quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

*EM ALGUNS PAÍSES EUROPEUS ADVOGADO É DISPENSÁVEL - CONJUR
A ideia de que a Justiça só é justa se o acusado for defendido por um advogado não vale em nove países europeus. Na Inglaterra, Áustria, Finlândia, Espanha, Suécia, Albânia, Bulgária, Romênia e na Bósnia e Herzegovina não é obrigatório que o réu seja representado nos tribunais por um advogado devidamente qualificado. Nos nove países, os defensores são dispensáveis em qualquer das áreas do Direito.
Opinião: Não sei até que ponto seria razoável ao acusado a dispensa de um profissional, especificamente na área criminal, contudo, se o ser humano não é obrigado a cuidar da própria vida (bem maior), então, por que não permitir a dispensa do advogado?
É o que há!

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

CASO BATTISTI: ITÁLIA PEDE QUE SUPREMO NÃO  O LIBERTE -  conjur

 O governo da Itália pediu ao Supremo Tribunal Federal que o ex-militante de esquerda Cesare Battisti, condenado a pena de morte na Itália, mas que conseguiu asilo político no Brasil, não seja solto.
O advogado Nabor Bulhões, que representa a Itália no caso, protocolou, nesta terça-feira (4/1), uma manifestação na corte contra o pedido feito pela defesa de Battisti. Na segunda-feira (3/1), o advogado Luís Roberto Barroso pediu a expedição de alvará de soltura, com base na decisão do então presidente Lula de não extraditar o italiano. A decisão, tomada no dia 31 de dezembro, foi em sentido contrário ao que resolveu o STF em agosto, autorizando a extradição.
Para Bulhões, a decisão de negar a extradição pedida pelo governo italiano é "grave ilícito interno e internacional, que afronta a soberania italiana, insulta suas instituições, principalmente as judiciárias, além de usurpar competência da Suprema Corte brasileira".
Ele lembra, na impugnação ao pedido de soltura, que o Supremo reconheceu a discricionariedade do presidente da República em extraditar ou não Battisti, mas que a decisão deveria obedecer os limites do Tratado de Extradição assinado pelos dois países. De acordo com a tese, só o Plenário da corte pode avaliar o pedido de soltura do italiano, ao "proceder, de ofício ou mediante provocação, ao exame da compatibilidade entre o ato presidencial de negativa da extradição e o acórdão de concessão da extradição".
Dessa forma, segundo o advogado, o alvará não poderia ser expedido pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, como pediu a defesa do ex-militante, mas sim pelo Plenário. "O Chefe do Executivo não dispunha de poder discricionário em tema de entrega ou não do extraditando", diz Bulhões. Segundo ele, a questão deve chegar ao colegiado como "incidente de execução na extradição".
Bulhões também rebateu o argumento da defesa do italiano, de que, ao reconhecer que a decisão final sobre a extradição era do presidente da República, o Supremo também deu a ele a decisão de decretar a soltura. "Não se afigura minimamente razoável pleitear-se autorização para que o Poder Executivo possa revogar uma prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal. Como é de obviedade plena, só quem pode decretar e simetricamente revogar prisão, segundo a ordem jurídica constitucional brasileira, é o Poder Judiciário."
Opinião: Fiz uma pesquisa profunda sobre o tema, e na realidade qualquer decisão tem o devido respaldo político, é uma questão de interpretação, e como tal, suscita divergências.
É o que há!
*ESTAMOS DE VOLTA!!
Olá preclaro leitor o "blogJK está de volta, sejam bem vindos!

*INOCENTE FICA PRESO 30 ANOS*
Cornelius Dupree Jr., 51, era acusado de estupro e homicídio no Texas.
Exames que o inocentaram saíram 10 dias após sua liberdade condicional.
Um americano do Texas acusado de roubo e assassinato teve sua condenação cancelada nesta terça-feira (4) depois de ter passado 30 anos na cadeia. Ele foi inocentado após um teste de DNA.
Cornelius Dupree Jr., de 51 anos, foi considerado legalmente inocente do crime de assalto agravado, que o manteve preso de dezembro de 1979 até julho de 2010.
Ele cumpriu 30 dos 75 anos de sua sentença até conseguir liberdade condicional, em julho.
Opinião: como todo fato pode ser visto sob dois ângulos díspares (ponto e contraponto), é lamentável que o cidadão tenha perdido sua vida de maneira tão injusta e cruel.
É o que há!

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

*FELIZ ANO 11*
Agradeço  a  leitura patrocinada pelos fiéis leitores  e aos ínclitos discentes aos 385 posts inseridos no "Blog JK".
Desejo sucesso e paz a todos,  prometendo aperfeiçoar as opiniões aqui emitidas, outrossim, voltaremos a postar até o dia 05 de janeiro.
FELIZ ANO 11!!!
*CASO BATTISTI - SUPREMO AVALIARÁ DECISÃO DE LULA -
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, disse nesta quinta-feira (30) que, antes de determinar o destino do terrorista italiano Cesare Battisti, o tribunal vai analisar os argumentos utilizados pelo presidente Lula, que deve negar sua extradição.
Após se reunir com Peluso, no Palácio do Planalto, Lula adiou para esta sexta (31), seu último dia de governo, o anúncio de sua decisão, que deve ser favorável à permanência do italiano no país.
A decisão de Lula precisará passar por nova análise do STF, e isso só deve ocorrer em fevereiro, após as férias do Judiciário.
Battisti está preso no Brasil há quatro anos por decisão do mesmo Supremo, que acolheu pedido da Itália. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça de seu país por mortes ocorridas nos anos 1970, quando integrava organizações da extrema esquerda.
O primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, disse nesta quinta que classificará como "inaceitável" uma possível decisão pela permanência, informa reportagem de Felipe Seligman e Lucas Ferraz.
É o que há!
*ABSURDA DECISÃO*
Causa polêmica a ordem dada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso  de que os nomes dos acusados em inquéritos originários na corte — os abertos contra agentes públicos com foro privilegiado no Supremo, como ministros, senadores e deputados federais — fiquem ocultos para consulta no site do tribunal. Desde agosto, apenas as iniciais são divulgadas. O comando divide opiniões, justamente por envolver dois pilares da Constituição: a proteção à honra e à imagem dos suspeitos, e o princípio da publicidade dos atos do poder público.
Opinião: Então, que se estenda a quem não tem o "foro funcional", pois, a imagem destes é tão importante como a dos demais...
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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

*OAB: "HÁ JUÍZES QUE SÓ TRABALHAM TRÊS DIAS POR SEMANA" conjur

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, considerou "simplista" a solução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, de reduzir as instâncias de apresentação de recursos para tornar a Justiça mais rápida. Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, publicada nesta quinta-feira (30/12), Cavalcante falou que falta gestão profissional à Justiça, pois há "juízes que só trabalham três dias na semana ou que engavetam recursos".
Ophir rebateu as informações do presidente do STF, divulgadas pelo Estadão na terça-feira (28/12). Para o jornal, Peluso afirmou que vai trabalhar para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos terminem depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão. "O Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais", afirmou Peluso
Opinião: Tanto Ophir como Peluso, estão certos, contudo será que alguns Promotores também não trabalham apenas os mesmos três dias, e também alguns Defensores? Bem políticos...deixa pra lá...
É o que há!
*BIS IN IDEM NÃO!!
No crime de maus-tratos, a pena não pode ser aumentada pela agravante de parentesco. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente Habeas Corpus a um pai acusado de maltratar seus dois filhos. A turma redimensionou a pena por considerar indevida a incidência de agravante relativa ao parentesco entre o réu e as crianças.
A 6ª Turma considerou que a agravante relativa ao parentesco entre o pai e a vítima não é possível porque a circunstância integra o tipo penal e não poderia ocorrer duas vezes. Assim, a pena do réu foi redimensionada para 12 anos de reclusão, mantido o regime fechado.
O crime de maus-tratos é previsto 136, parágrafos 1º e 2º, do Código Penal. A denúncia apontou que pai e mãe teriam deixado os filhos sozinhos em casa e sem comida. Um deles, um bebê de dois anos, morreu desidratado.
A primeira instância fixou a pena-base em seis anos de reclusão. No entanto, o pai foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado. No entanto, levando-se em conta os maus antecedentes do réu, a culpabilidade e as circunstâncias do crime, a pena aumentou em um ano em virtude do crime ter sido cometido contra os filhos e em mais um terço por que as vítimas tinham menos de 14 anos. A decisão do STJ também atingiu a mulher do réu, que teve sua pena reduzida para dez anos.
No pedido de Habeas Corpus, o paciente levantou três pontos: solicitou a nulidade da sentença por falta de individualização das penas, argumentou falta de fundamentação na fixação da pena-base e pediu a retirada da agravante em virtude do parentesco.
De acordo com o ministro relator, Og Fernandes, o acusado não juntou comprovação ao processo de que os maus antecedentes seriam referentes a processo em andamento ou condenações sem o trânsito em julgado. Assim, esse e os demais pedidos foram rejeitados no Habeas Corpus
Opinião: Com relação ao fato de o paciente não ter juntado comprovação acerca dos maus antecedentes e eventuais condenações anteriores, Og Fernandes poderia ter requerido à instância inferior, contudo, agindo assim, cumpriu o Princípio da Imparcialidade.
É o que há!
*ACUSADO JÁ DENUNCIADO NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL
O indiciamento, quando decretado pelo juiz no recebimento da denúncia, é ilegal. O entendimento foi manifestado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu o indiciamento do réu e manteve intocada a Ação Penal. Com isso, os ministros reformaram decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia, a jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que o indiciamento formal após a denúncia é tão desnecessário quanto ilegal. Pela jurisprudência mencionada, o ato constitui constrangimento desnecessário à liberdade de locomoção do acusado.
Ex-prefeito de um município no interior de São Paulo, o réu responde por ter assumido obrigação no último ano do mandato. A pena para o crime é de quatro anos de reclusão. Ao receber a denúncia, o juiz da ação determinou o indiciamento formal do réu.
 O TJ-SP negou o pedido de Habeas Corpus contra o ato.
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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

*OUTUBRO: RECORD DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS
Outubro foi o mês com o maior número de interceptações telefônicas autorizadas no Brasil em 2010. De acordo com o Sistema Nacional de Controle das Interceptações Telefônicas, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, 20 mil linhas foram monitoradas no mês. Em novembro, pelo menos 16,1 telefones foram monitoradas, porém, o número pode ser maior, porque alguns tribunais ainda não informaram os dados referentes a este mês para a corregedoria. As interceptações se concentram mais nas Regiões Sul e Sudeste.
O cadastro da corregedoria reúne o número de escutas telefônicas no país para garantir maior controle sobre a utilização desta medida nas investigações, para tentar evitar o uso indiscriminado de escutas.
Os dados do sistema apontam que o Tribunal de Justiça de São Paulo é o que mais determinou interceptações telefônicas. No mês de outubro, 1.977 linhas foram monitoradas por ordem do TJ-SP, já em novembro, o número chegou a 1.844. Em segundo lugar no ranking geral, vem o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que no mês passado autorizou o monitoramento de 1.942 linhas; o Tribunal Federal da 4ª Região, com 1.019 autorizações no mesmo mês; e o Tribunal de Justiça do Paraná; com 1.708 determinações em novembro.
É o que há!
*BOA NOTÍCIA: PREFEITO ACUSADO DE CORRUPÇÃO CONTINUA PRESO!
 Investigado por envolvimento em suposto esquema de corrupção no Amapá, o prefeito de Macapá, Roberto Góes, preso preventivamente desde o último sábado (18/12) por ordem do Superior Tribunal de Justiça, continua na prisão. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou liminar em Habeas Corpus apresentado pelo acusado.
A decisão do STJ aponta que os investigados estariam tentando impor obstáculos à investigação em curso. “Ora, a demonstração concreta de risco à instrução criminal é causa legal de justificação da custódia antecipada, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou Peluso em sua decisão.
O defensor argumentava que a prisão de seu cliente teria sido fundamentada apenas na “capacidade em tese do administrador municipal de escolher bem seus subordinados e prevenir desvios”. Disse que o decreto prisional “não tem um só fundamento fático a sustentar a custódia preventiva”.
No entanto, Peluso lembrou que o ministro relator do processo no STJ, depois de autorizar uma série de diligências, além da existência dos fatos investigados, convenceu-se de que os delitos continuavam sendo praticados, que existiam ações destinadas a eliminar provas dos crimes e que o prefeito, em conjunto com outro investigado, seria o coordenador das ações.
É o que há!

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

*FURTO TENTADO DE 30 BARRAS DE CHOCOLATE: PARA O STJ NÃO É INSIGNIFICANTE
Um casal acusado de tentar furtar 30 barras de chocolate — dez da Garoto, dez da Lacta e dez Diamante Negro — e um isqueiro da Bic deve continuar preso. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus para a dupla porque os bens, ainda que devolvidos ao supermercado, valiam quase 50% do salário mínimo.
A tentativa de furto aconteceu em 2008, na cidade de Passo Fundo (RS), quando um salário mínimo valia R$ 360. O crime não foi consumado porque o homem e a mulher foram flagrados colocando alguns objetos na bolsa e na cintura.
Segundo a relatora do Habeas Corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal entende que o princípio da insignificância incide apenas nos casos caracterizados pela mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, com reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e em que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva.
Opinião: Oras se o furto não foi consumado, isto é, a lesão total ao bem jurídico não foi concretizado, penso ser razoável a aplicação do P. Bagatelar.
É o que há!
*TJ-PR começa a usar sistema de mandado eletrônico
Desde segunda-feira (20/12), o Tribunal de Justiça do Paraná trabalha com o Mandado Eletrônico (eMandado), um sistema de envio digital de mandados expedidos pelo Judiciário local para a Secretaria de Segurança Pública e para a Secretaria da Justiça e Cidadania.
Regulamentada pela Corregedoria-Geral de Justiça, a nova ferramenta foi pensada com o objetivo de levar segurança e agilidade na prestação jurisdicional. Com ela, o mandado de prisão é assinado e enviado pelo Judiciário, recebido pela Polícia Civil e pelo Departamento Penitenciário.
O sistema também comporta informações de cumprimento de diligências realizadas, de fugas e de óbitos. O eMandado permite, ainda, a emissão de certidões sobre o cumprimento do mandado para juntada nos autos.
Os idealizadores apontam como alguns dos benefícios do uso do eMandado a integração de sistemas, ampliando consideravelmente o leque de informações disponíveis aos juízes e aos agentes de Polícia e de unidades penitenciárias, e uma maior garantia no cumprimento dos mandados. O novo sistema deve incorporar, em um segundo momento, a expedição eletrônica do alvará de soltura, dispensando a intervenção do oficial de Justiça e evitando liberações indevidas. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Opinião: Muito produtiva a inserção do eMandado, contudo, os mandados de soltura ficarão para outra oportunidade, assim, indaga-se:
O eMandado prisional é mais importante do que o de soltura?
É o que há!

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Falta de fundamentação justifica liberdade - conjur
 Por falta de fundamentação concreta no decreto de prisão, um homem que atropelou e matou duas pessoas deve aguardar julgamento em liberdade. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus ao acusado sob o compromisso do réu de comparecer a todos os atos do processo e entregar a carteira de habilitação.
Em novembro de 2008, após sair de uma festa, o acusado, professor de educação física, atropelou dois homens que andavam de bicicleta. Com medo de ser linchado pela população, o motorista procurou ajuda num quartel próximo ao local do acidente. Testemunhas afirmam que o réu dirigia em alta velocidade, fazendo zigue-zague, e que ele só não fugiu do local do acidente porque seu carro tinha quebrado.
Preso em flagrante, ele confessou a ingestão de cervejas e energético. O teste do bafômetro, feito mais de sete horas após o acidente, registrou a concentração de 0,15 miligramas de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões. Não foi feito o exame clínico de embriaguez, tampouco o carro foi periciado, já que a população ateou fogo no veículo sem ao menos ter sido feito laudo de acidente de trânsito.
A primeira instância, ao pronunciar o professor, afirmou que na fase processual bastariam os indícios da autoria, sendo a certeza necessária apenas na condenação. E, ao negar o direito ao recurso em liberdade, afirmou que a necessidade de prisão preventiva persistiria em razão da garantia da ordem pública e para resguardar a aplicação da lei penal, pois o acusado reside fora do distrito da culpa. Também em razão de o crime ter causado clamor público, a liberdade poderia provocar descrédito ao Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão, deixando para que o Tribunal do Júri — juiz natural da causa — fizesse melhores indagações.
No pedido ao STJ, a defesa alegou ausência de dolo e ilegalidade no teste do bafômetro — já que a garantia do aparelho estava vencida há quase dois anos, interferindo em seu correto funcionamento. Além disso, argumentou que foram coletados apenas 300 mililitros de ar, quando o volume mínimo para um exame confiável é de um litro e meio de ar. Foi pedido o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, e a liberdade, ou, alternativamente, que fosse declarada a nulidade do processo, desde o recebimento da denúncia. Também foi solicitada a retirada das provas supostamente ilícitas.
A ministra Laurita Vaz afirmou que o HC não é uma via adequada para que seja analisada a falta de caracterização do dolo eventual, o erro na tipificação do crime e a ilegalidade na produção da prova de embriaguez. Mas, também, não considerou ter sido demonstrada fundamentação concreta para a prisão.
Para a relatora, não houve comprovação da periculosidade do acusado, que é primário e portador de bons antecedentes. A ministra disse que o fato de ele residir em cidade diferente daquela em que está sendo processado não justifica a prisão preventiva.
É o que há!
Após ameaça de prisão, Unimed cumpre decisão
A Unimed cumpriu a decisão que ordenava que uma idosa de 97 anos fosse transferida de um hospital para sua casa e tivesse o acompanhamento de uma enfermeira. A liminar só foi cumprida após a Justiça expedir mandados de prisão para os responsáveis pelo plano de saúde, que protelaram o cumprimento por quatro meses. A decisão partiu do juiz da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Magno Alves. Na útima sexta-feira (17/12), ele deu prazo de 30 minutos para o presidente e diretores da Unimed cumprirem a liminar.
Segundo o juiz, a cooperativa vem desrespeitando, insistentemente, a Constituição com o intuito de aumentar o próprio lucro em detrimento da vida dos usuários. "Em princípio, retardam a autorização administrativa pela central de autorização e, posteriormente, o cumprimento das decisões judiciais na esperança de que o cliente morra e a Unimed-Rio não arque com o custeio das despesas com o tratamento", disse.
Em decisão de 28 de agosto deste ano, o juiz havia fixado o prazo de 24 horas para que a Unimed transferisse a paciente para casa, como forma de evitar uma infecção hospitalar, e arcasse com o home care, incluindo os serviços de enfermagem, acompanhamento médico e medicamentos. A multa diária inicial aplicada foi de R$ 1 mil, mas como não houve o atendimento outra foi estipulada no valor de R$ 5 mil e, por fim, pulou para R$ 50 mil.
O juiz, em outra decisão prolatada no último dia 15, afirmou que o tratamento que a Unimed dá aos seus clientes é desigual: "Ao ser recalcitrante, a cooperativa desafia o Judiciário e o Estado constituído, o que justifica também apenação em danos morais, porque não se trata de mero descumprimento contratual, mas de arrogância, prepotência da empresa que se preocupa apenas em atender aos usuários do Plano Ômega, prejudicando os do Plano Ambulatorial e do Delta".
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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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