domingo, 13 de janeiro de 2013

Trânsito em julgado

Supremo nega prisão imediata de deputado Natan Donadon! conjur

 
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de prisão imediata ao deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado por formação de quadrilha e peculato. O pedido havia sido feito pela Procuradoria-Geral da República depois da decretação da manutenção da condenação do deputado.
 
Donadon foi condenado por ter desviado dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de simulação de contrato de publicidade com a empresa MPJ Marketing, Propaganda e Jornalismo, quando era diretor financeiro da Casa, ao lado de outros sete réus. Ele foi condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão.
 
O pedido de prisão imediata feito pela PGR afirmava que, como o último julgamento do deputado foi em Embargos de Declaração, a condenação real já havia sido decidida. A PGR sustenta ainda que, rejeitados os embargos, não caberia mais recursos à condenação, e os efeitos seriam do trânsito em julgado.
 
Mas, ao negar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a decisão que nega os embargos a Donadon ainda não teve o acórdão publicada. Ou seja, não houve o trânsito em julgado. “O voto condutor do acórdão de mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido ao colegiado”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
 
Opinião: A decisão respeita a Constituição, o que pode-se pensar é o fato da demora da expedição do mandado prisional, vez que parece um formalismo desnecessário, pois, a decisão será imutável, contudo, melhor respeitar a regra democrática.


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Retardo moderado

Justiça de SP livra mulher de laqueadura forçada!

A Justiça de São Paulo decidiu liberar uma mulher de 27 anos, com deficiência intelectual, da obrigação de fazer laqueadura. Moradora de Amparo (a 133 km de São Paulo), ela foi obrigada a passar pela esterilização em uma determinação judicial de 2004, mas o procedimento não havia sido feito, conforme noticiou o jornal Folha de S.Paulo. À época, ela morava nas ruas e tinha 19 anos. Hoje em dia, ela mora com a família e tem um namorado.
 
"A intenção inicial pode ter sido de proteger a jovem, mas o resultado final rebaixou seus direitos", disse a defensora Daniela Skromov, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da defensoria. "Um trecho da lei de planejamento familiar menciona a esterilização apenas para pessoas absolutamente incapazes, o que não é o caso", explica.
 
Em 2004, o Ministério Público argumentou que a mulher, com 19 anos, estava em situação de vulnerabilidade porque, apesar de ser diagnosticada com retardo mental moderado, não tinha acompanhamento da família e era vista sozinha pelas ruas. A intenção, segundo o MP, era evitar que ela tivesse um filho caso fosse vítima de abuso.
 
Após a primeira decisão, a equipe municipal de saúde que acompanhava o caso sugeriu a colocação de um dispositivo intra-uterino (DIU), o que foi atendido. O DIU deveria ter sido trocado no ano passado, mas a mulher se recusou a fazê-lo por medo de que, sem saber, fizessem a laqueadura.
Diante da recusa, a Justiça determinou que fosse cumprida a decisão de 2004.
 
A equipe de saúde que acompanhava o caso da jovem fez então parecer defendendo que a laqueadura não é necessária e que a mulher hoje vive com a família, tem namorado e pode tomar decisões. A Defensoria Pública de São Paulo também havia solicitado nesta semana a revisão da decisão.
O promotor que atualmente acompanha o caso, Rafael Benuti, diz que não irá questionar a mudança.
"Em nenhum momento se tentou tolher algum direito da paciente. Com as condições daquela época, se houvesse gravidez teríamos uma criança em situação de risco. A intenção era proteger ambos", disse Benuti.
 
Opinião: perceba-se que a mulher somente não foi submetida à laqueadura tendo-se em vista que deixou a condição de "irresponsável", ("vive com a família, tem namorado e pode tomar decisões").
 
Veja a Lei do planejamento familiar: 9.263/96, que regulamente o artigo 226, parágrafo sétimo da CF.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O QUE VOCÊ ACHA?
 
Início a primeira postagem do ano, com uma questão acerca de ser recomendáve, ou não,  ser juiz de carreira (togado), como condição indispensável para ocupar o cardo de Ministro do STF ou STJ. Para o presidente da AMB (associação dos magistrados brasileiros), desembargador Nelson Calandra, seria o ideal. Leia no link abaixo sua entrevista:
 
 

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

sábado, 15 de dezembro de 2012

HOUVE EXAGERO DE TODOS POR OCASIÃO DA REVISTA AO ADVOGADO!

Opinião: Não vejo mal algum em ser revistado, contudo, todos devem passar pela revista, salvo exceções legais (os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios), inclusive os Desembargadores. Houve exagero de ambos os lados, tanto do Advogado quanto de quem supostamente determinara a prisão.
Em tempo: se o Governador do estado for ao TJ, haverá a revista, e havendo, alguém determinará a sua prisão?


Violação a prerrogativas

Advogado recebe voz de prisão por não aceitar revista

O advogado criminalista Dálio Zippin Filho, de 70 anos, recebeu voz de prisão depois de se recusar a passar por uma revista na sede Tribunal de Justiça do Paraná na tarde desta quinta-feira (13/12). Zippin foi ao prédio do TJ para participar de uma sessão da Câmara Criminal e, quando estava entrando na sala, acompanhado de um procurador, os seguranças do local solicitaram a revista do advogado, que se recusou a passar pela inspeção por considerá-la discriminatória. A notícia é do jornal Gazeta do Povo.

“A minha revolta não é com a revista, mas acredito  que ela é discriminatória. Servidores do TJ, procuradores e advogados cíveis não passam por isso. Parece que advogado criminalista é tido como ‘bandido’”, argumenta Zippin que é membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente do Conselho Penitenciário do Paraná. Conforme relato do advogado, com a recusa, quatro policiais militares que trabalham no tribunal tentaram prendê-lo, mas ele se refugiou em outra sala, onde os desembargadores tentaram contornar a situação, sem resultado.

Ainda segundo Zippin e testemunhas no local, o desembargador Jorge Wagih Massad, presidente da Comissão de Segurança do TJ-PR, deu ordem de prisão ao advogado, que acabou não sendo cumprida, já que Zippin é oficial de reserva e só poderia ser preso pelo presidente do TJ. O advogado ligou, então, para o presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), José Lucio Glomb, que, juntamente com o presidente da Associação de Advogados Criminalistas do Brasil, Elias Mattar Assad, e o presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas, Danilo Guimarães Rodrigues Alves, e outros advogados que acompanharam a intervenção, conseguiram conter a confusão, encaminhando Zippin à sede da Ordem dos Advogados do Brasil.

A OAB-PR emitiu uma nota de desagravo. O presidente da instituição conta que a revista foi implantada há dois meses e contesta a prática. “Parece-me que essa revista foi instalada no TJ como retaliação à nossa posição de contestação ao órgão, sempre tentando melhorar o sistema judiciário no estado”, diz.
Ele acredita que a ação não é eficiente, pois nem todas as pessoas que entram no tribunal são submetidas à inspeção. “O advogado está sendo desrespeitado. O nosso tribunal deveria se preocupar com outros problemas, como julgar mais rapidamente os processos, construir um novo fórum cível para Curitiba e cuidar dos fóruns que estão sem segurança, onde há casos de roubo de armas, como vimos há poucos dias em Colombo”.

Glomb chegou a encaminhar um pedido de liminar contestando a inspeção feita pelo TJ paranaense ao Conselho Nacional de Justiça, que foi negado. “Também pedi ao presidente do TJ que revogasse a decisão, mas até agora nenhuma atitude foi tomada”, diz. “Eu mesmo fui lá e não me submeti à revista, pois acho que é uma afronta, um desrespeito com o advogado, que é fundamental para a Justiça.”
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná afirma que não houve voz de prisão à Zippin e que o desembargador pediu apenas que o advogado se retirasse do local para evitar confusão. Ainda segundo a assessoria, uma lei federal com regulamentação do CNJ exige que todas as pessoas que entram nas salas onde ocorrem as sessões passem pela revista.

“O que aconteceu foi um mero cumprimento da lei”, afirma o presidente do TJ- PR, Miguel Kfouri Neto. Conforme a Lei estadual 12.694/2012, apenas os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios não precisam passar pela inspeção.

Opinião: Não vejo mal algum em ser revistado, contudo, todos devem passar pela revista, salvo exceções legais (os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios), inclusive os Desembargadores. Houve exagero de ambos os lados, tanto do Advogado quanto de quem supostamente determinara a prisão.
Em tempo: se o Governador do estado for ao TJ, haverá a revista, e havendo, alguém determinará a sua prisão?


É isso!









quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Alemanha quer proibir sexo com animais - a Der Spiegel

 
 
 
A Alemanha planeja multar em até 25 mil euros as pessoas que mantiverem relações sexuais com animais. Mas os zoófilos pretendem combater a medida. Eles dizem que não há nada de errado com o sexo consensual e que as verdadeiras violações dos direitos dos animais estão acontecendo no setor agrícola de criação de animais.
 
O governo alemão pretende proibir a zoofilia – ou seja, a prática de sexo com animais – como parte de uma emenda à lei de proteção aos animais do país. Mas deverá enfrentar a reação da comunidade zoófila da Alemanha, estimada em mais de 100 mil pessoas.
A zoofilia foi legalizada na Alemanha em 1969, e grupos de defesa dos animais têm feito lobby pela  proibição em uma campanha que tem sido alimentada por um debate acalorado em fóruns da internet nos últimos anos.
 
Agora, o governo de centro-direita do país quer proibir o uso de animais “para atividades pessoais sexuais ou sua disponibilização a terceiros para atividades sexuais e, assim, obrigá-los a se comportar de maneiras inadequadas para a sua espécie”, disse Hans-Michael Goldmann, presidente do Comitê de Agricultura do parlamento alemão.
No futuro, manter relações sexuais com um animal poderá ser punido com uma multa de até 25 mil euros (US$ 32.400).
 
Os zoófilos estão muito irritados. “Vamos tomar medidas legais contra isso”, declarou à Spiegel Online Michael Kiok, presidente do grupo zoófilo de pressão ZETA (Engajamento Zoófilo para a Tolerância e a Informação). “Nós vemos os animais como parceiros, e não como um meio de gratificação. Nós não os forçamos a fazer nada”.
Ele disse que fazer sexo com animais de estimação não é degradante para os animais, e que eles deixam claro quando não estão interessados.
 
“As pessoas têm tentado criar a falsa impressão de que nós ferimos animais”, disse Kiok, que vive com um pastor alemão chamado Cessie. Ele afirmou que tem sentimentos especiais pelos animais desde que tinha quatro ou cinco anos, e que o fascínio ganhou elementos eróticos durante sua adolescência.
 
 
É isso!

Análise: STF entende que delação premiada não depende de intenção do réu.



THIAGO BOTTINO.
TÂNIA RANGEL
ESPECIAL PARA A FOLHA
A delação premiada é uma causa de diminuição de pena para beneficiar réu que colabora com a investigação.
A lei estabelece dois critérios para que ela ocorra: recuperação do produto do crime e identificação de outros autores. Mas há delação premiada sem que o réu concorde?
Roberto Jefferson jamais admitiu que cometera algum crime e não aceita ser tachado como delator. Para Ricardo Lewandowski, não seria o caso de aplicar a redução da pena no caso de Jefferson.
Contudo, os demais ministros decidiram que foi graças ao seu depoimento que a Polícia Federal conheceu e investigou os principais réus. Sem isso não haveria processo do mensalão.
O que o STF decidiu é que a delação premiada não depende das boas (ou más) intenções do réu ou da vontade do acusador. Mas sim o efeito prático da colaboração; das provas obtidas em decorrência dos fatos trazidos pelo réu. Reconhecido que o depoimento foi determinante para identificar os réus, a lei obriga que o juiz reduza a pena.
A decisão traz uma aparente contradição com a que rejeitou a diminuição de pena de Valdemar Costa Neto.
A defesa de Valdemar afirmava que ele confessou os fatos, embora negasse o crime.
Esse ponto foi determinante para o STF não reduzir sua pena. Queriam que ele confessasse o crime de corrupção e não apenas o de caixa dois.
Tanto Jefferson quanto Valdemar confessaram os fatos, mas negaram os crimes. Mas enquanto o primeiro teve a pena reduzida, o segundo teve negado o pedido de redução. Seria um tema para a adequação das penas?
THIAGO BOTTINO E TÂNIA RANGEL são professores da FGV Direito Rio.
É isso!

terça-feira, 27 de novembro de 2012




CCJ deve votar amanhã ‘tolerância zero’ para consumo de álcool por motoristas



 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (28) alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime conduzir veículo sob influência de qualquer concentração de álcool ou droga. A pena mínima passaria a ser detenção de seis meses a três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se resultar em lesão corporal; três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e quatro a 12 anos, se resultar em morte.
A tolerância zero para consumo de álcool por motoristas consta de substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2012, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Se aprovado pela CCJ, o texto seguirá para Plenário, antes de ser submetido a nova votação pela Câmara.
Ferraço concordou com várias alterações no CTB propostas no projeto original. Ele manteve, por exemplo, a possibilidade de verificação da concentração de álcool pelo uso do “bafômetro”, e também por outros meios, como prova testemunhal, por imagens, perícias e exames clínicos. Também manteve o aumento da multa para quem dirigir embriagado, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O relator, no entanto, foi além e propôs abolir o nível mínimo de concentração de álcool no sangue permitido para condutores de veículos, previsto na lei em vigor. Para ele, o código deve estabelecer tolerância zero, refletindo “posição social e política mais firme e condenatória da prática da direção sob o efeito de álcool”. A tolerância zero facilitaria, ainda, a prova do estado de embriaguez, hoje dificultada pela definição de um índice específico – 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Conforme informou, a medida constava de projeto de sua autoria aprovado pelo Senado em 2011, mas arquivado na Câmara. Para o parlamentar, dados sobre acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados justificam a reapresentação das regras.
Ele cita, por exemplo, a redução da capacidade de percepção do motorista alcoolizado quanto à velocidade e a obstáculos, a demora de reação, comprometendo a capacidade de frear o veículo diante de um pedestre atravessando a rua, por exemplo, além do comprometimento da visão periférica.
“Todos esses efeitos diminuidores da capacidade para dirigir é que levam ao quadro assombroso que temos em nosso trânsito hoje”, disse, ao informar que 43,95% dos mortos em razão de acidentes de trânsito no ano de 2005 na cidade de São Paulo tiveram a alcoolemia atestada em autópsia.
Fonte:
BRASIL – Agência Senado – Em 27 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/26/ccj-vota-tolerancia-zero-para-consumo-de-alcool-por-motoristas Acesso em: 27 de novembro de 2012.

É isso!

domingo, 25 de novembro de 2012

                                                                         
LUIZ FLÁVIO GOMES
 
 
É grande a expectativa sobre o julgamento do goleiro Bruno Fernandes e mais 4 réus, acusados de matar a jovem Eliza Samudio, cujo corpo até hoje nunca apareceu. A poucos dias do início dos trabalhos, vale relembrar alguns casos em que houve homicídio sem cadáver, bem como seus diferentes desdobramentos.
 
Absolvição – Rio de Janeiro (1961): a milionária Dana de Teffé foi considerada morta, após desaparecer em uma viagem com o advogado Leopoldo Heitor. Na época, o advogado disse que ela foi sequestrada após um assalto, mas a suspeita pelo desaparecimento recaiu sobre ele. Mesmo sem que o corpo da vítima fosse encontrado, Leopoldo foi julgado pelo Tribunal do Júri. A condenação do primeiro julgamento foi anulada e, num segundo julgamento, o réu foi absolvido. A falta do corpo da possível vítima foi uma das principais causas da absolvição.
 
Condenação – Brasília (1998): um exame de DNA foi responsável pela condenação, em 2003, do ex-policial civil, José Pedro da Silva, pela morte da adolescente Michele de Oliveira Barbosa (16 anos), com quem mantinha um relacionamento. Apesar de o corpo nunca ter sido encontrado, uma pesquisa de DNA do sangue e dos fios de cabelo da vítima, encontrados no carro de José, foram suficientes para que os jurados se convencessem de que José era o assassino. Na época em que o crime foi cometido (1998), Michele tinha 16 anos e estava, segundo a acusação, grávida do ex-policial. José foi condenado a cumprir 15 anos em regime fechado e 2 anos em regime semiaberto, por ocultação de cadáver.
Condenação de inocentes – Araguari-Minas Gerais (década de 30, Séc. XX): Já o episódio dos irmãos Naves, é um exemplo de grave erro judicial. Apesar de serem absolvidos duas vezes pelo Tribunal do Júri, eles foram condenados (pelo Tribunal recursal) a cumprir 25 anos e 6 meses de reclusão pelo desaparecimento do primo e sócio, Benedito Pereira Caetano. Quinze anos após a sentença, a vítima reapareceu. A essa altura, um dos irmãos já havia morrido na prisão.
 
CASO BRUNO: IMPARCIALIDADE COMPROMETIDA!
 
Redigi um pequeno comentário publicado na edição de hoje, domingo, no Jornal de Londrina.

Detalhe

Sem adentrar no mérito sobre se Bruno e seus amigos realmente cometeram os delitos noticiados pela mídia, um pequeno (mas importante) detalhe passou em branco: é a obrigatoriedade do uso das roupas (vermelhas) de presos determinado pela magistrada. Tais vestimentas, mesmo que indiretamente, estigmatizam os acusados, agravando ainda mais a já péssima imagem que gozam perante o próprio júri. Inconscientemente, os jurados criam, antecipadamente, um pré-juízo de reprovação dos réus, pois, as vestimentas antecipam um juízo negativo, como por exemplo:
 
"eles estão no banco dos réus, estão presos, inclusive utilizando roupas de presidiários, tanto é que, a própria juíza obrigou-os a usar tais vestes, portanto, devem alguma coisa".
 
Fere-se a imparcialidade e a presunção de inocência, podendo gerar eventual nulidade em caso de condenação.
 
 
 
 
 
 


 

 
 
MACARRÃO PODERÁ IR AO REGIME SEMIABERTO EM 2015!
 
 
1- Homicídio "triplamente qualificado" - cp 121, par. segundo, Incisos I, III e IV (torpe, asfixia e recurso que impossibilitou defesa da vítima)
 
Pena inicial -  20 anos
Redução pela confissão - 8 anos
 
Pena final- 12 anos em regime fechado
 
 
 
2- Sequestro e cárcere privado - cp 148, par. primeiro, Inciso IV - Crime contra o filho de Bruno e Elizia (menor de 18 anos)
 
Penal final - 3 anos em regime aberto
 
 
3- Ocultação de Cadáver - cp 211 :  absolvido
 
 
 
Macarrão está preso desde julho de 2010 na Penitenciária Nelson Hungria (Contagem-MG)
 
Para pleitear o regime semiaberto do delito de Homicídio, Macarrão deve cumprir 2/5 da pena, ou seja, cerca de 4 anos e nove meses:
 
Para requerer o regime aberto do deito de Cárcere privado, deve cumprir  1/6  da pena, isto,  é 6 meses.
 
Totalizam-se 5 anos e 3 meses para obter o direito de poder trabalhar fora da prisão, assim, como já cumpriu (desde 2010), 2 anos e cinco meses,  Macarrão pode requerer o semiaberto em pouco mais de três anos, ou seja, em 2015.
 
É isso!
 
 
 
 
 
 
 
 

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Defesa do goleiro Bruno consegue adiar julgamento! - conjur

 
 
O júri do goleiro Bruno Souza, acusado de matar a ex-namorada Eliza Samudio, foi adiado a pedido dos advogados do jogador para 4 de março de 2013.
 
 O pedido foi apresentado pelo advogado Lúcio Adolfo da Silva, um dos defensores do goleiro, que ingressou nesta quarta-feira (21/11) na defesa do ex-atleta após Francisco Simim entregar à juíza um documento pelo qual nomeou Adolfo da Silva para o seu lugar. As informações são do portal UOL.
 
Agora, somente serão julgados neste Tribunal do Júri o réu Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-amante do goleiro. Inicialmente, o julgamento havia sido transferido para 21 de janeiro, mas a juíza Marixa Fabiane decidiu adiá-lo para março por conta das férias e do Carnaval, o que traria dificuldades para formar o conselho de jurados.
 
No início da sessão desta quarta-feira, o advogado Lúcio Adolfo da Silva argumentou não ter condições de atuar na defesa do réu por não ter conhecimento dos autos. Em seguida, o promotor Henry Castro manifestou-se contra o adiamento do júri. Ele disse que os advogados estavam ferindo o Código de Processo Penal e tentando manobrar o julgamento. A juíza Marixa, porém, aceitou o pedido da defesa de Bruno. Após a decisão, o goleiro deixou o Fórum de Contagem escoltado pela Polícia Militar e foi conduzido ao presídio Nelson Hungria, no mesmo município.
 
Opinião: Isso já era o esperado, ademais, há um HC pendente no STJ, e caso seja concedida a ordem de soltura, Bruno responderia a ação penal em liberdade.
 
 Para uns é manobra, para outros, é estratégica processual!
 
É isso!
 
 

Condenado 239 vezes por má-fé passa em prova da OAB

Luiz Eduardo Auricchio Bottura [Jeferson Heroico]
 
 
A advocacia brasileira vai ganhar, nos próximos dias, um integrante que, mesmo antes de ser habilitado profissionalmente, já acumulou mais experiência que muitos advogados veteranos. Trata-se de Luiz Eduardo Auricchio Bottura (foto). O novo advogado — que teve sua aprovação na segunda fase do Exame de Ordem publicada no último dia 8 — está no polo ativo e passivo em milhares de processos. Só por litigância de má-fé ele já foi condenado ao menos 239 vezes .
 
Figurinha carimbada nos tribunais, Bottura aciona delegados, advogados, juízes, desembargadores e qualquer um que o contrarie. Ele já se tornou famoso no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, onde seus pedidos criativos e ousados são sistematicamente rejeitados. Em vez de inscrever-se para o Exame de Ordem de São Paulo, onde vive, Bottura foi buscar sua inscrição na OAB do Distrito Federal.
 
Opinião: Que beleza!!!
 
 
 
 
 
RESPONDA:
 
BRUNO PODE SER CONDENADO SEM A PROVA EFETIVA DA EXISTÊNCIA DO CADÁVER?
 
 
                                                                                               
Fonte: http://www.aquiagoradireito.net/2010_07_01_archive.html
LUIZ FLÁVIO GOMES
 
Dentre tantas outras interrogações e controvérsias que o caso do goleiro Bruno está gerando, cabe recordar a seguinte: existe homicídio sem cadáver? A defesa certamente dirá que não. A promotoria vai dizer o contrário. Os jurados, no final, é que dirão sim ou não.

Eduardo Cabette, no seu livro Homicídio sem cadáver, p. 63-64, recorda que a série de documentários intitulada “Detetives Médicos”, do canal por assinatura “Discovery Chanel”, certa vez narrou um episódio ocorrido nos Estados Unidos onde um marido matou a própria esposa, a cortou em pedaços, ensacou em sacos plásticos e a conduziu até à beira de um rio. Ali a colocou numa picadeira de feno e, aos poucos, com o jato voltado para o rio, foi se livrando totalmente do cadáver. Com o sumiço da vítima e a desconfiança dos sogros, a polícia passou a investigar e suspeitou do fato de o autor possuir uma máquina picadeira de feno, sendo que não tinha animais ou mesmo propriedade rural. Feito em exame na máquina foi constatada a presença de sangue humano e comprovado tratar-se do sangue da vítima. Pressionado pelas circunstâncias, o infrator confessou o crime e indicou o local onde havia se livrado do corpo.
 
Em uma varredura pormenorizada foi localizada uma unha da mão da vítima; submetida a exames de DNA se comprovou pertencer mesmo a ela. Com base nessas provas analisadas em conjunto, mesmo sem um exame necroscópico, foi obtida a condenação do assassino. Este é certamente um exemplo em que os exames de corpo de delito indiretos foram capazes de suprir o exame necroscópico direto; nada justificara o rigor do “limite probatório do corpo de delito”, o qual somente geraria uma impunidade incompreensível e injustificável. (CABETTE, Eduardo. Homicídio sem cadáver – páginas 63 e 64).
 
Ontem indagamos se é possível condenar alguém por homicídio sem o corpo da vítima. Muitos se manifestaram dizendo ser possível; não foram poucos, de outro lado, os que defenderam o contrário. Tecnicamente (pela lei e pela jurisprudência brasileiras) é possível tal condenação. Se os jurados, no caso concreto, vão aceitar essa tese, é outra coisa.
 
O art. 158 do CPP exige, como regra, o exame de corpo de delito direto. Diante da sua impossibilidade, pode ser feito o exame de corpo de delito indireto, via testemunhas (CPP, art. 167). Uma testemunha pode ter visto o corpo da vítima e ratificar isso dentro do processo. Se não fosse possível condenar ninguém diante do desaparecimento do corpo da vítima, isso significaria impunidade generalizada. Bastaria matar a vítima e fazer desaparecer o seu corpo.
 
Caso não haja a possibilidade de produzir o exame de corpo de delito direto, excepcionalmente o Estado poderá valer-se do exame de corpo de delito indireto (filmagens, gravações, vestígios de sangue, prova testemunhal etc). Lembrando que filmagens, gravações, exame de sangue etc., também serão analisadas e validadas por peritos, reforçando a veracidade e legitimidade da prova.
 
Fica claro que, teoricamente, não podemos negar a possibilidade de uma condenação por homicídio sem que tenha sido encontrado o cadáver, mas desde que estejam presentes outros meios de prova, sobressaindo-se a testemunhal. Paralelamente a essa prova testemunhal podem existir outros indícios. No plenário do júri tudo tem que ficar muito bem esclarecido. Os jurados somente votam pela condenação quando estão convencidos. Sabem que é melhor absolver um culpado que condenar um inocente. Em casos como do goleiro Bruno é fundamental a confiança que cada parte transmite aos jurados.
 
É isso!
 
 
 
 
 

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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