sexta-feira, 7 de junho de 2013

 
*MUITAS PESSOAS CONFUNDEM O ACUSADO COMO O SEU ADVOGADO...ACHAM QUE ESTE 'DEFENDE BANDIDO'...
 
NÃO É NADA DISSO...O ADVOGADO REQUER QUE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE TODOS, SEJA RESPEITADO....APENAS ISSO...
 
SE ISSO É ERRADO, CRITIQUE-SE QUEM FAZ AS LEIS, E NÃO QUEM PLEITEIA O SEU FIEL  CUMPRIMENTO!
 
 
 

 

FALTAM 5:

Carvalho diz que libertação de corintianos foi resultado do diálogo e da diplomacia

Para o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo brasileiro fez “esforços reais” para a libertação de sete torcedores do Corinthians, presos na Bolívia há quase quatro meses devido às acusações de envolvimento na morte de um estudante boliviano, de 14 anos. Palmeirense, Carvalho disse nesta sexta-feira (7/6) que a libertação dos brasileiro é uma vitória da diplomacia e do diálogo.
 
“Embora palmeirense, fiquei sabendo com muita alegria. Esperamos que em breve os demais também possam voltar aos seus lares. O governo brasileiro fez esforços reais, tanto de assistência aos presos lá, quanto na diplomacia e no diálogo com a Justiça para que essa situação chegasse a um termo”, disse o ministro.
 
Em decorrência das diferenças na legislação penal do Brasil e da Bolívia, a negociação para a libertação dos brasileiros foi um “diálogo difícil”, segundo Carvalho. “Houve um diálogo que naturalmente foi difícil ao longo desse tempo, porque se trata de outro país, uma legislação própria que a gente tem que respeitar”, ponderou.
 
No final da tarde desta quinta-feira (6/6), foram libertados sete dos 12 torcedores que estavam presos em Oruro, na Bolívia – acusados de envolvimento na morte do estudante Kevin Espada, de 14 anos, em fevereiro. Os torcedores corintianos estavam presos desde 20 de fevereiro.
 
Em nota, o Ministério das Relações Exteriores disse que a libertação dos sete torcedores foi definida pela Justiça da Bolívia por “falta de provas”. O texto lembrou que a presidenta Dilma Rousseff tratou do assunto com o presidente boliviano, Evo Morales, e que os ministros das Relações Exteriores também buscaram um acordo sobre o tema.
 
“Ao longo do processo, foram prestados pelo governo e outras instâncias competentes do Brasil todos os esclarecimentos necessários para a melhor compreensão das circunstâncias da trágica ocorrência que vitimou um jovem cidadão boliviano”, diz ainda o texto.
 
A Embaixada do Brasil na Bolívia tomou providências para transportar os brasileiros de Oruro para La Paz. De acordo com o Itamaraty, o governo brasileiro presta assistência aos cinco torcedores que permanecem detidos. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ontem que o governo brasileiro vai manter o diálogo para que as autoridades da Bolívia libertem os cinco que ainda estão presos.
 
 
 

 

STJ pode trancar Ação Penal antes da instrução - conjur

 
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (6/6), que o Superior Tribunal de Justiça pode, por meio de Habeas Corpus, trancar ações penais por ausência de justa causa, mesmo que, para tanto, se antecipe ao pronunciamento de primeiro grau sobre a denúncia.
 
A decisão se deu no julgamento de Recurso Extraordinário contra decisão do STJ, de 2006, que trancou a ação penal contra quatro acusados de matar o calouro de medicina da Universidade de São Paulo, Edison Tsung Chi Hsueh. O estudante foi encontrado morto na piscina da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, após o trote dos estudantes, em fevereiro de 1999.
 
Os quatro veteranos do curso de Medicina da USP, Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico eram acusados de ter afogado o calouro. O Ministério Público Federal recorreu da decisão do STJ sob o argumento de que a corte excedeu sua competência ao se antecipar ao pronunciamento do presidente do tribunal do júri.
 
Como a matéria tem repercussão geral reconhecida, o Supremo definiu virtualmente a competência do STJ para derrubar ações penais em casos que julgue faltar evidências para sustentá-las — isso ainda na fase da apresentação da denúncia pelo Ministério Público e independente do pronunciamento da Justiça de primeira instância, ou seja, antes mesmo da instrução processual.
 
Acabaram vencidos o relator do Recurso Extraordinário, ministro Marco Aurélio, e os ministros Teori Zavascki e Joaquim Barbosa, que reconheceram que o STJ não poderia trancar uma ação penal cujas provas não foram sequer analisadas pela primeira instância.
 
 Outros cinco ministros, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello entenderam que o STJ pode trancar a ação diante da inépcia da denúncia, à margem do devido processo legal. Dias Toffoli e Luiz Fux não participaram da sessão
 
A discussão opôs os decanos da corte, ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. “Qualquer pronunciamento judicial que rejeitar denúncia que impronuncie réus ou os absolva sumariamente, ou em sede de HC, concedido para extinguir esse procedimento legítimo, não ofende a causa de monopólio do MP e não transgride o princípio do juiz natural inerente ao júri”, disse Celso de Mello. “Neste caso, inexistem elementos idôneos que possam justificar a persecução penal dos recorridos”, insistiu, mais tarde, sobre o caso em julgamento.
 
O ministro Marco Aurélio apelou para que os atos do Ministério Público não fossem postos sob suspeita sem uma razão objetiva.
 
“Pressupor em Habeas Corpus que um membro do Ministério Público ofereceu denúncia e que o recebimento pelo juízo aconteceu diverso da realidade fática apresentada nos autos do inquérito é presumir o extraordinário e contrariar o principio da boa fé do agente público”, discordou o ministro.
 
 
 
 
 

quinta-feira, 6 de junho de 2013


*LEIA A MINUTA DA RESOLUÇÃO QUE PERMITE ABATER 4 DIAS DA PENA, A CADA 30 DIAS DE LEITURA DO PRESO!




http://s.conjur.com.br/dl/tj-sp-minuta-resolucao-remicao-pena.pdf






TJ-SP publica projeto sobre remição de pena pela leitura - conjur

 
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou minuta de resolução com os procedimentos a serem adotados pelas varas de execução criminal para a remição de pena pela leitura. Os interessados em ler para diminuir suas penas devem se inscrever nas oficinas de literatura.
 
Cada preso tem 30 dias para ler um livro, e cada 30 dias de leitura descontam quatro dias da pena.
 
Liberdade e conteúdo
Mas não basta só ler. Pela minuta, os detentos interessados no programa devem se inscrever nas oficinas de literatura, promovidas pelos presídios. A cada livro lido, devem entregar resenhas e uma comissão técnica será composta para avaliá-las. Os membros têm 30 dias para ler se elas têm a ver com o livro ou não. Verão, por exemplo, “aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro”.
 
Opinião: Boa a iniciativa, pois, a leitura ocupará a mente dos detidos, poderá abrir novos horizontes, isto é, um  dos bons caminhos para a ressocialização. Parabéns!
 
 

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Indicado para o STF

CCJ do Senado sabatina Luís Roberto Barroso - conjur

 
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado começou a sabatinar na manhã desta quarta-feira (5/6) o advogado Luís Roberto Barroso, indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, no dia 23 de maio, pela presidente da República, Dilma Rousseff.
 
 Se aprovado pela CCJ e pelo Plenário do Senado, Barroso ocupará a vaga do ministro Ayres Britto, que deixou o tribunal em novembro do ano passado ao completar 70 anos de idade.
 
A sessão da sabatina começou às 10h25. A intenção dos senadores, a depender do decorrer da sabatina, que não tem horário previsto para acabar, é submeter o nome do advogado à aprovação pelo Plenário do Senado ainda nesta quarta-feira.
 
O nome escolhido por Dilma Rousseff foi muito bem recebido pela comunidade jurídica. Em enquete feita pela revista Consultor Jurídico, na qual votaram advogados, ministros, juízes e membros do Ministério Público, Barroso foi o mais cotado para ocupar a vaga para a qual, agora, foi indicado.
 
 
Professor de Direito Constitucional da UERJ, Luis Roberto Barroso é um dos maiores formuladores de teses no Supremo, mesmo sem ser ministro.
 
Saiu vencedor em casos paradigmáticos, em que atuou da tribuna do Supremo Tribunal Federal: o reconhecimento do direito da gestante interromper a gravidez de fetos anencéfalos, a proibição do nepotismo, a legitimidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, o reconhecimento da união homoafetiva e a rejeição da extradição do ex-militante da esquerda italiana Cesare Battisti.
 
 
 
 
 
 
RESPONDA:
 
PODE O JUIZ, DE OFÍCIO, ISTO É SEM PROVOVAÇÃO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA?
 
Não.
 
 O juiz, sem provocação não pode decretar a prisão cautelar, pois, é necessário pedido expresso do Delegado, do Ministério Público, do Querelante (ação privada) ou do Assistente de Acusação, conforme cpp 311.
 
 
 
 
MATE ESTA:
 
CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIME CULPOSO?

Cuidado.

Regra geral a prisão preventiva somente pode ser decretada em crimes dolosos, contudo, o cpp 313, § único, indica essa possibilidade, quando " jouver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-lo".
 
Exemplo: Agente comete homicídio culposo na condução de um automóvel, e quando solicitado, ocorre dúvidas sobre sua identidade, contudo, somente o judiciário pode decretà-la.
 


terça-feira, 4 de junho de 2013

*Pena de Lindemberg por morte de Eloá diminui 59 anos - conjur

 
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta terça-feira (4/6), baixar a pena de Lindemberg Alves de 98 anos e dez meses de prisão para 39 anos e três meses de reclusão em regime fechado.
 
 O réu foi condenado, em fevereiro de 2012, pelo homicídio de sua ex-namorada, Eloá Pimentel. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao Recurso de Apelação. A 16ª Câmara Criminal da corte, sob relatoria do desembargador Pedro Menin, se recusou a declarar a nulidade do Júri, como pretendido pela defesa do réu.
 
De acordo com o criminalista Fábio Tofic Simantob, responsável pelo recurso, a condenação foi exagerada, uma vez que Lindemberg não tinha antecedentes criminais e a repercussão do caso foi usada para agravar a pena.
 
Quanto ao Tribunal do Júri, o argumento é de que foi conduzido de forma parcial pela juíza Milena Dias. “Houve cerceamento de defesa. Em inúmeros momentos, a postura da magisrada deixou transparecer a postura a favor da condenação de Lindemberg”, afirma o advogado.
 
Fábio Tofic, que representa Lindemberg no lugar da advogada Ana Lúcia Assad, estudará a possibilidade de novo recurso para conseguir a nulidade do Júri. Lindemberg foi acusado de 12 crimes e condenado por todos eles, como a morte de Eloá, duas tentativas de homicídio e cárcere privado.
 
CasoEloá Pimentel foi morta em 2008, após ter sido mantida refém de Lindemberg Alves durante cem horas no apartamento onde morava, em Santo André (SP).
 
  Além de Eloá, Lindemberg também fez três amigos dela como reféns no mesmo imóvel.
 
 Nayara, uma das amigas, chegou a ser liberada e retornou, na tentativa de auxiliar as negociações. A jovem foi atingida no rosto, quando a polícia invadiu o apartamento. Ela foi uma das testemunhas arroladas no caso, que teve ampla repercussão da mídia.
 
 
 
 
 
 

segunda-feira, 3 de junho de 2013

PECs discutem maioridade penal no Senado - conjur
 
Estão prontas para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado três propostas de emenda à Constituição que tratam da redução da maioridade penal.
 
 Duas flexibilizam a maioridade de acordo com a gravidade do delito, e uma terceira impõe a idade limite de 16 anos para que alguém seja considerado inimputável.
 
 As PECs tramitam em conjunto e têm como relator o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
 
Única com parecer favorável, a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal - para 16 anos – no caso de crimes de alta gravidade, como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, homicídio por grupo de extermínio, homicídio qualificado e estupro.
 
A punição viria, porém, em circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um juiz faria a avaliação, a partir de laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu a infração tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez.
 
Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.
 
Na avaliação do relator,
 
 “a sociedade brasileira não pode mais ficar refém de menores que, sob a proteção da lei, praticam os mais repugnantes crimes”. Para ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que, por não terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à correção e às consequências de seus atos”.
 
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC 74/2011): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados. A PEC de Gurgacz, no entanto, não tem o apoio do relator.
 
Gurgacz diz que o Brasil é dos países com maioridade penal mais alta. De acordo com documento do Fundo das Nações Unidas para a Infância, citado pelo parlamentar, nos Estados Unidos, a maioridade varia de seis a 18 anos, conforme a legislação estadual. No México, é de 11 ou 12 anos na maioria dos estados. A América do Sul é a região em que a maioridade é mais tardia: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.
 
"A redução é necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental e discernimento dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da prática desses crimes por esses menores”, salienta Acir Gurgacz.
 
Opinião: Mais seria aumentar o tempo de duração da internação do menor, por meio de uma simples lei ordinária, mas para que simplificar, se podemos complicar??!!
 
 
 
 
 
 
 

domingo, 2 de junho de 2013

Juiz dá sermão em marido violento em vez de prender - estadao

 
  
Magistrado de Mato Grosso já deu ‘conselho’ a agressores em oito casos; feministas alertam para risco de desvirtuamento da Lei Maria da Penha
Um juiz de Mato Grosso resolveu trocar a prisão de homens enquadrados na Lei Maria da Penha pelo bom e velho sermão. Titular da 1.ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad chegou à conclusão de que falar diretamente com homens agressores é mais eficiente do que mandá-los para a cadeia.
 
A iniciativa começou no mês passado e já foi aplicada em oito casos - de ameaça de morte a lesão corporal. “O juiz se depara com um agressor que não tem antecedentes nem histórico de violência. Vemos um enfraquecimento da família, com alto nível de estresse e ansiedade, que, por vezes, termina em desentendimento”, diz Haddad.
 
 O magistrado considera que a prisão é menos educativa para o agressor do que uma audiência para convencê-lo a não voltar a praticar o crime.
Essa postura, no entanto, causa polêmica. Para a advogada Maria Amélia de Almeida Teles, presidente da União de Mulheres de São Paulo e coordenadora do Programa Promotoras Legais Populares, o juiz chamar a atenção do homem violento não é o bastante.
 
 “O importante é o Judiciário tomar consciência de que tem de aplicar de fato a lei. Cada caso é um caso e não dá para generalizar”, afirma. “O agressor tem de ser devidamente punido. O Judiciário desvaloriza as denúncias feitas pelas mulheres e não dá credibilidade a elas. (A Justiça) as tem colocado em risco. É um fato o aumento da violência.”
A primeira sessão em Cuiabá para dar uma “dura” no marido violento envolveu ameaça a uma mulher grávida. Ele corria o risco de perder o emprego se continuasse na prisão. Haddad, então, o chamou para adverti-lo sobre o que aconteceria se agisse igual de novo. “Na audiência, ele chorou muito e agradeceu pela nova chance.” O casal se separou e não houve notícia de novos conflitos.
Proteção. Na Lei Maria da Penha, não estão previstas essas audiências, mas é permitido que o juiz conceda medidas para proteger a mulher. Além da prisão preventiva - a mais tradicional -, estão o afastamento do acusado do lar e a obrigação de ficar a uma distância mínima da vítima. Haddad não deixa de aplicar essas restrições.
Segundo especialistas, a conciliação informal já ocorre em delegacias ou por promotores em cidades pequenas, antes mesmo da prisão ou da denúncia chegar à Justiça.
O jurista Luiz Flávio Gomes diz que o sermão só funciona se outras medidas de proteção, como a separação de corpos, forem tomadas também.
 
“Em família, nenhum incêndio começa grande. É preciso ter todas as cautelas.”No Espírito Santo, a iniciativa de chamar o acusado para receber advertência já foi aplicada de forma semelhante, apesar de não ser um requisito na hora de o juiz decretar a liberdade. O Estado é referência em políticas de combate à violência doméstica. Foi em Vitória que mulheres ganharam neste ano um “botão do pânico”, com um GPS que localiza a vítima em caso de ataque.
 
 “Isso (a audiência com o juiz) não tira o fato de o acusado responder ao processo criminal e ser condenado ou não”,
 
diz Carlos Eduardo do Amaral, defensor público capixaba.
 
“As próprias famílias visitam os agressores na prisão. Às vezes, são as mães que os colocaram lá. Eles são diferentes de um assaltante a banco. Funciona uma conversa séria na sala de audiência”, afirma Amaral.
 
 
 
Um retrato da Justiça criminal - espaçovital.com.br 
 
 
Uma semana depois de o Ministério da Justiça ter divulgado o mapa da violência de 2013 - mostrando que a taxa de mortalidade por armas de fogo está aumentando e que a taxa de homicídios por 100 mil habitantes continua alta -
 
 o CNJ anunciou que as varas de execução penal e as câmaras criminais das Justiças estaduais não conseguiram cumprir a meta de julgar, até o fim do ano passado, todos os processos de homicídios dolosos instruídos até o fim de 200, prontos para serem julgados por tribunais do júri.
Isso dá a medida do tamanho da crise da segurança pública no País, que registra 29 homicídios para cada 100 mil habitantes - quando a média mundial é de 8,8 homicídios por 100 mil.


No TJRS, só para exemplificar, levantamento fechado em 31 de dezembro revela que os 30 desembargadores e quatro juízes convocados que compõem a Seção Criminal da Corte têm, em seus gabinetes, 6.640 processos penais diversos aguardando julgamento.

Detalhe instigante: enquanto alguns têm carga zero de recursos por julgar, 4.373 processos constituem passivo de apenas três desembargadores.
 
Opinião: A taxa de mortalidade, no mundo, por grupo de 100 mil habitantes é perto de 9 ( 9 x 100.000), no Brasil é mais do que o triplo: 29 x 100.000.
 
O que pode ser feito para que ocorra uma significativa redução??


 
Advogado que matou namorada ficará em prisão domiciliar - espaço vital.com.br
 
 
Pop News Brasil
Gadelha: sai da carceragem para ficar preso em casa

O advogado Sérgio Brasil Gadelha, de 74 anos, que confessou ter matado a companheira, Hiromi Sato, de 57, no fim de semana anterior, em Higienópolis, região central de São Paulo, deixou a carceragem do 31º DP (Vila Carrão). A Justiça decretou que Gadelha fique em prisão domiciliar até que seja marcado seu julgamento.
O juiz Alberto Anderson Filho, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, negou o pedido de liberdade que havia sido formulado pela defesa de Gadelha, mas concordou com a prisão domiciliar.


 "Tendo em conta a idade do indiciado, que ele em momento algum procurou fugir à sua responsabilidade (...), bem como suas condições pessoais, autorizo que permaneça em prisão domiciliar", escreveu o magistrado.

O advogado Átila Pimenta Coelho Machado, que defende Gadelha, classificou a decisão judicial como "muito sensata".

E contou que "ele (Gadelha) está extremamente abalado. Me disse várias vezes: Ela era a mulher da minha vida" - afirmou Machado, que não pretende recorrer. Na prisão domiciliar, o indiciado não pode sair da casa para nada.

Gadelha confessou ter brigado com Hiromi e a agredido por causa de ciúmes no sábado (20). Peritos encontraram hematomas no rosto, braços, barriga e costas da vítima, além de uma marca em volta do pescoço. Na noite de domingo (21), uma filha de Gadelha chamou os médicos, que constataram a morte da vítima e avisou a polícia.

Opinião: A decisão do juiz está correta, e foi bem fundamentada, ademais encontra respaldo na legislação processual, cpp  318, II (motivos de saúde), embora em termos de idade o código fale em acusado maior de 80 anos (cpp 318, I).
É decisão humanista, que não tem nada a ver com o mérito da causa (morte da ex-namorada).



sábado, 1 de junho de 2013

Atividade policial

STF definirá quem julga crimes contra militares

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão de um julgamento em que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal definirá se a Justiça Militar tem ou não competência para julgar crime praticado contra integrante das Forças Armadas que esteja exercendo papel de policiamento ostensivo, como no caso da pacificação de favelas no Rio de Janeiro.
 
A tese está sendo discutida em Habeas Corpus de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto na sessão da terça-feira (28/5). De acordo com o ministro, quando as Forças Armadas estão exercendo papel de policiamento de natureza civil, como ocorre no Rio de Janeiro em alguns processos de pacificação, “não há que se falar em crime militar quando alguém é preso, uma vez que [os militares] estão atuando em substituição ou complementação à atividade da Polícia Civil ou da Polícia Militar”.
 
Civis x militares


O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal Militar que negou Habeas Corpus a um denunciado perante a Justiça Militar com base nos crimes de resistência mediante ameaça ou violência, lesão corporal e ameaça (artigo 177, parágrafo 2º; artigo 209; e artigo 223, parágrafo único, respectivamente), todos previstos no Código Penal Militar. Tais crimes, de acordo com a acusação, teriam sido cometidos pelo acusado (civil) contra militares do Exército, integrantes da Força de Pacificação que atuava no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.


 
O ministro Lewandowski entendeu como cabível o HC e determinou que toda a Ação Penal contra o acusado seja anulada a partir do oferecimento da denúncia. De acordo com o voto do ministro, os autos devem ser remetidos para o órgão judiciário competente da Justiça Federal comum, “que examinará preliminarmente a eventual ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”.
 
Ao pedir vista do processo, o ministro Gilmar Mendes destacou que não tem posição definitiva sobre o tema e ponderou que se trata de “uma missão extremamente delicada”, pois a atividade de polícia das Forças Armadas é relevante em casos como este “porque se trata de permitir que esses territórios que estavam desapropriados e pertenciam a grupos criminosos agora voltem para o uso normal do cidadão comum”.
 
 Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
 
 
 
 
 
 
Vácuo legislativo

Juíza de Goiás muda entendimento e autoriza união gay - conjur

 
Em muitos casos, a demora ou omissão dos legisladores obriga juízes a produzirem normas que preencham, ao menos provisoriamente, as lacunas do ordenamento jurídico.
 
Essa foi a percepção adotada pela juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, quanto ao casamento homossexual. É que, se em junho de 2012 ela decidiu que dois homossexuais não poderiam se casar por falta de previsão legal, na terça-feira (28/5) ela mudou de opinião e autorizou um casamento gay.
 
Na decisão do ano passado, Sirlei da Costa afirmou que, apesar de não ver problemas no casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, somente lei aprovada pelo Congresso Nacional poderia autorizá-lo. Para isso, escreveu, seria necessária ampla discussão social sobre o tema. Já na sentença da terça, ela segue em outra direção: "inegável que ao cumprir seu dever precípuo de interpretar a norma, o julgador também produz norma".
 
Para aprovar a união gay, ela recorre ao artigo 3º da Constituição Federal, que define como um dos objetivos do país “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
 
 Sirlei argumentou que a limitação da possibilidade de exercer a intimidade sexual conforme o desejo atenta contra a dignidade da pessoa. E a garantia apenas ao casamento heterossexual é uma restrição de direito, apontou.
 
Não encontro nenhum motivo para dizer que o casamento entre pessoas do mesmo sexo pode trazer qualquer prejuízo para a sociedade. A história mostra que o exercício da intolerância é que gera catástrofes. Em corolário a isso, podemos vislumbrar que o exercício e a prática da tolerância podem, quiçá, ser positivos no sentido de promover o desenvolvimento da sociedade”, diz a juíza, na decisão mais recente.
 
Em sua opinião, "não há como negar que o julgamento do STF (ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ), o julgamento do STJ (RESP 1.183.378/RS) e até a Resolução 175 do CNJ sejam influenciadores da formação de convicção do julgador no sentido de permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo".
 
 Uma das provas disso, segundo ela, é que após julgamento do STF, Corregedorias de Justiça de dez estados regulamentaram a matéria: Santa Catarina, Rio de Janeiro, Roraima, Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Rio de Janeiro.
 
 
 
 

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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