quarta-feira, 29 de agosto de 2012

 
Estado maior

STF concede prisão domiciliar para advogado

Um advogado de Botucatu (SP) conseguiu o direito de permanecer em prisão domiciliar até o trânsito em julgado de sua condenação pelo crime de tráfico de drogas.
 
A decisão unânime da Segunda Turma do STF foi tomada para assegurar o cumprimento do Estatuto do Advogado e confirma, agora no mérito, decisão liminar tomada no mesmo sentido em setembro do ano passado pelo relator do processo, ministro Celso de Mello.
 
O artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado), prevê que os advogados sejam recolhidos em sala de estado-maior ou, na inexistência dela, em domicílio, até possível trânsito em julgado da condenação. A única sala existente no estado de São Paulo fica no Regimento Nove de Julho, na capital, e está ocupada.
A decisão também determinou ao juiz da 1ª Vara Criminal de Botucatu determinar as normas de vigilância e de conduta do advogado. Com informações são do Assessoria de Imprensa do STF.
 
 
É isso!
 
 
 

terça-feira, 28 de agosto de 2012

 

SOB TOFFOLI, AGU NÃO QUIS PROCESSAR JOSÉ DIRCEU - FOLHA - fernando rodrigues

MP convidou governo para ingressar em ação de improbidadeIdeia era recuperar dinheiro público, mas Toffoli não teve interesse!

A AGU (Advocacia Geral da União) sob o comando de Antônio Dias Tofolli –hoje ministro do Supremo Tribunal Federal– ignorou um pedido do Ministério Público Federal para entrar como co-autor em ação de improbidade administrativa contra José Dirceu e outros 20 réus do mensalão. A apuração é deste Blog e do repórter da Folha Matheus Leitão.
 
 
Toffoli votou ontem no julgamento do mensalão e não se deu por impedido. Em um de seus votos, absolveu o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e dois peculatos (uso de cargo público para desviar recursos).
 
O Ministério Público perguntou em 2007 se a AGU, “na pessoa do seu advogado público com poderes legais de representação”, teria interesse de participar como “pólo ativo” de uma ação para recuperar dinheiro público supostamente desviado no escândalo do governo Lula.
 
Embora tenha sido questionada várias vezes nos anos de 2007, 2008 e 2009, durante a gestão de Toffoli, a AGU não respondeu se deveria ou não entrar na ação –ainda em andamento na 6ª Vara Federal de Brasília.
 
A AGU se limitou a dizer, em duas ocasiões, que estudava internamente se participaria ou não do assunto. Nas duas vezes, pediu mais prazo para responder.
Toffoli, hoje como ministro do Supremo Tribunal Federal, participa normalmente do julgamento de outra ação, a penal, que está há quase um mês em análise na mais alta Corte do país.
 
É isso!
 
 
 
 

segunda-feira, 27 de agosto de 2012



ASSISTA A ENTREVISTA CONCEDIDA À TV TAROBÁ AO JORNALISTA DIOGO HUTT, DO" PRIMEIRA HORA"
 
 
ASSUNTO: QUANTIDADE DE DROGAS PARA CARACTERIZAR O AGENTE COMO USUÁRIO...REFERENTE, À ANTEPROJETO DE LEI QUE VISA ALTERAR ATUAL LEI DE DROGAS.
 
 
EM SUMA: DESCRIMINALIZAÇÃO.
 
 
 
Nova família

União poliafetiva não é inconstitucional, diz advogado

O advogado Erick Wilson Pereira, doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, afirmou que não há inconstitucionalidade no registro em Cartório de Notas da inusitada união poliafetiva entre um homem e duas mulheres que há três anos vem dividindo a mesma casa, no município paulista de Tupã.
 
Na semana passada, os três resolveram oficializar o relacionamento amoroso por meio de uma escritura pública feita em um cartório daquela cidade (no blog, temos a matéria).
 
Segundo o jurista, no Direito Constitucional o registro em cartório representa apenas uma declaração de vontade para a formação de um núcleo afetivo. Ele lembrou que situações semelhantes ocorrem com muita frequência no interior do país, principalmente na região nordeste. "Não há nenhum tipo de inconstitucionalidade porque o Estado não interfere na vida privada das pessoas. Por isso, nem mesmo o Ministério Público pode entrar com qualquer ação na justiça para desconstituir o registro", afirmou Erick Pereira. 
 
Erick Pereira explicou que no Brasil a união afetiva tem natureza monogâmica. O concubinato não recebe proteção do Direito de Família, porém no Direito Civil, se a terceira pessoa comprovar contribuição e esforço poderá gerar uma indenização pelos serviços do tempo convivido. Agora, no Direito Constitucional a liberdade de escolher permite essa união. Não há inconstitucionalidade. É uma opção onde o Estado não pode interferir, afirmou.
 
Ele lembrou que, Inclusive, o Tribunal Constitucional da Alemanha já afastou a intervenção do Estado em caso similar. A família é aquilo que você deseja e não o Estado, concluiu.
 
 
 
É isso!
Cardápio da advocacia!

Site vende modelos de petições pela internet.

Advogados que querem encontrar suas peças prontas em vez de regidi-las podem comprá-las em um site que disponibiliza modelos de petição. O site, que diz estar no mercado há cinco anos, oferece vários modelos de peças nas mais diversas áreas. Mas há também algumas gratuitas para quem não puder ou não quiser pagar. A Ordem dos Advogados do Brasil repudia esse tipo de serviço.
 
Um Habeas Corpus, em que o cliente foi denunciado por crime de estelionato, custa R$ 65. Ação de reparação de danos morais em caso de cobrança de débito de forma vexatória custa R$ 45. Já um Agravo de Instrumento em ação de execução fiscal sai por R$ 65.
 E uma Ação Revisional de Alimentos, ajuizada diante da diminuição da capacidade financeira do autor, vale R$ 55. Quem preferir, pode desembolsar um pouco mais e comprar um kit de petições. O advogado pagará R$ 200 em um kit com seis petições sobre Ações de Repetição de Indébito Contra Banco.
 
O site, não para por aí. Há uma lista extensa nas mais diversas áreas do Direito: família, consumidor, trabalhista, imobiliário e contratos, entre outros. Em cada modelo de petição, há uma sinopse detalhada sobre o caso em questão. E, também, a informação do número de páginas.
 
O consumidor  pode comprar uma peça maior ou menor. Depende do gosto. O advogado poderá checar se aquela petição ou recurso enquadra-se ou não ao caso do seu cliente e como fará para adaptá-la, caso necessário. O site oferece, ainda, uma degustação. Quem clicar no modelo de petição, pode ler algumas páginas. Mas não todas. A forma de entrega é um simples dowload. As peças ficam disponíveis na conta do usuário cadastrado no site, em um menu chamado "Minhas compras".
 
Entre os modelos disponíveis gratuitamente, há desde contratos sobre honorários advocatícios até exceção de suspeição e pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Além disso, o site também disponibiliza gratuitamente informações que podem interessar, principalmente, a estudantes de Direito. Há perguntas como: Qual o tempo para ser reconhecida uma união estável no Código Civil? Qual o valor da causa em ação de indenização por danos morais? O que é denunciação da lide no CPC? Qual o valor da causa em mandado de segurança trabalhista? E as respostas, em seguida.
 
Opinião: Não surpreende, pois, existe uma infinidade de livros que trazem peças práticas.
 
É isso.
 

domingo, 26 de agosto de 2012

 
AMANHÃ, SEGUNDA FEIRA, POR VOLTA DAS 7H10 DA MANHÃ, ESTAREI NOS
 
 ESTÚDIOS DA TV TAROBÁ NO PROGRAMA PRIMEIRA EDIÇÃO, PARA COMENTAR
 
O PROJETO DE LEI QUE PODE DESCRIMINALIZAR O PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL.
 
 
ATÉ!!
Presídio mais lindo e aconchegante do mundo - luiz flávio gomes





O presídio mais bonito e mais confortável do mundo, que hoje conta com 115 presos que não estão recolhidos em celas, sim, em tradicionais casas de madeira, onde os presos podem passear de bicicleta, ir à praia e praticar tênis, esqui e equitação, é tido como a primeira prisão ecológica do mundo e não está localizado – o leitor já sabe disso – no Brasil.

 Estamos falando do presídio de Bastøy, situado em uma pequena ilha de Oslo, a 75 quilômetros ao sul da capital da Noruega, com uma vista privilegiada da linda costa de Vestfold.

A prisão não tem alambrados e durante a noite apenas 5 guardas ficam por lá. A prisão foi usada num documentário para mostrar que o Estado de Bem-Estar norueguês procura respeitar os direitos inclusive dos mais abomináveis criminosos. Um dos menores índices de reincidência do mundo: esse é o resultado do sistema prisional norueguês.

Cada leitor tem um pensamento sobre o assunto. Uns acharão um absurdo. Outros dirão que tudo deveria ser assim. Eu particularmente diria o seguinte: se contássemos com presídios assim no Brasil até os ricos iriam para a cadeia, porque os juízes não iriam se sentir constrangidos de mandar para lá quem pertence ao seu status, ao seu grupo social.

É isso!

Advogados não constituídos

OAB-SP pede volta de norma que garante carga rápida

O presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, encaminhou, nesta sexta-feira (24/8), ofício ao Conselho Nacional de Justiça solicitando revogação do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo 20/2012, que exige que o advogado e o estagiário, para fazerem carga rápida do processo, isto é, retirada para cópia, apresentem petição ao juiz do caso. Costa também pede ao Conselho a volta do provimento 20/2011, que ampliou a carga rápida em São Paulo.

“O provimento 20/2012 é um retrocesso, porque aumenta a burocracia de forma desnecessária e viola decisão do CNJ, que determinou a liberação da carga rápida para advogados não constituídos nos autos. Para retirar os autos para cópia, deveria bastar a apresentação da carteira da OAB”, defende Marcos da Costa.

O Provimento 20/2012 é a mesma coisa que o Provimento 9/2012, editado em abril deste ano pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ-S e revogada pelo CNJ em agosto. Desde a publicação do provimento 9/2012, a OAB-SP vem lutando pela volta do Provimento 20/2011, do então corregedor-geral de Justiça de São Paulo Maurício da Costa Carvalho Vidigal, que autorizou a carga rápida  para advogados não constituídos nos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

É isso!


Somente depoimento policial não vale para condenação - conjur


O depoimento policial, por si só, não vale como prova suficiente para a condenação em processo criminal. Com esta conclusão, a 4ª Vara Criminal de Vitória (ES) absolveu um jovem acusado de tráfico de drogas, expediu o alvará de soltura e determinou a devolução do dinheiro encontrado em seu bolso.

De acordo com os autos, o jovem foi visto em um beco conhecido por abrigar intenso tráfico de drogas. Os policiais que estavam no local afirmaram tê-lo visto entregar e receber algo de uma adolescente. Com ela encontraram 12 pedras de crack e um papelote de cocaína. No bolso do acusado havia R$ 90.

Ao longo do processo foram ouvidos um dos dois policiais, a adolescente, uma amiga dela, o réu e sua mãe. O policial disse ter visto a entrega do dinheiro, apesar da pouca iluminação no local. A adolescente e a amiga negaram ter comprado droga do acusado. O réu negou a acusação e disse que recebeu o dinheiro de sua mãe para ir a uma festa de carnaval, para onde se dirigia quando foi abordado e preso pelos policiais. A mãe confirmou.
No momento da abordagem policial, havia outras pessoas no local, de acordo com os depoimentos. No entanto, elas não foram ouvidas no processo. A juíza Rosa Elena Silverol não entendeu o motivo.

Na sentença, ela deixa claro que os depoimentos policiais são prestigiados pela doutrina e pela jurisprudência, mas não podem ser analisados de forma isolada. São necessárias outras provas nos autos para fundamentar uma condenação. “A simples condição de policial não traz garantia de ser o mesmo considerado infalível em suas ações, especialmente naquelas decorrentes da sua função, exercida, quase sempre, em situação de intenso estresse”, observou a juíza.

No caso analisado, a juíza considerou frágil o depoimento do policial. E ressaltou que a condenação anterior do réu, destacada pelo Ministério Público na denúncia, não deve interferir nas provas e na materialidade do processo posterior.
De acordo com a sentença, de fato, há uma probabilidade de os fatos descritos pela acusação terem ocorrido. Entretanto, no processo criminal deve haver provas. Não podem existir dúvidas. “Não ausência de certeza quanto à acusação, vigora o princípio do in dubio pro reo”, concluiu a juíza.

Opinião: Merece encômios a decisão da magistrada, outrossim, é dever do MP apontar a autoria, materialidade e provas, e no caso, havia pessoas que presenciaram o fato, contudo, não foram apresentadas pela acusação, o que por si só, mereceu uma reflexão a mais pela juíza, que agiu com acerto: não havia provas suficientes para embasar uma condenação.

É isso!
PENAL ESPECIAL - CRIMES HEDIONDOS

Consequências jurídicas face um crime ser Hediondo

1- Os crimes Hediondos estão regulamentados na Lei 8.072/90;

2- Entre eles, se destacam, conforme artigo 1º:
I-  homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

3- Não se permite a concessão de anistia, graça ou indulto, bem como a fiança;

4- Porém, é possível a concessão da Liberdade provisória, bem como a aplicação de medidas alternativas à prisão (prisão domiciliar, afastamento de cargo etc), portanto, o agente responde em liberdade;

5- A progressão de regime,  dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente;

Estas são as principais consequências práticas advindas da hediondez de um delito, sendo necessário afirmar que o Tráfico, a Tortura e o Terrorismo, são equiparados aos delitos hediondos, bem como é possível arbitramento de fiança ou outra medida cautelar, caso o homicídio seja simples, cp 121, ou seja, não seja hediondo.


É isso!


sexta-feira, 24 de agosto de 2012


DOMINGO, POSTAREI NO BLOG:

material - uel - legislação tributária

material - uninorte - crimes hediondos

É isso!
Relação poliafetiva

Cartório reconhece união estável entre três pessoas - conjur

Um homem e duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa há três anos em Tupã (SP) resolveram regularizar a situação. Eles procuraram o Cartório de Registro Civil e fizeram uma escritura pública de união poliafetiva. As informações são do portal G1.
 
De acordo com a tabeliã que fez o registro, Cláudia do Nascimento Domingues, a escritura foi feita há três meses, mas, somente na quarta-feira (22/8) foi publicada no Diário Oficial. “A declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles”, disse. “Como não são casados, mas vivem juntos, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar”, destaca.
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Marília, Tayon Berlanga, explicou que o documento funciona como uma sociedade patrimonial. “Ele dá direito ao trio no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte”, disse.
No entanto, segundo Berlanga, a escritura não garante os mesmo direitos que uma família tem, como receber pensão por morte ou conseguir um financiamento no banco para a compra da casa própria. Também não permite a inscrição de dependente em planos de saúde e desconto na declaração do imposto de renda.
 
Opinião: Correta a decisão, pois, não se discute a questão moral, e sim a jurídica, e de outro vértice, a questão sobre o que é moral, in casu, diz respeito somente ao trio, e não,  a quem quer que seja.
 
É isso!
 

Ministros do STF mostram como discutir sem ofensas - conjur

 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal já protagonizaram diversas discussões, na frente das câmeras da TV Justiça, e aos olhos da sociedade. Em tempos de mensalão, o primeiro dia de julgamento não foi diferente. Joaquim Barbosa, relator do caso, chamou o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, de desleal.
 
 Em outros tempos, acusou o ministro Gilmar Mendes de ter “capangas” em Mato Grosso e disse que o ministro Dias Toffoli parecia “não ter lido os autos” durante um julgamento. São ofensas que poderiam ser evitadas com estilo, como mostraram os ministros Cezar Peluso e Celso de Mello durante o julgamento das células-tronco, em 2008.
 
Na sessão, os ministros debateram calorosamente se o Supremo poderia ou não impor limites às pesquisas. Celso de Mello estava exaltado e Peluso, irônico. Porém, em momento de debate acirrado, conseguiram manter a compostura. (Veja o vídeo abaixo).
 

 
 
Peluso sugeriu que o Supremo declarasse a competência do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) para fiscalizar as pesquisas com células-tronco embrionárias. Celso de Mello reagiu: “Há seis votos que julgam a ação improcedente”. Peluso questionou: “Por que Vossa Excelência está me excluindo?”. Ele lembrou que também votou pela improcedência, ainda que com ressalvas. Celso de Mello, exaltado, rebateu: “Vossa Excelência julgou parcialmente procedente”.
 
Os dois falavam alto e estavam visivelmente irritados, mas em nenhum momento houve ataques pessoais. Pelo contrário. Celso de Mello disse até que as considerações de Peluso eram importantes no contexto. Na ocasião, Eros Grau sugeriu o encerramento do julgamento. A discussão, no entanto, somente acabou quando a ministra Cármen Lúcia disse de forma descontraída: “Eu não sou embrião, mas já estou congelando aqui.
 
É isso!
 
 

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Tatuagem em menor é crime? - luiz flávio gomes



 

Mãe vai à polícia após filho de 14 anos tatuar seu nome - veja

"Uma diarista de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, não gostou nada da homenagem permanente que seu filho menor de idade resolveu gravar no corpo. A mulher decidiu registrar um boletim de ocorrência após o adolescente de 14 anos tatuar no braço seu nome, Eva, sem autorização. O fato ocorreu em setembro de 2011 e, após a conclusão do inquérito, o Ministério Público decidiu entrar com uma ação na Justiça contra o tatuador Fabrício Carlos Augustinho, por lesão corporal gravíssima".

 
Se feita sem o consentimento dos pais sim (é crime): lesão corporal de natureza grave porque resulta em deformidade permanente (art. 129, §1º, III, do CP). Entendimento fixado pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Se feita com o consentimento dos pais não (não é crime). Entra aqui não só o consentimento válido como o princípio da adequação social (é a mesma coisa, guardadas as devidas proporções, que a perfuração da orelha da criança).

Por que existe a proibição de fazer tatuagem em menor sem o consentimento dos pais? É para protegê-lo. A tatuagem pode ser um ato impulsivo, que é comum na adolescência. Depois pode haver arrependimento e até mesmo prejuízo (tendo em vista o preconceito que ainda existe em relação à tatuagem – veja a opinião de Mara Pusch na Folha de S. Paulo de 21.08.12, p. C8). Se a tatuagem é feita com a anuência dos pais esses efeitos não existirão ou podem ter reflexos menores ou insignificantes.

No caso julgado pelo TJSP a condenação se deu em primeira instância, onde se reconheceu a lesão corporal grave de dois indivíduos contra uma menor, então namorada de um deles. De acordo com o que se apurou, o namorado induziu a jovem a fazer a tatuagem movido por ciúmes, convencendo-a de que terminaria o relacionamento se ela não aceitasse a tatuagem. O procedimento foi realizado na residência do segundo condenado: um servente de pedreiro, que se dedicava a fazer tatuagem nas horas vagas. Não houve autorização de representantes ou responsáveis da menor.

O posicionamento da primeira instância foi confirmado unanimemente pelo Tribunal paulista. De acordo com o desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais”, (TJ/SP – http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=15096).

De se ressaltar que a idade da jovem quando dos fatos era de 16 anos.
 Poderíamos na hipótese levantar a questão do discernimento que um jovem dessa idade tem, atualmente, para avaliar as consequências da escolha para fazer uma tatuagem.
 
Nos casos concretos a polêmica pode ser levantada, porém, como regra geral, a capacidade do menor para praticar atos livremente acontece aos 18 anos. Os balizamentos legais, às vezes, são duros. Podemos sempre discutir sua razoabilidade. Mas não existe nenhuma sociedade sem eles.
 
 
É isso!
RESPOSTA:
 
RASGAR DINHEIRO É CRIME( ?)
 
 
 
A Constituição Federal  regulamenta o tema moeda nos artigos 21, VII, 22, VI,  164 e também pelas leis federais 4.595/64, 4.511/64 e, por fim,  lei 5.895/73.
 
Pois bem,  moeda pertence à União, contudo,  o seu valor intrínseco ao particular (ao seu detentor, possuidor ou proprietário), nos  termos dos artigos 98 e 99 do Novo Código Civil.
 
Assim, se  o próprio agente (particular),  rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade,  configura-se o crime de dano qualificado, previsto no cp  163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.
 
Portanto, quem cometer a "insanidade" de rasgar (dolosamente) cédulas representativas da moeda em curso, cometerá  crime contra o patrimônio da União, conduta descrita no cp 163, par. único, Inciso III, Dano qualificado, cuja pena varia de 06 meses a 3 anos, sendo a competência da Justiça Federal.
 
Em suma: não rasgue dinheiro....
 
 
É isso!
 
 

Quem sou eu

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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