domingo, 25 de novembro de 2012

CASO BRUNO: IMPARCIALIDADE COMPROMETIDA!
 
Redigi um pequeno comentário publicado na edição de hoje, domingo, no Jornal de Londrina.

Detalhe

Sem adentrar no mérito sobre se Bruno e seus amigos realmente cometeram os delitos noticiados pela mídia, um pequeno (mas importante) detalhe passou em branco: é a obrigatoriedade do uso das roupas (vermelhas) de presos determinado pela magistrada. Tais vestimentas, mesmo que indiretamente, estigmatizam os acusados, agravando ainda mais a já péssima imagem que gozam perante o próprio júri. Inconscientemente, os jurados criam, antecipadamente, um pré-juízo de reprovação dos réus, pois, as vestimentas antecipam um juízo negativo, como por exemplo:
 
"eles estão no banco dos réus, estão presos, inclusive utilizando roupas de presidiários, tanto é que, a própria juíza obrigou-os a usar tais vestes, portanto, devem alguma coisa".
 
Fere-se a imparcialidade e a presunção de inocência, podendo gerar eventual nulidade em caso de condenação.
 
 
 
 
 
 


 

 
 
MACARRÃO PODERÁ IR AO REGIME SEMIABERTO EM 2015!
 
 
1- Homicídio "triplamente qualificado" - cp 121, par. segundo, Incisos I, III e IV (torpe, asfixia e recurso que impossibilitou defesa da vítima)
 
Pena inicial -  20 anos
Redução pela confissão - 8 anos
 
Pena final- 12 anos em regime fechado
 
 
 
2- Sequestro e cárcere privado - cp 148, par. primeiro, Inciso IV - Crime contra o filho de Bruno e Elizia (menor de 18 anos)
 
Penal final - 3 anos em regime aberto
 
 
3- Ocultação de Cadáver - cp 211 :  absolvido
 
 
 
Macarrão está preso desde julho de 2010 na Penitenciária Nelson Hungria (Contagem-MG)
 
Para pleitear o regime semiaberto do delito de Homicídio, Macarrão deve cumprir 2/5 da pena, ou seja, cerca de 4 anos e nove meses:
 
Para requerer o regime aberto do deito de Cárcere privado, deve cumprir  1/6  da pena, isto,  é 6 meses.
 
Totalizam-se 5 anos e 3 meses para obter o direito de poder trabalhar fora da prisão, assim, como já cumpriu (desde 2010), 2 anos e cinco meses,  Macarrão pode requerer o semiaberto em pouco mais de três anos, ou seja, em 2015.
 
É isso!
 
 
 
 
 
 
 
 

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Defesa do goleiro Bruno consegue adiar julgamento! - conjur

 
 
O júri do goleiro Bruno Souza, acusado de matar a ex-namorada Eliza Samudio, foi adiado a pedido dos advogados do jogador para 4 de março de 2013.
 
 O pedido foi apresentado pelo advogado Lúcio Adolfo da Silva, um dos defensores do goleiro, que ingressou nesta quarta-feira (21/11) na defesa do ex-atleta após Francisco Simim entregar à juíza um documento pelo qual nomeou Adolfo da Silva para o seu lugar. As informações são do portal UOL.
 
Agora, somente serão julgados neste Tribunal do Júri o réu Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-amante do goleiro. Inicialmente, o julgamento havia sido transferido para 21 de janeiro, mas a juíza Marixa Fabiane decidiu adiá-lo para março por conta das férias e do Carnaval, o que traria dificuldades para formar o conselho de jurados.
 
No início da sessão desta quarta-feira, o advogado Lúcio Adolfo da Silva argumentou não ter condições de atuar na defesa do réu por não ter conhecimento dos autos. Em seguida, o promotor Henry Castro manifestou-se contra o adiamento do júri. Ele disse que os advogados estavam ferindo o Código de Processo Penal e tentando manobrar o julgamento. A juíza Marixa, porém, aceitou o pedido da defesa de Bruno. Após a decisão, o goleiro deixou o Fórum de Contagem escoltado pela Polícia Militar e foi conduzido ao presídio Nelson Hungria, no mesmo município.
 
Opinião: Isso já era o esperado, ademais, há um HC pendente no STJ, e caso seja concedida a ordem de soltura, Bruno responderia a ação penal em liberdade.
 
 Para uns é manobra, para outros, é estratégica processual!
 
É isso!
 
 

Condenado 239 vezes por má-fé passa em prova da OAB

Luiz Eduardo Auricchio Bottura [Jeferson Heroico]
 
 
A advocacia brasileira vai ganhar, nos próximos dias, um integrante que, mesmo antes de ser habilitado profissionalmente, já acumulou mais experiência que muitos advogados veteranos. Trata-se de Luiz Eduardo Auricchio Bottura (foto). O novo advogado — que teve sua aprovação na segunda fase do Exame de Ordem publicada no último dia 8 — está no polo ativo e passivo em milhares de processos. Só por litigância de má-fé ele já foi condenado ao menos 239 vezes .
 
Figurinha carimbada nos tribunais, Bottura aciona delegados, advogados, juízes, desembargadores e qualquer um que o contrarie. Ele já se tornou famoso no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, onde seus pedidos criativos e ousados são sistematicamente rejeitados. Em vez de inscrever-se para o Exame de Ordem de São Paulo, onde vive, Bottura foi buscar sua inscrição na OAB do Distrito Federal.
 
Opinião: Que beleza!!!
 
 
 
 
 
RESPONDA:
 
BRUNO PODE SER CONDENADO SEM A PROVA EFETIVA DA EXISTÊNCIA DO CADÁVER?
 
 
                                                                                               
Fonte: http://www.aquiagoradireito.net/2010_07_01_archive.html
LUIZ FLÁVIO GOMES
 
Dentre tantas outras interrogações e controvérsias que o caso do goleiro Bruno está gerando, cabe recordar a seguinte: existe homicídio sem cadáver? A defesa certamente dirá que não. A promotoria vai dizer o contrário. Os jurados, no final, é que dirão sim ou não.

Eduardo Cabette, no seu livro Homicídio sem cadáver, p. 63-64, recorda que a série de documentários intitulada “Detetives Médicos”, do canal por assinatura “Discovery Chanel”, certa vez narrou um episódio ocorrido nos Estados Unidos onde um marido matou a própria esposa, a cortou em pedaços, ensacou em sacos plásticos e a conduziu até à beira de um rio. Ali a colocou numa picadeira de feno e, aos poucos, com o jato voltado para o rio, foi se livrando totalmente do cadáver. Com o sumiço da vítima e a desconfiança dos sogros, a polícia passou a investigar e suspeitou do fato de o autor possuir uma máquina picadeira de feno, sendo que não tinha animais ou mesmo propriedade rural. Feito em exame na máquina foi constatada a presença de sangue humano e comprovado tratar-se do sangue da vítima. Pressionado pelas circunstâncias, o infrator confessou o crime e indicou o local onde havia se livrado do corpo.
 
Em uma varredura pormenorizada foi localizada uma unha da mão da vítima; submetida a exames de DNA se comprovou pertencer mesmo a ela. Com base nessas provas analisadas em conjunto, mesmo sem um exame necroscópico, foi obtida a condenação do assassino. Este é certamente um exemplo em que os exames de corpo de delito indiretos foram capazes de suprir o exame necroscópico direto; nada justificara o rigor do “limite probatório do corpo de delito”, o qual somente geraria uma impunidade incompreensível e injustificável. (CABETTE, Eduardo. Homicídio sem cadáver – páginas 63 e 64).
 
Ontem indagamos se é possível condenar alguém por homicídio sem o corpo da vítima. Muitos se manifestaram dizendo ser possível; não foram poucos, de outro lado, os que defenderam o contrário. Tecnicamente (pela lei e pela jurisprudência brasileiras) é possível tal condenação. Se os jurados, no caso concreto, vão aceitar essa tese, é outra coisa.
 
O art. 158 do CPP exige, como regra, o exame de corpo de delito direto. Diante da sua impossibilidade, pode ser feito o exame de corpo de delito indireto, via testemunhas (CPP, art. 167). Uma testemunha pode ter visto o corpo da vítima e ratificar isso dentro do processo. Se não fosse possível condenar ninguém diante do desaparecimento do corpo da vítima, isso significaria impunidade generalizada. Bastaria matar a vítima e fazer desaparecer o seu corpo.
 
Caso não haja a possibilidade de produzir o exame de corpo de delito direto, excepcionalmente o Estado poderá valer-se do exame de corpo de delito indireto (filmagens, gravações, vestígios de sangue, prova testemunhal etc). Lembrando que filmagens, gravações, exame de sangue etc., também serão analisadas e validadas por peritos, reforçando a veracidade e legitimidade da prova.
 
Fica claro que, teoricamente, não podemos negar a possibilidade de uma condenação por homicídio sem que tenha sido encontrado o cadáver, mas desde que estejam presentes outros meios de prova, sobressaindo-se a testemunhal. Paralelamente a essa prova testemunhal podem existir outros indícios. No plenário do júri tudo tem que ficar muito bem esclarecido. Os jurados somente votam pela condenação quando estão convencidos. Sabem que é melhor absolver um culpado que condenar um inocente. Em casos como do goleiro Bruno é fundamental a confiança que cada parte transmite aos jurados.
 
É isso!
 
 
 
 
 

domingo, 18 de novembro de 2012

Advogados de Dirceu pedem devolução de passaporte -  conjur

 
Os advogados do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu entraram com Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa que apreendeu o passaporte de Dirceu, réu na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
 
Os advogados pedem que reconsideração da decisão que determinou a aplicação do artigo 320 do Código de Processo Penal (que prevê a proibição de ausentar-se do país e o recolhimento do passaporte).
A decisão de Barbosa deve ser, segundo os advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, deve ser revista porque fundamenta-se exclusivamente na proximidade do trânsito em julgado; não individualizou os supostos acusados que teriam adotado o alegado “comportamento incompatível”;
 
classificou como “comportamento incompatível” supostas viagens ao exterior de “uns” réus, sem apresentar concretamente as circunstâncias e riscos de tais viagens para a aplicação da lei penal; classificou como “comportamento incompatível” supostas críticas de “alguns” acusados ao julgamento, cerceando a liberdade de expressão.
“A liberdade de expressão deve ser garantida, ainda mais em se tratando de uma ação penal de ampla divulgação nacional. Não apenas 'alguns' acusados, mas também diversos setores da sociedade criticaram a decisão condenatória adotada pela maioria dos excelentíssimos ministros deste egrégio Supremo Tribunal Federal”, argumentam os advogados.
 
A defesa de Dirceu afirma que em um regime democrático, “a crítica a uma decisão judicial, independente de ter sido feita pelo próprio acusado, não pode, jamais, ser interpretada como uma 'afronta' passível de repreensão por meio de decreto de medida cautelar”.
 
Isso porque o ministro, ao fundamentar a decisão de recolher os passaportes, afirmou que alguns dos réus se expressaram de modo a “darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ‘política’ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta corte, neste processo”.
 
Os advogados pedem que seja reconsiderada a decisão e, caso ela não o seja, que o agravo seja analisado pelo Plenário do Supremo.
 
 
É isso!

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Polícia apreende três vezes mais motos do que carros - jornal de londrina

O número de motos apreendidas em Londrina neste ano supera em três vezes as apreensões a automóveis. De 1º de janeiro ao início deste mês, a Polícia Militar reteve 2.801 motos e 979 automóveis
 
 
O número de motos apreendidas em Londrina neste ano supera em três vezes as apreensões a automóveis. De 1º de janeiro ao início deste mês, a Polícia Militar reteve 2.801 motos e 979 automóveis.
 
Na média, são 9 motocicletas encaminhadas diariamente ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), contra 3 carros. O número é considerável, levando-se em consideração que supera as 2.441 novas motocicletas e motonetas que passaram a rodar na cidade, de janeiro a setembro de 2012. De acordo com o Detran, até a semana passada, 1.130 motos, ou 40% do total retido, ainda aguardavam liberação.
 
Na avaliação do advogado criminalista e professor da Universidade Estadual de Londrina Jorge Alexandre Karatzios, estudioso das questões de trânsito, a moto proporciona uma sensação de liberdade, que pode acabar resultando em comportamentos pouco responsáveis.
 
 “Aqueles que já têm a predisposição de fazer algo ilícito, tanto na área cível, criminal, ou em termos administrativos, podem acabar aproveitando essa liberdade. Isso é inerente ao ser humano.”

Ele não acredita que a legislação seja mais rigorosa com os motociclistas.
 
 “Se alguém conduz uma moto sem capacete, a moto é apreendida porque ele não tem como corrigir isso imediatamente. Já o motorista sem cinto pode colocá-lo na hora. A menos que o carro não tenha esse dispositivo, aí ele pode ser apreendido.”
 
 
 
 

 

sexta-feira, 9 de novembro de 2012


           
     
                    
 
LUIZ FLÁVIO GOMES
 
 
Denúncia anônima sem apontamento da mínima existência de autoria pode dar ensejo à abertura de inquérito policial?
 
  Não.
 
Com esta conclusão a Quinta Turma do STJ deu provimento a recurso ordinário para determinar o trancamento de inquérito policial (RHC 27.884-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 9/10/2012, disponível no informativo de jurisprudência 506).

Consta que o Ministério Público recebeu denúncia anônima sobre o envolvimento da recorrente em fatos ilícitos praticados por médicos de determinado hospital público, de onde ela é funcionária. O representante do MP fez incursões investigatórias preliminares, antes de solicitar a instauração do inquérito policial, mas foram tão inconclusivas as medidas, que sequer consta na portaria de abertura do inquérito o nome da funcionária pública.
 
A Ministra relatora ressaltou que o trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é medida excepcional, apenas justificada quando emerge dos autos a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
No presente caso, no entanto, o simples fato de a investigada ser funcionária do setor envolvido em investigações criminais não justifica sua inclusão em inquérito policial. Isso porque é essencial a presença dos elementos indiciários mínimos para caracterizar a justa causa para persecução criminal.
 
De fato, para que um procedimento investigatório seja iniciado após diligências feitas com base em denúncia anônima, devem ser destacados três momentos relevantes:
 
(a) denúncia anônima;
(b) diligências investigativas posteriores que subministrem elementos probatórios mínimos;
(c) instauração do inquérito policial (ou adoção de alguma medida cautelar).
 
Pois bem. Como já mencionamos, neste caso, o Ministério Público tomando conhecimento da denúncia anônima deu início a diligências posteriores. Contudo, elas também não foram suficientes para embasar a instauração do inquérito policial.
 
De acordo com as conclusões da Ministra Laurita Vaz: em casos como o presente, dois valores são postos em confronto: de um lado, o dever-poder do Estado de investigar, processar e julgar aqueles agentes eventualmente envolvidos no cometimento de crimes; de outro, a proteção dos cidadãos contra o infortúnio e o constrangimento provenientes de eventual persecução criminal instaurada sem fundamento.
 
Estamos de acordo com as razões da Ministra. Louvável sua decisão, que se enquadra naquilo que o professor Zaffaroni chama de “sinal vermelho para as arbitrariedades” (A palavra dos mortos, Saraiva). Não se pode movimentar a máquina judiciária, envolvendo um cidadão em investigação sem a presença de elementos mínimos para justificar possível ação penal.
 
“É necessário que se demonstre a relação, ainda que mínima, entre a conduta supostamente ilícita e o agente investigado – o que não se verificou na espécie -, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva” Min. Laurita Vaz (RHC 27.884-MG).
 
A responsabilidade penal objetiva, rechaçada em nosso ordenamento jurídico, consiste naquela que independe de dolo ou culpa, decorrente da simples causalidade material. Trata-se de responsabilidade atribuída a alguém pela simples causalidade física. Pelo mero envolvimento físico no contexto fático ninguém pode ser punido. Para além desse envolvimento fático, impõe-se a presença de dolo ou culpa.
 
Informativo 506, STJ
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. RELAÇÃO ENTRE A CONDUTA E O AGENTE.
 
É necessária a demonstração da relação, ainda que mínima, entre a conduta supostamente ilícita e o agente investigado sob pena de reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva. O simples fato de o réu ser funcionário de setor envolvido em investigações criminais não justifica seu envolvimento no inquérito policial, se não há a indicação de quais condutas ilícitas teriam sido por ele praticadas, pois é essencial a presença dos elementos indiciários mínimos para caracterizar a justa causa para persecução criminal. Precedentes citados: HC 166.659-SP, DJe 1º/3/2012, e HC 92.450-SP, DJe 22/3/2010. RHC 27.884-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 9/10/2012.


É isso!



 
 
Novo ministro

Dilma indica o procurador Sérgio Luiz Kukina para o STJ - conjur

 
A presidente da República, Dilma Rousseff, indicou o procurador de Justiça Sérgio Luiz Kukina para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça. A indicação será publicada nesta sexta-feira (9/11) no Diário Oficial.
 
Para tomar posse do cargo, o procurador terá de ser aprovado em sabatina feita pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, depois, ter o nome aprovado pelo plenário, pela maioria dos senadores. Kukina integrava a lista tríplice escolhida pelos ministros do STJ em 21 de maio passado e enviada à Presidência da República no dia 1º de junho.
 
O procurador de Justiça é paranaense e era o candidato apoiado pelo atual presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Aprovado pelo Senado, Kukina ocupará a vaga do quinto constitucional reservada a membros do Ministério Público no lugar do ministro Hamilton Carvalhido, que se aposentou em maio de 2011.
 
Sérgio Luiz Kukina disputava a vaga com o acreano Sammy Barbosa Lopes e o procurador do MP do Distrito Federal José Eduardo Sabo Paes. No STJ, a disputa para integrar a lista foi acirrada. Nenhum representante do Ministério Público Federal entrou na lista, fato raro na história do tribunal.
 
O procurador de Justiça tem 52 anos e entrou no Ministério Público estadual em 1984. Atuou como promotor nas cidades de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Faxinal, Pitanga, Guarapuava, Foz do Iguaçu e Curitiba, onde, atualmente, chefia a coordenadoria de Recursos Cíveis. O órgão é responsável pelos recursos do Ministério Público junto ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal. O cargo já foi exercido pelo ministro Felix Fischer, de quem Kukina foi assessor entre 1991 e 1996.
 
Opinião: Tive a grata satisfação de ter sido aluno do professor Kukina.
 
É isso!
 
 
 
 
 
 
PRÁTICA DE PROCESSO PENAL - UEL
 
 
Prezados....
 
as possíveis soluções do tema colocado na avaliação são as seguintes:
 
 
- escusas absolutórias (absolvição nos termos do cpp 386, VI - causa de isenção de pena);
 
-atipicidade da conduta: princípio da insignificância - excludente da tipicidade material (absolvição cpp 386, III);
 
- furto de uso (cpp 386, III);
 
- desistência voluntária, cp 15: em termos práticos (não absolutamente técnico) poderia ser aventada;
 
-desclassificação para furto privilegiado;
 
-eventual redução de pena, cp 16- arrependimento posterior;
 
- em caso de condenação, eventual atenuante (confissão)
 
- para a resposta, não havia a necessidade de "várias laudas", contudo, houve casos em que, alguns discentes, quase nada escreveram...
 
-a maneira como foi redigida a peça, a inclusão dos dispositivos penais e processuais que pautaram o pedido.
 
 
 
É isso!
 
 
 
 
 
 

sábado, 3 de novembro de 2012

 
"MANDA UM ABRAÇO A JOSÉ DIRCEU", diz eleitor a Lewandowski  - conjur
 
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, se solidarizou com o ministro Ricardo Lewandowski ao saber que o colega foi hostilizado ao votar neste domingo (28/10) na capital paulista.
 
Britto afirmou ter telefonado duas vezes para o ministro logo que tomou conhecimento de que uma eleitora afirmou sentir “nojo” ao cruzar com Lewandowski na seção eleitoral e que um mesário lhe disse para mandar “um abraço ao José Dirceu”. O ministro, que votou na Escola Estadual Mario de Andrade, no Campo Belo, Zona Sul de São Paulo, é revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que julga o ex-ministro da Casa Civil.
 
“Liguei com o propósito de dar assistência, ver se ele estava precisando de alguma coisa”, contou Britto a jornalistas nesta segunda-feira (29/10). Segundo o presidente do STF, o ministro Lewandowski poderia ter dado voz de prisão aos ofensores por desacato. “A rigor, podia. Mas ele estava ali como eleitor, não estava com espírito preparado para entrar em polêmica.”
 
Opinião: O ministro foi inteligente, pois, se determinasse a prisão dos inconformados, sua imagem perante a população estaria ainda mais arranhada.
 
É isso!
 
 
 
 



VOCÊ JÁ FOI VÍTIMA DE STALKING?

MAS, O QUE É ISSO?!

Dentre as mudanças propostas para o do  Código Penal, encontra-se o acréscimo de uma nova modalidade do crime de ameaça, cp 147, ou seja, o Stalking que é a:
 
perseguição reiterada ou continuada a alguém (homem ou mulher), ameaçando-lhe a integridade física ou mental, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade. É muito comum ocorrer quando há o fim de um relacionamento amoroso, onde aquele que foi "abandonado", começa a perseguir insistentemente aquele ou aquela que um dia foi tratado ou tratada com "amor".

É isso!
 
 
 
 
 
 
 
 
 


 

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

 
 
 
(RE)VEJA A SUSTENTAÇÃO ORAL DO CONSTITUCIONALISTA LUÍS BARROSO ACERCA DO ABORTAMENTO DE FETO SEM CÉREBRO, OCORRIDA NO PLENÁRIO DO STF
 
 

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

RESPOSTA!!

Ocorrendo um Estupro, cp 213, pode o agente ser preso em flagrante, mesmo sem pedido da vítima, vez que trata-se de crime de Ação Pública Condicionada à representação do ofendido, ou seja, a abertura de inquérito policial depende de manifestação de vontade da vítima.

Conforme o cp 213, a pena varia de 06 a 10 anos, tratando-se de crime hediondo (lei 8.072/90), cuja ação será condicionada a pedido/autorização da vítima (ou de seu representante legal, cpp 33, por analogia), lembrando que no caso em destaque a vítima não é vulnerável (cp 217-a, menor de 14 anos), isto é, possui idade igual ou superior a 18 anos(nos termos do cpp 38, o prazo para a representação é de 06 meses a contar da data da ciência da autoria).

O tema encontra posicionamentos diversos, porém, o mais aceitável pela doutrina é este:

Caberá o flagrante, pois, o cpp 301, não distingue a possibilidade de prender alguém em flagrante delito, isto é, ocorrendo o crime, seja crime de ação pública ou não, é cabível o flagrante, mesmo sem manifestação da vítima, contudo, condiciona um prazo para que a representação ocorra (por exemplo, a vítima sofreu lesões e está sendo atendida no hospital): 24 horas, que é o prazo da entrega da nota de culpa, cpp 306, par. segundo), caso contrário, o agente será solto.

 É bom lembrar que a vítima, não perderá o direito de representar contra o agente (06 meses da ciência).

Acrescento, também que deverá ser relaxada a prisão (caso não haja representação) que passa a ser ilegal, em suma, a prisão em flagrante pode ocorrer, mas para a lavratura do auto, deverá haver a manifestação de vontade do respectivo legitimado.

 


RESPOSTA DO CASO AMANDA
Luizinho é condenado a 19 anos pela morte de Amanda Rossi - bonde
 
 
Pena é menor que a aplicada aos outros dois réu.
 
Agiu certo a juíza?

Sim!

Aos outros dois condenados foram impostas penas de 21 e 23 anos de prisão, ou seja maior do que o apenamento de Luizinho, assim, sem considerar circunstâncias agravantes (reincidência, grau de parentesco etc), ou minorantes (confissão, idade do autor no dia do crime, reincidência etc), tendo-se as situações do Cp 59 em concurso com as regras do Cp 29, par. primeiro, Concurso de Agentes, prevê este artigo a "participação de menor importância", vez que Luizinho, teria "apenas" vigiado o local do crime para que fosse feita a execução material (socos e sufocamento) pelos outros dois autores do delito, portanto, correto o apenamento.





 
 
 
 

Quem sou eu

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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