segunda-feira, 4 de junho de 2012

*Turcas protestam contra projeto sobre aborto. folhaweb

Istambul - Centenas de mulheres se manifestaram neste domingo em Istambul contra um projeto de lei que prevê a redução do prazo autorizado para abortar. Ao longo da manifestação, na qual também havia homens, as mulheres gritavam palavras de ordem e exibiam cartazes nos quais estava escrito ''O aborto é um direito'' e ''É nosso corpo''.

O Partido da Justiça e do Desenvolvimento (AKP) no poder, de orientação islamita moderada, prepara um projeto de lei para reduzir o número de abortos. A prática do aborto é legal na Turquia, onde as mulheres também podem interromper voluntariamente a gravidez durante as dez primeiras semanas de gestação.
 
Mas na futura legislação, o AKP quer reduzir esse prazo para quatro semanas. Na semana passada, o ministro da Saúde, Recep Akdag, declarou que o projeto de lei será submetido ao Parlamento em junho.

Opinião: No Brasil o abortamento em regra é crime, as exceções ocorrem no caso de gravidez resultante de estupro e quando houver risco à vida da gestante, cp 128. De outro vértice, o aborto de feto anencéfalo, face posicionamento do Supremo, não constitui delito, isto é, a conduta é atípica.

É isso!

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Senador pede fim de sigilo de voto de parlamentares!

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para requerer que, em caso de votação secreta, seu voto individual seja tornado público. Impetrado com pedido de liminar, o MS foi distribuído ao ministro Celso de Mello.

A ação propõe uma reinterpretação do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, que dispõe sobre a perda de mandato de parlamentar. Segundo o texto constitucional, a perda de mandato será decidida “por voto secreto e maioria absoluta”. O pedido encaminhado pelo senador sustenta que, ao colocar o voto secreto como uma obrigação inafastável, há uma “mitigação da transparência inerente à democracia representativa”.
O dispositivo do voto secreto teria por objetivo, diz o pedido, garantir o direito do parlamentar ao exercício de seu mandato de modo autônomo e livre de pressões. Esse direito envolveria igualmente a possibilidade de dispor desse recurso e votar publicamente.
Na ação, o senador cita a Proposta de Emenda Constitucional 38/2004, que suprime o voto secreto nos casos de perda de mandato parlamentar. O tema estaria aguardando inclusão na ordem do dia para votação em plenário há dois anos.

“Esse fato é também relevante para a presente demanda mandamental, pois demonstra que, muito embora exista vontade expressa de parte significativa dos senadores de manifestar publicamente seus votos nos processos de perda de mandato parlamentar, a via formal da alteração legislativa não culmina em uma conformação institucional que permita ao parlamentar representar seus eleitores abertamente”, diz a ação.
O pedido requer que seja determinada à mesa do Senado Federal a criação de um procedimento formal e eletrônico mediante o qual o senador possa ter seu voto individualizado e divulgado publicamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Opinião: Pelo que se conhece de Marco Aurélio, vislumbra-se uma possibilidade de o pedido ser atendido, pois, em uma democracia representativa, o voto secreto, viola, o diálogo que deve existir entre sociedade e parlamentar, assim, o correto é o congressista, decidir de que maneira vota, e ao final, seu eleitor saber como ele decide assunto de interesse, não só da corte, mas sim do Brasil.

É isso!
Julgamento no Júri

Juiz põe promotoria e defesa no mesmo plano em tribunal - conjur

O juiz Volnei dos Santos Coelho, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, inovou ao alterar as posições dos participantes do julgamento, colocando acusação e defesa no mesmo plano. A nova disposição está sendo adotada pelo magistrado desde a última segunda-feira (28/5).


Tradicionalmente, o juiz que preside o Tribunal do Júri ocupa o assento mais alto da bancada e, à sua direita, o promotor, responsável pela acusação. O defensor fica mais afastado da bancada, junto ao réu. Na nova configuração, o juiz reservou ao advogado o assento à sua esquerda.
Para o juiz Volnei Coelho, a medida busca igualar acusação e defesa, mostrando aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Explica que ‘‘o Júri é repleto de simbolismos’’. Portanto, o fato de o promotor ficar mais próximo do magistrado poderia gerar uma preponderância da fala da acusação em relação à defesa.

O magistrado ressalta que, nos julgamentos do Júri, Ministério Público e defensor são partes naquele momento, cada qual tentando convencer os jurados e, por isso, tem que estar em equidade de posições. ‘‘Igualando ambos, se tiraria essa possibilidade de influência, se é que existe, mas, na dúvida, pela plenitude da defesa, a alteração se justifica’’, conclui o magistrado.
Até o momento, a nova disposição está sendo adotada somente no 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Opinião: Parabéns ao Magistrado, que retira uma afronta àqueles que militam em área tão delicada como o Tribunal do Júri!

É isso!
Princípio da fungibilidade

Erro em nome de agravo não impede análise pelo STJ - conjur

Erro material, de mera denominação do agravo, não pode impedir a análise de admissão de um recurso especial. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que considerou usurpação de sua competência a decisão do desembargador presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impediu a subida de agravo de instrumento ao STJ por constar na petição a denominação “agravo regimental”.

Na primeira folha do recurso, o advogado fez constar a expressão “interpor o presente agravo regimental”. No entanto, mais adiante, deixou claro que invocou o artigo 544 do Código de Processo Civil, o que demonstraria sua intenção de ver processado, na verdade, um agravo de instrumento no STJ.
O presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP classificou o erro de “grosseiro” e afirmou ser inaplicável a tese da fungibilidade recursal para sua admissão como agravo de despacho denegatório de recurso especial. O advogado apresentou, então, reclamação ao STJ.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, entendeu que os trechos da petição evidenciam que houve erro material na denominação do recurso, e que é óbvio tratar-se de um agravo de instrumento. Como a decisão do TJ-SP acabou por negar seguimento ao agravo, o ministro afirmou que efetivamente houve usurpação da competência do STJ, já que cabe ao Tribunal Superior “analisar o agravo de instrumento interposto com o fim de dar seguimento ao recurso especial obstado na origem”.
O ministro citou, ainda, precedente da 2ª Turma que, em 2010, entendeu correta a aplicação do princípio da fungibilidade, quando o tribunal constatou que o recurso fora intitulado de maneira equivocada. Naquele caso, a parte denominou como “embargos infringentes” um recurso que na verdade era de embargos declaratórios (Ag 1.318.779). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.Rcl 7.559

Opinião: É inacreditável não se considerar a essência do ato, retardando, ainda mais, a prestação jurisdicional. É muito "preciosismo técnico-jurídico", em detrimento da efetividade processual. Agiu bem o STJ.

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quarta-feira, 30 de maio de 2012

STJ: Transmissão de HIV configura lesão corporal grave.

Ao praticar sexo sem segurança, o soropositivo assume o risco de contaminar a pessoa com quem se relaciona. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal, ao julgar pedido de Habeas Corpus, relatado pela ministra Laurita Vaz.

O caso julgado diz respeito a um portador de HIV que manteve relacionamento amoroso com a "vítima". Inicialmente, o casal fazia o uso constante de preservativo, mas, depois, as relações passaram a ser consumadas sem proteção, quando, então, o vírus foi transmitido. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.
Na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra a qual foi impetrado o Habeas Corpus, ficou decidido que, ao manter relações sexuais sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceira. O tribunal também considerou que mesmo que a "vítima" estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido é indisponível. O réu foi, então, condenado a dois anos de reclusão.

No STJ, a defesa foi clara: o crime não havia sido consumado, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física. O argumentou não foi aceito pela ministra Laurita Vaz, que entendeu não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior, e lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de HC.
Para a ministra, a Aids é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do Código Penal, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código, que tratam da periclitação da vida e da saúde. Segundo ela, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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*Drogas: é hora do baseado na legalidade! -  luiz flávio gomes

Sempre que o assunto drogas reaparece, reitero a pergunta sobre o que a humanidade deveria fazer, em conjunto, nessa área: despenalizar,  evitar a pena de prisão, tal como fez a Europa com sua política de redução de danos; descriminalizar,  retirar o caráter de crime; ou legalizar, tal como se faz com o álcool, cigarro, etc. 
 
Incluo-me na categoria dos que amam a liberdade, ou seja, em se tratando de adultos, desde que não ofendam terceiros, cada um deve fazer com seu corpo e sua vida o que acha que deve ser feito (que cada um tenha liberdade de decidir).

Não sou favorável aos traficantes, cada vez mais ricos em virtude do narcotráfico. Muito menos ao tráfico de drogas, que está acabando com países como o México, por causa da narcoviolência — ou mesmo à lavagem de capitais — que está deixando podres de ricos os bancos de todos os países, em razão dos narcodólares. Incluo-me na lista dos que advogam pela legalização das drogas, ressalvada a traficância ou venda para menores, por acreditar mais na liberdade que na falida política norteamericana de repressão penal.
Nunca jamais funcionou qualquer tipo de política repressiva naqueles crimes em que o criminoso conta com a ajuda e conivência da vítima (esse é o caso, por exemplo, das drogas e do jogo ilícito, onde as vítimas fazem filas inacabáveis para consumir o produto proibido). 
Os níveis de corrupção são hecatômbicos, porque são campos que arrecadam muito dinheiro, o suficiente para o enriquecimento próprio, para o pagamento de enormes estruturas exigidas pelo próprio “negócio”, assim como para “comprar” diversas autoridades (da polícia, da Justiça, do fisco, das alfândegas etc.).

Se a política repressiva já é um fracasso enorme quando a vítima do crime ajuda na investigação, não há como esperar melhor resultado quando a vítima está aliada ao criminoso.

A dificuldade de repressão não seria, no entanto, por si só, motivo para não fazer nada. A polícia brasileira tem muita dificuldade para investigar vários crimes, destacando-se, dentre eles, os assassinatos, e nem por isso vamos jamais falar em legalização das mortes. Mas nos casos de drogas e dos jogos é diferente, porque aqui o mal do crime entra no âmbito do que as pessoas deliberadamente querem fazer. Não faz sentido a polícia ou o Estado ou mesmo o direito penal querer proteger a pessoa adulta dela mesma, ou seja, dos seus próprios atos.
Todos nós, os adultos que gozamos de sanidade mental, temos o direito de conduzir nossas vidas com liberdade, desde que respeitemos os direitos alheios. Para o plano jurídico essa regra parece bastante válida. O limite da nossa liberdade é dado pelos direitos alheios, que não podem ser sacrificados em nome do nosso arbítrio. 
Mas legalizar as drogas assim como os jogos, superando nossos medos e hipocrisias, respectivamente, não significa deixar ao léu os dependentes desses vícios. Parte do dinheiro arrecadado com a legalização deve ser destinada, necessariamente, para eles, assim como para amplos programas de prevenção e educação (que é o que mais funciona).

Em países mais civilizados os grupos organizados em torno das drogas e dos jogos quase nunca praticam violência, porque eles não querem mais visibilidade. Até mesmo a Mafia, na Itália, depois de assassinar os juízes Falcone e Borsellino, dentre tantas outras milhares de pessoas, passou a se preocupar com a estratégia do próprio silêncio. Do silêncio alheio (omertá) se passou para o silêncio próprio (fazendo uso menor da violência).

Em épocas ou em países menos civilizados, no entanto, para além do poder econômico astrônimo que conquistam, os traficantes são, ademais, muito violentos, gastando grande parte dos seus lucros em aquisição de armamentos (veja a situação do combalido México).
Dentre todos os malefícios gerados pela criminalização das drogas destaca-se, ademais, a explosão carcerária (prisões discriminatórias, excesso de gastos públicos etc.). Um quarto dos presos brasileiros foi condenado por tráfico de drogas. E o paradoxo é o seguinte: são mandados precisamente para os presídios onde o tráfico, por omissão do Estado, está se tornando cada vez mais “legalizado”.   
Pode ser que a política legalizadora, preventiva e protetiva aqui sustentada não seja algo nem sequer aproximativo do ideal, em termos de eficácia e de integração da sociedade. Mas poderia alguém hoje afirmar, em sã consciência, que a política repressiva o seja?

É isso!

*Em novo poema, Günter Grass defende a Grécia e critica postura da UE. opera mundi

Nobel de literatura volta a abordar temas políticos e critica o tratamento do continente dado ao berço de sua civilização

Tu afastas-te do país que foi teu berço, próximo do caos, porque este não serve aos mercados (...) Tu vais definhar privada de alma sem o país que te concebeu, tu, Europa".
Após ser considerado persona non grata em Israel em razão de um poema em que culpava aquele país por ameaçar a paz mundial, o escritor alemão Günter Grass volta a abordar, de forma crítica, temas de ordem política. Dessa vez, em “A Vergonha da Europa”, ele critica a União Europeia pelas medidas que tem sido tomadas em relação à Grécia, epicentro da crise da dívida financeira que atinge o continente.

“Humilhado, porque crivado de dívidas, um país sofre”, escreve Grass em um poema de dois versos e 12 estrofes, publicado na edição de sábado do jornal alemão Süddeutsche Zeitung.
Agência Efe

O Nobel de Literatura Günter Grass exibe o poema "O que precisa ser dito"
No poema, o escritor, tido como uma espécie de “consciência moral” da Alemanha, dialoga diretamente com a Europa: “Tu afastas-te do país que foi teu berço, próximo do caos, porque este não serve aos mercados (...) Tu vais definhar privada de alma sem o país que te concebeu, tu, Europa".

A UE (União Europeia), segundo o ganhador do prêmio Nobel de leiteratura em 1999, coloca o berço do pensamento europeu na berlinda, e transforma a Grécia em uma mera devedora, condenando-a à pobreza e classificando-a como “sucata”, “um país que quase não é mais tolerado”. Em seu país, na Alemanha, 60% da população é favorável a que os gregos deixem a zona do euro.

Opinião: Parabéns ao culto escritor. "Zito to ELLAZ"

Conversa informal com preso detido em flagrante pode ser usada como prova? - ui

Gravações informais de conversa envolvendo suspeitos de crimes costumam gerar polêmicas e, frequentemente, são apontadas como ilegais. Veja o caso de José da Silva, preso transportando drogas, o qual, em conversa informal, com delegado de polícia revelou informações quanto a sua atividade no tráfico e o nome de parceiros. Quais dispositivos legais relacionados ao caso? Quais dispositivos legais relacionados ao caso?

(OAB – 2010.2) José da Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas. Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, José telefonou para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante. Enquanto esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com José, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia.

Após a chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que José da Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade policial. Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da Silva optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo.

Resposta
1. A gravação informal obtida pelo delegado de polícia constitui prova ilícita, já que o preso tem o direito de ser informado dos seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado (artigo 5º, inciso LXIII, Constituição). O depoimento policial é um ato formal e, segundo o artigo 6º, V, deve observar as regras para a oitiva do acusado na fase judicial, previstas no Capítulo III, Título VII do Código de Processo Penal. Como as demais provas foram obtidas a partir do depoimento que constitui prova ilícita, devem igualmente ser consideradas ilícitas (artigo 157, parágrafo 1º, Código de Processo Penal) :  resposta fornecida pela FGV.

É isso!
Banco de dados

Condenados por crimes hediondos deverão ceder DNA - conjur

Condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, poderão ceder seu material genético para uma catalogação específica. A Lei 12.654, de 2012, que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos, foi publicada nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, os condenados:
 "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."

Embora tenha levantado dúvida em relação a sua constitucionalidade, como noticiou a Consultor Jurídico, criminalistas elogiaram o sistema, que pode ajudar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes. “Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial”, diz a lei.
A lei determina ainda que "as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos".

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terça-feira, 29 de maio de 2012

PROVA DA OAB:

Li o inteiro teor do Caderno de Provas do exame VII Unificado, e a conclusão é a constatação que o nível de dificuldades está se acentuando, contudo, tem uma explicação: evitar que (alguns) examinandos obtenham a aprovoção, explico: há uma guerra declarada (ou não) entre a OAB e diversas instituições particulares de ensino jurídico, pois, estas, simplesmente não cumprem seu papel fundamental, ou seja, ensinar.
 É que do outro lado, (infelizmente) existem alunos(?) que afirmam que o importante é "passar de ano", assim, há um circulo vicioso: quem paga manda, portanto, "é obrigação" das instituições de ensino(?) aprovar o discente, pois, caso contrário, ele procurará outra que lhe seja conveniente, assim, a OAB visa com tais provas, em tempo médio, viabilizar o seguinte conceito: ensino bom, aluno bom, ensino ruim, aluno ruim, portanto, tenta romper o famigerado "pagou passou", vez que, logo o discente tomará consciência de que ele, não está enganando nimguém, ao contrário é vítima de si próprio.

É isso!

domingo, 27 de maio de 2012

*ENTENDA O VERDADEIRO MOTIVO: TJ nega habeas corpus para soltar Marco Cito!

O motivo é que em data anterior a essa decisão, isto é, em 30 de abril de 2012, já havia um HC na corte paraneense, autuado sob o número 910.054-4,  portanto, dois Habeas Corpus com os mesmos fundamentos, por isso, a juíza substituta em segundo grau, Lilian Romero, julgou extinto o segundo pedido de soltura, autuado sob o número 913.386-8.

Frise-se que a juíza fez questão de ressaltar que houve erro da secretária do TJ, tanto que, afirmou  "não vislumbrar nenhuma atuação indevida do defensor", o Advogado João Gomes (brilhante profissional). Em suma, não pode haver duas ações (O HC é uma ação), com a triplice identidade: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir.
Em tempo: em decisão unânime, o TJ não acolheu o pedido de soltura feito no primeiro HC.
 Caberá à Defesa o caminho à Brasília!

É isso!

Mais de 110 mil candidatos fazem 1ª fase do 7º Exame Unificado da OAB neste domingo

OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aplica neste domingo (27), das 14h às 19h (horário de Brasília), a prova objetiva (primeira fase) do 7º Exame de Ordem Unificado. Foram inscritos 111.909 candidatos.

Opinião: Nesse momento é que alguns discentes ficam arrependidos, pois, muitas vezes bom professor é aquele que "dá" a nota, ao passo que péssimo, é aquele que buscar transferirn conhecimentos jurídicos.

É isso!
SÓ MUDA A PELE: LOBO SEMPRE SERÁ LOBO

*Lula pede a ministro do STF, favorecimento no Mensalão! - conjur

Em um encontro secreto no escritório do ex-ministro Nelson Jobim, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para tentar adiar o julgamento do mensalão. Quem afirma é reportagem da revista Veja.

 Como gratificação, Lula ofereceu blindagem na CPI que investiga as relações do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empresários. 

"Fiquei perplexo com o comportamento e as insinuações despropositadas do presidente Lula", afirmou o ministro. O encontro aconteceu em 26 de abril.
Na conversa, Lula disse que é "inconveniente" julgar o processo agora. Ele também comentou uma viagem a Berlim em que Mendes se encontrou com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), hoje investigado por suas ligações com Cachoeira.

A reportagem conta que Lula também procuraria o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, para tentar adiar o julgamento. Na instalação da Comissão da Verdade, durante um almoço, Lula convidou Ayres Britto para tomar um vinho com ele e o amigo comum Celso Antonio Bandeira de Mello, um dos responsáveis pela indicação do atual presidente do Supremo
“Estive com Lula umas quatro vezes nos últimos nove anos e ele sempre fala de Bandeirinha. Ele nunca me pediu nada e não tenho motivos para acreditar que havia malícia no convite", disse. Ele diz que a "luz amarela" só acendeu quando Gilmar Mendes contou sobre o encontro, "mas eu imediatamente apaguei, pois Lula sabe que eu não faria algo do tipo".

Leia abaixo a conversa entre Lula e o ministro Gilmar Mendes:

— É inconveniente julgar esse processo agora — disse Lula a Gilmar a propósito do processo do mensalão. São 36 réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, que segundo Lula contou a Gilmar, “está desesperado”.
Em seguida, Lula comentou que tinha o controle político da CPI do Cachoeira. E ofereceu proteção a Gilmar. Garantiu que ele não teria motivo para preocupação.

— Fiquei perplexo com o comportamento e as insinuações despropositadas do presidente Lula — comentou Gilmar com a VEJA.
Lula foi adiante em sua conversa com Gilmar:
— E a viagem a Berlim?
Nos bastidores da CPI corre a história de que Gilmar e o senador Demóstenes Torres teriam viajado juntos a Berlim com despesas pagas por Cachoeira.
Gilmar confirmou o encontro com Demóstenes em Berlim. Mas respondeu que tinha como provar que pagou as próprias despesas.

— Vou a Berlim como você vai a São Bernardo do Campo — afirmou Gilmar se dirigindfo a Lula. Uma filha de Gilmar mora em Berlim.

Constrangido, Gilmar aconselhou Lula:
— Vá fundo na CPI.

Na cozinha do escritório, onde Lula comeu frutas, Gilmar ainda ouviu ele dizer outras coisas. Por exemplo: que encarregaria Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, de convencer a ministra Carmem Lúcia a deixar o julgamento do mensalão para 2013.
Pertence foi o principal padrinho da indicação de Carmem Lúcia para o STF.
— Vou falar com Pertence para cuidar dela — antecipou Lula.
Estava aflito com a situação de Ricardo Lewandowski, lembrado por dona Marisa para a vaga que hoje ocupa no STF. Amigo da família da ex-primeira-dama, Lewandowski é o ministro encarregado de revisar o processo do mensalão relatado por seu colega Joaquim Barbosa.

— Ele (Lewandowski) só iria apresentar o relatório no semestre que vem, mas está sofrendo muita pressão [para antecipar] — revelou Lula,
Joaquim Barbosa foi chamado por Lula de “complexado”. Lula ainda se referiu a outro ministro — Dias Toffoli, ex-advogado-geral da União durante parte do seu governo e ex-assessor de José Dirceu na Casa Civil.

— Eu disse a Toffoli que ele tem de participar do julgamento — disse Lula.
Toffoli ainda hesita.
Se o julgamento do mensalão ficasse para 2013, seu resultado não seria contaminado “por disputas políticas”, imagina Lula. O que ele não disse: nesse caso, os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso já estariam aposentados. Os dois parecem ser favoráveis à condenação de alguns dos réus. Caberia a Dilma nomear seus substitutos.
Gilmar Mendes contou seu encontro com Lula a dois senadores, ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao advogado-geral da União e ao presidente do STF, Ayres Britto. Que disse a Veja:
— Recebi o relato com surpresa.
Jobim, confirmou o encontro em seu escritório, mas se negou a dizer o que por lá foi discutido.

Comentários: na política é quase tudo um "toma lá, dá ca", ou seja, se você fizer isso, eu faço aquilo. Em tese, poderia ser caracterizado o delito de Corrupção, cp 333.

É isso!
Esquecido no tempo

*Juiz reconhece prescrição de processo de 81 anos! - conjur


Tanto o cantor Cauby Peixoto quanto o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso nasceram em 1931. Data do mesmo ano da inauguração da Estátua do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, e da primeira exibição do longa-metragem Drácula, dirigido por Tod Browning. Foi também em 1931 que Mario Casalecchi e Nicomedes Gomes deram início a uma batalha judicial que, esquecida no tempo, acabou por prescrever na Justiça de São Paulo.

Do processo de 81 anos que chegou à 6ª Vara Cível de Bauru, no interior paulista, em 27 de fevereiro de 1931 sabe-se pouca coisa. O valor da causa da Ação de Cobrança é de 335,5 mil, em moeda não definida.
No dia 30 de março deste ano, o juiz André Luís Bicalho Buchignani escreveu que “há de ser reconhecida a prescrição na ação intentada em 27 de fevereiro de 1931, só agora distribuída para essa vara, e que aguarda conclusão pela Vara de Origem desde abril de 1931”. O processo foi redistribuído por sorteio da 1ª Vara de Família e Sucessões para a 6ª Vara Cível em 26 de março.
Conforme o Código de Processo Civil vigente à época, a prescrição interrompida pela citação voltou a correr desde o último ato processual. Com isso, Bicalho Buchignani reconheceu a prescrição vintenária prevista no artigo 177 da legislação processual civil de 1916. E, 81 anos depois, o juiz julgou extinto o processo, agora de acordo com o artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. As custas e os honorários também estão prescritos.
Processo: 071.01.1931.000029-6

É isso!
Colaboração eficaz

Delação premiada só vale se ajuda a esclarecer o crime - conjur


O réu só tem direito ao benefício da delação premiada se as informações que prestar às autoridades forem eficazes para esclarecer o crime. Caso contrário, não há como se reconhecer o benefício da delação, ainda que o réu admita a prática do crime. O entendimento foi firmado recentemente pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, a delação premiada se caracteriza em um benefício concedido ao acusado que, admitindo a participação no crime, “fornece às autoridades informações eficazes, capazes de contribuir” para a elucidação dos fatos. Quando isso não acontece, trata-se de mera confissão, sobre a qual não deve ser aplicada qualquer atenuante.

No caso, o réu foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão por roubo e corrupção de menores. Confessou o crime e delatou o menor que havia participado da ação com ele. Mas, em primeira e segunda instâncias, a Justiça decidiu que, embora tenha confessado o crime, não houve efetiva colaboração com a investigação policial ou com o processo criminal, o que demonstrou falta de intenção em realmente colaborar com a Justiça.
O réu entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ alegando que merecia diminuição de pena por ter ajudado nas investigações. O pedido foi rejeitado. Para os ministros da 6ª Turma do tribunal, a mera confissão parcial não representou auxílio efetivo na investigação e elucidação do crime. Por isso, é “inaplicável a benesse da delação premiada”.

Opinião: A mídia cogitou tal instituto que poderia ser pedido por um ex-diretor da Sercomtel, contudo, até o momento isso não ocorreu, é que,  mesmo em caso de eventual condenção pelos crimes imputados (quadrilha e corrupção) a pena não ultrapassara 4 anos, e isso significa, que nenhum dos acusados cumprirá pena de reclusão efetiva, face disposto no cp 44, que assevera a observação de penas restritivas ao invés da reclusiva, assim, o interesse maior seria pela rápida tramitação processual, e ao final, poder-se-ia dizer: Enquanto não há uma condenação, os acusados permanecem presos, é após esse édito condenatório, todos seriam postos em liberdade. É difícil explicar... e muito!

É isso!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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