quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL NÃO É CRIME!!

Os partidários de Bob se alegram quando leem esse tipo de comentário, contudo, sob o aspecto técnico fica impossível sustentar o contrário. E foi nesse sentido que em 2008 decidiu o TJ paulista:


A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo  considerou que portar droga  para uso pessoal não é delito ( O Estado de S. Paulo de 23.05.08, p. A1). Fundamentou sua decisão na Constituição Federal, invocando os seguintes  princípios:

 da ofensividade (não há crime sem ofensa ao bem jurídico), igualdade (há muitas outras "drogas" cujo consumo não é incriminado: bebidas alcoólicas, p.ex.) e intimidade (o Estado não tem o direito de invadir a intimidade da pessoa para proibi-la de usar o que quer que seja).

É uma posição minoritária, vez que até o STJ e o STF consideram delituosa a conduta. Ocorre que,  essas cortes, desprezam o P. da Ofensividade, pois, o porte de drogas para consumo pessoal não afeta bem jurídico algum. Outrossim, para que seja considerada como criminosa,  a conduta do cidadão deve afetar bem jurídico alheio (P. da Alteralidade), isto é,  transcendentalidade da lesão, servindo como exemplo, a não punição da auto-lesão, da tentativa de suicídio, ou destruição dos próprios bens.

 Em outros termos, existe a tipicidade formal (mera descrição da conduta no tipo penal), entretanto, afasta-se a tipicidade material. Na realidade a matéria é questão de saúde pública, como ocorre em grande parte da Europa (Holanda, Espanha, Portugal etc), onde existe a política de redução de danos. Finalizando,  temos outro argumento: a lei de drogas em seu artigo 28, que trata das sanções ao portador de drogas para uso pessoal, não prevê pena de detenção ou reclusão, assim, como a Lei de Introdução ao Código Penal define como  crime a conduta sancionada com essas penas, e a lei de drogas afasta a detenção e a reclusão, podemos afirmar:

 Posse de drogas para uso próprio não é crime.

É o que há!

Um comentário:

  1. professor seria basicamente o caso daquela senhora que plantava maconha, ou cocaina dentro de sua casa para porte pessoal e que foi presa aqui em londrina.
    professor segua ai ?: http://resumodemateriasdedireito.blogspot.com

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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