domingo, 10 de março de 2013


JULGAMENTO AO VIVO!!


Terra transmite julgamento do caso Mércia Nakashima

O advogado e policial militar reformado Mizael Bispo de Souza é acusado de matar a ex-namorada Mércia Nakashima Foto: Vagner Campos / Futura Press
O advogado e policial militar reformado Mizael Bispo de Souza é acusado de matar a ex-namorada Mércia Nakashima
  
 
Nesta segunda-feira, o Terra transmite, ao vivo, direto de Guarulhos, o julgamento de Mizael Bispo de Souza, acusado de assassinar a advogada Mércia Nakashima, sua ex-namorada, em junho de 2010.


detalhes no link abaixo


http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/terra-transmite-julgamento-do-caso-mercia-nakashima,942d0e2ce2c4d310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html


Mostra Internacional de Bonecas Infláveis atrai imprensa e curiosos  - uol

 

 


 
Nesta quarta-feira (06), foi aberta a 1ª. Mostra Internacional de Bonecas Infláveis. O evento realizado em um espaço cultural na região do Brooklin, em São Paulo, fez bastante alvoroço nas mídias sociais, mas, pelo menos em sua estreia, atraiu apenas alguns poucos curiosos e jornalistas.

Na exposição é possível conhecer vários tipos de bonecas infláveis disponíveis no mercado erótico, entre elas Valentina, a Real Doll cuja virgindade está em leilão desde o início do mês.

“Desde que fundei o site, há 3 anos, todos os anos eu e meus sócios inventamos algo diferente. Primeiro foi o concurso de gemidos, depois contratamos uma testadora de produtos, e agora fizemos a mostra”, explica Rodolfo Elsas, dono do Sexônico, um site que funciona como um buscador de produtos eróticos.

Segundo ele, que comprou a Real Doll no ano passado – mas por motivos de logística só conseguiu “colocar as mãos” na mocinha de PVC e Cyberskin (material que imita pele humana) no mês de fevereiro – a ideia de fazer o leilão da boneca surgiu após o alarde causado por Catarina Migliorini, a catarinense que fez o mesmo com a sua primeira experiência sexual.

“Ao contrário da Catarina, que ainda não entregou a virgindade ao arrematador , a Valentina vai cumprir com o prometido em grande estilo, na suíte presidencial de um motel com jantar e tudo mais. O maior lance dado até agora foi de R$ 105 mil. Vamos receber os lances até o dia 31/03. A data da entrega será a combinar com o felizardo”, conta.

Depois de perder a virgindade a boneca vai virar “garota de programa” e ficará à disposição de clientes de um motel paulistano, que queiram uma “aventura” com ela. Mas o preço do “programa” é salgado, Rodolfo está pensando em cobrar em torno de R$ 1.000 por cada noite com Valentina.


“Soube do evento pelo Facebook e resolvi vir com minhas amigas. Já tive contato com eventos do tipo, mas esta mostra é diferente de tudo o que vi. Nunca tinha visto as bonecas e principalmente uma como a Valentina”, conta a publicitária Amanda Mota. A técnica contábil Iracema de Oliveira, 74 anos, foi acompanhar a filha Thais Ferreira, dona de uma loja virtual especializada no setor erótico, e gostou do que viu. “Achei divertido, mas não compraria o boneco, por exemplo. Já usei os gelzinhos com meu marido e paro por aí”, brincou.

Das cerca de 20 peças expostas, Valentina é sem dúvida a que chama mais atenção. Sentada em uma cama e rodeada por luzes, de instante em instante alguém muda seu figurino mínimo ou a coloca em alguma posição sensual.

Apesar do corpinho esguio e das articulações flexíveis, é um tanto trabalhoso lidar com a boneca, já que ela pesa cerca de 75 kg. Sua pele fria e “grudentinha” causa certa estranheza, mas ela consegue passar realismo – principalmente, se comparada às colegas infláveis, feitas totalmente de plástico, e se não repararmos em seu rosto de manequim de loja.

A exposição fica em cartaz até o próximo dia 09 no Painel Cultural, que fica na Rua Bernardino de Campos, 210, das 15h às 21h. A entrada é grátis.




 



*Mulher do Reino Unido vive com o marido e o amante na mesma casa!
 
 
Por mais incrível que possa parecer, os maridos concordam e apoiam a união. “Peter é um grande cara. Quando Maria teve um caso com ele, eu fiquei com o coração partido. Mas assim que o conheci, percebi que temos muito em comum.

 Nós dois adoramos pescar e ele também é um ótimo pai para minhas filhas”, diz Paul.

 







 

*PALAVREADO CHULO DEVE SER EVITADO, PARA NÃO FERIR DIREITOS DO RÉU!

globo.com

Durante o ebate entre defesa e acusação no júri de Bruno, promotores recorreram em diversas ocasiões a expressões e adjetivos chulos para se referir ao ex-goleiro. Bruno foi chamado de “canalha”, “facínora”, “desgraça”, “calhorda”, e um advogado se referiu ao crime de homicídio do qual Bruno é acusado como “essa merda”.
Os promotores são pessoas que exercem um papel importantíssimo para a sociedade. Mas o excesso de linguagem e a adjetivação não são o melhor caminho.
Esse tipo de palavreado dentro do tribunal não é recomendável, porque o júri deve ser conduzido dentro de um princípio de elegância e de cordialidade. Nada justifica o excesso de linguagem em um julgamento em que está envolvida a vida de outra pessoa. Por pior que seja essa pessoa, ela tem o direito de ter respeitada a sua condição humana.
Há outras formas de apresentar argumentos. Já presidi centenas de júris em que as condutas dos advogado eram verdadeiras obras de arte em termos de exposição. Não havia expressões chulas. Por mais complicado que fosse o tema, tanto os promotores quanto advogados apresentaram tudo sempre recorrendo a temas da história romana, da história grega. No fundo, a gente sabe que as tragédias que ocorrem nos dias de hoje não são nada mais, nada menos, que a repetição de outras tragédias que já aconteceram na humanidade.
Recentemente, esse excesso de linguagem já aconteceu em outros júris, como o de Suzane Richthofen. Foram casos rumorosos e o debate que veio para dentro do tribunal estava, de algum modo, contaminado por aquilo que pensavam as pessoas comuns. Há uma moda hoje em dia de querer mostrar que o debate no júri reflete aquilo que a sociedade pensa, até para angariar a simpatia da opinião pública.
Porém, enquanto juízes, promotores e advogados, temos que guardar princípios e evitar que modismos invadam os tribunais. O que está em jogo não é agradar ou desagradar a opinião pública, é fazer um julgamento correto, segundo a Constituição e as leis do país, e a busca incessante da verdade.
Nós não podemos ofender a pessoa, até porque está proibido pela Constituição. A pessoa pode ser julgada e condenada, esse é o limite da vida democrática. Não podemos fazer um linchamento moral da pessoa que está sendo julgada. Bruno está sujeito a perder sua liberdade por um longo período porque infringiu a lei penal.
Ao juiz ou juíza cabe moderar o debate. A juíza Marixa Fabiane pode intervir, mas, muitas vezes, esse debate mais árduo é provocado justamente com a intenção de fazer o juiz intervir. De acordo com a técnica do júri, no debate entre acusação e defesa, a pessoa traz alguns argumentos, mas guarda outros para o debate. Se a juíza interferir, vai acabar fazendo o jogo da acusação.
É recomendável que o juiz ou juíza evite interferir, porque, às vezes, por uma questão insignificante, ele ou ela pode acabar prejudicando o julgamento. Temos que transportar com muito equilíbrio essa situação. Mas a sociedade está aí, vendo e ouvindo o que é dito.

sábado, 9 de março de 2013


*COMENTÁRIOS CRÍTICOS À DOSIMETRIA DA PENA AO EX-GOLEIRO BRUNO!
 
 
 
Acusação:
 
1-cp 121, § 2°, incisos I, III e IV, cp 211 - homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, mediante asfixia e meio que impossibilitou defesa da vítima ( 12 a 30 anos) - condenação  de 17 anos
 
2-cp 211 - ocultação de cádáver (1 a 3 anos) - condenação de 1 ano e 6 meses
 
 
3-  cp 148, § 1º, IV - sequestro e cárcere privado (2 a 5 anos) - condenação de 3 anos e 3 meses
 
 
Comentários a dosagem da pena no delito maior, isto é, o homicídio doloso.
 
 
II- Na fixação da pena-base (primeira fase) deve o juiz analisar todas as circunstâncias judiciais do cp 59, que são 08.
 
a) Culpabilidade -  quando mais exigível um comportamento diverso/conforme o direito, mais reprovável será a infração penal  Paulo queiroz). Diz a magistrada:
 
"A culpabilidade dos crimes é intensa e altamente reprovável. O crime contra a vida praticado nestes autos tomou grande repercussão não só pelo fato de ter entre seus réus um jogador de futebol famoso, mas também por toda a trama que o cerca e pela incógnita deixada pelos executores sobre onde estariam escondidos os restos mortais da vítima", grifei.
 
Discordo desse ponto, vez que, Bruno estava sendo julgado pelo delito de ocultação de cadáver, portanto, ocorre o bis in idem, isto é, dupla punição pelo mesmo fato.
 
 
b) Antecedentes criminais -  diz a magistrada:
 
"Conforme se infere das folhas de Antecedentes Criminais de f. 9.519/9.523, 9.724/9.727 e 9.638 bem como Certidões de Antecedentes Criminais de f. 9.524/9.525, 9.686, 9.667, 9.654/9.655, 9.8361, 13.106/13.110, 9.653 e 15.228 o réu embora tecnicamente primário já conta com condenação criminal, de modo que não pode ser tido como de bons antecedentes.
 
Grave erro ao considerar os maus antecedentes, pois, é cristalino o posicionamento de grande parte da doutrina e da jurisprudência do STF (decisões no mesmo sentido), no sentido de que face a presunção da inocência, ninguém pode sofrer consequências prejudiciais, tendo-se em vista que existe a possibilidade de no recurso, Bruno conseguir absolvição, conforme abaixo.
 
Maus antecedentes – STJ HC 130.762, Laurita Vaz, 17.11.2007, info 416 – HC 100.848:
 
“inquéritos e ações pendentes, não são maus antecedentes, e não são tidos como má-conduta social, nem personalidade desajustada, vez que ainda não se tem um título condenatório definitivo”.
 
 
c) Conduta social do agente -A circunstância atinente à conduta social não lhe favorece, eis que há informações nos autos de que tinha envolvimento com o tráfico de drogas (f. 15865/15870).
 
Trata-se do  Comportamento do agente perante a sociedade, família, trabalho, é o  seu estilo de vida, sua honestidade. Tudo dentro do contexto em que vive o condenado.
 
Que tipo de envolvimento? Era usuário? Era traficante? Havia investigação, inquérito, ação penal?
 
 
E prossegue a juíza, cometendo um erro lastimável, leiam:
 
 "é igualmente desfavorável considerando o comprovado envolvimento do réu Bruno Fernandes na face obscura do mundo do futebol".
 
Confesso que nada compreendi, pois, o ex-goleiro tinha "comprovado envolvimento...na face obscura do mundo do futebol". Qual é essa "face obscura", ou melhor o "que é essa face obscura"?  Sem comentários!.
 
 
d) Personalidade -
 
"No tocante à personalidade tal circunstância, igualmente não favorece ao acusado, uma vez que demonstrou ser pessoa fria, violenta e dissimulada. Sua personalidade é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade. O réu tem incutido na sua personalidade uma total subversão dos valores".
 
Sem reparos.
 
e) Circunstância -
 
" não o favorecem uma vez que a vítima foi atraída para o Rio de Janeiro, onde permaneceu hospedada em hotel, às expensas do réu, até o momento de seu sequestro no dia 04.06.2010, quando foi agredida e rendida com a concorrência do corréu Luiz Henrique Ferreira Romão e do então adolescente Jorge Luiz".
Idem.
 
f)  Comportamento da vítima -
 não constam nos autos provas de que tenha havido por parte delas qualquer contribuição. Registro que o fato de a vítima Elisa estar cobrando o reconhecimento do filho e respectiva pensão não eram motivos para serem alvos de tão bárbaros delitos.
Se assim o é, correta a decisão.
 
g) Conseqüências do  crime -
"foram graves, eis que a vítima deixou órfã uma criança de apenas quatro meses de vida".
Agiu com acerto a juíza.
 
Ao final foi fixada a pena-base em 20 anos, todavia, tal pena-base poderá ser reduzida, tendo-se em vista o aqui combatido (antecedentes, obscuro mundo do futebol etc)
 
II) Na segunda fase foi observado os critérios do cp 68, onde a pena-base (da primeira fase) foi reduzida em 03 anos, face à confissão.
 
Com todo respeito, Bruno não confessou a participação no delito, disse apenas que se sentia culpado e sabia que Eliza iria morrer, portanto, a pena não deve ser reduzida nessa fase.
 
Ao final acresce um aumento de 06 meses, face que Bruno seria o autor intelectual do delito, cp 62, I.
 
Em suma, tanto a defesa quanto a acusação poderão obter sucesso na apelação que será apresentada no Tribunal de Justiça mineiro.



 
 
 
 
 
 
 
 
 

sexta-feira, 8 de março de 2013

*CONFIRA NO LINK ABAIXO, A SENTENÇA QUE CONDENOU O EX-GOLEIRO BRUNO!
 
E amanhã, sábado, publicarei comentários sobre a decisão...de maneira simples e objetiva!
 
 

quarta-feira, 6 de março de 2013



*PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA


Leiam uma questão sobre o assunto:

Por incidência do princípio da continuidade normativo-típica, é correto afirmar que, no âmbito dos delitos contra a dignidade sexual, as condutas anteriormente definidas como crime de atentado violento ao pudor, antigo cp 214,  continuam a ser punidas pelo direito penal brasileiro, atual cp 213,  com a ressalva de que, segundo a atual legislação, a denominação adequada para tal conduta é a de  crime de estupro.




O que se entende por princípio da adequação social? luiz flávio gomes e Juliana Zanuzzo dos Santos



As mães perfuram as orelhas das suas filhas. Muitas pessoas fazem tatuagem. Essas condutas são formalmente típicas, ou seja, acham-se descritas na lei penal, em razão da ocorrência de uma lesão corporal. Apesar disso, não são consideradas um crime. Por quê?
Porque são socialmente aceitas e não atentam contra a Constituição Federal. Estamos falando do princípio da adequação social, que é instrumento de interpretação das leis em geral, o que significa que vai além do Direito penal. A partir de Hans Welzel o princípio da adequação social passou a ganhar muita força dentro do direito penal, mais especificamente dentro da teoria do delito (e da tipicidade). Desde então, condutas que são aceitas pela sociedade [e que não ofendam a CF], seja pelos costumes, folclore ou cultura, passaram a ser excluídas da esfera penal. Ainda que determinada conduta aparentemente seja típica (formalmente típica), estará no âmbito da atipicidade, uma vez que está amparada pela aceitação social, fora da seara do proibido.
De acordo com Santiago Mir Puig: “Não se pode castigar aquilo que a sociedade considera correto” [sem ferir a Constituição Federal]. A sociedade, em sua maioria, também considera a pena de morte adequada como reação a alguns delitos. Ocorre que a pena de morte está proibida pela CF, salvo em caso de guerra externa. Como se vê, para a aplicação do princípio da adequação social não basta que a conduta seja aceita amplamente pela sociedade. É preciso sempre verificar os interesses em jogo assim como a CF.
É certo que tal princípio não é estático, como também não o é a sociedade. Assim, é possível que determinadas condutas que já foram entendidas com atípicas deixem de ser toleradas, como tem acontecido com várias atividades envolvendo crueldade com animais. É o caso da “ Farra do Boi” no estado de Santa Catarina, que embora associada ao folclore e à cultura do povo local, foi proibida desde 1997, considerada atualmente conduta típica, em razão da intolerável crueldade praticada.
Outras condutas outrora punidas (capoeira, por exemplo), hoje são totalmente atípicas (e socialmente positivas)


Flagrantes de bafômetro podem excluir concurseiros de seleção

O desrespeito à lei seca representa uma ameaça para quem planeja entrar no serviço público.

 O alerta ganhou as salas de aula dos cursos preparatórios para concursos e aparece como uma preocupação a mais para os candidatos. A possibilidade de ser eliminado na etapa de investigação da vida pregressa ficou ainda mais real após a presidente Dilma Rousseff instituir a tolerância zero e ampliar os meios de prova para criminalizar a conduta de quem dirige embriagado. E é melhor não apostar em receitas "milagrosas", como supostamente tomar vinagre para enganar o bafômetro.
Policial civil e professor de cursinho, Saulo Fontana explica que o risco de exclusão do certame é maior para quem almeja ocupar uma vaga na área de segurança pública, onde há exigência de reputação ilibada. "Quando se fala em vida pregressa, analisa-se não somente os antecedentes criminais como também a conduta social, o relacionamento da pessoa com a família, com os vizinhos e o comportamento em sociedade", detalha.

Além disso, o projeto de revisão do Código de Processo Penal, em tramitação no Congresso Nacional, propõe uma espécie de "ficha limpa" para ocupantes de cargos públicos. "Se for aprovada como está, bastará a pessoa ser indiciada em inquérito policial ou responder a termo circunstanciado para perder o direito de tomar posse. Atualmente, só quem tem condenações fica impedido de tomar posse", explica Fontana.
"O aluno se assusta especialmente com termo circunstanciado, pois, até mesmo delito de trânsito, lesão corporal leve, ameaça e calúnia, que normalmente nem sequer geram inquérito, seriam usados como critério de exclusão", revela o especialista.
Fonte: CorreioWeb





Joaquim Barbosa manda jornalista “chafurdar no lixo”! - conjur




O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, destratou o jornalista Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo, nesta terça-feira (5/3), na saída da sessão do Conselho Nacional de Justiça. O jornalista abordou o ministro fazendo uma pergunta. O ministro, então, reagiu visivelmente alterado.
Seguiu-se o seguinte diálogo:
Jornalista — Presidente, como o senhor está vendo...

Barbosa — Não estou vendo nada. Me deixa em paz, rapaz! Me deixa em paz! Vá chafurdar no lixo como você faz sempre!

Jornalista — O que é isso, ministro? O que houve? O que houve?

Barbosa — Eu estou pedindo, me deixe em paz. Eu já disse várias vezes ao senhor. Várias!

Jornalista — Mas eu tenho que fazer pergunta. É meu trabalho, ministro.

Barbosa — É, mas eu não tenho nada a lhe dizer. Não sei. Não quero nem saber do que o senhor está tratando.

O ministro, então, seguiu em direção do elevador e, enquanto esperava, emendou: “Palhaço”.
Minutos depois, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo publicou nota se desculpando pelo episódio. 
Leia a nota:
Nota à Imprensa – nº 01/2013
Brasília, 05 de março de 2013
Em nome do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Joaquim Barbosa, peço desculpas aos profissionais de imprensa pelo episódio ocorrido hoje, quando após uma longa sessão do Conselho Nacional de Justiça, o presidente, tomado pelo cansaço e por fortes dores, respondeu de forma ríspida à abordagem feita por um repórter. Trata-se de episódio isolado que não condiz com o histórico de relacionamento do Ministro com a imprensa.
O ministro Joaquim reafirma sua crença no importante papel desempenhado pela imprensa em uma democracia. Seu apego à liberdade de opinião está expresso em seu permanente diálogo com profissionais dos mais diversos veículos. Seu respeito pelos profissionais de imprensa traduz-se em iniciativas como o diálogo que iniciará no próximo dia 07 de março, quando receberá em audiência o Sr. Carlos Lauria, representante do Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ), ONG com sede em Nova Iorque.
Wellington Geraldo Silva

Secretário de Comunicação Social – SCO
Supremo Tribunal Federal

Opinião: Lamentável a atitude....principalmente por ter vindo de uma pessoa que preside a mais alta corte do país. Faltou respeito....faltou educação....será que a Associação dos Jornalistas vai se manifestar?





terça-feira, 5 de março de 2013


  • VC SABE, REALMENTE, QUAIS SÃO AS ACUSAÇÕES CONTRA O (EX) GOLEIRO BRUNO?

    ENTÃO ANOTA ÁI, POIS, MUITA COISA ERRADA FOI DITA PELA MÍDIA

    “CASO BRUNO”. PACIENTE PRONUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DOS ARTS. 121, §2º, I, III E IV; ARTS. 211 E 148, §1º, IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL
    • cp 121 -  homicídio triplamente qualificado - motivo torpe, asfixia, e mediante dissimulação (pena de 12 a 30 anos)....cp 211 - ocultação de cádaver (pena de 1 a 3 anos) e cp 148, par. primeiro, inciso quarto- sequestro e cárcere privado - contra menor de 18 anos (próprio filho) (pena de 2 a 5 anos)

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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