domingo, 7 de novembro de 2010

*FREGUÊS TEM DIREITO À NOTA FISCAL: É LEI
O Corinthians, contribuindo contra a sonegação fiscal, convoca os Tricolores para receberem a Nota Fiscal, pois, o freguês sempre tem razão:
o SP não ganha do maior de todos  há 4 anos: excelente cliente!!!
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sábado, 6 de novembro de 2010

É CABÍVEL A APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO EM FURTO QUALIFICADO?
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de aplicação do benefício do furto privilegiado para um caso de furto qualificado (concurso de pessoas). Embora o benefício do furto privilegiado, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, não seja concedido nas hipóteses em que há qualificadora da ação, tanto o STJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm mudando esse entendimento em casos concretos. A decisão foi por maioria.

Em seu voto, a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, lembrou julgamentos do STF nos quais esse posicionamento vem sendo adotado. “Em recentes julgados, contudo, o Supremo Tribunal Federal tem manifestado entendimento no sentido de que determinadas qualificadoras do furto, mormente as de natureza objetiva, são compatíveis com a causa de diminuição prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal”, diz o voto.

O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um acusado de tentativa de furto de objeto avaliado em R$ 84,20. O acusado teria praticado a ação em conjunto com outra pessoa (concurso de pessoas), tendo sido condenado a pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, e ao pagamento de cinco dias-multa.
Opinião: Na realidade tudo isso é desnecessário, bastava o juízo de primeiro grau aplicar o P. da Insignificância, que exclui a Tipicidade do delito, independentemente de o acusado possuir maus antecedentes, conforme leciona Luiz Flávio Gomes.
De outro vértice, caso o acusado possua situação não recomendável (ações e inquéritos pelo mesmo delito), não seria desproporcional rejeitar o princípio.
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*JUIZ ACUSADO DE PEDOFILIA DEPORÁ EM CPI - conjur
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira (4/11), por unanimidade, que o juiz do Trabalho aposentado Antônio Carlos Branquinho, acusado de fazer orgias com menores no Amazonas, deve comparecer à CPI da Pedofilia do Senado. A decisão foi tomada durante a análise de recurso impetrado por Branquinho em agosto do ano passado. A notícia é da Agência Brasil.
Com base no voto do relator, Joaquim Barbosa, os ministros também decidiram que Branquinho tem direito de estar acompanhado de seu advogado e de se comunicar com ele durante o depoimento. Ainda segundo o STF, ele tem direito ao silêncio para não produzir provas contra si mesmo. E não pode ser preso por isso.
Branquinho foi convocado para depor na CPI da Pedofilia no ano passado, mas conseguiu uma liminar do ministro Celso de Mello que o desobrigou a comparecer, enquanto o presidente da comissão, senador Magno Malta (PR-ES), não prestasse informações sobre a convocação ao STF.
A comissão foi instaurada no Senado para apurar o uso da internet para prática de crimes de pedofilia e a relação desses crimes com o crime organizado. Na época, a defesa do juiz argumentou que a motivação da CPI para convocar Branquinho era uma suposta relação entre os fatos investigados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o tema da CPI, mas que não haveria ligação entre os fatos.
Branquinho foi acusado pelo Ministério Público Federal de fazer orgias com menores entre 13 e 15 anos no município de Tefé (AM), com a participação de funcionários da Justiça do Trabalho. Ele foi aposentado compulsoriamente e, em agosto deste ano, preso em flagrante quando a Polícia Federal encontrou material pornográfico e um rifle estrangeiro sem registro em sua casa.
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*PROJETO PROÍBE CONCURSOS, PROVAS E VESTIBULARES AOS SÁBADOS NO PARANÁ
O Projeto de Lei nº 487/07, de autoria do deputado Artagão Júnior, que determina a proibição de provas, vestibulares, ou concursos públicos aos sábados, foi aprovado em segunda discussão.
A redação final da proposta deve ser votada na próxima segunda-feira (8); em seguida, vai para sanção do governador Orlando Pessuti.
"Ao longo de todo esse período que sou deputado recebi inúmeros pedidos de apoio, de orientação nesse sentido, de pessoas que guardam o sábado. Muitas instituições educacionais não estavam respeitando. E o desrespeito não é o de realizar a prova no sábado, mas o de não oferecer uma alternativa de realizar essa prova em outra data, o que está previsto na constituição", esclarece.
O projeto tramita na Assembleia desde 2007. O deputado Artagão Júnior conta que foi muito discutido pelos parlamentares da Casa. "Fizemos um estudo aprofundado. Nós temos 13 estados brasileiros, mais o Paraná agora com uma legislação similar. É um projeto que traz a garantia constitucional da liberdade religiosa, de ser respeitada por todos. Esse é o nosso objetivo", conclui.
Opinião: A questão é delicada,pois, se o Estado interfere nesse aspecto, automaticamente, estará abandonando a laicidade religiosa, e caso não o faça,  deixará desprotegidas pessoas que colocam a religião acima de tudo. Em síntese houve uma confrontação de valores, prevalecendo o P. da Proporcionalidade, no entender dos parlamentares.
 Então, como ficaria a situação daqueles que por um motivo razoável (justificável), não pudessem participar de um concurso público ou um vestibular, como por exemplo, uma doença, um acidente, ou um casamento na data?!
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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

TARADA:  Avó de 62 anos fez sexo com mais de 200 homens em dois anos!!  UOL 
A avó doida por sexo, Carol Bone, contou que dormiu com mais de 200 homens após se juntar a 13 sites de relacionamentos. Ela, que tem 62 anos, tem tido dois anos de noites "calientes" apesar de sofrer de artrite e dores na coluna.
Seus homens preferidos são aqueles que têm entre 30 e 40 anos, e ela ainda curte "festas de sexo" e encontrar casais.
Ela se envolveu em encontros marcados virtualmente após a separação de seu parceiro de longa data.
"Eu apenas gosto de sexo. Não estou procurando por nada sério. Estou farta de relacionamentos - quero diversão", disse a avó, que tem sete netos.
"Homens que têm mais de 50 anos não têm resistência para me acompanhar. E eu não gosto de barrigas de cerveja", completou.
Casada duas vezes, a senhora Bone, de Leeds (Reino Unido), começou suas aventuras na internet em 2008, quando o relacionamento com seu parceiro chegou ao fim após 21 anos.
"Eu cozinhava, cuidava dos netos, e até tentei me juntar a um grupo de tricô, mas isso não era para mim", ela disse em entrevista a revista "Closer". "A minha idade não significa nada. Tenho um desejo sexual muito alto. Por que não devo me divertir?", finalizou.
Foi então que Bone teve mais de 200 encontros de uma só noite. Nada mal, não?
Opinião: "o véia tarada!"
*Primo do goleiro Bruno diz que foi torturado pela polícia e forçado a mentir
Primo do goleiro Bruno Fernandes, Sérgio Rosa Sales, o Camelo, 22, disse nesta quarta-feira que foi torturado e ameaçado pela polícia e que mentiu em depoimentos sobre a permanência da modelo Eliza Samudio, no sítio do jogador, em Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Opinião: O mínimo que deve ser feito é uma investigação se houve ou não essa abominável conduta: se caracterizada, os irresponsáveis criminosos devem ser punidos, e caso contrário, o acusado deve responder criminalmente por dar causa a abertura de processo criminal sem causa justa. Não se pode deixar de apurar, e a própria polícia deve colaborar ao máximo com a investigação, que deve ser realziada pelo Ministério Público.
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Massa pode ser preso se der passagem a Alonso no GP Brasil, diz promotor!! folha
Felipe Massa pode ser preso se der passagem para seu companheiro de Ferrari, Fernando Alonso, no GP do Brasil de F-1, no domingo. É o que destaca a coluna de Mônica Bergamo, publicada nesta quinta-feira pela Folha.
Pelo menos é o que ameaça o promotor Paulo Castilho, do Juizado Especial Criminal, baseado no Estatuto do Torcedor. Ele prevê prisão de até seis anos para quem "fraudar" ou "contribuir para que se fraude" o resultado de competição esportiva.
Opínião: Creio haver um exagero, pois, para a caracterização do delito, faz-se necessários o elemento subjetivo do crime: o dolo em fraudar a competição, portanto, se Massa fizer o "jogo de equipe", deixando Alonso o ultrapassar, não haverá a intenção de fraude, sim, a participação nos interesses da sua equipe. Uns podem falar em aspecto imoral, mas penso diferente, pois, há o interesse na conquista do título pela Ferrari, e esporte hoje em dia, é muito mais do que uma simples competição esportiva, vez que gera muitos milhões de dólares em receita. Para o mais puritanos, seria entregar o jogo, assim, como o Timão fez para prejudicar o São Paulo, no campenato brasileiro do ano passado, pois, "entregou" o jogo para o Flamengo.
Em tempo: no direito penal, a pena do agente pode ser diminuída ou até mesmo extinta, em casos de "delação premial", ou seja, "dedurar o comparsa". Seria imoral? Ou, ao contrário, visa-se à obtenção de um bem maior, face a inoperância do Estado?!
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terça-feira, 2 de novembro de 2010

Supremo julga três parlamentares nesta quinta-feira - conjur
Na quinta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne para julgar processos contra dois deputados federais e um senador. O deputado Celso Russomano (PP-SP) é acusado de crime contra o patrimônio, Silas Câmara (PSC-AM) responde por acusação de falsidade ideológica e o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), por crime contra o sistema financeiro.
Opinião: Russomano foi candidato ao Governo de São Paulo, que teve Geraldo Alckmim como vencedor. Mas o estranho é o seguinte: para ser candidato à Governador, há a presunção da inocência, contudo, para ocupar um simples cargo público, indispensável a "ficha-limpa".
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*A TROCO DE QUÊ?!!
Dono da NATURA colocou R$ 11,8 milhões na campanha de Marina -uol
O candidato a vice na chapa de Marina Silva (PV), Guilherme Leal, bancou quase metade dos R$ 24,9 milhões gastos na campanha da terceira colocada na eleição.

Em 22 doações distintas, o empresário, proprietário da rede de cosméticos Natura, repassou R$ 11,8 milhões, o equivalente a 47,5% do que arrecadou a candidata verde.
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segunda-feira, 1 de novembro de 2010

*OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA EM OUTRA COMARCA: É NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA DEFESA?!
Importante ato processual é a oitiva das testemunhas de defesa, e para que isso ocorra faz-se necessária a notificação (intimação é ciência de ato pretérito) da data de audiência,  para que a Defesa possa acompanhá-la, e isso, praticamente sempre ocorre quando aquela se dá na mesma comarca em que o agente está sendo processado.
Ocorre que, o cpp não determina que a Defesa seja notificada de quando será a inquirição, assim, o STJ elaborou a súmula 273, que assevera: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória torna-se desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado", ou seja, a Defesa se desejar acompanhar tal ato, simplesmente deverá comunicar-se todos os dias com o Cartório do juízo deprecado, para que possa exercitar o Devido Processo Legal, o que é um absurdo!
Note-se que o juízo deprecado informará ao juízo deprecante a data da audiência, sendo que o MP, disso, terá ciência. Mas a Defesa não!
Esse é posicionamento da Corte Suprema, que valida a súmula da Corte Especial, em decisão no HC 91.501/RJ,  de 10.02.2009, da relatoria do ministro Eros Grau, sendo que essa decisão viola o Princípio da Ampla Defesa. Feliz foi a decisão ocorrida em 1996, no HC 73.822, cujo relator foi o ministro Marco Aurélio, que explicou: "O exercício do direito de defesa pressupõe a necessidade de intimação para a audiência designada no juízo deprecado, visando à oitiva da testemunha. A formalidade é essencial à valia do ato, implicando, a falta de observação a nulidade do processo. A ciência referente à expedição da carta precatória não a supre".
De outro vértice, assegura a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu artigo 8º, 2, "f", possuir o acusado a garantia judicial de "direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos, então fácil e legítima é a conclusão  de que o acusado tem o direito de ter ciência e ser comunicado pelo Estado, da data da audiência das testemunhas indicadas pelas partes (MP e Defesa), isto é, direito de ciência e de participação feita por quem acusa, enão a obrigatoriedade de "adivinhar" ou saber, quando acontecerá o importante ato processual.
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Segundo turno registra maior percentual de abstenções desde 1989 - globo
Com 99,70% dos votos apurados, a abstenção no segundo turno da eleição presidencial deste ano chega a 21,47%, maior índice registrado desde 1989, quando o Brasil voltou a eleger seu governante de forma direta, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2006, 18,99% dos eleitores não compareceram para votar no 2º turno.
Em 2002, quando Lula venceu Serra, 2º turno teve 20,46% de abstenções.
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domingo, 31 de outubro de 2010

*POR QUE NÃO VOTAREI*
Neste domingo, 31/10, cerca de 135 milhões de eleitores "poderão" exercer seu direito(?) ao voto, escolhendo entre Serra e Dilma o presidente do país para os próximos 4 anos. Ocorre que, não consigo imaginar a obrigatoriedade em exercer um direito, ou seja, tenho o direito de votar (o que é essencial numa democracia), contudo, esse "direito" é obrigatório. Estranho demais. Os experts no assunto asseveram que o voto em si não é obrigatório (pois, posso "anulá-lo), e sim obrigatório é o "meu comparecimento" às urnas. Com o respeito devido,  alterar o conceito é uma fuga que serve para reconhecer a faculdade do voto, vez que, quem tem um direito não pode ser compelido a exercê-lo.
Diante disso, continuarei justificando minha "rejeição ao exercício (obrigatório) dessa faculdade", e por favor, não tentem afirmar que isso é alienação, pois, alienar é impor um direito e afirmar que trata-se de uma participação na vida política de uma nação, pelo simples ato de "comparecimento às urnas". Isso é escarnecer de quem tem o mínimo de consciência do livre exercício democrático, pois, posso não estar satisfeito com nenhum dos candidatos "postos à minha avaliação", e portanto, comparecendo à cabine de votação, posso externar meu repúdio, anulando "meu" voto. Na verdade, sou prático, continuarei meus deveres, e no dia em que meu "direito" for um verdadeiro direito, "exercerei meu papel de cidadão", pois, para alguns, quem não vota, não pode cobrar. Quanta falta de inteligência.
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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

*STF CONDENA A 13 ANOS DE PRISÃO EX-DEPUTADO!!
O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira (28/10) o ex-deputado federal Natan Donadon a 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por formação de quadrilha ( cp 288) e peculato (apropriação de dinheiro público, cp 312) 
O político havia renunciado na quarta-feira (27/10) ao mandato para tentar fazer o processo voltar para a Justiça de Rondônia, e assim protelar o andamento do processo. Entretanto, os ministros decidiram, por nove votos a um, que o STF tinha a competência para analisar o caso.
Donadon foi reeleito para o cargo nas eleições deste ano como o quinto mais votado no Estado, com 43 mil votos. O político foi condenado por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre os anos 1995 e 1998, quando foi diretor financeiro da instituição. Segundo a decisão de hoje, ele também terá que restituir aos cofres estaduais R$ 1,6 milhão.
O MP-RO (Ministério Público Eleitoral de Rondônia) impugnou o registro de Donadon nas eleições deste ano pelo fato de o deputado já ter duas condenações no TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia) por ato de enriquecimento ilícito, peculato e formação de quadrilha. A pena desta quinta-feira foi dividida em 11 anos, um mês e dez dias pelo crime de peculato, mais 60 dias multa e dois anos e três meses por formação de quadrilha, totalizando 13 anos, quatro meses e dez dias, além de 60 dias multa.
Opinião: Parabéns Justiça!!
É o que há!
 
Renúncia não tira a competência do STF para julgar Deputado
Na véspera do julgamento por acusação de formação de quadrilha e peculato pelo Supremo Tribunal Federal, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) renunciou ao cargo na tentativa de retirar da corte a competência para julgá-lo. Porém, por 8 votos a 1, o Plenário decidiu, em questão de ordem, que a abdicação de Donadon não retira a competência do STF. Dessa forma, a manobra feita para evitar o julgamento do processo que já dura 14 anos, foi frustrada. Com esta decisão, os ministros prosseguiram a análise do mérito da ação.
Ao apresentar a questão de ordem, a ministra Cármen Lúcia disse que se trata de "fraude processual inaceitável", uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar é acusado (formação de quadrilha — artigo 288 do Código Penal ), que prescreveria no dia 4 de novembro próximo.
Nas petições apresentadas, a defesa alegou que não seria razoável Donadon ser julgado em instância única, mesmo porque dentro de três meses, de qualquer modo, ele concluiria seu mandato. Diante disso, seria prejudicado o seu direito de ampla defesa, que ele poderia melhor exercer se o processo fosse transferido para a Justiça de primeiro grau. Daí porque a defesa pediu que a corte reconhecesse a perda superveniente de sua competência para continuar julgando a Ação Penal.
Contrariando os argumentos da defesa de que Donadon deixaria de exercer o mandato parlamentar, o agora ex-deputado concorreu às eleições de outubro passado e obteve votação suficiente para elegê-lo a novo mandato. Entretanto, seu registro foi negado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2009) e está sendo julgado pela Justiça Eleitoral. Portanto, se vier a obter uma decisão judicial favorável, voltará à Câmara dos Deputados.
Em seu voto, Cármen Lúcia citou o ministro Evandro Lins e Silva (aposentado) que, em julgamento semelhante, afirmou que "os crimes não se evaporam com a extinção do mandato". Para ela, a renúncia exatamente na véspera do julgamento da Ação Penal pela Suprema Corte teve claro objetivo de frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e foi uma tentativa de tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar.
Ao observar que "os motivos e fins da renúncia dão conta da insubmissão do réu ao julgamento", a ministra relatora lembrou que o processo contra o deputado tramita há 14 anos (e se encontra no STF desde 2005) e, em nenhum momento anterior, o parlamentar manifestou o desejo de ser julgado pela Justiça de primeiro grau. Portanto, segundo ela, ficou claro que se trata de um "abuso de direito, ao qual não dá guarida o sistema constitucional vigente".
Ela lembrou que, no seu voto no julgamento da AP 333, em que o réu renunciou cinco dias antes do julgamento de processo contra ele no STF, afirmou que "a Constituição Federal garante imunidade, mas não impunidade" aos detentores de mandato eletivo. Naquele processo, a Suprema Corte encaminhou ao Juízo Criminal da Comarca de João Pessoa (PB) o julgamento do então deputado Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), acusado de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB).
Opinião: Um parlamentar federal (deputados e senadores) possuem foro especial por prerrogativa de função, isto é, ao cometerem infrações penais, o órgão competente para o julgamento é a Corte Suprema, contudo em caso de renúncia ao mandato, perdem o "direito" de serem julgados pelo STF, fazendo com que o Juízo de 1º grau torne-se competente. Ocorre que, os Ministros da Corte assinalaram que a renúncia seria uma fraude, pois, estaria apta a eventual prescrição, com a demora do julgamento,  sabendo-se que, ao voltar a ser reeleito parlamentar federal, o processo iria novamente ao STF. A decisão é moralisadora, sem dúvida, e eu concordo, pois, chega de subtração a um julgamento, embora, ressalte-se que, não há previsão na Constituição Federal, o que em tese, deixaria dúvidas acerca do posicionamento jurídico adotado pela Corte Magna. Entretanto, existem princípios que podem corroborar a tese do STF, entre eles a proibição de fraude, e o da Razoabilidade e Moralidade.
É o que há!

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

*STJ CONFIRMA:  LEI SECA É  LEGÍTIMA IMPUNIDADE FEITA PELO LEGISLADOR
Desde a edição da Lei Seca, há cerca de dois anos, já havíamos lecionado que o destino da Lei Seca seria o arquivamento, ou melhor, a não instauração de procedimento penal contra o agente que fosse flagrado conduzindo veículo automotor em estado de embriaguez: é que a legislação exige que seja encontrado no sangue a quantidade mínima de 0,6 decigramas de àlcool por litro de sangue no motorista, contudo, a única maneira de se fazer essa comprovação é mediante o exame de sangue ou de alcoolemia("bafômetro"). Ocorre que em nosso sistema jurídico há o Princípio da proibição da auto-incrimanação, isto é, ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra sim,  assim, se o motorista negar-se à realização do aludido exame nada poderá ser feito em termos penais: a polícia militar não poderá e não deverá, nem conduzir o suspeito para a delegacia, pois, não possui nada que possa (tecnica e legalamente) atestar a materialidade deitiva, vez que sem a constatação da dosagem, não há materialidade da pratica da conduta proibida.
É o que há!
Veja a decisão do STJ
HABEAS CORPUS Nº 166.377 - SP (2010/0050942-8)
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. AFERIÇÃO DA DOSAGEM QUE DEVE SER SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS. NECESSIDADE. ELEMENTAR DO TIPO.

1. Antes da edição da Lei nº 11.705/08 bastava, para a configuração do delito de embriaguez ao volante, que o agente, sob a influência de álcool, expusesse a dano potencial a incolumidade de outrem.

2. Entretanto,com o advento da referida Lei, inseriu-se a quantidade mínima exigível, e excluiu-se a necessidade de exposição de dano potencial, delimitando-se o meio de prova admissível, ou seja, a figura típica só se perfaz com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue, o que não se pode presumir. A dosagem etílica, portanto, passou a integrar o tipo penal que exige seja comprovadamente superior a 0,6 (seis) decigramas.

3. Essa comprovação, conforme o Decreto nº 6.488 de 19.6.08 pode serfeita por duas maneiras: exame de sangue ou teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), este último também conhecido como  bafômetro.

4. Cometeu-se um equívoco na edição da Lei. Isso não pode, por certo, ensejar do magistrado a correção das falhas estruturais com o objetivo de conferir-lhe efetividade. O Direito Penal rege-se, antes de tudo, pela estritalegalidade e tipicidade.

5. Assim, para comprovar a embriaguez, objetivamente delimitada pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável a prova técnica consubstanciada no teste do bafômetro ou no exame de sangue.

6. Ordem concedida.


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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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