbosa Antunes em julho do ano passado. Ela afirma ser a própria assessora e também acusa o desembargador de extorsão de parte de seu salário. No interrogatório, também é citado o ex-presidente do TJ mineiro, desembargador aposentado Orlando Adão Carvalho, pai de Alexandre Victor.
A investigação do caso será conduzida pelos 25 desembargadores que compõem a Corte Superior do TJ de Minas. A advogada e o desembargador não quiseram comentar o assunto.

Opinião: Fui aluno do Alexandre, excelente profissional, e de outro lado, creio também que a ex-assessora também deve responder criminalmente (se realmente o fato for verdadeiro), pois, se aceitou participar de um ato ilícíto, é co-autora do delito. Estranho é a denúncia partir da própria agente do crime, entretanto, antes de tudo, precisa-se ouvir o Desembargador.

É o que há!






quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL NÃO É CRIME!!

Os partidários de Bob se alegram quando leem esse tipo de comentário, contudo, sob o aspecto técnico fica impossível sustentar o contrário. E foi nesse sentido que em 2008 decidiu o TJ paulista:


A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo  considerou que portar droga  para uso pessoal não é delito ( O Estado de S. Paulo de 23.05.08, p. A1). Fundamentou sua decisão na Constituição Federal, invocando os seguintes  princípios:

 da ofensividade (não há crime sem ofensa ao bem jurídico), igualdade (há muitas outras "drogas" cujo consumo não é incriminado: bebidas alcoólicas, p.ex.) e intimidade (o Estado não tem o direito de invadir a intimidade da pessoa para proibi-la de usar o que quer que seja).

É uma posição minoritária, vez que até o STJ e o STF consideram delituosa a conduta. Ocorre que,  essas cortes, desprezam o P. da Ofensividade, pois, o porte de drogas para consumo pessoal não afeta bem jurídico algum. Outrossim, para que seja considerada como criminosa,  a conduta do cidadão deve afetar bem jurídico alheio (P. da Alteralidade), isto é,  transcendentalidade da lesão, servindo como exemplo, a não punição da auto-lesão, da tentativa de suicídio, ou destruição dos próprios bens.

 Em outros termos, existe a tipicidade formal (mera descrição da conduta no tipo penal), entretanto, afasta-se a tipicidade material. Na realidade a matéria é questão de saúde pública, como ocorre em grande parte da Europa (Holanda, Espanha, Portugal etc), onde existe a política de redução de danos. Finalizando,  temos outro argumento: a lei de drogas em seu artigo 28, que trata das sanções ao portador de drogas para uso pessoal, não prevê pena de detenção ou reclusão, assim, como a Lei de Introdução ao Código Penal define como  crime a conduta sancionada com essas penas, e a lei de drogas afasta a detenção e a reclusão, podemos afirmar:

 Posse de drogas para uso próprio não é crime.

É o que há!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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