quinta-feira, 15 de dezembro de 2011


*Filho não consegue indenização por falta de afeto!

Dar amor é obrigação moral e não legal.

A partir dessa premissa, o juiz Ricardo Torres Soares, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acolheu o pedido de um homem que entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o pai. A paternidade só foi reconhecida quando o filho tinha 44 anos. Cabe recurso.
O juiz afirmou que não há provas de que o pai tenha sabido, desde sempre, ter o autor da ação como filho. “Ainda que assim fosse, não haveria dano moral pela negativa de afeto, pois, se não há uma lei impondo tal obrigação, sua inobservância não pode ser considerada ato ilícito e, por consequência, não pode embasar pedido de indenização.”  Acrescentou também que dar amor é uma obrigação moral.
O filho alegou ter nascido de um relacionamento secreto entre sua mãe e o pai, tendo morado com ele e os avós paternos até os 12 anos. Em 2004, propôs ação de investigação de paternidade contra o réu, que foi reconhecido como seu pai. Segundo ele, desde seu nascimento, o pai vem lhe prometendo ajuda, mas, mesmo depois de reconhecida a paternidade, jamais concretizou qualquer tipo de apoio.

O autor da ação pediu indenização por danos materiais de R$ 150 mil, já que, segundo afirmou, nunca gozou da educação, dos momentos de lazer e das ativideas culturais que o pai poderia ter lhe proporcionado. Pediu também R$ 100 mil por dano moral por ter sofrido abalo emocional, psicológico e social decorrente do não reconhecimento da paternidade.
O pai contestou, alegando que o autor da ação foi registrado pelo marido de sua mãe quando nasceu e recebeu nome em homenagem ao suposto pai. Argumentou que a mãe de seu filho nunca o procurou requerendo dele a paternidade e que o suposto pai é que teria cometido crime de registrar um filho que não era seu. Alegou ainda que falta de amor não é garantia de direito de reparação, o amor não pode ser imposto e, por isso, não se justificava o pedido de indenização por dano moral. Em relação à indenização por danos materiais, argumentou que fica excluída essa obrigação, uma vez que o filho, já adulto, pode se sustentar sozinho. Por fim, pediu que a ação fosse julgado improcedente.
O juiz negou os danos materiais. Ele levou em consideração a descoberta da paternidade pelo réu ter acontecido somente quando o filho tinha 44 anos.

 Para o juiz, depois de passar pela infância recebendo assistência daquele que julgava ser seu pai, não faz sentido o filho pedir indenização por danos materiais, que, na mesma época, não era reconhecido como seu pai biológico, não tendo, portanto, obrigação de sustentá-lo. O juiz entendeu que não houve demonstração do dano, o que afasta o pedido de indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Opinião: Correta a decisão, e do jeito que a coisa anda, logo teremos ações por Dano Moral acerca de amores não correspondidos....trabalho...trabalho...isso é fonte de renda!

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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Policiais civis questionam função dada a militares

A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de norma do governo do Ceará, que atribui a policiais militares funções de investigação criminal.

O Decreto 28.794/2007 cria a Coordenadoria de Inteligência, ligada à Secretaria de Segurança do Estado e é composta por policiais militares. A Cobrapol afirma que a regra estadual é contrária à Constituição Federal, pois tais atividades são exclusivas da polícia judiciária.
A entidade sustenta que o artigo 144 da Constituição diferencia as atribuições de cada um dos órgãos policiais. Assim, a apuração de infrações penais compete à Polícia Civil. A Polícia Militar fica responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. O exercício exclusivo das funções de polícia judiciária pelos agentes civis também é reforçado no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará (inciso I, artigo 4º), conforme salienta a Confederação.
Na ação, a Cobrapol afirma que, pela Carta Magna, “não há que se equiparar a polícia judiciária e a militar”. Além do pedido de inconstitucionalidade da norma, a entidade pede liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento final da ADI. A medida cautelar é necessária, segundo a entidade, uma série de investigações criminais já é feita por militares. A relatoria da ADI é do ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Opinião: No campo jurídico, está correto o posicionamento dos Policiais Civis, contudo, devemos observar que no Brasil,  a PM, por meio se seus órgãos de inteligência ("P2), participa ativamente das investigações. De outro ângulo, indago se a população sente-se "traída", pelo auxílio dado pela PM....penso que não!

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*OAB-PE pede investigação de ataque a nordestinos

A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco solicitou nesta segunda-feira (12/12) ao Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul que investigue acusação de racismo de uma estudante que, no Twitter, atacou os nordestinos, pedindo o uso de câmara de gás contra os nascidos na região.

As mensagens foram postadas na última sexta-feira (9/12) por uma pessoa que se identifica como Sophia Fernandes e que seria do Rio Grande do Sul. A investigação pretende descobrir se esse perfil de usuário é verdadeiro ou apenas um pseudônimo. Entre os comentários copiados pela OAB-PE estão alguns como:
 "O twitter ta virando vaso sanitário... muita merda twittando. (Oimacacos)-nordestinos-piauienses-cearenses..// Sai do Twitter e vai cortar tua cana pra comprar teu arroz nordestino// Tem que usar câmara de gás pra matar teu povo// O Nordestino é a própria sujeira."

Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a Polícia Federal também será acionada para investigar o caso. "Não podemos ficar omissos diante de tanta agressão", disse ele. "Os internautas precisam ter responsabilidade, não podem achar que as redes sociais estão à margem da lei, que são terra de ninguém", declarou.
De acordo com Mariano, o crime de racismo não envolve apenas ataques provocados pela cor da pele ou etnia. "Denegrir ou segregar um povo ou um grupo também é considerado racismo pela lei", afirmou.
No ano passado, após a eleição da presidente Dilma Rousseff, a OAB-PE pediu ao Ministério Público Federal de São Paulo que investigasse declarações contra os nordestinos, postadas no Twitter pela estudante de Direito Mayara Petruso."Nordestino não é gente, faça um favor a Sp, mate um nordestino afogado", escreveu ela no microblog, criticando o fato de a maioria dos eleitores da região terem votado na petista.

Após as reações, Petruso se desculpou, mas o Ministério Público a denunciou por crime de racismo e, segundo a OAB-PE, a Justiça aceitou a denúncia. A ação, de acordo o presidente da entidade, está em fase de instrução.
A OAB-PE também atuou em outros casos parecidos, como o dos internautas que atacaram nordestinos após um jogo entre Flamengo e Ceará e no episódio do vazamento de parte da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), ocorrido em Fortaleza.

Opinião: Essas declarações atestam a imbecibilidade de alguns seres humanos (?). De outro vértice penso que trata-se de Injúria Racial, e não delito de Racismo.

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*OAB questionará o lugar do MP nas salas de audiência

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolveu levar a briga dos assentos do Ministério Público da União nas salas de audiência ao Supremo Tribunal Federal.

Na segunda-feira (12/12), a entidade decidiu apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o artigo 18 da Lei Complementar 75, de 1993, que assegura aos membros do Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem".
De acordo com o Conselho Federal, o dispositivo questionado fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito de devido processo legal, a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV , da Constituição Federal.
Rodrigo Badaró Almeida de Castro, conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, foi o relator da proposta. Segundo ele, a prerrogativa "coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP".

O relator acredita que a disposição acarreta falta de paridade de armas. De acordo com ele, "é justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações  penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica".
Segundo o advogado, "sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário". O advogado resssalta que o plano inferior traz a impressão de hierarquia, que não há nos casos em que o MP é parte no processo.
Almeida de Castro afirma que quando o Ministério Público torna-se parte no processo não pode mais ter prerrogativas e, portanto, deve se submeter aos mesmos preceitos e ritos impostos à parte contrária. "Não pode o Ministério Público evocar e trazer o poder morfológico da palavra 'Público' e seu papel institucional como argumentos justificativos para desigualdade e falta de paridade para com os advogados e defensores públicos", escreveu em seu voto.

Opinião: Não se trata de uma "honra" sentar-se ao lado do Magistrado, não, não é isso, é muito mais impactante, pois, o MP ficando ao lado do Julgador, dá a impressão de que está "mais perto", mais "próximo" da  autoridade judiciária, e isso (principalmente no Brasil, onde a cultura é deficitária), causa a impressão de que seus argumentos sejam mais sólidos e consistentes, e se alguém dúvida, pergunte a um leigo, principalmente no Tribunal do Júri, onde é comum "conversas" entre o Magistrado e o autor da ação. 
Uma posição coerente, seria o próprio MP admitir tal fato, e ficar em qualquer lugar na sala de audiências ou no Plénário (menos ao lado do Juiz), ou então, já que isso nada represente, ficar na mesma posição do Advogado.

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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O QUE VOCÊ FARIA?
Nem sempre ter o poder de escolha, de decisão é algo proveitoso...
Em  “Justiça: O Que é Fazer a Coisa Certa”,  Michael J. Sandel relata episódio intitulado “Os Pastores de Cabra Afegãos”:

 Em meados de 2005, uma equipe da marinha dos Estados Unidos, composta por 4 homens, é destacada para uma missão secreta no Afeganistão, mais especificamente na fronteira com o Paquistão. Lá, deveriam prender um líder do Talibã, que, de acordo com a inteligência norte-americana, tinha sob comando 140 a 150 combatentes fortemente armados.

Ocorre que os americanos, já em seu esconderijo, se deparam casualmente com dois camponeses e suas ruidosas cabras, acompanhados ainda de um menino de pouco menos de 14 anos. Os afegãos estavam desarmados.

De imediato, o grupo de militares norte-americano se viu ante o seguinte dilema:

 não tendo cordas para amarrá-los, até encontrarem outro esconderijo, restaria aos marinheiros matar os pastores e, assim, garantir suas próprias vidas e o sucesso da operação militar ou soltá-los e serem submetidos ao massacre pelos combatentes Talibãs, que, avisados de sua presença pelos pastores, virão, por certo, em seu encalço, ávidos de sangue.

 Na forma narrada por Sandel, um dos marinheiros opinou: “Estamos em serviço atrás das linhas inimigas, enviados para cá por nossos superiores. Temos o direito de fazer qualquer coisa para salvar nossa vida. A decisão militar é óbvia. Deixá-los soltos seria um erro”. Prevaleceu, no entanto, a vontade do comandante da operação, o suboficial Marcus Luttrell, que, pautado em sua “alma cristã”, optou por libertar os pastores, decisão da qual, após o episódio, arrependeu-se amargamente, já que – nas palavras de Sandel: “Cerca de uma hora e meia depois de ter soltado os pastores, os quatro soldados se viram cercados por cerca de cem combatentes talibãs armados com fuzis AK-47 e granadas de mão”.

 Findo o combate, restaram mortos os 3 companheiros de Luttrell, bem como 16 soldados norte-americanos, que, em um helicóptero, tentavam salvar os marinheiros em terra. Luttrell, milagrosamente, sobreviveu. Anos após, sentindo ainda o gosto amargo de sua decisão, consoante escreve Sandel, asseverou: “Eu devia estar fora do meu juízo. Na verdade, dei meu voto sabendo que ele poderia ser nossa sentença de morte. (…) O voto decisivo foi meu, e ele vai me perseguir até que me enterrem em um túmulo no leste do Texas”.

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 O ESTADO DE NECESSIDADE ADMITE PERIGO ATUAL, MAS E O PRESTES A ACONTECER, ISTO É, O IMINENTE?!

Dois tripulantes no barco. Uma bomba-relógio programada para explodir em 5 minutos. Indaga-se: poderiam os tripulantes, 1 minuto antes da iminente explosão, disputar – até a  morte de um deles – o único bote salva-vidas, que os livrariam do perigo, ou, deveriam os tripulantes – impotentes e aflitos - esperar o perigo iminente tornar-se atual, com a explosão, para só então lutar pela vida, ou seja, esperar pela explosão para depois lutar pela vida?

Resposta: O estado de necessidade é causa que exclui a ilicitude do ato, estando previsto no cp 24, contudo, de acordo com a letra fria da lei, ele não pode ser utilizado em caso de perigo iminente. Ocorre que a interpretação meramente literal pode gerar o absurdo, assim, no exemplo acima, denota-se sem sombra de dúvida, que em casos excepcionais é possível a  sua utilização caso o perigo esteja prestes a ocorrer. O Direito Penal não tolera interpretações absurdas.
 Em suma, cuidado com a simples leitura, pois, esta, até  uma criança de 5 anos (alfabetizada) consegue fazer...

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Número de habeas corpus no STJ dobra em apenas três anos e preocupa ministros

A quantidade de habeas corpus submetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou, em março, à marca dos 200 mil. Ao longo de 19 anos – desde sua instalação, em 1989, até fevereiro de 2008 –, o STJ recebeu 100 mil pedidos de habeas corpus. Daí em diante, em apenas três anos, o número dobrou, o que mostra um crescimento impressionante na frequência com que os brasileiros vêm recorrendo a esse instrumento constitucional criado para garantir o direito à liberdade.
A notícia poderia ser saudada como demonstração de que as pessoas estão mais cientes de seus direitos e gozando de acesso cada vez mais fácil à Justiça. No entanto, esse crescimento na impetração de habeas corpus é visto no STJ menos como motivo de comemoração e muito mais como fonte de preocupações.
“A maior preocupação que tenho é que, diante de tamanha quantidade de habeas corpus, corremos o risco de nos distanciarmos das missões constitucionais do STJ, que são a de guardião da lei federal e de uniformizador da interpretação dessa legislação em âmbito nacional”, pondera o ministro Og Fernandes, integrante da Sexta Turma, um dos órgãos do Tribunal encarregados da análise de matéria penal.
O receio não é sem motivo. Três anos atrás, cerca de 30% dos processos julgados na Quinta e na Sexta Turmas do STJ, responsáveis pelas questões de direito penal, eram habeas corpus. Em 2010, esse percentual já havia subido para 38%, avançando sobre o tempo que os magistrados teriam para examinar outras matérias – como o recurso especial, cujo julgamento serve para a uniformização da jurisprudência sobre leis federais, principal papel do STJ no sistema judicial brasileiro.

“A utilização indiscriminada do habeas corpus tem levado ao desuso do recurso especial, notadamente marcado por diversos requisitos técnicos para a sua admissão e acolhimento” – constata o ministro Jorge Mussi, presidente da Quinta Turma. Ele afirma que, com frequência, “a defesa lança mão do remédio constitucional para discutir matérias que deveriam ser impugnadas por meio do recurso especial”.
“Nessa toada”, acrescenta Og Fernandes, “os recursos especiais têm sido relegados a um segundo plano, dada a impossibilidade de enfrentar todos os processos em um prazo aceitável com os meios de que dispomos.” Também o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, considera que o número excessivo de habeas corpus acaba por “imobilizar” a jurisprudência da Corte
 
Opinião: O aumento do número de HC ao STJ, se deve também ao fato de que instâncias inferiores relutam na aplicação de princípios penais, entre os quais, o da lesividade, o da insignificância etc, assim, quem reúne condições (diga-se poucas pessoas) ajuizam o HC, e quando a Corte Especial também ignora os princípios, as ações serão projetadas no STF. Solução existe e é fácil: Basta aos juízes, promotores etc, seguirem o que de bom estudaram em bons livros, apenas isso!
 
É o que há!
Denúncia anônima

STJ aceita gravação ambiental como prova legítima - conjur


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, o filho do magistrado e um ex-prefeito de São Francisco do Conde, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva (os dois primeiros) e ativa (o último). A investigação foi instaurada graças a uma gravação ambiental de origem desconhecida, que, no entendimento da relatora, ministra Eliana Calmon, é uma prova lícita. A decisão foi unânime.

O colegiado, considerando a gravidade da infração imputada ao desembargador, seguiu o voto da relatora,  para afastá-lo das funções perante o TJ-BA pelo prazo que perdurar a instrução criminal. A relatora ressaltou que o fato de o magistrado já ter sido afastado por determinação do Conselho Nacional de Justiça, quando da instauração de processo administrativo, não prejudica a decisão, pois a situação pode ser modificada na instância administrativa. 
Segundo a denúncia, apurou-se em inquérito ter o desembargador solicitado e recebido, do então prefeito de São Francisco do Conde, vantagem indevida para retardar o andamento de ação penal instaurada contra ele no TJ-BA até o mês de maio de 2007. O acerto teria sido intermediado pelo filho do magistrado.

Opinião: Há duas vertentes ao caso: 1ª) Correta a decisão do STJ;
                                                    2ª) A desonestidade dos envolvidos, principalmente do juiz, assim, qual é o valor moral de suas decisões?!

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sábado, 10 de dezembro de 2011

 STF: Quando a exigência de roupas formais causa constrangimento
Agência Brasil
Revista Veja, em seu saite, mostra o ministro Felix Fischer, do STJ, formalmente trajado para uma sessão.


Os padrões estéticos e o conceito de formalidade evoluíram na sociedade. No fim do século 19, as mulheres passaram a usar calças para trabalhar em indústrias, um verdadeiro marco no guarda-roupa feminino. Na década de 60, o pensamento liberal trouxe uma nova revolução: a minissaia. As transformações no uso de roupas, no entanto, ainda não avançaram nos tribunais brasileiros.
 
A revista Veja desta semana publica interessante matéria, assinada pela jornalista Luciana Marques. Ela recorda que até o ano 2000, as mulheres que trajavam calças não podiam sequer entrar no STF. A regra caiu, mas as exigências da tradição, no entanto, persistem no plenário do Supremo. Ato normativo da Casa determina: “não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro".

Apesar de não haver uma regra que especifique a “formalidade”, na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou brazer com saia social.

O STJ também passou a exigir formalidade. Há poucos dias ampliou  as regras de vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na corte. O texto que regulamente o trajar não foi divulgado no saite da instituição e tem gerado constrangimentos a quem desavisadamente chega ao tribunal.

A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.
Elitismo

Magistrados alertam para o elitismo das novas regras, que distancia a população mais pobre da Justiça. O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais, ao contrário, deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. “Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem”.

O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à corte. “O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso”, disse. E ampliou a avaliação: "Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples”.

Opinião: Deve a pessoa que adentrar ao STF, vestir-se adequadamente, contudo, usar os trajes, representa um complexo de inferioridade daqueles que os usam: É que usando tais vestimentas, tornam-se mais que o outros...

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Liminar proíbe mulher de se aproximar de ex-marido
 
O Des. Dorival Renato Pavan, membro da 4ª Turma Cível do TJMS, em decisão desta sexta-feira (16), concedeu o pedido de liminar em agravo de instrumento no qual o ex-marido solicitou a proibição de que sua esposa, de quem se encontra em processo de separação judicial, dele se aproximasse, fixando a distância mínima de 100 metros.

O marido recorreu da decisão do juiz de primeiro grau que havia indeferido essa espécie de medida, permitindo apenas o afastamento do lar conjugal, sob o fundamento de que não havia lei que autorizasse a imposição dessa restrição.
Ao recorrer, o marido agravante sustentou que vem sofrendo agressões físicas e verbais por parte da esposa, expondo-o à vexame e humilhação, além de ser por ela até ameaçado de morte, tendo tais agressões ocorrido em seu local de trabalho, em sua própria casa e na presença do filho do casal.

Pavan ponderou que a liminar deveria ser deferida diante da relevância dos argumentos expostos pelo agravante, havendo prova suficiente, ao menos para a fase processual em que o feito se encontra, de que a agravada está promovendo agressões físicas e psicológicas contra o agravante, a quem chegou a ameaçar de morte, promovendo também comentários e atitudes humilhantes contra sua pessoa, fatos comprovados por meio de Boletins de Ocorrência devidamente formalizados junto à Polícia Civil, bem como fotos dos ferimentos provocados pelas agressões da agravada.

O relator afirmou que o princípio a ser aplicado para definir a espécie é o da razoabilidade, havido por ele como sendo o adequado, eis que “a inexistência de regra específica que preveja medida protetiva de não aproximação destinada ao resguardo dos direito dos homens (gênero masculino) não é justificativa plausível ao indeferimento de tal pleito, pois, reafirmo, o ordenamento jurídico deve ser interpretado como um todo indissociável e os conflitos de interesses resolvidos através da aplicação de princípios e da interpretação analógica de suas normas”.

Além disso, ponderou que “o agravante relata situação de conflito familiar insustentável que afeta os direitos fundamentais seus e de seu filho adolescente, todos afetos à dignidade da pessoa humana”, o que o levou a entender que o livre direito de locomoção da esposa deve ser relativizado para inviabilizar que possa ela continuar a praticar atos que se revelam atentatórios a valores relevantes como são os da honra e da dignidade da pessoa humana, passíveis também de proteção, mesmo que pela via eleita e postulada pelo agravante.
O relator frisou ainda que a medida solicitada pelo autor tem o objetivo de proteção mútua, ou seja, dele e da própria agressora, pois evitaria possível atitude dele de revidar aos ataques da ex-companheira.
Pavan sustentou na decisão ainda que “a restrição à liberdade de locomoção da agravada não é genérica, mas específica, no sentido de tão-somente manter distância razoável do agravante, para evitar ao menos dois fatos, de extrema gravidade, a saber: a) primeiro, de que a  agravada possa dar continuidade à prática dos atos agressivos e de humilhação que submete o agravante perante sua própria família e colegas de trabalho, ofendendo, com tal ato, sua dignidade;  b) segundo, de que é possível que o autor, sentindo-se menosprezado, humilhado e ofendido, possa revidar à agressão, com prejuízos incalculáveis para o casal e consequências diretas no âmbito da família.”

O desembargador fundou-se no argumento de que “o agravante, ao invés de usar da truculência ou da violência, em revide aos ataques da mulher, vem em juízo e postula tutela jurisdicional condizente com a realidade dos fatos e da situação de ameaça que vem sendo – ao que tudo indica – praticada pela mulher”, razões pelas quais entendeu que “deve ter atendido o seu pedido, sendo mesmo possível que se utilize da medida requerida na inicial, como liminar, sem que isso possa implicar em qualquer cerceamento na liberdade do direito de ir e vir da agravada, que encontrará limite, tão-somente, na ordem judicial restritiva de não aproximação do autor, exatamente para evitar danos maiores tanto a ela mesma quanto ao próprio agravante”.

O Des. Pavan aplicou as disposições da Lei Maria da Penha por analogia e por via inversa, salientando que “sem desconsiderar o fato de que a referida Lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima” realiza-se o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido, de forma a proporcionar o deferimento da liminar.
Assim, Pavan deferiu a medida liminar para impor a proibição da agravada de, sob qualquer pretexto, aproximar-se do seu ex-marido, mantendo dele a distância mínima de 100 metros, especialmente em sua residência e local de trabalho, bem assim como em outros locais públicos e privados em que o agravante ali previamente se encontre, sob pena de multa que fixou então em R$ 1.000,00 a cada ato violador.
O relator acrescentou que o descumprimento da decisão implicará em crime de desobediência, caso em que a agravada estará sujeita à prisão em flagrante. O magistrado autorizou também, de ofício e fundado no artigo 461 do CPC, que o agravante possa gravar qualquer comunicação telefônica que a agravada lhe faça com o intuito de promover assédio moral ou ameaças, com vistas à futura admissão desses fatos como prova em juízo, na ação que tramita em primeiro grau.

Opinião: Correta a decisão, pois, aplicou-se o Princípio da Isonomia entre as pessoas, bem como a Dignidade, vez que o homem estava sendo humilhado pela ex-mulher.

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Gurgel não vê espaço para manobra judicial que evite julgamento do mensalão no Supremo
 
O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, não acredita que haja espaço no STF (Supremo Tribunal Federal) para que a defesa dos réus do mensalão consiga desmembrar o processo e levar parte do julgamento para primeira instância, por meio do recurso chamado questão de ordem. Ele também não vê margem legal para que a eventual renúncia de todos os réus que hoje têm mandato e direito a foro privilegiado suspenda a ação penal no STF.


“O Supremo já apreciou essas questões e entendeu que, no caso, o relacionamento entre as condutas era tão completo que não haveria como fazer esse desmembramento. Qualquer tentativa de reabrir a discussão a respeito é, sim, meramente protelatória”, ressaltou Gurgel. Segundo ele, além disso, a Corte “já decidiu que é absolutamente indispensável que todos os réus sejam submetidos à jurisdição do Supremo”. A renúncia de uma das pessoas com prerrogativa de foro privilegiado seria “uma clara tentativa de fraude”, acrescentou.
Gurgel participou nesta sexta-feira (9/12), em Brasília, de evento sobre o Dia Internacional contra a Corrupção, promovido pela CGU (Controladoria-Geral da União). A possibilidade de réus em processo de corrupção usarem recursos protelatórios para adiar e suspender julgamentos foi apontada como um dos principais mecanismos de impunidade para a corrupção.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, apontou como “um passo da maior importância” para evitar o uso desse expediente judicial a aprovação da chamada PEC dos Recursos (Proposta de Emenda à Constituição número 15/2011), que tramita na CCJ do Senado (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

“Há uma infinidade de recursos e possibilidades de protelação, e os corruptos é que podem pagar os melhores escritórios de advocacia, que não deixam o processo chegar ao fim nunca, devido aos problemas de nossa legislação processual. Isso tem que mudar”, afirmou Hage.
Não há data prevista para o Congresso Nacional tratar da PEC dos Recursos: há 40 projetos de lei no Senado e 110 na Câmara dos Deputados (30 prontos para ir a plenário) aguardando decisão quanto à tramitação, informou o presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, deputado Francisco Praciano (PT-AM). “Tudo é lento no Congresso”, disse Praciano, ressaltando que, no caso dessas propostas, o Legislativo “não está ouvindo a população” sobre a pauta da ética e do combate à corrupção.

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

STJ proíbe toque de recolher para crianças e adolescentes

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) declarou ilegal portaria 01/2011 da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis,após as 23h; próximos a prostíbulos e pontos de venda de drogas; na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas; mesmo que em companhia dos pais, quando estejam consumindo álcool ou na companhia de adultos que consumam entorpecentes.

O ministro Herman Benjamin, afirmou que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Para o ministro, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria. Benjamim reconheceu como legítimas as preocupações da juíza que assinou a portaria. No entanto, a portaria é ato genérico, de caráter abstrato e por prazo indeterminado.
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca.
Para a Defensoria Pública estadual, a portaria constitui verdadeiro "toque de recolher", uma medida ilegal e de interferência arbitrária, já que não é legal ou constitucional a imposição de restrição à livre circulação fixada por meio de portaria.

A Câmara Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia negado habeas corpus. Daí o pedido ao STJ. Inicialmente, o ministro relator entendeu que não seria o caso de concessão de liminar mas, ao levar o caso para julgamento na Turma, o habeas corpus foi concedido por decisão unânime.

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OAB-ES apoia advogada contra honorário de R$ 168

O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, conseguiu suspender o julgamento de um recurso em que se discute a fixação de honorários aviltantes à advogada da causa. Mafra pediu a suspensão do julgamento,nesta quinta-feira (7/12), para se habilitar como assistente da advogada.

O estado do Espírito Santo foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Linhares a pagar a honorários no valor de R$ 168 à advogada e ela apelou. Homero Mafra que estava presente à sessão pediu a palavra e solicitou que fosse suspenso o julgamento e retirado da pauta, para que a Ordem intervenha como assistente. "A Ordem vai defender a dignidade da profissão", afirmou o presidente.
"Não se pode admitir que os honorários sejam fixados em valores aviltantes. Quando se fixa honorários em R$ 168, que é bem menos que o valor do salário mínimo, o que há é o aviltamento da profissão do advogado. É um desprezo do magistrado pela advocacia", ressaltou o presidente da seccional.
Para Homero Mafra, a "Ordem não pode admitir que seja vilipendiado o trabalho do advogado". "Por iniciativa do presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, há uma campanha nacional de valorização dos advogados a qual a OAB-ES se associa. Por isso, a necessária intervenção da Ordem para que os honorários sejam fixados em valores compatíveis com a dignidade da profissão", afirmou.

Opinião: Não acho justo a verba sucumbencial, pois, o Advogado já está recebendo pelos seus honorários, então, haveria duplo recebimento pelo mesmo serviço executado. De outro lado, os honorários advindos do ganho de causa, deveria servir para deduzir o que uma das partes gastou com o patrocínio da causa, isto é, deveria ser enviado à parte vencedora da demanda, tomando-se o cuidado de não haver "acordo" entre a parte vencedora e o seu Advogado, ou seja, combinarem que o valor v.g., do serviço é "x" e narrar que é "x + a".
É o que há!








Campanha 
Na XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada em novembro, foi aprovada a Campanha Nacional Contra o Aviltamento dos Honorários Advocatícios. A partir de agora, a OAB funcionará como assistente em todos os processos que tratarem dos honorários para defender o direito que os profissionais da advocacia têm aos honorários de sucumbência. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

*Suspeito de corrupção, desembargador do TRF-1 é afastado

O desembargador Francisco de Assis Betti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi afastado nesta quarta-feira por suposta prática dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada.

O afastamento  foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que recebeu denúncia criminal oferecida contra o desembargador. Ele está afastado até o término da instrução da ação penal.
O Ministério Público Federal acusa Betti, a desembargadora Elisângela Maria Catão Alves, também do TRF-1, e outras cinco pessoas de montarem um esquema de liberações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal e de venda de decisões para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o INSS. À época da denúncia (2008), Betti e Alves eram juízes federais.

Para o relator do caso, ministro Castro Meira, as provas colhidas durante a fase preliminar da instrução criminal "permitem concluir que existem indícios suficientes de que o desembargador aceitou vantagem indevida em razão da função judicante, incorrendo no crime de corrupção passiva".
Meira afirma ainda que “há prova indiciária de que o magistrado solicitou dinheiro e utilidade para influir em decisão do Tribunal Regional Eleitoral e para acelerar o processamento de recurso interposto, o que configuraria o delito de exploração de prestígio”.

O julgamento da desembargadora Alves, acusada de prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha, foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Herman Benjamin. A denúncia contra ela foi rejeitada pelo relator e outros seis ministros. A única que divergiu parcialmente até agora foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que recebeu a denúncia quanto ao delito de corrupção

É o que há!

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