sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

 

Que se entende por Justiça penal da humilhação? - Luiz Flávio Gomes




 
Justiça penal da humilhação é a que começa com uma investigação nem sempre observadora dos parâmetros legais, passa pela decretação abusiva da prisão temporária e vai muito mais longe:
 
a prisão é decretada em sigilo e determinado jornalista é escalado para comparecer ao local da sua efetivação e fazer o (trabalho sujo do) jornalismo da humilhação, que nada tem a ver com o jornalismo de investigação ou de opinião ou de informação. Desse cenário faz parte, evidentemente, o uso (ou melhor: o abuso) das algemas. E quando encontram o suspeito de pijamas, tanto melhor (!): mais grotesca e vexatória fica a cena, que é mostrada sem cortes e sem retoques.
Quem pratica essa Justiça penal da humilhação ou da esculhambação, que é inequívoca expressão do chamado Direito penal do inimigo (ou seja: do poder punitivo interno bruto)?
 
Precisamente os que não acreditam nas leis vigentes nem no Direito nem na Justiça. Partem da premissa de que determinados "réus" não vão ser processados e, se processados, não serão condenados; se condenados não irão para a cadeia. Como não terão cadeia no final, quando já derrubada a presunção de inocência dentro do devido processo legal, pelo menos que experimentem o encarceramento no princípio (e pouco importa que ainda continuem presumidos inocentes).





 

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Motorista vai a júri popular por falar ao telefone e atropelar policial -fsp
 
A Justiça Federal decidiu levar à júri popular um motorista que atropelou uma policial rodoviária federal, por crime de homicídio doloso (com intenção de matar). Segundo a Justiça, o atropelamento ocorreu enquanto ele falava ao celular, sob efeito de álcool e maconha.
 
O acidente aconteceu em 2006, em Ananindeua (PA). De acordo com as investigações, o empresário Márcio Assad Cruz Scaff, então com 28 anos, matou uma policial de 35 anos que estava trabalhando em uma barreira na rodovia BR-316, durante a noite.
Na ocasião, ele teve o celular apreendido e ficou preso durante três dias, mas foi libertado após pagar fiança de R$ 25 mil.
 
A decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília) foi proferida na terça-feira (8). O relator do processo, Tourinho Neto, entendeu que "as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte".
Não foi feito exame toxicológico em Scaff após o atropelamento. Mas, segundo os autos do processo, há prova testemunhal de que ele estava sob efeito de álcool e maconha.
A decisão do tribunal respondeu a recurso do réu, que pedia a mudança do entendimento de homicídio doloso para culposo (sem intenção). A pena prevista para homicídio doloso é de 6 a 20 anos de reclusão.
 
Tourinho Neto disse à Folha que a decisão de classificar o atropelamento como homicídio doloso é uma novidade. "Ele [o motorista] reconheceu que estava ao celular conversando com a namorada, então nós vamos somando os fatos", disse.
 
"Se ele é culpado ou inocente será o Tribunal do Júri, composto por sete jurados, que vai dizer se aplicará a pena. Nós temos incídios, a prova do crime existe, a policial foi morta em consequência do atropelo", afirmou.
 
Opinião: Primeiramente o agente foi acusado de lesão dolosa, cp 129, par. segundo, Inciso II (enfermidade incurável), em concurso com o 28 da Lei 11.343/06 (porte de drogas-maconha), e no artigo 306 do CTB (direção embriagada).  Mais tarde com a morte da vítima, por homicídio doloso, cp 121, caput. Lembro que não fora feito exame toxicológico.
 
Age com culpa, quem por imprudência (conduta ativa-passar sinal vermelho), negligência (conduta omissiva-não guardar a arma de fogo), ou imperícia (referente ao ofício), ceifa a vida de outrem. Age com dolo eventual, quem assume o risco de produzir o resultado, desprezando a vida alheia, fazendo dela, pouco caso,  já,  atua com dolo direto, quem almeja efetivamente o resultado.
 No caso, s.m.j., o acusado agiu imprudentemente, isto é, com culpa inconsciente, que ocorre quando a pessoa não prevê o resultado, que entretanto, lhe era previsível diante das circunstâncias.

 
 
 

 

Itamaraty concede passaporte diplomático a dois líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus!  - agência brasil         
                         

  • O pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus 
O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, concedeu passaporte diplomático para dois líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus. Segundo o Itamaraty, Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira receberam o passaporte diplomático em "caráter de excepcionalidade", mas não foram fornecidos detalhes. Os pedidos foram encaminhados ao Itamaraty em 27 de novembro de 2011.
 
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal.
 
As regras para a concessão do passaporte diplomático são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência. Usado para justificar a emissão dos dois passaportes diplomáticos, o Artigo 6º, Parágrafo 3ª, permite o documento "às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País".
 
Opinião: O passaporte foi concedido em razão do interesse do país, no caso, o Brasil, assim, me vem um questionamento: qual é o interesse que nós brasileiros temos?

O documento permite acesso a fila de entrada separada nos aeroportos, tornando  dispensável o visto nos países que o exigem (EUA, por exemplo). O tratamento tende a ser menos rígido que o dado a nós, seres comuns. O pastor é super especial, né sr. Ministro?

 
Abaixo o Decreto 5.978/2006
 
 
 
 
 


STJ


RECURSO ESPECIAL Nº 865.163 - CE (2006/0147035-8)


RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - sexta turma


 


RECORRENTE : TRAVEL SUPPORT OPERADORA TURÍSTICA LTDA
ADVOGADO : JOÃO EDELARDO FREITAS JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


EMENTA
 


RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A


ORDEM TRIBUTÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E
LAVAGEM DE DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. ART. 4º, § 1º, DA
LEI Nº 9.613/98. INAPLICABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.


HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.


1. Não há falar em infringência ao art. 4º, § 1º, da Lei 9.613/98, uma
vez que o magistrado não estaria adstrito a determinar a constrição
com base na Lei que trata tão somente de um dos delitos em
apuração, não se sujeitando, portanto, ao prazo nela previsto para
levantamento da medida.
 
2. Realizada a constrição dos bens em 22.8.2003, o oferecimento da
denúncia depois de transcorrido mais de sete anos do bloqueio, sem
previsão para o término do processo, configura constrangimento ilegal
a determinar a concessão de


habeas corpus de ofício para liberação


dos bens apreendidos. Precedentes.
3. Recurso especial ao qual se nega provimento.


Habeas corpus concedido de ofício para determinar a liberação dos bens apreendidos, mediante a nomeação de seu legítimo proprietário como depositário.


 


Brasília, 02 de junho de 2011 (data do julgamento).


 
 

MINISTRO OG FERNANDES


OPINIÃO: Penso que o habeas tutela constrangimento ilegal  face a liberdade de locomoção, assim, no caso o indicado, em termos técnicos, seria o Mandado de Segurança.







Documento: 15544710 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 01/07/2011 Página 1 de 1

domingo, 13 de janeiro de 2013

PRÁTICA DESCRIMINALIZADA

Uruguai contabiliza 200 abortos após um mês da entrada em vigor da lei. agência brasil

Um mês após a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez entrar em vigor, o Uruguai registrou 200 abortos. A nova legislação passou a valer em 3 de dezembro de 2012 e descriminaliza a prática, determinando que todas as instituições públicas e privadas de saúde façam o aborto em mulheres que solicitem o procedimento nas primeiras 12 semanas de gestação.

 
Segundo o Ministério de Saúde Pública do Uruguai, o vice-ministro da pasta, Leonel Briozzo, avaliou os dados como positivos e destacou que eles confirmam que a lei é “pró-direitos e não a favor do aborto”.
“Estamos convencidos que este tipo de leis, somado às políticas públicas de contracepção e planejamento familiar, além de educação sexual e reprodutiva têm como objetivos melhorar a saúde e a qualidade de vida das mulheres e diminuir a mortalidade materna e o número de abortos”, disse.
“Há alguns anos, o aborto provocado era a principal causa de morte materna no Uruguai. Os dados internacionais demonstram que se combinarmos essas ações o número de abortos caem, e é isso que queremos”, acrescentou.
 
Briozzo destacou que não foram registradas complicações nos procedimentos observados no período e que eles ocorreram, principalmente, na capital, Monteviéu, em estabelecimentos de saúde privados.
Ele também lembrou que, antes de serem submetidas ao aborto, as mulheres são aconselhadas por uma equipe multidisciplinar, que pode avaliar de forma “consciente, responsável e livre” sobre a interrupção da gravidez.
De acordo com estimativas de organizações sociais, como o coletivo Mujeres y Salud en Uruguay, ocorrem no país cerca de 30 mil abortos ilegais por ano. A maioria dos procedimentos é feita em condições de risco, especialmente para mulheres de baixa renda.
 
Opinião: Se a interrupção da gravidez (aspecto técnico) ou o assassinato de indefesos (aspecto moral e religioso)-perceba-se 2 vertentes-, ocorrer até cerca de 3 meses, não haverá crime, de outro lado, não importa a motivação para o abortamento, isto é, basta que a gestante não queira prosseguir a gravidez.
 
 
 
 
 
 
Trânsito em julgado

Supremo nega prisão imediata de deputado Natan Donadon! conjur

 
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de prisão imediata ao deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado por formação de quadrilha e peculato. O pedido havia sido feito pela Procuradoria-Geral da República depois da decretação da manutenção da condenação do deputado.
 
Donadon foi condenado por ter desviado dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de simulação de contrato de publicidade com a empresa MPJ Marketing, Propaganda e Jornalismo, quando era diretor financeiro da Casa, ao lado de outros sete réus. Ele foi condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão.
 
O pedido de prisão imediata feito pela PGR afirmava que, como o último julgamento do deputado foi em Embargos de Declaração, a condenação real já havia sido decidida. A PGR sustenta ainda que, rejeitados os embargos, não caberia mais recursos à condenação, e os efeitos seriam do trânsito em julgado.
 
Mas, ao negar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a decisão que nega os embargos a Donadon ainda não teve o acórdão publicada. Ou seja, não houve o trânsito em julgado. “O voto condutor do acórdão de mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido ao colegiado”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
 
Opinião: A decisão respeita a Constituição, o que pode-se pensar é o fato da demora da expedição do mandado prisional, vez que parece um formalismo desnecessário, pois, a decisão será imutável, contudo, melhor respeitar a regra democrática.


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Retardo moderado

Justiça de SP livra mulher de laqueadura forçada!

A Justiça de São Paulo decidiu liberar uma mulher de 27 anos, com deficiência intelectual, da obrigação de fazer laqueadura. Moradora de Amparo (a 133 km de São Paulo), ela foi obrigada a passar pela esterilização em uma determinação judicial de 2004, mas o procedimento não havia sido feito, conforme noticiou o jornal Folha de S.Paulo. À época, ela morava nas ruas e tinha 19 anos. Hoje em dia, ela mora com a família e tem um namorado.
 
"A intenção inicial pode ter sido de proteger a jovem, mas o resultado final rebaixou seus direitos", disse a defensora Daniela Skromov, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da defensoria. "Um trecho da lei de planejamento familiar menciona a esterilização apenas para pessoas absolutamente incapazes, o que não é o caso", explica.
 
Em 2004, o Ministério Público argumentou que a mulher, com 19 anos, estava em situação de vulnerabilidade porque, apesar de ser diagnosticada com retardo mental moderado, não tinha acompanhamento da família e era vista sozinha pelas ruas. A intenção, segundo o MP, era evitar que ela tivesse um filho caso fosse vítima de abuso.
 
Após a primeira decisão, a equipe municipal de saúde que acompanhava o caso sugeriu a colocação de um dispositivo intra-uterino (DIU), o que foi atendido. O DIU deveria ter sido trocado no ano passado, mas a mulher se recusou a fazê-lo por medo de que, sem saber, fizessem a laqueadura.
Diante da recusa, a Justiça determinou que fosse cumprida a decisão de 2004.
 
A equipe de saúde que acompanhava o caso da jovem fez então parecer defendendo que a laqueadura não é necessária e que a mulher hoje vive com a família, tem namorado e pode tomar decisões. A Defensoria Pública de São Paulo também havia solicitado nesta semana a revisão da decisão.
O promotor que atualmente acompanha o caso, Rafael Benuti, diz que não irá questionar a mudança.
"Em nenhum momento se tentou tolher algum direito da paciente. Com as condições daquela época, se houvesse gravidez teríamos uma criança em situação de risco. A intenção era proteger ambos", disse Benuti.
 
Opinião: perceba-se que a mulher somente não foi submetida à laqueadura tendo-se em vista que deixou a condição de "irresponsável", ("vive com a família, tem namorado e pode tomar decisões").
 
Veja a Lei do planejamento familiar: 9.263/96, que regulamente o artigo 226, parágrafo sétimo da CF.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O QUE VOCÊ ACHA?
 
Início a primeira postagem do ano, com uma questão acerca de ser recomendáve, ou não,  ser juiz de carreira (togado), como condição indispensável para ocupar o cardo de Ministro do STF ou STJ. Para o presidente da AMB (associação dos magistrados brasileiros), desembargador Nelson Calandra, seria o ideal. Leia no link abaixo sua entrevista:
 
 

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

sábado, 15 de dezembro de 2012

HOUVE EXAGERO DE TODOS POR OCASIÃO DA REVISTA AO ADVOGADO!

Opinião: Não vejo mal algum em ser revistado, contudo, todos devem passar pela revista, salvo exceções legais (os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios), inclusive os Desembargadores. Houve exagero de ambos os lados, tanto do Advogado quanto de quem supostamente determinara a prisão.
Em tempo: se o Governador do estado for ao TJ, haverá a revista, e havendo, alguém determinará a sua prisão?


Violação a prerrogativas

Advogado recebe voz de prisão por não aceitar revista

O advogado criminalista Dálio Zippin Filho, de 70 anos, recebeu voz de prisão depois de se recusar a passar por uma revista na sede Tribunal de Justiça do Paraná na tarde desta quinta-feira (13/12). Zippin foi ao prédio do TJ para participar de uma sessão da Câmara Criminal e, quando estava entrando na sala, acompanhado de um procurador, os seguranças do local solicitaram a revista do advogado, que se recusou a passar pela inspeção por considerá-la discriminatória. A notícia é do jornal Gazeta do Povo.

“A minha revolta não é com a revista, mas acredito  que ela é discriminatória. Servidores do TJ, procuradores e advogados cíveis não passam por isso. Parece que advogado criminalista é tido como ‘bandido’”, argumenta Zippin que é membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente do Conselho Penitenciário do Paraná. Conforme relato do advogado, com a recusa, quatro policiais militares que trabalham no tribunal tentaram prendê-lo, mas ele se refugiou em outra sala, onde os desembargadores tentaram contornar a situação, sem resultado.

Ainda segundo Zippin e testemunhas no local, o desembargador Jorge Wagih Massad, presidente da Comissão de Segurança do TJ-PR, deu ordem de prisão ao advogado, que acabou não sendo cumprida, já que Zippin é oficial de reserva e só poderia ser preso pelo presidente do TJ. O advogado ligou, então, para o presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), José Lucio Glomb, que, juntamente com o presidente da Associação de Advogados Criminalistas do Brasil, Elias Mattar Assad, e o presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas, Danilo Guimarães Rodrigues Alves, e outros advogados que acompanharam a intervenção, conseguiram conter a confusão, encaminhando Zippin à sede da Ordem dos Advogados do Brasil.

A OAB-PR emitiu uma nota de desagravo. O presidente da instituição conta que a revista foi implantada há dois meses e contesta a prática. “Parece-me que essa revista foi instalada no TJ como retaliação à nossa posição de contestação ao órgão, sempre tentando melhorar o sistema judiciário no estado”, diz.
Ele acredita que a ação não é eficiente, pois nem todas as pessoas que entram no tribunal são submetidas à inspeção. “O advogado está sendo desrespeitado. O nosso tribunal deveria se preocupar com outros problemas, como julgar mais rapidamente os processos, construir um novo fórum cível para Curitiba e cuidar dos fóruns que estão sem segurança, onde há casos de roubo de armas, como vimos há poucos dias em Colombo”.

Glomb chegou a encaminhar um pedido de liminar contestando a inspeção feita pelo TJ paranaense ao Conselho Nacional de Justiça, que foi negado. “Também pedi ao presidente do TJ que revogasse a decisão, mas até agora nenhuma atitude foi tomada”, diz. “Eu mesmo fui lá e não me submeti à revista, pois acho que é uma afronta, um desrespeito com o advogado, que é fundamental para a Justiça.”
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná afirma que não houve voz de prisão à Zippin e que o desembargador pediu apenas que o advogado se retirasse do local para evitar confusão. Ainda segundo a assessoria, uma lei federal com regulamentação do CNJ exige que todas as pessoas que entram nas salas onde ocorrem as sessões passem pela revista.

“O que aconteceu foi um mero cumprimento da lei”, afirma o presidente do TJ- PR, Miguel Kfouri Neto. Conforme a Lei estadual 12.694/2012, apenas os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios não precisam passar pela inspeção.

Opinião: Não vejo mal algum em ser revistado, contudo, todos devem passar pela revista, salvo exceções legais (os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios), inclusive os Desembargadores. Houve exagero de ambos os lados, tanto do Advogado quanto de quem supostamente determinara a prisão.
Em tempo: se o Governador do estado for ao TJ, haverá a revista, e havendo, alguém determinará a sua prisão?


É isso!









quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Alemanha quer proibir sexo com animais - a Der Spiegel

 
 
 
A Alemanha planeja multar em até 25 mil euros as pessoas que mantiverem relações sexuais com animais. Mas os zoófilos pretendem combater a medida. Eles dizem que não há nada de errado com o sexo consensual e que as verdadeiras violações dos direitos dos animais estão acontecendo no setor agrícola de criação de animais.
 
O governo alemão pretende proibir a zoofilia – ou seja, a prática de sexo com animais – como parte de uma emenda à lei de proteção aos animais do país. Mas deverá enfrentar a reação da comunidade zoófila da Alemanha, estimada em mais de 100 mil pessoas.
A zoofilia foi legalizada na Alemanha em 1969, e grupos de defesa dos animais têm feito lobby pela  proibição em uma campanha que tem sido alimentada por um debate acalorado em fóruns da internet nos últimos anos.
 
Agora, o governo de centro-direita do país quer proibir o uso de animais “para atividades pessoais sexuais ou sua disponibilização a terceiros para atividades sexuais e, assim, obrigá-los a se comportar de maneiras inadequadas para a sua espécie”, disse Hans-Michael Goldmann, presidente do Comitê de Agricultura do parlamento alemão.
No futuro, manter relações sexuais com um animal poderá ser punido com uma multa de até 25 mil euros (US$ 32.400).
 
Os zoófilos estão muito irritados. “Vamos tomar medidas legais contra isso”, declarou à Spiegel Online Michael Kiok, presidente do grupo zoófilo de pressão ZETA (Engajamento Zoófilo para a Tolerância e a Informação). “Nós vemos os animais como parceiros, e não como um meio de gratificação. Nós não os forçamos a fazer nada”.
Ele disse que fazer sexo com animais de estimação não é degradante para os animais, e que eles deixam claro quando não estão interessados.
 
“As pessoas têm tentado criar a falsa impressão de que nós ferimos animais”, disse Kiok, que vive com um pastor alemão chamado Cessie. Ele afirmou que tem sentimentos especiais pelos animais desde que tinha quatro ou cinco anos, e que o fascínio ganhou elementos eróticos durante sua adolescência.
 
 
É isso!

Análise: STF entende que delação premiada não depende de intenção do réu.



THIAGO BOTTINO.
TÂNIA RANGEL
ESPECIAL PARA A FOLHA
A delação premiada é uma causa de diminuição de pena para beneficiar réu que colabora com a investigação.
A lei estabelece dois critérios para que ela ocorra: recuperação do produto do crime e identificação de outros autores. Mas há delação premiada sem que o réu concorde?
Roberto Jefferson jamais admitiu que cometera algum crime e não aceita ser tachado como delator. Para Ricardo Lewandowski, não seria o caso de aplicar a redução da pena no caso de Jefferson.
Contudo, os demais ministros decidiram que foi graças ao seu depoimento que a Polícia Federal conheceu e investigou os principais réus. Sem isso não haveria processo do mensalão.
O que o STF decidiu é que a delação premiada não depende das boas (ou más) intenções do réu ou da vontade do acusador. Mas sim o efeito prático da colaboração; das provas obtidas em decorrência dos fatos trazidos pelo réu. Reconhecido que o depoimento foi determinante para identificar os réus, a lei obriga que o juiz reduza a pena.
A decisão traz uma aparente contradição com a que rejeitou a diminuição de pena de Valdemar Costa Neto.
A defesa de Valdemar afirmava que ele confessou os fatos, embora negasse o crime.
Esse ponto foi determinante para o STF não reduzir sua pena. Queriam que ele confessasse o crime de corrupção e não apenas o de caixa dois.
Tanto Jefferson quanto Valdemar confessaram os fatos, mas negaram os crimes. Mas enquanto o primeiro teve a pena reduzida, o segundo teve negado o pedido de redução. Seria um tema para a adequação das penas?
THIAGO BOTTINO E TÂNIA RANGEL são professores da FGV Direito Rio.
É isso!

terça-feira, 27 de novembro de 2012




CCJ deve votar amanhã ‘tolerância zero’ para consumo de álcool por motoristas



 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (28) alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime conduzir veículo sob influência de qualquer concentração de álcool ou droga. A pena mínima passaria a ser detenção de seis meses a três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se resultar em lesão corporal; três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e quatro a 12 anos, se resultar em morte.
A tolerância zero para consumo de álcool por motoristas consta de substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2012, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Se aprovado pela CCJ, o texto seguirá para Plenário, antes de ser submetido a nova votação pela Câmara.
Ferraço concordou com várias alterações no CTB propostas no projeto original. Ele manteve, por exemplo, a possibilidade de verificação da concentração de álcool pelo uso do “bafômetro”, e também por outros meios, como prova testemunhal, por imagens, perícias e exames clínicos. Também manteve o aumento da multa para quem dirigir embriagado, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O relator, no entanto, foi além e propôs abolir o nível mínimo de concentração de álcool no sangue permitido para condutores de veículos, previsto na lei em vigor. Para ele, o código deve estabelecer tolerância zero, refletindo “posição social e política mais firme e condenatória da prática da direção sob o efeito de álcool”. A tolerância zero facilitaria, ainda, a prova do estado de embriaguez, hoje dificultada pela definição de um índice específico – 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Conforme informou, a medida constava de projeto de sua autoria aprovado pelo Senado em 2011, mas arquivado na Câmara. Para o parlamentar, dados sobre acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados justificam a reapresentação das regras.
Ele cita, por exemplo, a redução da capacidade de percepção do motorista alcoolizado quanto à velocidade e a obstáculos, a demora de reação, comprometendo a capacidade de frear o veículo diante de um pedestre atravessando a rua, por exemplo, além do comprometimento da visão periférica.
“Todos esses efeitos diminuidores da capacidade para dirigir é que levam ao quadro assombroso que temos em nosso trânsito hoje”, disse, ao informar que 43,95% dos mortos em razão de acidentes de trânsito no ano de 2005 na cidade de São Paulo tiveram a alcoolemia atestada em autópsia.
Fonte:
BRASIL – Agência Senado – Em 27 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/26/ccj-vota-tolerancia-zero-para-consumo-de-alcool-por-motoristas Acesso em: 27 de novembro de 2012.

É isso!

domingo, 25 de novembro de 2012

                                                                         
LUIZ FLÁVIO GOMES
 
 
É grande a expectativa sobre o julgamento do goleiro Bruno Fernandes e mais 4 réus, acusados de matar a jovem Eliza Samudio, cujo corpo até hoje nunca apareceu. A poucos dias do início dos trabalhos, vale relembrar alguns casos em que houve homicídio sem cadáver, bem como seus diferentes desdobramentos.
 
Absolvição – Rio de Janeiro (1961): a milionária Dana de Teffé foi considerada morta, após desaparecer em uma viagem com o advogado Leopoldo Heitor. Na época, o advogado disse que ela foi sequestrada após um assalto, mas a suspeita pelo desaparecimento recaiu sobre ele. Mesmo sem que o corpo da vítima fosse encontrado, Leopoldo foi julgado pelo Tribunal do Júri. A condenação do primeiro julgamento foi anulada e, num segundo julgamento, o réu foi absolvido. A falta do corpo da possível vítima foi uma das principais causas da absolvição.
 
Condenação – Brasília (1998): um exame de DNA foi responsável pela condenação, em 2003, do ex-policial civil, José Pedro da Silva, pela morte da adolescente Michele de Oliveira Barbosa (16 anos), com quem mantinha um relacionamento. Apesar de o corpo nunca ter sido encontrado, uma pesquisa de DNA do sangue e dos fios de cabelo da vítima, encontrados no carro de José, foram suficientes para que os jurados se convencessem de que José era o assassino. Na época em que o crime foi cometido (1998), Michele tinha 16 anos e estava, segundo a acusação, grávida do ex-policial. José foi condenado a cumprir 15 anos em regime fechado e 2 anos em regime semiaberto, por ocultação de cadáver.
Condenação de inocentes – Araguari-Minas Gerais (década de 30, Séc. XX): Já o episódio dos irmãos Naves, é um exemplo de grave erro judicial. Apesar de serem absolvidos duas vezes pelo Tribunal do Júri, eles foram condenados (pelo Tribunal recursal) a cumprir 25 anos e 6 meses de reclusão pelo desaparecimento do primo e sócio, Benedito Pereira Caetano. Quinze anos após a sentença, a vítima reapareceu. A essa altura, um dos irmãos já havia morrido na prisão.
 

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Powered By Blogger

Páginas