sexta-feira, 5 de outubro de 2012

 Projeto de lei quer limitar TVs em ações policiais - fsp
 
 
Programas policialescos e sensacionalistas podem perder o seu filé mignon. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende impedir que emissoras de televisão participem de forma invasiva de ações policias, mesmo tratando-se de gravações jornalísticas.
O projeto 3.801/12, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), inclui entre os casos de abuso do exercício de liberdade da radiodifusão o ato de "interferir em ação de autoridade policial, dificultando sua realização, mediante divulgação ao vivo de comunicação com suspeito, acusado ou praticante de ato ilícito".
 
Opinião: Essa deputada, com todo respeito, não conhece a Constituição: cercear liberdade de imprensa, por via oblíqua, é manter a população desinformada, o que é de grande valia para muitos parlamentares.
 
É isso!
 
 

 
 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TJ-MG condena consumidores por "gato" na rede de energia

 
 
“A incidência do princípio da insignificância não pode estar baseada somente no possível valor do dano, devendo-se verificar o demérito da conduta dos réus, impregnada de total censurabilidade e relevância”.
 
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso de três pessoas que foram condenadas a dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa por se servirem de uma ligação clandestina à rede de energia elétrica, conhecida como gato.
Assistidos por defensores públicos, os réus alegaram que não havia provas, nos autos, de que eles tivessem cometido o delito. Além disso, argumentaram que deveriam ser beneficiados pelo princípio da insignificância. Motivo: o valor seria irrelevante para uma companhia do porte da Cemig.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2008, um funcionário da Companhia Energética de Minas Gerais, em uma visita técnica à residência dos réus, constatou que a medição de consumo estava sendo fraudada por meio de um “gato”. A ligação clandestina foi admitida e os três foram denunciados pelo delito de furto. A Cemig informou que a empresa teve um prejuízo de R$ 6.758,77.
 
Opinião: Insignificante não é, contudo, poderia haver a desclassificação para o cp 155, par. segundo: Furto privilegiado, assim, poderia haver uma diminuição da pena de 1/3 a 2/3, já que são primários.
 
 Será que a Justiça trata igualmente ricos e pobres?
 
 
É isso!
 
 
RESPONDA:


1-Quebrar vidro de automóvel para retirar uma bolsa em seu interior, caracteriza crime simples ou qualificado? Lembre que se você subtrair o veículo, será furto simples.
 
R. O STJ está dividido, mas para a maioria é delito qualificado: cp 155, par. quarto, Inciso I. É errado, pois, se vc levar o carro, que via de regra, possui um valor maior, o furto será simples. É que para a maioria, houve a qualificadora do rompimento de obstáculo.
 
 
2- Pode haver continuidade delitiva entre Roubo e Latrocínio?
Lembre que para o reconhecimento da continuidade delitiva, conforme maioria de doutrina, considera-se crime da mesma espécie os contidos no mesmo tipo penal.
 
R. Não, pois, os bens jurídicos são diferentes, assim, por outro lado, é possível o reconhecimento entre furto e dano, roubo e extorsão(mesmo bens júrídicos, mas diferentes tipos penais).
 
É isso!
 
 
 
 
 
 
 

DPLO GRAU DE JURISDIÇÃO:

Valdemar Costa Neto promete recorrer à OEA contra decisão do Supremo.

 

O deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) anunciou nesta terça-feira (2/10) que pretende recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que o condenou por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha durante o julgamento da Ação Penal 470.
 
Apesar de confessar a prática de crime eleitoral, Costa Neto alegou que foi condenado injustamente porque não cometeu os crimes pelos quais foi condena. O deputado disse que não vai renunciar ao seu mandato e alegou que está tendo seu direito de defesa cerceado.
“Não sou inocente. Mas também nunca vivi de lavagem de dinheiro, corrupção ou formação de quadrilha. Apenas fui condenado pelo crime errado, como, certamente, ficará provado com a garantia do direito ao duplo grau de jurisdição”, disse Costa Neto.
“Apelarei até as últimas instâncias do planeta para garantir o inviolável direto a uma defesa que seja examinada em duas oportunidades distintas de julgamento”, acrescentou o parlamentar.
 
Segundo o deputado, o julgamento a Ação Penal 470, conhecida como mensalão, está ocorrendo de forma “açodada”, sem que os acusados exerçam o direto à ampla defesa. “Na sucessão de atropelos e contendas que marcaram o julgamento na mais Alta Corte brasileira, não surpreenderia a ninguém a revelação de faltas graves provocadas pela ocorrência inocente do esquecimento pessoal ou de supostas falhas de assessoria”, frisou Costa Neto.
Por isso, acrescentou o parlamentar, sua defesa apresentará petição na corte internacional. “O reexame de uma condenação penal é uma garantia que, além de resguardar o direito à ampla defesa, tem o papel de permitir a qualquer réu contrapor, dentro de um ambiente democrático, aos argumentos, utilizados para condenação.
 
 
É isso!






A partir desta terça eleitores não podem ser presos, salvo 3 exceções.

 
 
A partir desta terça-feira (2/10) até a próxima terça-feira (9/10), está proibida a prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
 
Em suma, poderá ser preso qujem tiver sentença condenatória por crime inafiançável, como por exemplo, estupro, roubo, homicídio hediondo, ou quem, estiver em flagrante delito, v.g., praticar um furto, um estelionato etc.
 
É isso!

domingo, 30 de setembro de 2012


VOCÊ SABE O QUE É FEMICÍDIO?


Femicídio é o termo utilizado para designar o assassinato de mulher, levado a cabo em razão da especial condição de vulnerabilidade da vítima por seu pertencimento ao gênero feminino, isto é, o homicídio praticado contra mulher.
 
Dados produzidos pelo Instituto Sangari destaca que das 10 primeiras posições do ranking mundial de assassinatos contra mulheres, composto por um universo de 84 países, 7 pertencem a países latino-americanos.
 
A argentina ocupa a posição de número 36;
O Brasil a de número 7.
 
É isso!
 
 

sexta-feira, 28 de setembro de 2012


ACUSADO QUE PRESTA INFORMAÇÕES SOBRE O CRIME IMPUTADO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PODE SER BENEFICADO COM COM A LIBERDADE PROVISÓRIA?

A pergunta tem pertinência face notícias publicadas na imprensa, em que se narrou que o ex-prefeito de Londrina, Jose Ribeiro, foi solto, com anuência do Ministério Público vez que Ribeiro havia "colaborado" nas investigações, tendo inclusive, assumido a autoria do delito de Corrupção, leia abaixo:
"Em entrevista ao portal Bonde, o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, esclareceu que o pedido recebeu a concordância do Ministério Público (MP) por causa da colaboração do ex-prefeito com as investigações que apuram o esquema que fraudou licitações para fornecimentos de uniformes escolares para as escolas da rede municipal em Londrina.


Quero crer que as notícias são desprovidas de fundamento, pois, tal "colaboração" e reconhecimento da autoria, não estão inseridas nos requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal (evitar prática de novos delitos, bem como  fuga do agente, e proibição de obstrução de provas), portanto, a colaboração do acusado, juridicamente, nada pode valer em termos de ajuda na liberação do preso, pelo menos não consta da lei.
Outrossim, a soltura de Ribeiro, deveu-se ao fato de  ele não mais pertencer aos quadros da Prefeitura (houve renúncia), portanto, não tinha mais possibilidade de dificultar a apuração dos fatos, pois, fora da Prefeitura, não tem como obstruir qualquer tipo de prova, motivo esse que fora determinante para a decretação da prisão preventiva.


É isso!

ACUSADO QUE PRESTA INFORMAÇÕES SOBRE O CRIME IMPUTADO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PODE SER BENEFICADO COM COM A LIBERDADE PROVISÓRIA?

A pergunta tem pertinência face notícias publicadas na imprensa, em que se narrou que o ex-prefeito de Londrina, Jose Ribeiro, foi solto, com anuência do Ministério Público vez que Ribeiro havia "colaborado" nas investigações, tendo inclusive, assumido a autoria do delito de Corrupção, leia abaixo:
"Em entrevista ao portal Bonde, o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, esclareceu que o pedido recebeu a concordância do Ministério Público (MP) por causa da colaboração do ex-prefeito com as investigações que apuram o esquema que fraudou licitações para fornecimentos de uniformes escolares para as escolas da rede municipal em Londrina.


Quero crer que as notícias são desprovidas de fundamento, pois, tal "colaboração" e reconhecimento da autoria, não estão inseridas nos requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal (evitar prática de novos delitos, bem como sua fuga, e proibição de obstrução de provas), portanto, a colaboração do acusado, juridicamente, nada pode valer em termos de ajuda na liberação do preso, pelo menos não consta da lei.
Outrossim, a soltura de Ribeiro, deveu-se ao fato de não mais pertencer aos quadros da Prefeitura (houve renúncia), assim, ele não tinha mais possibilidade de dificultar um apuração dos fatos, pois, fora da Prefeitura, não poderia mais obstruir qualquer tipo de prova, motivo esse determinante para a decretação da prisão preventiva.


É isso!

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

STJ: Poupança de até 40 mil é impenhorável!


A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros debateram a interpretação do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que diz, expressamente, que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, conforme norma instituída pela Lei 11.382/06. A controvérsia estava em definir se a impenhorabilidade podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas poupanças, deveria ficar restrita apenas a uma delas.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente, garantir um “mínimo existencial” ao devedor, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. “Naturalmente, essa garantia somente pode ser efetivada caso incida sobre o montante total visado pelo legislador, não sobre o número de contas mantidas pelo devedor”, entendeu a ministra.

Má-fé

Nancy Andrighi ressaltou que há críticas contra a postura do legislador em proteger um devedor que, em vez de pagar suas dívidas, acumula capital em reserva financeira. Isso poderia incentivar devedores a depositar o dinheiro em poupança para fugir da obrigação de pagar o que devem.
“Todavia, situações específicas, em que reste demonstrada a postura de má-fé, podem comportar soluções também específicas, para coibição desse comportamento”, afirmou a ministra. Para ela, nas hipóteses em que a má-fé não esteja demonstrada, só resta ao Judiciário a aplicação da lei.

Seis poupanças

No caso julgado, o recurso foi interposto por fiadores em contrato de locação, no curso de uma ação de despejo cumulada com cobrança, já em fase de execução. Eles tinham seis cadernetas de poupança. A Justiça paulista determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 11 mil que havia em uma das contas.
No recurso, os fiadores alegaram que, mesmo havendo pluralidade de contas, deveria ser analisado o valor constante em todas elas, pois o valor total poderia ser necessário para seu sustento.

Como não havia indício de má-fé, todos os ministros da Turma seguiram o voto da ministra Nancy Andrighi para dar provimento ao recurso, determinando a impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta até o limite global de 40 salários mínimos, ainda que depositados em mais de uma conta.

É isso!


 

domingo, 23 de setembro de 2012

Homens tentam assaltar lutadora de jiu-jtsu e são espancados no ES!

 

 

Utilizando o dedo por baixo da camisa, um homem e um outro suspeito tentaram assaltar uma lutadora de jiu-jitsu, na tarde deste sábado (22), na Serra, na Grande Vitória. Segundo a polícia, a vítima reagiu a tentativa de assalto, imobilizou um deles e bateu no outro até a chegada dos militares. Ao serem detidos, eles foram conduzidos para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) do mesmo município.
 
Segundo a jovem, ela estava em um ponto de ônibus quando sentiu alguém puxando a sua bolsa. "Quando ele me abraçou, eu dei uma chave de perna nele, que no jiu-jitsu é usado para jogar a pessoa no chão. Também vi que quando ele queria mostrar a arma, na verdade era o dedo dele, aí dei um tapa na 'cara' dele", contou a vítima que não quis se identificar.
 
Depois de imobilizar o suspeito e bater no outro, dois policiais que passavam pelo local viram a confusão e prenderam a dupla. De acordo com a polícia, a ação da jovem não é a recomendável para estes casos. "Se eles estivessem armados, fatalmente, ela seria alvejada. Jamais reaja", ressaltou o tenente coronel Nylton de Oliveira.
 
Opinião: Precisa?!
 
 
 
 
RESPOSTA!
 
É CABÍVEL APRESENTAR CARTA PSICOGRAFADA NO TRIBUNAL DO JÚRI?
 
Há no Júri a consagração da Plenitude da Defesa (art. 5 da CF, XXXVIII), que se confrontará com a Garantia do Contraditório (também preceito constitucional), assim, qual deve prevalecer?
 
A Plenitude significa afirmar que, como os jurados julgam de acordo com as convicções pessoais, não fundamentando suas decisões, pode ser apresentada como defesa, tese que foge do âmbito jurídico, assim como, apresentar apelos emocionais  ou psicológicos, ao Conselho de Sentença ( de julgamento), portanto, para comprovar tais argumentos, a prova deve ser deferida, mesmo que isso prejudique o Contraditório (que será impossível no caso).
Nesse sentido o e. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, se manisfestou, via Apelação 70016184012, da primeira Câmara Criminal, de relatoria do Des. Manuel Martinez Lucas, em recente decisão datada de 11.11.09.
 
Leia abaixo:
 
 
Prova dos autos

TJ/RS - Mantida a absolvição de acusada que apresentou carta psicografada ao Júri
 
A 1ª câmara Criminal do TJ/RS decidiu em sessão realizada ontem, 11/11, não haver motivos para que fosse determinado novo julgamento no caso em que o MP e a assistência da acusação recorreram da absolvição de Iara Marques Barcelos pelo Tribunal do Júri de Viamão. Durante o julgamento, ocorrido em maio de 2006, foi apresentada como prova a favor da ré uma carta psicografada.
 
 
Para os julgadores, não há elementos no processo para concluir que o julgamento do Tribunal do Júri foi absolutamente contrário às provas dos autos, devendo ser mantida a decisão que absolveu Iara.
 
Em julho de 2003, em Itapuã, Ercy da Silva Cardoso morreu vitimado por disparos de arma de fogo. Iara Marques Barcelos e Leandro da Rocha Almeida foram acusados como autores do fato. Leandro foi condenado pelo fato em processo que correu separado na Justiça.
 
Votos
 
Para o desembargador-Relator, Manuel José Martinez Lucas, havia no processo apenas resquícios de autoria do fato pela ré Iara, suficientes para a denúncia, mas não para anular a decisão soberana do Júri. Em relação à utilização da carta psicografada como prova, afirmou o magistrado que o exercício da religião é protegido constitucionalmente e cada um dos jurados pode avaliar os fatos levantados no processo conforme suas convicções.
 
Já para o desembargador Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, que presidiu a sessão, havia provas em ambos os sentidos, para a absolvição e a condenação, cabendo aos jurados decidirem – "a decisão não é contrária à prova dos autos", concluiu.
 
O voto do desembargador José Antonio Hirt Preiss foi no mesmo sentido – o Júri optou por entender não haver prova (para a condenação) e é quem dá a última palavra. Disse que se vive em um Estado laico e republicano, devendo ser seguidas as leis escritas, votadas no Congresso. "A religião fica fora desta sala de julgamento que é realizado segundo as leis brasileiras", considerou.
 
 
É isso!

 
 
 
 
Escolta policial

Acusado de homicídio pode frequentar universidade!

 
O juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, reconheceu o direito do preso Luiz Miguel Militão Guerreiro de frequentar o curso de Geografia da Universidade Federal do Ceará, para o qual foi aprovado. A informação é do site JusBrasil.
 
Guerreiro foi condenado, em 20 de fevereiro de 2002, em regime fechado, pela morte de seis empresários portugueses, em uma barraca na Praia do Futuro, em Fortaleza. Ele está preso no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz.
 
A permissão para frequentar as aulas fica condicionada à disponibilização, por parte do Estado, de escolta policial contendo, no mínimo, 10 praças, conduzidos por um oficial da Polícia Militar. A decisão foi proferida em audiência na tarde desta quinta-feira (20/9).
Segundo o juiz, a escolta deverá ficar estrategicamente posicionada para assegurar a entrada do preso na sala de aula e seu retorno à unidade prisional, evitando, assim, constrangimento aos alunos regulares. Ele estabeleceu, ainda, que o local deverá ser previamente examinado pela escolta, visando não oportunizar nenhuma estratégia de fuga e garantir que o preso cumpra a pena como lhe foi imposta.
 
Ele requisitou à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e Comando Geral da Polícia Militar que informem sobre a possibilidade de disponibilizar a escolta da forma como foi estabelecida. O promotor de Justiça Sílvio Lúcio Correia Lima, recorreu da decisão.
 
 
Opinião: Perceberam o destaque da possibilidade de acesso às aulas? Não? Pois bem notem: A permissão, fica condicionada à disponibilização pelo Estado, de escolta de no mínimo, 10 praças, conduzidos por 1 oficial".
 
Em suma: ganhou, mas não levou...
 
 
É isso!
 
 
 
 
 

sexta-feira, 21 de setembro de 2012


"Artigo publicado na seção "Espaço Aberto", da edição de hoje, 21/09/2012, da Folha de Londrina".



HOUVE EXCESSO NA PRISÃO DO PREFEITO (?)

Atendendo a requerimento do Ministério Público de Londrina, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, decretou a prisão preventiva do (ainda) prefeito de Londrina, José Ribeiro, tendo negado o pedido com relação a outros acusados.
Recaem as seguintes acusações: Formação de Quadrilha, Fraude à Licitação, Corrupção e Lavagem de Capitais.

Sem entrar no mérito da questão, isto é, se houve ou não os delitos imputados, o que será escrito neste espaço, provavelmente levantará a ira de seguimentos da sociedade, tendo-se em vista, principalmente, a confissão de recebimento de propina, contudo, como profissional do Direito, exponho as razões jurídicas de um possível excesso acerca da prisão cautelar.

Vige em nosso sistema jurídico a regra da Presunção da Inocência, ou seja, a prisão somente pode tornar-se efetiva após decisão condenatória irrecorrível, e como exceção, a possibilidade de prisão cautelar se o agente: promover fuga, tumultuar a colheita de provas, ou continuar cometendo crimes, assim, a segregação do alcaide, ocorreu face os seguintes argumentos expendidos pelo Desembargador:
1)Ribeiro, estando solto, atrapalharia as investigações e eventual ação penal, vez que “no comando absoluto da administração pública”, teria “acesso pleno a documentos que possam ser imprescindíveis às investigações ou mesmo ao processo-crime”;
2)também foi levado em consideração, o fato do acusado “não ser encontrado sequer para ser intimado a prestar esclarecimentos de sua conduta ilícita à Câmara Municipal”, (abertura de processo de cassação de mandato);
3) por derradeiro, o desembargador afirmou que ao convidar o filho da ex-secretária de Educação, Karin Sabec (que também está sendo investigada) para um cargo na administração municipal, Ribeiro utilizou desse expediente para “atenuar sua situação”, ou seja “agradar uma importante testemunha e denunciada”. É que Karin havia dito coisas comprometedoras sobre fatos que incriminariam Ribeiro e os demais 18 denunciados.
Pois bem, com relação ao item “1”, isto é, interferência na produção de provas face a ocupação da cadeira do Executivo, bastaria cumprir o disposto na lei processual penal que prevê a “suspensão do exercício da função pública”;com relação ao item “2”, partindo-se da presunção de idoneidade do atestado médico (que recomendou 10 dias para tratamento em sua saúde), Ribeiro, afastou-se legalmente da chefia da Prefeitura, ou seja, não fez nada de ilícito, portanto, o raciocínio do Judiciário, data vênia, é equivocado, e por fim no item “3”, o Desembargador ancora-se em uma presunção (contra o acusado), situação essa que não pode legitimar a prisão cautelar, pois, face a lei, os fatos devem ser concretos, ou seja, devem estar provados, o que não aconteceu.
Outrossim, a prisão provisória de quem quer que seja, somente pode ser decretada, se não for cabível uma medida alternativa à prisão, e no caso, seria pertinente, algumas delas (suspensão da função pública, arbitramento de fiança, proibição de ausência na comarca etc.)
De outro vértice, a renúncia ao mandato poderá ensejar a revogação da prisão preventiva, pois, ela está ancorada na presença de Ribeiro no comando da Prefeitura (o que prejudicaria o andamento processual).
Em tempo: renunciando ao mandato, o processo que tramita no TJ, deverá ser encaminhado para Londrina.
É isso!
Direito à palavra

OAB apurará se Britto violou prerrogativas de Toron

O Conselho Federal da OAB vai apurar se o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, violou as prerrogativas profissionais do advogado Alberto Zacharias Toron. No primeiro dia do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no dia 2 de agosto, Britto impediu que Toron, advogado do deputado João Paulo Cunha — réu na ação — falasse na tribuna para levantar uma questão de ordem.
 
Houve praticamente uma discussão entre ministro e advogado. Antes de começar a fase das sustentações orais dos advogados, Toron pediu a palavra para propor uma questão de ordem. Ele queria que sua fala pudesse ser auxiliada por projeções de slides no Supremo.
Britto negou a fala ao criminalista, antes mesmo que Toron dissesse qual era a questão de ordem que pediria. "Eu gostaria de pedir uma questão de ordem", disse o advogado. "Eu indefiro", respondeu o ministro. “Mas, Vossa Excelência, eu ainda nem falei”, argumentou Toron. “Mas eu indefiro”, resolveu Britto.
 
A apuração dos fatos pelo Conselho Federal da Ordem foi decidida em reunião na última quarta-feira (19/9), primeira depois do episódio. Os conselheiros debateram uma portaria apresentada pelo conselheiro federal por São Paulo Guilherme Octávio Batochio.
Na portaria, Batochio pede que seja apensada ao caso a gravação, em vídeo, da discussão entre Toron e o ministro Britto. Para o conselheiro, o presidente do Supremo “cassou o direito à manifestação” de Alberto Toron.
 
É isso!
 
 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

TJ DECRETA PRISÃO DE PREFEITO DE LONDRINA
 
A PRISÃO DECRETADA PELO TJ CONSTITUI UM EXCESSO!!
 
Mais tarde comentaremos!!!
 
 
 

Quem sou eu

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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