sábado, 13 de julho de 2013

A PROVA É VÁLIDA

Prova de ação penal pode embasar ação administrativa, diz STJ - conjur

 
É legítima a utilização, em processo administrativo disciplinar, de provas emprestadas de processo penal instaurado pelos mesmos fatos, ainda que a sentença da condenação criminal não tenha transitado em julgado — ou seja, não tenha se tornado definitiva.

 O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar Recurso em Mandado de Segurança interposto por dois policiais civis pernambucanos demitidos sob a acusação de extorquir um comerciante.
O relator do processo no STJ, ministro Humberto Martins, fundamentou a decisão em precedentes da 1ª Seção do tribunal, que tem aceitado o empréstimo de provas, desde que haja atenção ao devido processo legal e ao contraditório. No caso dos autos, de acordo com o ministro, houve pleno respeito ao direito fundamental da ampla defesa.
Os dois policiais demitidos trabalhavam como agentes da Polícia Civil de Pernambuco. Foram acusados de praticar crime de concussão — extorsão praticada por funcionário público — no valor de R$ 2 mil contra um pequeno comerciante da cidade de Recife. As provas colhidas no processo criminal foram usadas também para embasar o processo administrativo contra eles.
Segundo o ministro Humberto Martins, o empréstimo das provas para o processo administrativo que culminou com a demissão dos policiais seguiu o devido processo legal: “As provas emprestadas do processo criminal foram devidamente requeridas pela autoridade administrativa, tendo sido regularmente autorizadas pelo juízo da Vara de Crimes contra a Administração Pública”. O ministro também rejeitou o argumento de que seria ilegal o uso de prova emprestada derivada de processo sem trânsito em julgado.
“Por dois motivos. O primeiro, diz respeito à independência existente entre as instâncias administrativa e criminal. Assim, salvo em casos excepcionais, o resultado de uma não contamina a conclusão do outro. O segundo motivo é adstrito ao caso concreto. No processo criminal houve sentença condenatória sem que tenham sido anuladas as provas que foram emprestadas, o que não permitiria ilação — até o presente — de sua nulidade. Inexistindo dúvida fundada ou comprovada sobre a nulidade das provas, não deve prosperar o argumento de que estas somente seriam servíveis com o trânsito em julgado do feito criminal”, escreveu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
No julgamento do caso, também se verificou que os policiais não foram demitidos apenas por conta das provas emprestadas do processo penal, já que no procedimento administrativo foram colhidos outros depoimentos que embasaram a punição. Ainda de acordo com o processo, o inquérito disciplinar foi regularmente instaurado e os policiais foram notificados da possibilidade de constituir advogado e informados sobre o cronograma que tomada de depoimentos. “Houve contraditório e direito de defesa”, concluiu o ministro.

 

ADVOGADOS X ARBITRARIEDADES ESTATAL

HABEAS CORPUS

Internet une advogados em defesa de manifestantes no RJ - conjur


A mobilização voluntária de alguns advogados está ajudando manifestantes do Rio de Janeiro a evitar prisões e detenções ilegais e a combater o abuso policial durante os protestos. Criado em maio, oGrupo Habeas Corpus possui mais de três mil adesões em sua página no Facebook, conta com o apoio da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, pode utilizar a sede da Caixa de Assistência aos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj) para se reunir e coloca cerca de 30 profissionais nas ruas e delegacias durante as principais manifestações, beneficiando quem vai às ruas para pedir um Brasil melhor e não faz uso da violência, mas corre o risco de ser alvo dos policiais.
A doutora em Criminologia pela Universidade de Montreal, no Canadá, Fernanda Prates coordenou a mobilização durante a manifestação de 20 de junho, a maior até o momento, mesmo estando a milhares de quilômetros de distância, na cidade canadense. Ela explica que isso é possível porque, para organizar a atuação de todos, fica em contato permanente com os advogados enviados à rua através do Facebook, o que permite o recebimento e envio de informações mais rápido do que pelo celular, além do bônus de poder conversar com diversos profissionais simultaneamente.
Após se unir ao movimento por sentir que faltava a presença de um criminalista, ela acionou sua rede de contatos para engrossar o grupo. Na manifestação da última quinta-feira (11/7), revelou, foram mobilizados 15 advogados para atuação nas ruas e outros 15 foram espalhados pelas três delegacias que atendiam às ocorrências relacionadas ao protesto, no Centro, Catete e Copacabana. Advogados do Rio Grande do Sul e de Belo Horizonte já entraram em contato com membros do Grupo Habeas Corpus, buscando dicas para criar modelos semelhantes nas respectivas cidades.
Marcello Oliveira, presidente da Caarj, acompanhou parte da ação de quinta-feira em uma clínica na Rua Pinheiro Machado, em Laranjeiras, local em que encontrou profissionais que já estavam prestando auxílio e tentando evitar ações arbitrárias e que colocassem em risco a vida dos pacientes. Próxima ao Palácio da Guanabara, a clínica foi invadida pela Polícia Militar e Marcello diz ter sentido um cheiro muito forte de gás lacrimogêneo. Ele ressaltou à revista Consultor Jurídico que a organização é espontânea, refletindo o que ocorre no comando das manifestações populares, com o grande mérito de “identificar o voluntarismo dos advogados”.
Integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, Gustavo Proença também citou a espontaneidade do Grupo Habeas Corpus, que começou a se mobilizar por conta do aumento das prisões e detenções. A atuação dos profissionais que estão nas ruas é muito complicada, com casos de desrespeito, uma advogada levada à 12ª Delegacia de Polícia (Copacabana) por desacato na última quinta-feira e, no dia 20 de junho, uma bomba explodiu no ombro de um voluntário.


Discutindo o futuro
No dia 19 de julho, a OAB promoverá uma audiência pública sobre a situação da segurança no Rio de Janeiro, e Marcelo Chalreo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da seccional fluminense da Ordem, vê essa como uma boa oportunidade para “discutir qual segurança pública queremos”, ouvindo sugestões de entidades da sociedade civil e de órgãos públicos. Representantes da Secretaria de Segurança Pública também foram convidados e devem revelar “as demandas e limitações” da polícia.

Para Chalreo, a sociedade fluminense ganhará muito com a mudança na formação do policial: oficiais mais inteligentes e preparados, formados levando em conta a cidadania, respeitarão mais homens e mulheres e garantirão a segurança da população, em vez de atuar com truculência e excesso, inclusive nas passeatas.
Já Marcello Oliveira crê que o evento servirá para que a discussão seja aprofundada, com geração de diálogo em torno da política de segurança pública do Rio de Janeiro como um todo.


HÁ ALGO DE ERRADO...

LIMBO JURÍDICO
 Europa minimiza princípio da presunção de inocência -conjur
  
A Corte Europeia de Direitos Humanos validou, nesta sexta-feira (12/7), a existência de um terceiro veredicto: absolvição teórica. Os juízes decidiram que um réu que foi condenado, cumpriu sua pena e depois teve sua condenação anulada diante de novas provas não é, necessariamente, inocente. Não tem direito de reclamar indenização por danos morais pelo tempo que ficou preso. A decisão da corte é final.
A presunção de inocência está prevista no parágrafo 2º do artigo 6º da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Prevê o dispositivo que todo mundo é presumidamente inocente até que sua culpa seja legalmente provada.

No julgamento desta sexta, a corte mitigou esse princípio ao estabelecer que, se a condenação é anulada e não é feito novo julgamento, o réu não pode ser considerado um inocente erroneamente condenado. Não é vítima de erro judicial. Tecnicamente, ele é um inocente aos olhos da Justiça, mas que já passou anos atrás das grades e não vai receber nenhuma compensação por isso.
A história analisada pelos juízes ilustra bem a situação de quem acaba caindo nesse limbo jurídico. A britânica Lorraine Allen foi condenada a três anos de prisão pelo assassinato do seu filho de quatro meses. A condenação foi baseada em laudo médico que apontou como causa da morte do bebê danos cerebrais comuns em crianças que são sacudidas com violência. Depois que Lorraine já tinha cumprido a pena, novo laudo médico colocou em dúvida a causa da morte do bebê.
Ela recorreu à Corte de Apelação e a condenação foi anulada. Como a pena já tinha sido cumprida, o Ministério Público não pediu novo julgamento.
Tecnicamente, ao suspender o julgamento que condenou Lorraine, o que a Corte de Apelação fez foi absolvê-la da acusação. A britânica começou uma nova batalha na Justiça para receber indenização por danos morais, alegando que foi vítima de erro judicial. Fracassou em todas as instâncias por não se encaixar em nenhuma das definições britânicas de erro judicial.
Até recentemente, depois de ter sua condenação anulada, o réu precisava provar sua inocência para ser considerado vítima de erro judicial e ter direito à indenização. Em maio de 2011, a Suprema Corte do Reino Unido anunciou o que foi considerado pelos advogados como um dos julgamentos mais importantes da história do país. O tribunal decidiu que, para receber indenização do governo, não é mais preciso comprovar inocência. Os julgadores da corte máxima britânica ampliaram o conceito de erro judicial para abranger também os casos em que a Corte de Apelação anula a condenação do réu porque surgiram provas que, se tivessem sido apresentadas no julgamento, o corpo de jurados não teria decidido pela condenação.
O caso de Lorraine não se encaixou nesse novo conceito de erro judicial porque a Corte de Apelação considerou que, com o novo laudo médico, havia uma possibilidade de que o júri a absolvesse da acusação. Mas, sem essa certeza, não havia como reconhecer que ela era uma pessoa inocente condenada por erro da Justiça.
Para a Corte Europeia, tanto a lei como a Justiça britânica estão de acordo com a Convenção de Direitos Humanos. Os juízes europeus explicaram que a absolvição de Lorraine aconteceu por motivos formais. A Corte de Apelação não analisou o mérito, mas apenas a possibilidade de um eventual veredicto diferente. De acordo com a corte europeia, caberia ao júri — e só a ele — analisar a inocência ou culpabilidade de Lorraine. Sem um novo julgamento, ela não tem como ver sua inocência reconhecida e não tem direito a se declarar vítima de erro judicial.

 

sexta-feira, 12 de julho de 2013

VISITA DO PAPA: DINHEIRO PÚBLICO EM EVENTO PRIVADO

EDITAL CONTESTADO

MP tenta impedir verba pública em evento católico



O Ministério Público do do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para barrar o edital lançado pela Prefeitura do Rio de Janeiro para contratar, por R$ 7,8 milhões, os serviços de saúde da Jornada Mundial da Juventude que ocorre entre 23 e 28 de julho na capital fluminense e que contará com a presença do papa Francisco. 
A Promotoria alega tratar-se de um evento privado, o que veta a contratação de serviços com dinheiro público.
O MP argumenta que o governo municipal tomou “decisão repentina, não planejada, aparentemente sem justificativa plausível e, sobretudo, com custo indevido para o erário público que assume, como sendo dever seu, a prestação de serviço de atendimento médico da Jornada Mundial da Juventude, que deveria ser executado e custeado pelo ente privado responsável pelo evento”.
Proposta pelas promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde e Cidadania, a ação prevê que os serviços de assistência médica fiquem a cargo do Instituto Jornada Mundial da Juventude sem a aplicação de verbas públicas. Além disso, o MP pede que a programação de atenção à saúde seja mantida, sob pena de cancelamento total ou parcial dos eventos. O bloqueio da verba seria seguido por seu encaminhamento aos demais programas municipais na área de saúde.
Caso o pedido seja recusado, o Ministério Público quer que as empresas que constam como rés sejam proibidas de participar da licitação, uma vez que tiveram acesso privilegiado aos dados do evento. 
Em nota oficial, o Comitê Organizador Local da JMJ refutou o argumento da ação. “A JMJ Rio 2013 será um evento realizado em parceria com o Poder Público”. A organização diz que o MP ignora os documentos que basearam a candidatura do Rio, assinados pelos governos federal, estadual e municipal e compara o esforço para sediar a jornada ao utilizada para trazer a Copa do Mundo e as Olimpíadas. 
"É fato que a JMJ Rio2013 trará ao Município do Rio de Janeiro um público de magnitude inédita, que já está chegando à cidade, vindo de todas as partes do planeta, fato este que, incontestavelmente, promoverá mundialmente nossa cidade, trazendo literalmente milhões de turistas e incontáveis oportunidades para os cariocas e para todos os setores da economia local. Resta claro então que a JMJ Rio2013 não pode ser compreendida como um evento exclusivamente religioso e muito menos privado", diz a nota. Com informações das assessorias de imprensa do Ministério Público do Rio de Janeiro e do Comitê Organizador Local da Jornada Mundial da Juventude.
Opinião: Simplesmente a autoridade que autorizou tal medida, ou seja, Prefeito do RJ, visa colher frutos eleitorais. Espero que o MP obtenha sucesso na medida...eu, duvido!


TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS


MP tem poder para investigar, afirma juiz do RJ


O Ministério Público tem poder investigatório, calcado principalmente na teoria dos poderes implícitos, contanto que aja dentro dos limites legais e constitucionais.

A conclusão é do juiz federal Fabricio Antonio Soares, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A investigação em questão resultou na condenação de uma funcionária da Receita Federal acusada de sumir com um procedimento administrativo em que o Fisco cobra da Globo mais de R$ 600 milhões em impostos referentes à transmissão da Copa do Mundo de 2002.
Citando o artigo 4º do Código de Processo Penal, o juiz afirmou que investigação policial “é apenas uma das formas de colheita de provas para a instauração da ação penal” e assim afastou o pedido de nulidade das provas apresentado pela defesa.
“Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária seria incorrer em impropriedade, já que o titular da ação é o órgão ministerial. Cabe, portanto, a este o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o Ministério Público entendê-la dispensável, na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal”, disse Antonio Soares.
Dessa forma ele condenou Cristina Maris Meinick Ribeiro a quatro anos e 11 meses de prisão pelo extravio da ação fiscal contra a Globo e por inserir dados falsos no sistema da Receita Federal que teriam beneficiado outras três empresas.
 Na avaliação do juiz, caso a investigação conduzida pelo Ministério Público fosse considerada ilegal, ainda assim a sindicância aberta pela Receita e o processo administrativo contra a servidora seriam suficientes para a Ação Penal.
Segundo o processo, imagens gravadas nas dependências da Receita Federal revelam que no dia 2 de janeiro de 2007, quando estava de férias, a servidora esteve no local de trabalho por cerca de duas horas. Ela entrou com uma bolsa e saiu com ela e uma segunda sacola de “volume considerável”. Para o juiz, o conjunto probatório demonstra a autoria delitiva.
Questão tributária
O extravio do processo administrativo da Globo ocorreu poucos dias depois de o Fisco ter rejeitado as alegações da emissora contra a autuação. O procedimento foi lavrado no dia 16 de outubro de 2006. No dia 29 de novembro do mesmo ano, a empresa apresentou a defesa e, no dia 21 de dezembro, recebeu a negativa das autoridades.

Em comunicado, a Globo alega que não cometeu nenhuma irregularidade, tendo apenas escolhido uma forma menos onerosa e mais adequada para o negócio. Segundo a emissora, isso “é facultado pela legislação brasileira a qualquer contribuinte”.
A emissora disse que pagou o tributo no dia 26 de novembro de 2009 e que desistiu do recurso contra a autuação. Afirmou ainda que não conhece a funcionária que extraviou o processo administrativo nem sua motivação.


SERÁ SE A CORTE CONFIRMARÁ A DECISÃO/



*Juiz federal dos EUA proíbe revista "exagerada" aos presos de Guantánamo - uol




Unidade símbolo da "guerra contra o terror" em Guantánamo completa dez anos12 fotos

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Manifestantes vestidos com uniformes como os usados pelos detentos de Guantánamo fazem protesto em Washington, nos EUA. Pessoas do mundo inteiro já organizaram protestos contra a base naval. O fechamento de Guantánamo era uma das promessas do presidente norte-americano, Barack Obama, que concorrerá a um segundo mandato neste ano sem ter tomado medidas nesse sentido Leia mais Larry Downing/Reuters
Um juiz federal em Washington proibiu nesta quinta-feira que os guardas de segurança realizarem uma revista "exagerada" nos detentos da prisão de Guantánamo, os quais tinham que ter seus órgãos genitais verificados antes de se reunirem com seus advogados.

O juiz Royce C. Lamberth opinou que a prática estabelecida no último mês de maio, de revistar os réus, inclusive seus genitais, antes que estes se reunissem com seus advogados, é uma "resposta exagerada" em nome da segurança no penal.

"A opção entre se submeter a um procedimento de registro que é religioso e culturalmente aborrecível ou renunciar a um advogado na realidade não é uma opção para muçulmanos devotos como os peticionários", afirmou Lamberth, nomeado em seu cargo durante o governo do republicano Ronald Reagan.

Lamberth, principal juiz do tribunal federal em Washington, respondeu assim ao pedido apresentado pelo advogado David Remes em nome de vários presos que se mostravam a favor do fim da prática.

Em um documento de 35 páginas, Lamberth ordenou que os guardas de segurança recorram ao método antigo de revista, no qual o réu era pego pela cintura e tinha suas calças sacudidas.

Os departamentos de Justiça e Defesa dos EUA não se pronunciaram sobre essa decisão do juiz, alegando que a mesma estava sendo revisada.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

EUA: FORMALISMO PREVALECE SOBRE O DIREITO À VIDA

Regras processuais

Estado da Geórgia marca execução apesar da proibição

 
Um preso condenado à morte pode ser executado porque testemunhos médicos, que poderiam lhe salvar a vida, foram apresentados fora de prazo? Para o estado da Geórgia, nos EUA, pode. E esse parece ser o destino do deficiente mental Warren Lee Hill, cuja execução foi marcada para a próxima segunda-feira (15/7), de acordo com os jornais The Atlanta Journal-Constitution, Daily Journal e The Atlantic.
 
Uma decisão da Suprema Corte dos EUA de 2002 proíbe a condenação à morte e execução de pessoas que sofrem de deficiência mental — ou "retardos mentais" na letra da lei americana, ainda não adaptada aos novos costumes. Uma lei do estado da Geórgia também proíbe.
 
Porém, em 2000, no julgamento em que Hill foi condenado à morte pelo assassinato de um colega de prisão (ele estava preso por outro crime) três "experts" testemunharam que ele não sofria de deficiência mental. Dois psiquiatras e um psicólogo testemunharam que ele estava fingindo.
 
Com o tempo, os "experts" mudaram de ideia. Na reavaliação do caso por um tribunal federal de recursos, em fevereiro deste ano, os três apresentaram declarações juramentadas, separadas, nas quais reconheceram que erraram.
 
 Alegaram que os exames foram feitos às pressas, que eram inexperientes, que a ciência e as técnicas de avaliação mudaram desde então e que novos exames de avaliação e de documentos os convenceram de que, afinal, Warren Hill realmente sofre de deficiência mental.
 
O tribunal federal de recursos decidiu que era tarde demais. A apresentação desses documentos, nesse ponto, violava as regras dos procedimentos judiciais. Rejeitou o recurso, mas alertou o réu e seus advogados que poderiam recorrer à Suprema Corte dos EUA.
 
A defesa recorreu em maio deste ano. A Associação Americana para Deficiências Intelectuais e de Desenvolvimento pediu à corte para intervir em favor de Hill. No mês passado, seis dos principais especialistas em deficiência mental do país fizeram o mesmo pedido. O recurso tem recebido apoio de todos os lados, incluindo um pouco comum: o da família da vítima.
 
No entanto, os ministros da Suprema Corte entraram em recesso, sem examinar o caso. Marcaram uma audiência para 30 de setembro — cerca de dois meses e meio após a data de execução de Hill — para considerar se aceitam ou não decidir o caso.
 
Obviamente, os advogados de defesa voltaram a apelar, nesta segunda-feira (9/7), ao tribunal de recursos, pedindo o adiamento da execução até que a Suprema Corte examine o caso. As esperanças não são fortes, diante do posicionamento anterior da corte e da determinação do estado da Geórgia de executar o prisioneiro.
 
Mas há uma esperança menos convencional: o estoque da Geórgia de pentobarbital, a droga usada na execução de penas de morte, acabou em março. E a droga está em falta no mercado. E se tornou quase impossível de ser encontrada depois que a fabricante decidiu que a droga não pode ser usada na injeção de execução de penas de morte e parou de fornecê-las aos estados.
 
Opinião: É desnecessária!
 
 

terça-feira, 9 de julho de 2013

EXAME DE PENAL 1 - GABARITO PROVISÓRIO

1-F
2-F
3-V
4-V
5-F

6-F
7-F
8-F
9-F
10-V

segunda-feira, 8 de julho de 2013

MESMO NA PREFERENCIAL

Motociclista sem capacete é considerado culpado - conjur
 
Motociclista que, sem capacete, trafega em alta velocidade, é culpado pelo acidente que vier a sofrer.
 
 Com este entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça absolveu o ex-deputado federal e atual conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TC-MT) Gonçalo Domingos de Campos Neto, envolvido no acidente.
A batida se deu em um cruzamento, onde a via preferencial era percorrida pelo motociclista. A caminhonete, conduzida pelo então deputado, entrou na via e foi atingida na porta pela motocicleta.
 
A acusação afirmou que Campos Neto trafegava com velocidade acima do limite permitido para a via e atravessou o cruzamento sem respeitar a placa de parada obrigatória. Por sua vez, a defesa sustentou que era o motociclista quem pilotava em alta velocidade, e que o motorista havia tomado todas as precauções no momento de passar pelo cruzamento, enxergando apenas um carro, que estava distante.
 
Segundo testemunhas ouvidas, a vítima já vinha em alta velocidade, sem capacete e, depois da batida, foi socorrido pelo ex-deputado. Segundo a decisão, as testemunhas consideraram o piloto da moto culpado pelo acidente.
 
Segundo a perícia, a velocidade do motorista não poderia ser superior a 35 km/h. O dado foi auferido de acordo com a curva que Campos Neto fazia. Afirmaram os peritos que uma velocidade maior tiraria o carro da rota.
 
Ao analisar o caso, o relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que a condenação por homicídio culposo na direção de veículo requer a demonstração, acima de dúvida, de que o acusado violou o dever de cuidado objetivo. “Esta é a norma geral que fundamenta a proibição de resultados lesivos decorrentes da execução inadequada de ações socialmente perigosas, como é o trânsito de automóveis”, explicou ele.
 
“Não fornecendo a prova produzida elementos suficientes para efetivamente demonstrar que uma conduta culposa do acusado tenha sido a causa da morte da vítima, a absolvição do acusado é medida que se impõe”, concluiu o ministro.
 
 A decisão foi unânime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
 
 

FURTO SEM IMPORTÂNCIA

STJ: Aplicado princípio da insignificância a mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite em pó.
 
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância ao caso de mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite em pó, no valor de R$ 76,89. Há indícios de que ela seja esquizofrênica.

Após ser acusada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo o trancamento da ação penal. O pedido foi negado porque, segundo os desembargadores, não seria possível trancar a ação sem a conclusão de exame de sanidade mental, uma vez que a paciente é reincidente específica e possui maus antecedentes.

No STJ, a Defensoria alegou que a mulher realmente era esquizofrênica e que não seria possível submetê-la a exame de sanidade diante de um fato que é atípico. Insistiu no trancamento da ação penal, pela aplicação do princípio da insignificância.

Relevância jurídica

O relator do caso na Sexta Turma, ministro Og Fernandes, explicou que a caracterização do fato típico, ou seja, de que determinada conduta mereça a intervenção do direito penal, exige a análise de três aspectos: o formal, o subjetivo e o material ou normativo.

A tipicidade formal consiste na perfeita inclusão da conduta do agente no tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo é o dolo, a intenção de violar a lei. Já a tipicidade material implica verificar se a conduta possui relevância penal diante da lesão provocada no bem jurídico tutelado. Segundo o ministro, a intervenção do direito penal apenas se justifica quando esse bem for exposto a um dano com relevante lesividade.

“Não há a tipicidade material, mas apenas a formal, quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a intervenção da tutela penal em face do postulado da intervenção mínima”, afirmou o ministro. “É o chamado princípio da insignificância”, explicou.

Aplicação do princípio
No caso julgado, Og Fernandes reconheceu “a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”.

Ele acrescentou que, segundo a jurisprudência consolidada no STJ e no Supremo Tribunal Federal, a existência de condições pessoais desfavoráveis, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impede a aplicação do princípio da insignificância.

Com essas considerações, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, com base no novo entendimento da Corte de que ele não pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário. Todavia, concedeu a ordem de ofício para trancar a ação penal.

A decisão foi tomada por maioria de votos, tendo em vista que a aplicação do princípio da insignificância em casos concretos costuma gerar muito debate e divergência entre os ministros.
 
Opinião: O tema não exige muita atenção quando o agente possui bons antecedentes (na realidade, prefiro a expressão "não possui antecedentes"..), entretanto, quando ocorre ao contrário, ocorre uma enorme divergência doutrinária e jurisprudencial, assim, a sorte do agente irá depender em qual juizo será submetido seu processo, vez que há argumentos favoráveis para a aplicação ou não do princípio da insignificância.
 
 
 

domingo, 7 de julho de 2013

MANTIDA A LIBERDADE.

RIO GRANDE DO SUL

*Decisão do STJ mantém liberdade de envolvidos em incêndio da Boate Kiss - agência brasil!

 
O ministro Gilson Dipp, presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para suspender a liberdade concedida a quatro acusados do incêndio na Boate Kiss. O ministro entendeu que não era possível cassar decisão colegiada do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que decidiu pela liberdade dos envolvidos.

 
De acordo com Dipp, decidir de modo contrário seria excepcional, pois há outros meios para contestar a ordem de livramento. No final de maio, o tribunal local mandou soltar dois sócios do estabelecimento, o produtor e o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que responderão ao processo em liberdade.
 
A corte entendeu que eles tiveram bom comportamento e que já havia passado o clamor popular.
 
Conforme o regimento do STJ, a suspensão de decisões antes de acionado o devido processo legal só é cabível em ações contra o Poder Público, em casos de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
 
 “No caso dos autos, da análise do acórdão proferido pelo TJRS não se vislumbra a excepcionalidade necessária à análise da medida, especialmente em razão da existência de recursos próprios à impugnação do conteúdo desta, bem como da suspensão de seus efeitos”, concluiu Dipp.
 
 
 

DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO, POR SI SÓ, CONSTITUI CRIME?

Perigo de dano

Dirigir sem habilitação, por si só, não é crime - conjur

 
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou denúncia contra um homem que conduzia sem habilitação uma motocicleta. De acordo com o desembargador Duarte de Paula, da 7ª Câmara Criminal, a conduta de dirigir sem habilitação, por si só, não constitui crime. É preciso provar o risco concreto do comportamento do motorista.
 
O Ministério Público estadual havia denunciado o motociclista para condená-lo de acordo com o previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera crime de trânsito a condução de veículos automotores sem habilitação. De acordo com o MP, a Polícia Militar flagrou Luiz conduzindo a motocicleta de maneira perigosa, equilibrando-se apenas em uma das rodas. Segundo a PM, ao ser abordado, o condutor assumiu que tinha bebido uma lata de cerveja e que não tinha habilitação. Além disso, a moto não estava devidamente licenciada.
 
Na primeira instância, o juiz da Vara Criminal de Araguari rejeitou a denúncia alegando falta de justa causa para a ação penal e que o fato narrado não constitui crime.
 Contrariado, o Ministério Público recorreu ao TJ-MG.
A ação foi julgada pela 7ª Câmara Criminal, que manteve a decisão de primeira instância.
 
 De acordo com o relator, desembargado Duarte de Paula o crime previsto no artigo 309 do CTB só se configura caso o condutor esteja efetivamente causando perigo de dano.
 
Ele explica que o simples fato de conduzir o veículo sem ser habilitado em local público, de forma anormal, em desconformidade com as leis de trânsito, colocando em risco a sua integridade física e a de outrem, já é suficiente para a condenação do motorista. Mas observa que no caso concreto não houve prova acerca do dano concreto. Segundo consta nos autos, o motorista negou estar conduzindo a motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas e não foram apresentados quaisquer depoimentos de testemunhas que possam corroborar as palavras dos policiais militares.
 
"Inexistindo provas acerca da existência do dano concreto, a conduta de dirigir sem habilitação não constitui crime, uma vez que, para que seja considerada como fato típico, exige a comprovação de que o agente teria colocado em risco, de forma concreta, a segurança própria ou alheia, não constituindo ilícito penal - mas, mera infração de trânsito - a condução de veículo por motorista inabilitado que não ocasione nenhum risco ou lesão a qualquer bem jurídico.
 
Tanto é assim que no XXI Encontro do FONAJE foi aprovado o Enunciado 98, segundo o qual 'os crimes previstos nos artigos 309 e 310 da Lei 9.503/1997 são de perigo concreto'", explicou.
 
Diante disso, o desembargador concluiu que a conduta de Luiz, de dirigir normalmente sem habilitação sem expor sua vida e a dos outros em nenhum perigo concreto trata-se de fato atípico. Com isso, o Duarte de Paula votou por confirmar a decisão em primeira instância. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
 
 
Opinião: Está correta a decisão, é necessário para que ocorra crime, ofensa ao bem jurídico, e nesse caso, isso não ocorreu. Não se trata de mais um caso de impunidade, pois, o acusado sofrerá as punições previstas na parte administrativa, isto é, no Código de Trânsito.
 
 
 

sábado, 6 de julho de 2013

'QUEM CALA, APENAS NÃO QUER FALAR"

JÚRI: TJ  GAÚCHO ANULA DECISÃO EM QUE O MP FEZ MENÇÃO AO SILÊNCIO DO RÉU DURANTE O INTERROGATÓRIO..
 
Durante o julgamento pelo plenário do Júri, o cpp 478, II, proíbe que as partes façam menção ao silêncio do acusado durante seu interrogatório (fase policial ou judicial).
 
 É que os crimes dolosos contra a vida (homicídio, aborto, infanticídio e auxílio ao suicídio), são julgados por pessoas comuns (são apenas juízes de fato, e não de direito), sendo que estes julgadores (jurados), não precisam fundamentar o seu voto, e leigos, podem interpretar o silêncio do acusado como se culpado fosse, pois, imaginam, como pessoas do povo: "quem cala consente", assim, correta a decisão do TJ do Rio Grande do Sul, assegurando o princípio constitucional, do direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere), pois, a menção a tal fato, pode prejudicar o devido processo legal (due processes of law)..


leia a decisão:


http://s.conjur.com.br/dl/acordao-tj-rs-derruba-condenacao.pdf
 
 
 
 
 

FALTA DE CONFIANÇA...

Julgadores desconfiados

Alvará de levantamento deve ser em nome do advogado - conjur

 
O alvará de levantamento de quantia depositada em juízo deve ser expedido em nome do advogado do caso.
 
A decisão é da Corregedoria-Geral de Justiça do estado do Paraná que, provocada por um juiz que pediu orientação sobre como proceder, afirmou que juízes não devem expedir alvarás apenas em nome da parte, como tem sido feito por magistrados desconfiados de que os advogados não estavam repassando os valores devidos a seus clientes.
 
O corregedor aponta que o Código de Processo Civil, assim como o Estatuto da Advocacia, garantem ao advogado o direito de ter os alvarás expedidos em seu nome. A regra é clara, diz o documento, assinado pelo desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo:
 
“Se o advogado tiver procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará de levantamento deve ser expedido em nome deste, sob pena de o magistrado entrar em relação contratual firmada entre a parte e seu patrono”.
 
Opinião: Infelizmente, existem muitos advogados, que maculam a classe, que fazem o levantamento, e algumas vezes não entregam ou demoram (muito) para entregar os valores aos seus clientes, contudo, como não há lei que disponha de maneira diversa, está correta a decisão.
 
 
 
 
 

7 PARLAMENTARES SÃO ACUSADO DE CRIMES

 

STF tem sete ações prontas contra parlamentares

O Supremo Tribunal Federal tem sete ações penais contra políticos prontas para julgamento, segundo levantamento feito pela Agência Brasil no sistema de dados da Corte.
 
Um dos processos está na fila há cinco anos, enquanto duas ações penais levaram cerca de dez anos para ficar prontas — o dobro do tempo de preparo da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
 
Para o ministro do STF Marco Aurélio Mello, a demora no julgamento desses processos é arriscada. "Para o direito penal não há nada mais danoso que a passagem do tempo, pois há o risco de prescrição", avalia. Ele observa que, caso os políticos não sejam reeleitos em 2014, as ações penais devem ser encaminhadas a instâncias inferiores, atrasando ainda mais o desfecho dos casos.
 
A ação mais antiga envolve o deputado federal Fernando Giacobo (PR-PR) e chegou à Corte em 2003. O parlamentar responde por falsidade ideológica e crimes contra a ordem tributária. A ministra Cármen Lúcia, que relata o caso desde 2006, liberou o processo em abril deste ano. Devido à demora no julgamento, o crime de quadrilha prescreveu em 2011.
 
O presidente em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp (RO) tem duas ações penais aguardando inclusão na pauta do dia, sob relatoria do ministro Celso de Mello. A primeira, por peculato, chegou à Corte em 2003 e ficou pronta em fevereiro do ano passado. A segunda, que está no Supremo desde 2004, trata de crimes contra o sistema financeiro e foi liberada para julgamento em 2007.
 
De acordo com o gabinete do ministro Celso de Mello, a demora de cinco anos para o segundo processo ser julgado não se deve a peculiaridades técnicas, mas sim à dificuldade de espaço na pauta do STF. Havia a expectativa de resolver a pendência no semestre passado, o que não foi possível devido ao julgamento do mensalão.
 
O deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) também está pronto para ser julgado no STF por crime de responsabilidade e crime relativos à Lei de Licitações. O caso chegou ao STF em 2007 e já passou por dois relatores. A ministra Rosa Weber assumiu o processo em 2011 e o liberou para a pauta no ano seguinte.
 
O ministro Antonio Dias Toffoli levou dois anos para preparar duas ações penais, entregues em abril deste ano. Em uma delas, o deputado federal João Paulo Lima e Silva (PT-PE) responde por crime da Lei de Licitações.
 
 Na outra, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) responde por calúnia, em ação patrocinada pelo atual ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. A demora no julgamento levou à prescrição, em 2011, da acusação por injúria.
 
O deputado Tiririca (PR-SP) também já pode ser julgado pelo STF devido à apresentação de dados falsos à Justiça Eleitoral. O processo foi tirado da pauta em 2012 pelo relator Gilmar Mendes, devido à aposentadoria do revisor Cezar Peluso, e liberado novamente em junho deste ano.
 
Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a assessoria de imprensa do STF não informou, até o fechamento da matéria, se o presidente Joaquim Barbosa pretende priorizar o julgamento desses processos ainda este ano. A expectativa do ministro é definir o quanto antes a situação dos recursos do mensalão, o que deve durar pelo menos um mês. Com informações da Agência Brasil.
 
OPINIÃO: Estamos bem representados!
 
 
 

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