quinta-feira, 9 de junho de 2011

*CASO BATTISTI: ITÁLIA IRÁ AO TRIBUNAL DA HAIA. conjur
A Itália foi dormir na expectativa e acordou, nesta quinta-feira (9/6), com a notícia: o italiano Cesare Battisti, condenado no país por quatro homicídios, já está em liberdade no Brasil.
Em pouco tempo, órgãos do governo, políticos, associações, magistrados e a população começaram uma onda de protestos e repúdio. Do governo, logo cedo, saiu a promessa de seguir adiante na briga para fazer cumprir as condenações contra Battisti. A Itália deve levar a discussão para a Corte Internacional de Justiça, que fica em Haia, na Holanda.
Nesta quarta-feira (8/6), os jornais italianos já davam como quase certa a liberdade de Battisti. O governo, no entanto, esperou até a decisão final para se pronunciar. O primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, divulgou em nota que recebia a notícia da negativa da extradição com profundo pesar. Ele ressaltou o respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal do Brasil, mas afirmou que vai acionar as instâncias judiciárias competentes para fazer valer o acordo de extradição assinado entre Brasil e Itália.
A indicação do que o governo vai fazer veio em nota divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores. O ministro Franco Frattini também expressou seu respeito ao STF brasileiro, mas comunicou que o governo vai levar a briga para a Corte de Haia. Ele considerou a decisão do STF um desrespeito ao direito de Justiça das vítimas dos crimes pelos quais Battisti foi condenado.
Do Ministério da Justiça italiano partiu o questionamento sobre o respeito à soberania da Itália. Para o ministro da Justiça, Angelino Alfano, a decisão do Supremo, com o argumento de respeitar a soberania brasileira, violou a soberania da República da Itália, um país democrático. Alfano questionou a situação jurídica de Battisti no Brasil: “Resta compreender como Battisti vai permanecer no Brasil como um homem livre, visto que o decreto pelo qual foi dado o status de refugiado para ele já fora anulado pelo mesmo Supremo Tribunal”. Ele se refere à decisão do STF do ano passado, quando decidiu pela extradição do italiano.
O presidente da República da Itália, Giorgio Napolitano, prometeu dar todo o apoio para seguir em frente com a batalha pela extradição de Cesare Battisti. Em nota, afirmou apoiar cada passo que a Itália der para “assegurar o pleno respeito das às convenções internacionais”.
Opinião: Sem dúvida a imagem do Brasil será prejudicada.
É o que há!

quarta-feira, 8 de junho de 2011

*STJ anula Satiagraha e condenação de Daniel Dantas  conjur
O PROCESSO DEVE SER LEGAL, SEM PROVAS ILÍCITAS
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou todos os procedimentos decorrentes da Operação da Satiagraha da Polícia Federal, inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa.
Por três votos a dois, o STJ considerou que a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da PF violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal.
"Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão", disse o presidente da 5ª Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento.
O relator do caso, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Adilson Macabu, entendeu que a atuação dos agentes da Abin extrapolou as atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República, e aconteceu de forma clandestina. Agentes da agência de inteligência da Presidência foram convocados informalmente para participar das investigações pelo então delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, que dirigia a operação.
O STJ também entendeu pela anulação por causa da contratação de investigadores particulares, pois não fazem parte do quadro da Polícia Federal e, portanto, não poderiam ter acesso a informações protegidas por sigilo legal para fazer escutas telefônicas na Satiagraha. Os investigadores foram contratados diretamente pelo delegado Protógenes Queiroz.
Os ministros também consideraram nula a ação controlada montada pela Polícia Federal, sob comando do delegado Protógenes, com autorização do juiz Fausto Martin de Sanctis, para provar uma suposta tentativa de suborno de um delegado da PF por Daniel Dantas. A gravação da ação, em vídeo, foi feita por uma equipe da Rede Globo por encomenda do delegado Protógenes. Além disso, constatou-se que a fita, usada como prova, foi editada.
Com base nessa ação controlada, Daniel Dantas e o ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz, foram condenados por corrupção ativa a 10 anos de prisão. Contra essa condenação há recurso no Tribunal Reginal Federal da 3ª Região. A sentença foi do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considerou haver provas de que o banqueiro tentou corromper delegados da operação, no primeiro semestre de 2008.
A defesa de Daniel Dantas foi feita pelos advogados Andrei Zenkner Schimidt e Luciano Feldens. "O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a Operação Satiagraha é ilegal. Como desde o início sustentava a defesa, tratava-se de uma operação fraudulenta e clandestina, a partir da qual foi criado um simulacro de crime, que nunca existiu. Daniel Dantas não foi beneficiado. Antes, teve revertido um prejuízo. A grande beneficiária é a cidadania brasileira, uma vez que o STJ recoloca freios ao arbítrio, à fraude e à ilegalidade, impedindo que se renove essa metodologia de polícia secreta infiltrada por interesses privados", declarou a defesa.
As irregularidades da ação geraram uma ação na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que terminou com a condenação do delegado por fraude processual e quebra de sigilo funcional. A sentença foi do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal.
Durante boa parte da sessão da 5ª Turma, os ministros mencionaram a condenação do delegado. De acordo com o ministro Jorge Mussi, que deu o voto de desempate no caso, "não é possível que arremedos de provas colhidas de forma impalpável possam levar à condenação. Coitado do país em que seus filhos possam vir a ser condenados com provas colhidas na ilegalidade".
Também votaram pela anulação das provas o desembargador convocado Adilson Macabu (relator) e Napoleão Nunes Maia Filho. Os ministros observaram que tanto em um processo administrativo da Polícia Federal quanto na sentença do juiz Ali Mazloum da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo que condenou Protógenes Queirós, o delegado reconhece que membros da Abin participaram da operação.
Opinião: Parabéns aos agentes  responsáveis (?) pela investigação, pois, houve uma perfeita prova de como não  SE trabalhar corretamente. Dantas agradece. Por fim, o delegado,  hoje é deputado federal. Brasil!!
É o que há!
*Deputado vai ao STJ pedir liberdade de bombeiros. conjur
O Superior Tribunal de Justiça pediu informações ao governador do Rio de Janeiro sobre a prisão dos 439 bombeiros.
O deputado federal Fernando Francischini (PSDB-PR) entrou com pedido de Habeas Corpus em favor dos bombeiros, mas não juntou qualquer documento para instruí-lo. Por isso, o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues pediu informações ao governo.
O pedido foi encaminhado ao STJ porque, em tese, o ato foi praticado pelo governador, que tem foro privilegiado, como prevê o artigo 105, alínea c, da Constituição Federal.
O relator só deve analisar o pedido liminar após receber informações do governador. No HC, o deputado alega que há risco de lesão irreparável aos bombeiros se estes continuarem presos, sobretudo porque serão transferidos para o complexo prisional de Bangu e outros estabelecimentos em que estariam, além de criminosos comuns, militares processados por envolvimento com o tráfico e milícias.
Para o parlamentar, manter os bombeiros presos siginifica colocar a dignidade da classe em xeque, bem como a do Estado. Além da prisão ser ilegal, pois viola o direito a liberdade de expressão.
A prisão dos bombeiros careceria de justa causa, de acordo com o HC: a irresponsabilidade dos bombeiros não constituiria crime passível de prisão e a suposta destruição de patrimônio público não poderia ser atribuída à massa de manifestantes, sem individualização das condutas.
O deputado, que também é delegado da Polícia Federal, afirma que os bombeiros ocuparam o pátio interno do quartel onde foram presos após caminhada pacífica e atpenas para fins de aquartelamento. Sustenta o parlamentar que o governador não exauriu as negociações e determinou a invasão do quarel de forma "açodada".
É o que há!
 

terça-feira, 7 de junho de 2011

*Se réu tem direito a semiaberto, não pode ficar preso, afirma Superior!
Na falta de presídio que permita o cumprimento da pena em regime semiaberto, preso deve ficar no regime aberto ou em prisão domiciliar.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do STJ, ao conceder Habeas Corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, que continua em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda.
Os ministros determinaram que ele seja imediatamente transferido para um estabelecimento compatível com regime semiaberto ou, na falta de vaga, que aguarde em regime aberto ou prisão domiciliar. "Constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado", explicou o ministro Og Fernandes, relator do HC.
O preso foi condenado por homicídio duplamente qualificado. Ele obteve a progressão prisional em outubro de 2010, e deverá cumprir pena até outubro de 2012. Até o julgamento do HC pelo STJ, ele continuava recolhido em regime fechado na Penitenciária de Paraguaçu Paulista (SP), por falta de vaga no regime semiaberto.
A Justiça paulista havia negado o HC por entender que a falta de vagas no regime semiaberto, "embora injustificável por caracterizar eventual desídia estatal", não poderia justificar uma "precipitada e temerária soltura de condenados". Contudo, o STJ considera que a manutenção da prisão em regime fechado nessas condições configura constrangimento ilegal.
Opinião: Correta a decisão so STJ, pois, ninguém pode ser submetido a regime mais gravoso do aquele imposta pela sentença.
 
*Justiça gratuita pode ser concedida após sentença, diz STJ!  - conjur
Justiça gratuita pode ser concedida após sentença, ainda que o pedido não tenha sido feito durante o decorrer do processo.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ reverteu decisão da Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença.
No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão deu razão à Defensoria. O relator citou diversos precedentes, julgados de 1993 a 2011, reconhecendo que o pedido de gratuidade de Justiça pode ser formulado em qualquer etapa do processo.
“Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos a partir do momento de sua obtenção, até decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível a retroação”, explicou. “Por isso que a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação”, completou o ministro relator do caso.
O caso trata de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel. A imobiliária entrou com recurso em primeiro grau, em Campo Grande (MS). Argumentou não receber pagamentos referente a imóvel. O juíz determinou que o contrato fosse extinto e o imóvel fosse reintegrado assim que a ré pagasse todas as dívidas, bem como as custas e honorários de sucumbência.
A compradora, representada pela Defensoria Pública local, requereu então a assistência judiciária gratuita. O pedido foi negado. O fundamento foi o de que, com a sentença, a ação de conhecimento estava encerrada.
Em segunda instância, o entendimento foi parcialmente mantido. Para o TJ-MS, apesar de não transitada em julgado a sentença, o pedido de gratuidade deveria ter sido apresentado antes da sentença ou na interposição de eventual recurso, porque a prestação jurisdicional no primeiro grau estaria encerrada com a sentença.
É o que há!
*Câmara analisa mudança na escolha de ministros do Supremo - conjur
A Câmara dos Deputados analisa a proposta para que a Presidência da República só possa escolher dois dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal.

A aprovação pelo Senado será mantida e as demais vagas serão divididas entre Superior Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria-Geral da República, Câmara dos Deputados e Senado. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 17/2011.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
O autor da PEC, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), argumenta que além da função jurídica, o Supremo exerce um papel político e, para ser independente, a escolha de todos os seus membros deve ser feita pelos poderes do Estado, como a Presidência da República, mas também pelos órgãos essenciais à Justiça. "É mais transparente e democrático", defende.
Nesse sentido, esclarece: "Não se pretende aqui condenar as motivações políticas adotadas pela instância máxima do Poder Judiciário. Pelo contrário, há que se destacar a importância dessas motivações nas decisões jurídicas.
É o que há!
*PGR arquiva pedido para investigar Antonio Palocci!
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, arquivou o pedido de investigação contra o ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, depois de receber explicações sobre a multiplicação por 20 de seu patrimônio nos quatro anos em que foi deputado federal. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
No último dia 20 de maio, Gurgel pediu para que Palocci esclarecesse os fatos citados em duas representações encaminhadas à PGR por partidos da oposição. O ministro entregou o relatório requisitado no dia 27 e, na semana seguinte, encaminhou mais documentos à Procuradoria.
O jornal Folha de S. Paulo revelou que o ministro multiplicou seu patrimônio por 20 durante os anos de 2006 e 2010, período em que acumulou as funções de deputado e consultor. Palocci comprou um apartamento de R$ 6,6 milhões e um escritório de R$ 882 mil.
No ano passado, a empresa do ministro teve um faturamento bruto de R$ 20 milhões, mais da metade obtido após a eleição da presidente Dilma Rousseff, quando Palocci coordenava a transição do governo.
Opinião: Comenta-se em Brasília que o pedido de arquivamento poderia ter como "base" a intenção de Gurgel ser reconduzido ao cargo, explica-se:
O mandato do Procurador  expira em 22 de julho.  Assim, pela Constituição, cabe a Dilma Rousseff a decisão de reconduzi-lo ao posto para um novo período de dois anos, portanto, caso desse seguimento à denúncia, a presidente não o escolheria para continuar no cargo, pelo menos é isso que pensa o senador Demóstenes Torres.
É o que há!

segunda-feira, 6 de junho de 2011

*Brasileiros criam curso  de Direito a distância nos EUA.
Um curso de Direito ministrado 100% a distância nos Estados Unidos. Só que para brasileiros e totalmente em português.

 Esse é o formato da faculdade aberta por dois engenheiros brasileiros, em parceria com uma advogada americana. Apesar dos benefícios, em terras brasileiras a conclusão do curso pode não valer de nada. O Ministério da Educação considera o curso dos EUA "livre". Ou seja, não vale como graduação e os diplomas não serão revalidados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por enquanto, o Brasil não tem nenhum bacharelado em Direito a distância autorizado pelo MEC. E não é por falta de tentativas: duas instituições tentaram obter o registro, mas tiveram o pedido negado. Isso porque a legislação exige polos presenciais para atividades semestrais.
O posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil não é muito diferente. A entidade é contra a oferta de cursos a distância, pois não há segurança sobre a participação do aluno na aula nem garantia da qualidade do ensino. "A graduação tem de ser presencial. Eventualmente, uma especialização pode ser feita a distância", diz Marcus Vinícius Coelho, secretário-geral da OAB.
A faculdade voltada pra brasileiros nos EUA surgiu em 2008. Antes se chamava Brazilian Law International College (Blic), em 2010 mudou para College of Brazilian Studies (Ambra). A instituição tem hoje menos de 300 alunos matriculados. Noventa por cento deles moram no Brasil e querem revalidar o diploma aqui. Outros cerca de mil estão matriculados e inadimplentes. Não podem assistir às aulas.
De acordo com o diretor executivo da Ambra, Francisco de Assis da Silva Neto, abrir o curso no Brasil seria inviável. Ele conta que a grade de disciplinas foi pensada detalhadamente. "Nos inspiramos na Universidade de São Paulo (USP), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Universidade de Brasília (UnB). São 60 disciplinas e a mesma carga horária do Brasil."
Os alunos têm dúvidas sobre a validade do diploma. A instituição não promete a revalidação abertamente. Ainda assim, afirma que é possível fazer o processo em universidades públicas sem a interferência do MEC. Para facilitar o processo, a Ambra firmou parcerias com duas universidades estaduais: a de Roraima e a do Vale do Acaraú (CE).
Para a OAB, conta Coelho, "é improvável que o MEC permita a revalidação. Se o governo não autoriza cursos de Direito a distância no Brasil, como aceitará a revalidação de um diploma emitido no exterior?".
É o que há!

domingo, 5 de junho de 2011

*Leia voto do ministro Ayres Britto sobre aplicação de lei mais branda para pequenos crimes de tráfico

Leia a íntegra do voto do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, proferido na sessão plenária do dia 26 de maio, no Recurso Extraordinário (RE) 596152, que discute a aplicação retroativa da causa especial de diminuição da pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (nova Lei de Drogas) a um pequeno traficante condenado sob vigência da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de Drogas).
É o que há!
*Reforma que altera o Código de Processo Penal é tema de entrevista do canal do STF no YouTube.
Membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter Nunes é o entrevistado desta semana no quadro “Saiba Mais”, no canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube .

O conselheiro fala sobre a Reforma do Código de Processo Penal e comenta quais serão as principais alterações que a nova legislação trará ao código. Além disso, explica em quais situações específicas será admitida a aplicação das medidas cautelares.
Walter Nunes esclarece como essa reforma se aplica em casos de prisão preventiva, e como o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar. O entrevistado fala também das principais mudanças na aplicação de fiança.
Por fim, ele explica como funciona o banco de dados mantido pelo CNJ sobre a lei, e de que forma esse banco de dados auxiliará na execução dos mandados de prisão. O entrevistado expõe sua opinião em relação aos reflexos na atividade dos operadores do direito e por que a reforma do código é criticada por alguns juristas.
É o que há!
Confira a entrevista no canal do STF no YouTube:



sábado, 4 de junho de 2011

*França proíbe véu islâmico e prende manifestantes!
Duas mulheres usando o niqab, véu islâmico que só deixa os olhos à mostra, foram detidas nesta segunda-feira (11/4) em Paris por participarem de um protesto, que não havia sido informado previamente às autoridades, contra a nova lei francesa que proíbe o uso do véu.

As informações são da BBC Brasil.A lei entrou em vigor  e proíbe o uso de véus islâmicos que cubram parcialmente ou totalmente o rosto de mulheres em locais públicos do país. No sábado (9/4), 58 pessoas também foram detidas em uma manifestação organizada por associações islâmicas, e não autorizada pelas autoridades. Segundo o delegado Alexis Marsans, responsável pela ordem pública, "a detenção ocorreu devido ao desrespeito da obrigatoriedade de informar sobre a realização de manifestações".
A França foi o primeiro país da Europa a proibir o uso do véu. Segundo a lei, as pessoas que esconderem seu rosto em "locais abertos ao público", como repartições públicas, meios de transporte, estabelecimentos comerciais, parques e cinemas, estão sujeitas a multas de 150 euros (cerca de R$ 345).
Já pessoas que obrigarem uma mulher a usar o niqab ou a burca (que cobre integralmente o rosto, com uma tela para os olhos) podem ser multados em até 30 mil euros (cerca de R$ 68 mil) e condenados a um ano de prisão.

Tensões
A medida pode acirrar as tensões com a comunidade muçulmana do país, que é a maior da Europa, estimada em 6 milhões de pessoas. Segundo estatísticas, entre 800 e duas mil mulheres cobrem seus rostos no país.
De acordo com Noura Jaballah, presidente do Fórum Europeu das Mulheres Muçulmanas, em Paris, "a lei vai isolar ainda mais as mulheres que usam esse tipo de vestimenta". Ela também observa que "são os muçulmanos que devem discutir entre eles para adotar suas próprias práticas. Essa lei é uma intrusão em um assunto que não diz respeito ao Estado".
No fórum, nenhuma mulher usa o niqab. Noura Jaballah acredita que as mulheres devem respeitar a obrigação de mostrar seus rostos para se identificar, quando solicitadas, em aeroportos, bancos ou repartições públicas, por exemplo. "Mas esta lei já está provocando desvios na interpretação da medida. Há casos de mães que utilizam apenas o véu que cobre os cabelos e que estão sendo impedidas de participar de reuniões ou atividades escolares", diz.
Aprovação
Segundo uma pesquisa do Instituto Ipsos divulgada no ano passado, 57% dos franceses aprovam a lei que proíbe o véu integral. Vários representantes muçulmanos se opuseram à lei, afirmando que ela estigmatiza a comunidade.
Opinião: Questões legais de um país x costumes religiosos de quem se encontra nesse país. Penso que se você está em um país, deve respeitar suas leis, contudo, não concordo com a proibição legal, pois, isso deve ser tratado de acordo com os costumes religiosos a que se segue.
É o que há!

sexta-feira, 3 de junho de 2011

*No Rio, Judiciário manda estado internar dependentes - conjur
Para combater os efeitos das drogas na cidade, a prefeitura do Rio de Janeiro decidiu internar compulsoriamente em clínicas de reabilitação crianças e adolescentes viciados em drogas. Tal medida já tem sido adotada pelo Judiciário, que vem obrigando o Estado a internar dependentes que rejeitam tratamento.

 Provocados por parentes assistidos pela Defensoria Pública fluminense, os juízes de Vara de Fazenda Pública do Rio têm entendido que entre uma "aparente" liberdade da pessoa e o direito à saúde, prevalece o último.
Ao se deparar com a questão, o juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda Pública, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça se manifestou no sentido de que é preciso parecer médico atestando a necessidade de internação compulsória e que esta deveria ser usada como último recurso. A questão que se coloca, segundo Starling, é se o Judiciário pode conduzir um dependente até uma clínica para que seja realizado um exame detalhado.
"No caso de dependentes de crack, é aparente o conflito entre a liberdade e a saúde. Na verdade, a liberdade do viciado em crack já está restringida pela droga.
 O viciado é um escravo da substância entorpecente. Não consegue se autodeterminar, apenas tenta desesperadamente suprir a necessidade da referida substância. Se a liberdade já está restringida, nada impede que o estado ou o município o conduza para uma clínica para realizar um exame médico detalhado", disse na decisão.
Ao julgar o caso em que a avó pedia a internação da neta, viciada em crack, além de remédio para o tratamento, o juiz considerou que havia fortes indícios de que a jovem já não consegue se autodeterminar. Antes de avaliar a possibilidade da internação compulsória, entende o juiz, é preciso que a mulher seja submetida a um exame por clínica especializada da rede pública e que seja oferecida a ela a internação de forma voluntária.
"Constatado, no referido exame médico, a ausência da liberdade em virtude do grau de dependência, e a necessidade de tratamento para salvar a vida da ré, esta deve ser imediatamente encaminhada para internação em clínica ou estabelecimento público especializado ou, na ausência destes, em clínica particular às custas do Poder Público", considerou na decisão.
O juiz levou em conta um laudo emitido por uma psicóloga do Centro Estadual de Tratamento e Reabilitação de Adictos da Secretaria Estadual de Saúde do Rio, que aponta a situação de risco da jovem, e o fato de já ter sido feita tentativa de internação voluntária sem sucesso.
É o que há!
 
Teste de DNA reabre discussão sobre paternidade
O princípio da dignidade da pessoa humana prevalece sobre o da coisa julgada.

A premissa foi adotada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ao julgar, nesta quinta-feira (2/6), o direito de um jovem de exigir do suposto um teste de DNA para reconhecimento de paternidade. O direito do autor da ação de pleitear o exame havia precluso devido ao trânsito em julgado de sentença não questionada a tempo em ação Rescisória.
O primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal porque a mãe do então menor não tinha condições de custear o exame.
O julgamento do recurso pelo STF havia sido suspenso em 7 de abril por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes, o relator, ministro Dias Toffoli, deu provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o Tribunal de Justiça havia extinto a ação.

No julgamento desta quinta, o ministro Luiz Fux trouxe seu voto, acompanhando o relator. Pela ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, o ministro optou pela precedência deste último, por fazer parte do núcleo central da Constituição Federal de 1988. No mesmo sentido manifestaram-se os ministros Cármen Lúcia , Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que, no caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.

Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir a lacuna. Ele lembrou que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha.

Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica "é superlativo" e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.
É o que há!
 

quinta-feira, 2 de junho de 2011

*Vídeo de goleiro fazendo sexo cai na Internet

O goleiro Saulo, do Sport Club do Recife, que disputa a Série B do Brasileiro, foi pego de surpresa com o vazamento de um vídeo na Internet em que ele aparece fazendo sexo com uma antiga namorada.
Em entrevista ao Jornal do Commercio (PE) o jogador confirmou a autoria do vídeo. "Sou eu sim. Foi um grande vacilo da menina. Filmei no ano passado quando ainda estava com essa moça, foi pelo celular dela, foi de brincadeira. Depois ela falou que foi roubada e a imagem foi junto com o celular".
O goleiro admitiu a autenticidade das imagens e disse que foi ele mesmo quem filmou, "porque tenho braços grandes".
O goleiro já acionou seus advogados para o ingresso hoje (02) de uma ação judicial para a retirada do vídeo que tem seis minutos de duração.
As cenas ganharam a Internet na segunda-feira e estão se multiplicando em saites tradicionais de reproduções de imagens e também em páginas que divulgam exclusivamente imagens pornográficas.
É o que há!
*STJ: PROVA VÁLIDA PARA COMPROVAR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
O Superior Tribunal de Justiça vai definir quais os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante.

O tema será analisado pela 3ª Seção do STJ. A decisão vai nortear outros processos com a mesma tese. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O Ministério Público Federal defende a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez. Segundo o MPF, os motoristas querem escapar da ação penal alegando não haver provas do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue, pois na época, nem o bafômetro, nem o exame de sangue, eram obrigatórios.
O MPF do Distrito Federal se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça, que beneficiou um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro. O motorista se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a lei seca ainda não estava em vigor, e à época foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado o estado de embriaguez. condutor conseguiu o trancamento da ação penal com a desculpa que não foi feito o teste do bafômetro. Ou seja, não há meios de se comprovar se o réu estava ou não alcoolizado.
O MPF-DF argumenta que a decisão do TJ-DF viola o artigo 157 do Código de Processo Penal , favorecendo quem não se submete ao bafômetro. O órgão pede que a prova da embriaguez seja feita preferencialmente por perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Essa perícia pode ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal nas hipóteses em que os sintomas são indisfarçáveis.
A antiga redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro exigia para a configuração do delito que o motorista estivesse sobre a influência do álcool, sem indicar concentração específica de substância no corpo.
As Turmas do STJ divergem quanto ao tema. A 5ª Turma pensa ser dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante. Entende que prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, se caso não for possível, exame clínico e mesmo pela prova testemunhal. As exceções estão caracterizadas quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial.
A 6ª Turma entende que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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