domingo, 20 de janeiro de 2013

No Brasil, 32% dos presos são acusados de tráfico - conjur

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A superlotação do sistema prisional é um problema que se arrasta há décadas no Brasil, cresce cada vez mais e não tem perspectiva de solução a curto prazo com os atuais recursos materiais e legais colocados à disposição dos gestores públicos. Essa foi a mensagem passada por três grandes especialistas em Direito Penal que participaram do seminário “A Questão Penitenciária’’, no dia 20 de novembro, no Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.
 
Das inúmeras reflexões trazidas ao público, sem dúvida, a que mais chamou a atenção foi a questão da superlotação das casas prisionais, que acabaram se tornando depósitos de gente e ‘‘fábrica do crime’’ ao longo das últimas décadas. Os dados expostos pelos especialistas não deixaram dúvidas sobre as causas da explosão carcerária.
 
 
Em 1995, o Brasil tinha 190 mil presos. Em junho de 2012, em dados extra-oficiais, o número de apenados chegou a 538 mil.
 
 Esta verdadeira ‘‘explosão carcerária’’ vem numa curva ascendente desde 2006, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei 11.343, que livrou o usuário e/ou dependente de droga da pena prisão. Resultado: hoje, 32% dos presos no Brasil são traficantes de drogas. ‘‘Uma lei libertária deu efeito exatamente contrário, contribuindo, enormemente, para superlotar o nosso sistema prisional’’, constatou o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Airton Michels. Conforme apurou, até 2006, o tráfico encarcerava de 8 a 9% em todo o Brasil. O Rio Grande do Sul estava em patamar muito semelhante.
 
 

Casamento é nulo se objetivo é recebimento de pensão - conjur

 
A Justiça Federal da Paraíba anulou os efeitos do casamento de um rapaz que, aos 26 anos de idade, casou-se com uma ex-servidora da Justiça Federal de 78 anos que sofria de Mal de Alzheimer.

 O matrimônio ocorreu em 2005 e, segundo a sentença, teve como único objetivo o recebimento da pensão por morte da idosa. Ela morreu em 2009 e sua aposentadoria era de R$ 9,5 mil. Segundo laudos médicos, ela não tinha capacidade de compreensão quando se casou. O processo transitou em julgado em dezembro do ano passado.

De acordo com depoimento do rapaz, a ideia do casamento partiu da ex-servidora, que dizia não ter ninguém a quem deixar a pensão. Eles se conheceram em 2004 e se casaram um ano depois. Segundo o processo, o casal não mantinha relações sexuais nem outros contatos íntimos, como abraços e beijo na boca. Após a morte da servidora, o rapaz disse que iniciou relacionamento com a sobrinha dela e que “por ironia do destino” acabou se tornando companheiro da parente de sua ex-mulher. Antes de morrer, a ex-servidora assinou procuração pública para sua sobrinha.

“Tudo decorreu do entendimento equivocado da instituidora do benefício de que a pensão seria integrante de seu patrimônio”, afirmou a juíza Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara Federal. Na sentença, ela diz que a ex-servidora otpou por “eleger” um pensionista “muito provavelmente porque não havia alternativa jurídica para destinar a pensão à sobrinha”.

Por conta disso, a juíza considerou haver vício no casamento e desobrigou a União de conceder a pensão por morte ao rapaz. Ao fundamentar sua decisão, ela citou o artigo 167, parágrafo 1º, inciso II, do Código Civil, que diz haver simulação de negócio jurídico quando contiver “declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira”.
Apesar de os médicos terem dito que a ex-servidora não tinha capacidade de compreender o que acontecia na época do casamento, a juíza federal disse que a questão central não era essa, mas o intuito declarado de receber a futura pensão, o que leva à "caracterização de casamento simulado".

Em suas alegações, a AGU disse que a própria segurada sequer incluiu o suposto companheiro como dependente em seu plano de saúde. "Não há dúvidas que o casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de idade avançada e doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, previsto na Lei 8.112/1990", destacou a defesa da União.

O rapaz chegou a apresentar uma apelação contra a decisão. Entretanto, ao ler a sentença, convenceu-se de seus fundamentos jurídicos e desistiu do recurso.

                                                                                                          
 VOTO DO PRESO
 
luiz flávio gomes
 
Os novos dados do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), levantados e analisados pelo Instituto Avante Brasil revelaram a existência de 549.577 presos até junho deste ano (2012) no sistema prisional brasileiro, dentre os quais 58% (317.333 presos) são condenados definitivos e 42% (232.244 presos) são provisórios (ainda não condenados definitivamente).
 
Opinião: Significa dizer que estão presos sem uma decisão final irrecorrível, ou de outro modo, reclusos provisoriamente, seja por prisão preventiva (cpp 312: garantia da ordem pública, instrução criminal e evitar fuga) ou provisória (lei 7.960/89, que permite a prisão do investigado para apuração do crime). É um índice alto, que poderia ser alterado caso a persecução penal (inquérito e ação penal) fossem mais rápidas, contudo, falta estrutura para tudo, desde a investição até o processo da vara competente. Claro que quem conta com um bom profissional reúne condições para somente ir preso, após sentença defintiva.
 
 
 
 
 
 
 

sábado, 19 de janeiro de 2013

Marta Suplicy diz que trabalhador decide o que comprar com o Vale-Cultura


Ministra argumenta que não cabe ao governo censurar ou vetar determinados produtos - estadão

 
Na iminência de começar a ser distribuído, o Vale Cultura ainda suscita muitas dúvidas sobre sua mecânica de funcionamento. Nesta quinta-feira, no programa Bom Dia Ministro, a própria ministra Marta Suplicy falou sobre as controvérsias. Disse que não vai ser permitido comprar os produtos em supermercados.

O Vale deve ser regulamentado até o dia 26 de fevereiro e um grupo de trabalho acerta os últimos detalhes de sua implantação "para evitar coisas erradas", segundo a ministra. O processo será feito por meio de portarias e não há unanimidade ainda nem sobre o uso de um cartão magnético. Marta disse que não haverá "censura" para nenhum tipo de produto.

"Pode revista? Pode. Mas pode qualquer revista? Gente, eu não sou censora, claro que pode qualquer revista. Aí uns dizem: "Ah, mas vai revista porcaria ou vai comprar revista de direito ou vai comprar...". E eu penso assim: o bom do Vale Cultura é que trabalhador é que decide, gente", afirmou a ministra.

O Vale-Cultura concede R$ 50 por mês a trabalhadores contratados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que recebem até cinco salários mínimos. Só será oferecido pelas empresas que aderirem ao sistema, que terão incentivo fiscal (isenção de imposto de R$ 45 por cada vale doado). Nenhum trabalhador é obrigado a entrar, nem a empresa é obrigada a oferecer o Vale.

Opinião: Aprovo a iniciativa!!




 
BEBER, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI DELITO DE TRÂSITO!!

 
Muita confusão, explicações incorretas, enfim uma balbúrdia está ocorrendo acerca da "nova lei seca", assim, com o intuito de dirimir dúvidas, segunda-feira, postarei artigo esclarecedor sobre delicado tema.
 
Até!!
 
 
 

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

RACHA: PARA O STF, A MORTE DECORRENTE DESSA DISPUTA, É DOLOSA!
 
CASO: João, dirigindo seu automóvel, disputa para ver quem é o mais veloz com José, que dirigia uma moto ao seu lado, sendo que posteriormente, um dos motoristas atropela e mata um pedestre.
 
Trata-se de homicídio doloso. HC 101.698, de outubro de 2011.
 
A defesa alegava culpa consciente (o agente prevê o resultado, mas crê-equivocadamente, que a morte (o resultado), não ocorrerá, face suas habilidades ou outras causas), porém, para a corte maior, trata-se de dolo eventual, vez que o agente, assim agindo, prevê o resultado, faz pouco caso do bem jurídico (vida), mas mesmo assim, mantém sua postura (de dirigir arriscadamente), aceitando o risco (cp 18, I), isto é, assumindo-o. Ensina-se, de maneira simples e didática nas academias:
 
"seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir".
 
Certo está o STF.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Que se entende por Justiça penal da humilhação? - Luiz Flávio Gomes




 
Justiça penal da humilhação é a que começa com uma investigação nem sempre observadora dos parâmetros legais, passa pela decretação abusiva da prisão temporária e vai muito mais longe:
 
a prisão é decretada em sigilo e determinado jornalista é escalado para comparecer ao local da sua efetivação e fazer o (trabalho sujo do) jornalismo da humilhação, que nada tem a ver com o jornalismo de investigação ou de opinião ou de informação. Desse cenário faz parte, evidentemente, o uso (ou melhor: o abuso) das algemas. E quando encontram o suspeito de pijamas, tanto melhor (!): mais grotesca e vexatória fica a cena, que é mostrada sem cortes e sem retoques.
Quem pratica essa Justiça penal da humilhação ou da esculhambação, que é inequívoca expressão do chamado Direito penal do inimigo (ou seja: do poder punitivo interno bruto)?
 
Precisamente os que não acreditam nas leis vigentes nem no Direito nem na Justiça. Partem da premissa de que determinados "réus" não vão ser processados e, se processados, não serão condenados; se condenados não irão para a cadeia. Como não terão cadeia no final, quando já derrubada a presunção de inocência dentro do devido processo legal, pelo menos que experimentem o encarceramento no princípio (e pouco importa que ainda continuem presumidos inocentes).





 

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Motorista vai a júri popular por falar ao telefone e atropelar policial -fsp
 
A Justiça Federal decidiu levar à júri popular um motorista que atropelou uma policial rodoviária federal, por crime de homicídio doloso (com intenção de matar). Segundo a Justiça, o atropelamento ocorreu enquanto ele falava ao celular, sob efeito de álcool e maconha.
 
O acidente aconteceu em 2006, em Ananindeua (PA). De acordo com as investigações, o empresário Márcio Assad Cruz Scaff, então com 28 anos, matou uma policial de 35 anos que estava trabalhando em uma barreira na rodovia BR-316, durante a noite.
Na ocasião, ele teve o celular apreendido e ficou preso durante três dias, mas foi libertado após pagar fiança de R$ 25 mil.
 
A decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília) foi proferida na terça-feira (8). O relator do processo, Tourinho Neto, entendeu que "as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte".
Não foi feito exame toxicológico em Scaff após o atropelamento. Mas, segundo os autos do processo, há prova testemunhal de que ele estava sob efeito de álcool e maconha.
A decisão do tribunal respondeu a recurso do réu, que pedia a mudança do entendimento de homicídio doloso para culposo (sem intenção). A pena prevista para homicídio doloso é de 6 a 20 anos de reclusão.
 
Tourinho Neto disse à Folha que a decisão de classificar o atropelamento como homicídio doloso é uma novidade. "Ele [o motorista] reconheceu que estava ao celular conversando com a namorada, então nós vamos somando os fatos", disse.
 
"Se ele é culpado ou inocente será o Tribunal do Júri, composto por sete jurados, que vai dizer se aplicará a pena. Nós temos incídios, a prova do crime existe, a policial foi morta em consequência do atropelo", afirmou.
 
Opinião: Primeiramente o agente foi acusado de lesão dolosa, cp 129, par. segundo, Inciso II (enfermidade incurável), em concurso com o 28 da Lei 11.343/06 (porte de drogas-maconha), e no artigo 306 do CTB (direção embriagada).  Mais tarde com a morte da vítima, por homicídio doloso, cp 121, caput. Lembro que não fora feito exame toxicológico.
 
Age com culpa, quem por imprudência (conduta ativa-passar sinal vermelho), negligência (conduta omissiva-não guardar a arma de fogo), ou imperícia (referente ao ofício), ceifa a vida de outrem. Age com dolo eventual, quem assume o risco de produzir o resultado, desprezando a vida alheia, fazendo dela, pouco caso,  já,  atua com dolo direto, quem almeja efetivamente o resultado.
 No caso, s.m.j., o acusado agiu imprudentemente, isto é, com culpa inconsciente, que ocorre quando a pessoa não prevê o resultado, que entretanto, lhe era previsível diante das circunstâncias.

 
 
 

 

Itamaraty concede passaporte diplomático a dois líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus!  - agência brasil         
                         

  • O pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus 
O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, concedeu passaporte diplomático para dois líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus. Segundo o Itamaraty, Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira receberam o passaporte diplomático em "caráter de excepcionalidade", mas não foram fornecidos detalhes. Os pedidos foram encaminhados ao Itamaraty em 27 de novembro de 2011.
 
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal.
 
As regras para a concessão do passaporte diplomático são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência. Usado para justificar a emissão dos dois passaportes diplomáticos, o Artigo 6º, Parágrafo 3ª, permite o documento "às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País".
 
Opinião: O passaporte foi concedido em razão do interesse do país, no caso, o Brasil, assim, me vem um questionamento: qual é o interesse que nós brasileiros temos?

O documento permite acesso a fila de entrada separada nos aeroportos, tornando  dispensável o visto nos países que o exigem (EUA, por exemplo). O tratamento tende a ser menos rígido que o dado a nós, seres comuns. O pastor é super especial, né sr. Ministro?

 
Abaixo o Decreto 5.978/2006
 
 
 
 
 


STJ


RECURSO ESPECIAL Nº 865.163 - CE (2006/0147035-8)


RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - sexta turma


 


RECORRENTE : TRAVEL SUPPORT OPERADORA TURÍSTICA LTDA
ADVOGADO : JOÃO EDELARDO FREITAS JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


EMENTA
 


RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A


ORDEM TRIBUTÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E
LAVAGEM DE DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. ART. 4º, § 1º, DA
LEI Nº 9.613/98. INAPLICABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.


HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.


1. Não há falar em infringência ao art. 4º, § 1º, da Lei 9.613/98, uma
vez que o magistrado não estaria adstrito a determinar a constrição
com base na Lei que trata tão somente de um dos delitos em
apuração, não se sujeitando, portanto, ao prazo nela previsto para
levantamento da medida.
 
2. Realizada a constrição dos bens em 22.8.2003, o oferecimento da
denúncia depois de transcorrido mais de sete anos do bloqueio, sem
previsão para o término do processo, configura constrangimento ilegal
a determinar a concessão de


habeas corpus de ofício para liberação


dos bens apreendidos. Precedentes.
3. Recurso especial ao qual se nega provimento.


Habeas corpus concedido de ofício para determinar a liberação dos bens apreendidos, mediante a nomeação de seu legítimo proprietário como depositário.


 


Brasília, 02 de junho de 2011 (data do julgamento).


 
 

MINISTRO OG FERNANDES


OPINIÃO: Penso que o habeas tutela constrangimento ilegal  face a liberdade de locomoção, assim, no caso o indicado, em termos técnicos, seria o Mandado de Segurança.







Documento: 15544710 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 01/07/2011 Página 1 de 1

domingo, 13 de janeiro de 2013

PRÁTICA DESCRIMINALIZADA

Uruguai contabiliza 200 abortos após um mês da entrada em vigor da lei. agência brasil

Um mês após a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez entrar em vigor, o Uruguai registrou 200 abortos. A nova legislação passou a valer em 3 de dezembro de 2012 e descriminaliza a prática, determinando que todas as instituições públicas e privadas de saúde façam o aborto em mulheres que solicitem o procedimento nas primeiras 12 semanas de gestação.

 
Segundo o Ministério de Saúde Pública do Uruguai, o vice-ministro da pasta, Leonel Briozzo, avaliou os dados como positivos e destacou que eles confirmam que a lei é “pró-direitos e não a favor do aborto”.
“Estamos convencidos que este tipo de leis, somado às políticas públicas de contracepção e planejamento familiar, além de educação sexual e reprodutiva têm como objetivos melhorar a saúde e a qualidade de vida das mulheres e diminuir a mortalidade materna e o número de abortos”, disse.
“Há alguns anos, o aborto provocado era a principal causa de morte materna no Uruguai. Os dados internacionais demonstram que se combinarmos essas ações o número de abortos caem, e é isso que queremos”, acrescentou.
 
Briozzo destacou que não foram registradas complicações nos procedimentos observados no período e que eles ocorreram, principalmente, na capital, Monteviéu, em estabelecimentos de saúde privados.
Ele também lembrou que, antes de serem submetidas ao aborto, as mulheres são aconselhadas por uma equipe multidisciplinar, que pode avaliar de forma “consciente, responsável e livre” sobre a interrupção da gravidez.
De acordo com estimativas de organizações sociais, como o coletivo Mujeres y Salud en Uruguay, ocorrem no país cerca de 30 mil abortos ilegais por ano. A maioria dos procedimentos é feita em condições de risco, especialmente para mulheres de baixa renda.
 
Opinião: Se a interrupção da gravidez (aspecto técnico) ou o assassinato de indefesos (aspecto moral e religioso)-perceba-se 2 vertentes-, ocorrer até cerca de 3 meses, não haverá crime, de outro lado, não importa a motivação para o abortamento, isto é, basta que a gestante não queira prosseguir a gravidez.
 
 
 
 
 
 
Trânsito em julgado

Supremo nega prisão imediata de deputado Natan Donadon! conjur

 
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de prisão imediata ao deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado por formação de quadrilha e peculato. O pedido havia sido feito pela Procuradoria-Geral da República depois da decretação da manutenção da condenação do deputado.
 
Donadon foi condenado por ter desviado dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de simulação de contrato de publicidade com a empresa MPJ Marketing, Propaganda e Jornalismo, quando era diretor financeiro da Casa, ao lado de outros sete réus. Ele foi condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão.
 
O pedido de prisão imediata feito pela PGR afirmava que, como o último julgamento do deputado foi em Embargos de Declaração, a condenação real já havia sido decidida. A PGR sustenta ainda que, rejeitados os embargos, não caberia mais recursos à condenação, e os efeitos seriam do trânsito em julgado.
 
Mas, ao negar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a decisão que nega os embargos a Donadon ainda não teve o acórdão publicada. Ou seja, não houve o trânsito em julgado. “O voto condutor do acórdão de mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido ao colegiado”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
 
Opinião: A decisão respeita a Constituição, o que pode-se pensar é o fato da demora da expedição do mandado prisional, vez que parece um formalismo desnecessário, pois, a decisão será imutável, contudo, melhor respeitar a regra democrática.


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Retardo moderado

Justiça de SP livra mulher de laqueadura forçada!

A Justiça de São Paulo decidiu liberar uma mulher de 27 anos, com deficiência intelectual, da obrigação de fazer laqueadura. Moradora de Amparo (a 133 km de São Paulo), ela foi obrigada a passar pela esterilização em uma determinação judicial de 2004, mas o procedimento não havia sido feito, conforme noticiou o jornal Folha de S.Paulo. À época, ela morava nas ruas e tinha 19 anos. Hoje em dia, ela mora com a família e tem um namorado.
 
"A intenção inicial pode ter sido de proteger a jovem, mas o resultado final rebaixou seus direitos", disse a defensora Daniela Skromov, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da defensoria. "Um trecho da lei de planejamento familiar menciona a esterilização apenas para pessoas absolutamente incapazes, o que não é o caso", explica.
 
Em 2004, o Ministério Público argumentou que a mulher, com 19 anos, estava em situação de vulnerabilidade porque, apesar de ser diagnosticada com retardo mental moderado, não tinha acompanhamento da família e era vista sozinha pelas ruas. A intenção, segundo o MP, era evitar que ela tivesse um filho caso fosse vítima de abuso.
 
Após a primeira decisão, a equipe municipal de saúde que acompanhava o caso sugeriu a colocação de um dispositivo intra-uterino (DIU), o que foi atendido. O DIU deveria ter sido trocado no ano passado, mas a mulher se recusou a fazê-lo por medo de que, sem saber, fizessem a laqueadura.
Diante da recusa, a Justiça determinou que fosse cumprida a decisão de 2004.
 
A equipe de saúde que acompanhava o caso da jovem fez então parecer defendendo que a laqueadura não é necessária e que a mulher hoje vive com a família, tem namorado e pode tomar decisões. A Defensoria Pública de São Paulo também havia solicitado nesta semana a revisão da decisão.
O promotor que atualmente acompanha o caso, Rafael Benuti, diz que não irá questionar a mudança.
"Em nenhum momento se tentou tolher algum direito da paciente. Com as condições daquela época, se houvesse gravidez teríamos uma criança em situação de risco. A intenção era proteger ambos", disse Benuti.
 
Opinião: perceba-se que a mulher somente não foi submetida à laqueadura tendo-se em vista que deixou a condição de "irresponsável", ("vive com a família, tem namorado e pode tomar decisões").
 
Veja a Lei do planejamento familiar: 9.263/96, que regulamente o artigo 226, parágrafo sétimo da CF.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O QUE VOCÊ ACHA?
 
Início a primeira postagem do ano, com uma questão acerca de ser recomendáve, ou não,  ser juiz de carreira (togado), como condição indispensável para ocupar o cardo de Ministro do STF ou STJ. Para o presidente da AMB (associação dos magistrados brasileiros), desembargador Nelson Calandra, seria o ideal. Leia no link abaixo sua entrevista:
 
 

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Quem sou eu

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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