quarta-feira, 23 de maio de 2012

Silêncio de Carlinhos Cachoeira irrita parlamentares na CPMI - agência brasil

Ao atender nesta terça-feira (22/5) à convocação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do Cachoeira, o empresário goiano Carlinhos Cachoeira decidiu não responder às perguntas dos integrantes da comissão e seu silêncio irritou os parlamentares, que chegaram a propor que a sessão fosse encerrada.
Orientado por seu advogado — o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos —, o empresário disse que estava respondendo a uma investigação na Justiça e, por isso, se reservava ao direito de ficar calado. "Estou aqui como manda a lei para responder o que for necessário. Constitucionalmente, fui advertido por meus advogados para não dizer nada e não falarei nada aqui. Somente depois da audiência que eu terei com o juiz, se eu, porventura, achar que eu devo contribuir, eu virei aqui para falar", disse o empresário.

Opinião: É tudo jogo de cena dos parlamentares "irritados", pois, não é possível que tais políticos, critiquem quem utilizou um direito escrito na Constituição, que eles mesmo inseriram. O pior, é que ainda tem gente que elogia a postura destes parlamentares.

É isso!

Advogados juntam receita de risoto em petição no STJ -   conjur


Em uma tigela, misture três tomates maduros sem sementes em cubinhos, três colheres (sopa) de azeite e três colheres (sopa) de manjericão fresco picado. Tempere com sal.

 A receita, de risoto de queijo com tomate, rende seis pratos e um puxão de orelhas se protocolada no Superior Tribunal de Justiça.

 “Faculto aos advogados que subscreveram a petição de desistência o desentranhamento do documento de fl. 601, e-STJ (uma receita de risoto), pois o mesmo não integra e nem tem relação com o presente processo”, disse a ministra Nancy Andrighi ao receber a instrução culinária anexada em petição de desistência de recurso. O grifo é da ministra.

É isso!
Tratamento diferente

CACHOEIRA: Adilson Macabu opina pela liberdade, mas STJ mantém prisão.


Em voto-vista que pôs fim, nesta terça-feira (22/5), ao julgamento do pedido de Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça pelo empresário do ramo de jogos de azar Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o desembargador convocado Adilson Macabu entendeu serem aplicáveis medidas cautelares em substituição à prisão preventiva.

O desembargador foi o único a votar pelo relaxamento da prisão, ficando vencido no julgamento da 5ª Turma da corte que manteve Cachoeira preso por três votos a um.
As medidas sugeridas pelo desembargador foram o comparecimento periódico em juízo, a apresentação e recolhimento de passaportes, a proibição de manter contato com determinadas pessoas relacionadas ao processo, a proibição de se ausentar da comarca quando a permanência for conveniente ou necessária para a instrução e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Segundo o voto-vista, a liberdade do empresário é possível, uma vez que nenhum dos crimes imputados a Cachoeira “foi cometido com violência, sendo certo que ele não ostenta qualquer condenação com trânsito em julgado e, em nenhum momento, tentou empreender fuga”. Além disso, ele cumpre os critérios exigidos por lei, por ser réu primário, de bons antecedentes, com atividade definida e residência fixa.

A defesa, feita pelo advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, sustentou que Cachoeira estaria sofrendo constrangimento ilegal por ser um dos oito presos entre 81 denunciados. Para o advogado, isso caracteriza claramente a intenção de puni-lo sem que haja processo ou condenação.
O advogado argumentou também que houve inércia do Juízo Federal de Goiânia em decretar a custódia antecipada de Cachoeira, uma vez que sua prisão preventiva foi decretada em 23 de março de 2011, quase 11 meses depois do primeiro pedido de prisão.
Em seu voto, Macabu discorre sobre o tratamento diferente dado a Cachoeira, falando sobre a situação do senador Demóstenes Torres (que ele não cita nominalmente). “Teria ele [o senador] menos poder e influência do que o paciente na administração pública, no meio político e na imprensa?”, questiona.
A Lei 12.403/2011, sancionada há um ano, que disciplina a liberdade provisória, também é citada por Macabu em seu voto. Segundo ele, a lei criou um novo sistema de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, e o Judiciário não pode deixar de aplicá-la.

“Nesse contexto, restou consagrado que o estado regular do cidadão deve ser o de liberdade, considerando-se, doutrinária e jurisprudencialmente, a prisão como medida excepcionalíssima e extrema”, afirma o desembargador, concedendo, parcialmente, a ordem, para revogar a prisão preventiva.

Opinião: Certo o posicionamento do Desembargador, a prisão é a extrema medida a ser tomada, face o princípio da presunção da inocência, contudo, face eventual opinião pública negativa, o STJ mantém a preventiva.

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terça-feira, 22 de maio de 2012

*Cerca de 112 mil bacharéis vão prestar o próximo Exame da OAB

No próximo domingo (27/05) será realizada a 1ª Fase do VII Exame Unificado da Ordem. A aprovação é obrigatória para o exercício da advocacia e de diversas carreiras jurídicas. De acordo com a OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil) 11.909 mil estudantes vão tentar a aprovação nessa edição da prova. No VI Exame pouco mais de 100 mil fizeram a prova e cerca de 24 mil obtiveram o direito de solicitar a carteira da Ordem.

Opinião: O índice de aprovação na prova passada foi de aproximadamente 20%. Concordo que as questões estão cada vez mais difíceis, contudo, temos que o nível de examinados, em sua maioria, encontra-se abaixo do tolerável.
É que ainda existem instituições que aprovam o discente "CQC" (custe o que custar), regidos pela política financeira, e há muitos estudantes, que desejam concluir o curso, sendo que  nessas instituições encontram amplo apoio. Coitado é o pobre do professor, que muitas vezes, é mal remunerado, e é "obrigado" a "passar" a todos os discentes que almejam o esperado diploma. Pelo menos é isso que se comenta...

É isso!
Proteção de prerrogativas

TRF autoriza advogado a usar escuta como prova - conjur

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu trancar o inquérito policial que investigava um advogado por envio de conversas gravadas à OAB de Pernambuco sem autorização judicial. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-5 decidiu, na quinta-feira (17/5), que não houve ilegalidade na atitude do advogado, que apenas pretendia proteger suas prerrogativas profissionais e o sigilo de sua relação com clientes.

De acordo com o desembargador Marcelo Navarro, o advogado não cometeu nenhum crime e nem agiu com “propósito não permitido em lei”, como dizia a acusação. Navarro também chamou atenção para a “afronta à violação do sigilo profissional”, que coloca em risco a atividade da advocacia, “a garantia da ampla defesa e com ela a própria democracia. O relator do processo é o desembargador Geraldo Apoliano.

A decisão foi dada depois de sustentação oral do advogado Alberto Zacharias Toron, um dos defensores do advogado acusado. Ele lembrou um caso semelhante ocorrido na Espanha, que culminou com o afastamento, por 11 anos, do juiz Balthazar Garçon, que negava a um advogado a supressão de grampos de um processo. Já havia liminar no mesmo sentido, do mês passado.

Grampo telefônicoNo caso, o advogado Antonio Tide Tenório Albuquerque Madruga Godói descobriu que conversas suas com um cliente, investigado pela Polícia, foram gravadas. Ele pediu que os grampos fossem retirados do processo criminal, por violação do sigilo da relação advogado-cliente. Mas, passados 90 dias, a juíza do caso, Ethel Francisco Ribeiro, ainda não tinha decidido sobre a supressão das provas.
Godói, então, entrou com representação na OAB pernambucana. Como provas, levou as gravações das conversas. A atitude desagradou a juíza Ethel, que determinou abertura de inquérito pela Polícia Federal.
A tentativa era indiciá-lo pelo uso não autorizado de provas colhidas pela Justiça. Representado pelos advogados Alberto Toron, Maurício Bezerra Alves Filho e Emerson Davis Leônidas Gomes, Godói impetrou Habeas Corpus pedindo o trancamento da ação. Alegou sofrer constrangimento ilegal por parte do procurador da República Marcos Antônio da Silva Costa, responsável pela apuração.
Também invocaram a “não tipicidade da conduta de Antonio Tide”. Segundo eles, as conversas gravadas versavam sobre o “estrito exercício da profissão” e não tinha relação com o conteúdo da investigação.

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Vantagem indevida

*Corrupção entre particulares vira crime em novo Código! conjur

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.
“O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo [penal] com o que aprovamos de corrupção no setor público”, esclareceu Leal. O advogado explicou que o tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo encarregado das compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado fornecedor porque recebe propina.

Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.”
Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Opinião: Vai faltar cadeia...

É isso!

*Vídeo mostra empresário da Pagé como vítima de extorsão de ex-deputado! CONJUR

A tentativa do ex-deputado Luiz Antonio de Medeiros extorquir o empresário condenado por contrabando Law Kin Chong ganha mais um capítulo, que gera suspeitas sobre o delegado da Polícia Federal responsável pelas investigações, o hoje deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP).

 Um vídeo divulgado recentemente na internet revela trechos inéditos de um encontro entre Medeiros e Chong em 2007, em que o ex-parlamentar negocia valores e datas de pagamento livremente com o empresário, em uma postura mais ativa do que foi publicado até então.
Os trechos conhecidos à época mostravam apenas Chong “pechinchando” e pedindo para pagar em maior número de parcelas. O material foi gravado por uma equipe da Polícia Federal, que utilizou a primeira versão editada como prova de que o chinês havia tentado atrapalhar as investigações da CPI. As informações e o vídeo foram divulgados pelo blog do Fábio Pannunzio (http://www.pannunzio.com.br/archives/11561).

Para o jornalista, as cenas divulgadas mostram que o delegado da Polícia Federal que conduzia a investigação, o agora deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP), deixou de utilizar as provas que poderiam ter colocado Medeiros na cadeia. “Pelo que se pode depreender da cena, é o deputado quem pede dinheiro ao contrabandista, e não o contrário”, escreveu Pannunzio.
"Até hoje não está claro por que Protógenes Queiroz preferiu transformar uma vítima de extorsão em corruptor ativo sem molestar o verdadeiro criminoso — deputado que o extorquia", completa.

Opinião: Com são as coisas o então delegado Protógenes, hoje é Deputado Federal, sendo que, que contra ele existem diversas acusações...no Brasil, é assim, "faça a coisa errada...para dar tudo certo"

É isso!

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Toque de recolher

Justiça proíbe Rogério Ceni de ir a casas noturnas!

A 4ª Vara Criminal Central do Tribunal de Justiça de São Paulo homologou proposta formulada pelo Ministério Público e suspendeu processo movido contra o goleiro Rogério Ceni pelo crime de falsidade ideológica.

Consta da denúncia que, em data incerta, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2008,

 Ceni teria, junto com Dorival Soares, inserido em um formulário de indicação de condutor/infrator de multa de trânsito uma declaração falsa, a fim de passar os pontos da infração recebida para um desconhecido. Por esse motivo, foi denunciado como incurso no artigo 299 do Código Penal.

Atendendo à proposta de suspensão condicional formulada pelo Ministério Público, e diante da aceitação do acusado e de seu advogado, a juíza Márcia Helena Bosch homologou o pedido, declarando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional durante dois anos, período no qual o goleiro não poderá frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22h, não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o juízo, bem como terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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domingo, 20 de maio de 2012

INVESTIGAÇÃO EM LONDRINA:

Saiba, exatamente, quais são as imputações feitas aos acusados.


CP 288 - Formação de quadrilha ou bando - pena 1 a 3 anos

CP 317, par. 1º - Corrupção Passiva - pena 2 a 12 anos, com acréscimo de 1/3, tendo-se em vista que o agente (vereador Eloyr), retardou ato de ofício (não participou da votação da Comissão Processante).

CP 333 - Corrupção Ativa - pena 2 a 12 anos

Opinião: Lembrar que a Denúncia alega o Concurso material (cp 69), acerca dos delitos de Corrupção Ativa e Passiva, isto é, em caso de condenação as penas serão somadas (de 02 a 12, para de 04 a 24) mais o delito de Formação Quadrilha, contudo, há a possibilidade de eventual tipificação no Delito continuado, cp 71, onde ao invés de as penas serem somadas, sofreriam um acréscimo de 1/6 a 2/3.


 De outro vértice, fui questionado por alguns alunos sobre a razão de o ex-diretor da Sercomtel, não estar preso, isto é, não ter sido decretada a Prisão Preventiva, vez que para todos os demais envolvidos, tal cautelar  foi  decretada.


Bem, respondi, que  "o correto é a não decretação da Preventiva, e sim a aplicação de Medidas Cautelares (como por exemplo, a proibição de contato entre os envolvidos, etc)...é que a prisão, somente deve ocorrer como última razão (última ratio), evidenciado que outras medidas seriam inviáveis".

É isso!
INVESTIGAÇÃO EM LONDRINA:

Saiba, exatamente, quais são as imputações feitas aos acusados.

CP 288 - Formação de quadrilha ou bando - pena 1 a 3 anos

CP 317, par. 1º - Corrupção Passiva - pena 2 a 12 anos, com acréscimo de 1/3, tendo-se em vista que o agente (vereador Eloyr), retardou ato de ofício (não participou da votação da Comissão Processante).

CP 333 - Corrupção Ativa - pena 2 a 12 anos

Opinião: Lembrar que a Denúncia alega o Concurso material (cp 69), acerca dos delitos de Corrupção Ativa e Passiva, isto é, em caso de condenação as penas serão somadas (de 02 a 12, para de 04 a 24) mais o delito de Formação Quadrilha, contudo, há a possibilidade de eventual tipificação no Delito continuado, cp 71, onde ao invés de as penas serem somadas, sofreriam um acréscimo de 1/6 a 2/3.

 De outro vértice, fui questionado por alguns alunos sobre a razão de o ex-diretor da Sercomtel, não estar preso, isto é, não ter sido decretada a Prisão Preventiva, vez que para todos os demais envolvidos, tal cautelar  foi  decretada.

Bem, respondi, que  "o correto é a não decretação da Preventiva, e sim a aplicação de Medidas Cautelares (como por exemplo, a proibição de contato entre os envolvidos, etc)...é que a prisão, somente deve ocorrer como última razão (última ratio), evidenciado que outras medidas seriam inviáveis".

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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Presidente do Supremo apoia divulgação de salários no Judiciário


 O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Ayres Britto, se declarou favorável à divulgação dos salários de juízes e servidores de forma a atender a LAI (Lei de Acesso à Informação), em vigor desde a quarta-feira (16/5).

 No entanto, ele admite que o assunto ainda deverá ser tratado com os demais ministros e outros órgãos do Judiciário.
Britto lembrou de uma ação julgada pelo STF em 2009, que questionava a divulgação do salário de servidores municipais de São Paulo. “Só excluí da publicação os endereços por uma questão de segurança”. O presidente quer incluir o assunto na pauta da próxima sessão administrativa do STF, que deve ocorrer na próxima terça-feira (22/5).

Opinião: Certo o posicionamente, vez que, o funcionário é público, isto é, presta serviço ao público (cidadão), que é o seu empregador, assim, todo empregador tem o direito de saber quanta é paga a cada um de seus funcionários.

É isso!

Médico do SUS que cobrou por cirurgia em hospital público é condenado.

Em decisão divulgada nesta quinta-feira (17/5), um médico inscrito no SUS (Sistema Único de Saúde) foi condenado pela Justiça por ter cobrado de um paciente a realização de uma cirurgia em hospital público. O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) entendeu que o médico exigiu indevidamente vantagem para realizar um procedimento de urgência.

Além de fixar multa, a 4ª Câmara Criminal do TJ-RS condenou o réu a 2 anos e 6 meses de detenção, mas teve sua pena substituída por medidas restritivas de direito.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o paciente foi diagnosticado com apendicite — que exige intervenção cirúrgica de urgência. No entanto, o mesmo médico se negou, injustificadamente, a realizar o procedimento pelo SUS.
O médico ainda teria ressaltado que não havia, na cidade de Panambi (a 380 km de Porto Alegre), nenhum outro profissional apto a realizar a cirurgia. No total, o paciente teve que desembolsar R$ 2.420 para ser submetido à operação.

Inconcebível a recusa
Em primeira instância, o juiz competente condenou o réu e ressaltou que o atendimento pelo SUS constitui uma opção dos profissionais. Em nenhum momento, os médicos são obrigados a prestar o serviço, “o que torna inconcebível a recusa no atendimento da vítima pelo SUS”, afirmou o Fabiano Zolet Baú.
No TJ-RS, o desembargador Aristide de Albuquerque Neto afastou o argumento de que o paciente teria optado espontaneamente pelo atendimento particular.
A votação na 4ª Câmara Criminal foi unânime. Os desembargadores Gaspar Batista e Marcel Esquivel Hoppe também participaram do julgamento.

Opinião: O delito é de Corrupção Ativa, porém, se houve exigência, a conduta é de Concussão. Que o SUS remunera mal, todos concordam, contudo, solicitar ou exigir quantia para fazer a cirurgia, é sem dúvida, uma afronta à dignidade de quem precisa do tratamenro.

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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Homossexualidade é ilegal em 78 países e punida com pena de morte em 5

 
Por ocasião do Dia Internacional contra a Homofobia, as organizações defensoras dos direitos das minorias sexuais alertam nesta quinta-feira (17) sobre a persistência da discriminação e da violência contra homossexuais pelo mundo, opção sexual ilegal em 78 países e punida com pena de morte em cinco.
 
Foto 15 de 15 - A sexóloga Mariela Castro, filha do presidente Raúl Castro, liderou desfile em homenagem ao dia internacional da luta contra a homofobia realizado na cidade de Cienfuegos, no centro-sul de cuba 
 
A Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (ILGA) divulgou nesta semana em Genebra um relatório sobre a situação da homossexualidade que revela que dez países permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo e 12 admitem a adoção de filhos por parte de casais.
Irã, Arábia Saudita, Iêmen, Mauritânia e Sudão penalizam a homossexualidade com pena de morte, o que ocorre também em algumas regiões do norte da Nigéria e do sul da Somália.

A Europa é a região onde os direitos dos homossexuais são mais atendidos, na América Latina o maior problema é a violência --pois a maioria de países não conta com legislação que proíba a homofobia--, enquanto metade dos países da Ásia ainda criminaliza a homossexualidade.

Nos Estados Unidos, onde os ativistas consideraram um grande avanço o recente pronunciamento do presidente Barack Obama em favor de casamento homossexual, foram convocados atos de protesto. O apoio de Obama ao casamento gay levou o debate ao centro da campanha eleitoral no país, já que seu provável rival republicano, Mitt Romney, se opõe à união entre pessoas do mesmo sexo.

Em Cuba, o Dia contra a Homofobia é lembrado com atos que começaram no último dia 8 com atividades acadêmicas, educativas, artísticas e eventos públicos e a já tradicional "conga" contra a homofobia realizada nas ruas de Havana no sábado passado.

A iniciativa é promovida desde 2007 pelo Centro Nacional de Educação Sexual (Cenesex), dirigido por Mariela Castro, filha do presidente cubano Raúl Castro, como parte de sua campanha para sensibilizar sobre o respeito à diversidade sexual.

A Sociedade de Integração Gay Lésbica Argentina (Sigla) se manifestará em frente ao Ministério da Educação, em Buenos Aires, enquanto outros grupos como a Comunidade Homossexual Argentina (CHA) apoiará guias escolares --a Argentina foi o primeiro país da América a autorizar o casamento homossexual em 2010.

Na Europa, e especificamente no Reino Unido, foram convocados para hoje 150 atos para celebrar a data, nos quais se incluem protestos contra a situação dos homossexuais em outros países como Irã e Nigéria.

Em Paris, a associação Osez Le Féminisme pretendia organizar um "flash-mob Kiss-in" de mulheres contra a discriminação de lésbicas, em uma praça próxima ao centro Pompidou. Com o beijo público entre mulheres, a associação pretende chamar a atenção sobre "a violência especificamente dirigida contra as mulheres por ocasião de sua homossexualidade".

Entre os eventos previstos na capital alemã, está uma maratona de beijos "Kiss.In" sob o lema "Homofobia, um perigo para nossa juventude. Contra a banalização da violência contra homossexuais e transexuais".

Na Rússia, os índices de homofobia são alarmantes. Cerca de 45% dos russos dizem ter emoções negativas ao lidar com homossexuais, segundo uma pesquisa publicada nesta quinta-feira por ocasião da data. A Prefeitura de Moscou cogita negar autorização para a realização de duas manifestações de orgulho gay no centro da capital russa nos próximos dias 26 e 27.

É isso!

Defesa de Thor Batista diz que denúncia por morte de ciclista é um equívoco"                                     

Os defensores Marcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi afirmam ainda que "comprovarão a inocência de Thor".

Opinião: Dizem que rico no Brasil, não vai pra cadeia...então, o que pode ocorrer se o acusado for filho do homem mais milionário do Brasil?!

É isso!
Ofensividade mínima

STJ concede Habeas Corpus a homem que furtou livros

O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância.
O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos constava uma edição da série Harry Potter.

Em primeira instância, o homem foi absolvido. O Ministério Público se mostrou inconformado e apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão para que a ação penal pudesse continuar.
Insatisfeita, a defesa recorreu ao STJ. Pediu, por meio de Habeas Corpus, que a denúncia oferecida pelo MP fosse rejeitada ou o homem absolvido. Alegava atipicidade no caso e constrangimento ilegal, por não ter sido aplicado o princípio da insignificância.
“Não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente”, afirmou o ministro Og Fernandes, reconhecendo a atipicidade da conduta. Para ele, pela aplicação do princípio da insignificância justifica-se a concessão do Habeas Corpus.
Para enfatizar a decisão, o relator mencionou precedente de 2004 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, foi reconhecida a aplicação do princípio da insignificância quando quem comete a ação não oferece ofensividade ou perigo social. Ou, ainda, quando o comportamento indica “o reduzidíssimo grau de reprovabilidade” e apresenta “inexpressividade da lesão jurídica provocada” (HC 84.412/STF).
Por unanimidade, a 6ª Tuma do STJ concedeu Habeas Corpus ao homem, restabelecendo assim a decisão de primeiro grau que o absolveu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Opinião: A aplicação do P. da Insignificância exclui a tipicidade material do delito, pois, não há efetiva lesão ao bem jurídico, contudo, por razões de política criminal, atropelando-se a técnica penal, deve haver um limite, como por exemplo, a não aplicação à acusado reincidente.

É isso!

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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