terça-feira, 22 de novembro de 2011

Presidente do STJ faz lobby por candidatura de cunhada

A escolha de um novo ministro para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deflagrou uma guerra de lobbies de partidários dos integrantes da lista tríplice levada à presidente Dilma Rousseff, informa reportagem de Vera Magalhães, publicada na Folha desta terça-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O mais aberto parte do presidente do tribunal, ministro Ari Pargendler, que é cunhado de uma das candidatas, a desembargadora Suzana Camargo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, com sede em São Paulo.
Além de Suzana, os desembargadores Néfi Cordeiro, do TRF da 4ª Região, e Assussete Magalhães, do TRF da 1ª Região, fazem parte da lista.
A Folha procurou Pargendler e Suzana para se manifestarem sobre evidências de lobby do ministro em favor de sua cunhada, mas nenhum dos dois respondeu às perguntas até a publicação da notícia.

Opinião: Estranho seria se ele resolvesse fazer lobbie para cunhada de outro Ministro....Brasil...Brasil....
É o que há!

CNJ investiga evolução patrimonial de 62 magistrados

A evolução patrimonial de 62 magistrados que não apresentaram declaração de renda nos últimos anos ou foram denunciados está sendo investigada pela Corregedora Nacional de Justiça ministra Eliana Calmon, conforme informado durante entrevista em Belém.

A Corregedoria Nacional faz a investigação com o apoio da Receita Federal do Brasil, da controladoria-Geral da União e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Embora tenha ressaltado seu “dever constitucional” de investigar magistrados suspeitos, a ministra Eliana Calmon explicou que a iniciativa não quer dizer que os 62 investigados sejam culpados. Ela lembrou que os magistrados muitas vezes são acusados pela parte que perde a ação como forma de vingança. “Estou me aprofundando no exame dos processos”, disse.
A ministra reafirmou existir corrupção no Judiciário, mas em grau muito pequeno porque, em sua opinião, a maioria dos magistrados trabalha honestamente.  De acordo com ela, existem desvios no Judiciário da mesma forma que em todos os segmentos da sociedade. Por isso, é necessário o controle, explicou.
A corregedora está em Belém para participar da solenidade de entrega de cartas de liberação de hipoteca para mutuários do Sistema Financeiro de Habitação. A entrega fez parte do resultado dos mutirões de conciliação feitos no Tribunal Federal da 1ª Região, que permitiram a formalização de acordos em processos nos quais figuravam vários mutuários, de um lado, e a Caixa Econômica Federal e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), de outro - referentes a pendências com o SFH.

Desde janeiro, a Corregedoria Nacional de Justiça tem estimulado e coordenado a realização de mutirões de conciliação nos cinco Tribunais Regionais Federais referentes a processos sobre o SFH. Tais mutirões têm promovido audiências e a formalização de acordos diversos, com o acompanhamento de equipes da corregedoria. O objetivo é renegociar essas dívidas na presença de um juiz concililador e, assim, contribuir para tornar o Judiciário mais célere por meio da redução do estoque deste tipo de processo que tramita nos tribunais brasileiros. Com informações do Portal CNJ de notícias.

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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

*RESPOSTA: TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS

Conforme as lições de Jacinto N. de M. COUTINHO e E. R. de CARVALHO: ´A Broken Windows Theory foi articulada no artigo supracitado de James Wilson e George Kelling, sendo baseada na premissa de que "desordem e crime estão, em geral, inextricavelmente ligadas, num tipo de desenvolvimento seqüencial" (Wilson e Kelling, 1982, p. 31).
Segundo eles, pequenos delitos (como vadiagem, jogar lixo nas ruas, beber em público, catar papel, e prostituição), se tolerados, podem levar a crimes maiores. A idéia não é complexa e faz adaptação do ditado popular "quem rouba um ovo, rouba um boi" (Wacquant, 2001, p. 25): se um criminoso pequeno não é punido, o criminoso maior se sentirá seguro para atuar na região da desordem.
Quando uma janela está quebrada e ninguém conserta, é sinal de que ninguém liga para o local; logo, outras janelas serão quebradas.

Esta teoria  propõe a repressão total aos pequenos crimes, com a finalidade de inibir eventuais delitos mais graves, fazendo surgir a política da tolerância zero implementada pelo ex- prefeito nova-iroquino Rudolph Giuliani. Seu objetivo é promover a redução dos indíces  decriminalidade e evitar que um determinado local se torne uma zona de concentração de criminalidade.


WIKIPEDIA: "Considere-se um edifício com algumas janelas quebradas. Se as janelas não são reparadas, a tendência é para que vândalos partam mais janelas. Eventualmente, poderão entrar no edifício, e se este estiver desocupado, tornam-se "ocupas" ou incendeiam o edifício. Ou considere-se um passeio. Algum lixo acumula-se. Depois, mais lixo acumula. Eventualmente, as pessoas começam a deixar sacos de lixo."
Uma estratégia de êxito para prevenir o vandalismo, conforme   autores do estudo, é resolver os problemas quando eles são pequenos. Reparar as janelas quebradas em pouco tempo, e ver-se-á que os vândalos terão menos probabilidade de estragar mais.
Limpar os passeios e a tendência será de o lixo não acumular.

Em suma, é a política da Tolerãncia Zero,  e mesmo que ocorra uma pequena infração penal, a mesma deve ser reprimida com severidade, possibilitando uma forte prevenção para diminuir eventual prática de novas condutas delituosas.

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Médico não tem obrigação com resultado, decide TJ-SP

A relação contratual envolvendo serviços médicos é sui generis e, portanto, tem obrigação de meio e não de resultado. Com esta observação, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de indenização contra um médico e um hospital por acusação de erro médico e sequelas físicas e psicológicas decorrentes dele. Cabe recurso.

O desembargador relator do caso, Luís Francisco Aguilar Cortez, explicou na decisão que a obrigação do médico é seguir as regras e métodos da sua profissão. “Diante da inevitável complexidade das intervenções no organismo humano, sobretudo nesse caso, onde era necessária, deve ser considerado o risco inerente a atividade e mesmo verificada qual foi a causa determinante para o constatado”, escreveu.
Diante da sentença contra o seu pedido, o paciente recorreu ao Tribunal de Justiça insistindo na responsabilidade civil do médico e do hospital porque, depois da cirurgia, perdeu movimentos da mão esquerda e das pernas, abalos psicológicos e dificuldades para trabalhar. O autor da ação pedia indenização por danos morais, tratamento psicológico, cirurgia reparadora e pensão mensal vitalícia.
Ele afirma que foi ao hospital depois de um ferimento no punho esquerdo provocado por acidente com vidraça, tendo o médico feito os primeiros socorros. No entanto, constatou-se que o corte atingiu os nervos de sua mão e foi necessário fazer uma cirurgia para enxerto de nervos, extraído de suas pernas, o que, segundo o autor, causou-lhe perda de movimentos.
O médico alega que o sofrimento do autor é decorrente da gravidade do acidente, que, de fato, deixou sequelas, não por conta de sua conduta. Segundo ele, a cirurgia foi bem sucedida, salvando o paciente de uma possível amputação da mão esquerda.
Segundo o desembargador Aguilar Cortez, para que haja responsabilidade e possível indenização do réu, é preciso, em relação ao médico, a prova de culpa, como prevê o artigo 14 do parágrafo 4 do Código de Defesa do Consumidor (a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa). Em relação ao hospital, aplica-se também o artigo 14 do CDC, no que diz respeito aos defeitos na prestação de serviços.
Pesou na decisão do desembargador o fato de o próprio autor ter relatado em depoimento que fora avisado da gravidade da lesão e ainda assim não terminou o tratamento indicado pelo médico. Outro fator determinante foram as conclusões apontadas pelo laudo pericial, que também não permitiram culpar o procedimento profissional, atestando que o tratamento apontado pelo médico foi condizente com o diagnóstico.
Ainda segundo a perícia “pelos documentos acostados aos autos, não há como estabelecer qualquer negligência, imprudência ou imperícia por parte dos réus”. Tampouco os testemunhos orais conseguiram comprovas a culpa do médico e do hospital.
Por fim, o relator acompanhou o entendimento do juiz na sentença, a qual afirma que “não há nulidade no laudo pericial elaborado, vez que foi realizado por perito médico do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), em conformidade com os padrões técnicos exigidos, tendo analisado as condutas e os procedimentos adotados pelos réus, respondeu satisfatoriamente aos quesitos formulados pelas partes e abordou todos os pontos relevantes para a formação do convencimento do juiz”.

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domingo, 20 de novembro de 2011

VOCÊ SABE O QUE É A 'TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS"?

Amanhã, 2ª feira, a resposta!

É o que há!

*PF indicia advogados presos em carro com traficante

A Polícia Federal indiciou na sexta-feira (18/11) dois advogados presos com o traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, conhecido como Nem, e apontado como chefe do tráfico na favela da Rocinha, pelos crimes de corrupção ativa e favorecimento pessoa.

Em depoimento na PF, Luiz Carlos Azenha e Demóstenes Armando Dantas Cruz alegaram que estavam conduzindo Nem na mala do carro em que estavam para que o traficante se entregasse no Distrito de Polícia da Gávea, no Rio. A reportagem é do jornal O Globo. 
O Ministério Público estadual vai decidir se denuncia os advogados à Justiça, com base no inquérito. Se condenados, eles podem pegar até oito anos e seis meses de prisão. Azenha e Demóstenes Cruz permanecem presos.

A versão dos advogados foi confirmada pelo subchefe da Polícia Civil, Fernando Veloso, que em entrevista coletiva disse que a Subchefia estava negociando a entrega de Nem com os advogados. Veloso afirmou que, pouco antes da prisão do traficante, policiais da sua confiança receberam uma ligação de Azenha, dizendo que estava levando Nem para a delegacia.
Em geral, o indicamento indica que a PF não acreditou na versão dos advogados. Em depoimento, os policiais que prenderam Nem disseram que os advogados ofereceram R$ 1 milhão para serem liberados.
Nem foi preso no dia 10 de novembro. Segundo o G1, a prisão foi uma consequência da ação de homens do Batalhão de Choque, que faziam revistas nos acessos à comunidade da Rocinha. O carro onde estava o traficante foi interceptado no local, mas os dois homens que estavam no veículo se negaram a abrir o porta-malas. Segundo a polícia, eles se apresentaram como um funcionário do Consulado do Congo e um advogado. Diante da negativa, a polícia dediciu escoltar a dupla até uma delegacia.

Ainda de acordo com a polícia, no trajeto para o distrito policial os ocupantes do carro pararam na região da Lagoa. Os agentes contaram que os homens teriam oferecido propina para serem liberados e seguir viagem. Os policiais militares não aceitaram e acionaram a Polícia Federal. O porta-malas foi aberto e o traficante Nem foi detido.
Neste sábado, Nem foi transferidos do Rio de Janeiro para Mato Grosso do Sul, onde ficará no Presídio Federal de Segurança Máxima, em Campo Grande. O pedido de transferência foi feito pelo TJ-RJ e autorizado pela Justiça Federal. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, afirmou que Nem não pode ficar no estado.

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Leis absurdas - conjur
O jornal Estado de Minas pesquisou o que vereadores das cidades mineiras estão propondo.

Não foi difícil encontrar projetos tão ou mais absurdos do que os de Belo Horizonte. Em São João del-Rei, no Campo das Vertentes, a vereadora Silvia Fernandes defendeu o extermínio de animais abandonados por mais de 48 horas nas ruas. A proposta, que teve de ser modificada, gerou revolta nos moradores que chegaram a fazer passeata contra a ideia. Durante reunião filmada no Legislativo, ela justificou que a lei evitaria acidentes. Silva Fernandes não retornou às ligações da reportagem. Donos de bichos de estimação também se uniram contra o projeto que tramitou na Câmara de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que propunha a lei do silêncio para animais. O dono do cachorro que latisse depois das 22h acabaria multado.

Opinião: Que tal se houvesse um PL (projeto de lei) que exterminasse um parlamentar que não comparecesse (injustificadamente), a duas sessões da Casa legislativa a que pertence?!

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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

 STJ: Denúncia anônima corroborada por outros elementos de prova é legítima para iniciar investigação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um fiscal preso durante a operação Propina S/A, deflagrada pelo Ministério Público em 2007, no Rio de Janeiro. O esquema, segundo o Ministério Público, remeteu para o exterior US$ 33 milhões. O relator, ministro Jorge Mussi, entende que é admissível a denúncia anônima para dar início à investigação, quando corroborada por outros elementos de prova.
O fiscal é acusado de formação de quadrilha e crime funcional contra a ordem tributária. Sua defesa alegou que a ação penal seria ilícita porque oriunda de delação anônima. Disse que a interceptação telefônica teria violado o princípio da proporcionalidade, porque autorizada antes de serem esgotados outros meios de investigação.

Consta dos autos que um e-mail anônimo foi encaminhado à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informando que “fiscais de renda e funcionários de determinadas empresas estariam em conluio para alterar informações de livros fiscais, reduzindo ou suprimindo tributos estaduais e obrigações acessórias, causando lesão ao erário”.
O ministro relator explicou que a análise do caso deve focar-se na fase pré-processual da persecução criminal, quando a notícia da suposta prática de crime chega ao MP. Mussi destacou que, embora as informações não sejam idôneas a ponto de deflagrar ação penal por si só, caso sejam corroboradas por outros elementos de provas, dão legitimidade ao início da investigação.
O ministro lembrou julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), no Inquérito 1.957, em que se reputou a notícia de crime anônima inidônea apenas para, sozinha, embasar a instauração formal de inquérito policial ou oferecimento de denúncia.
“A persecução penal em apreço não foi iniciada exclusivamente por notícia anônima”, afirmou Mussi. No habeas corpus julgado pela Quinta Turma, os ministros verificaram que, tendo em vista a gravidade dos fatos, o MP teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações. O MP oficiou aos órgãos competentes para confirmar os dados fornecidos no e-mail enviado à ouvidoria.
Por isso, o relator não encontrou impedimento para o prosseguimento da ação penal, nem a ocorrência de ilicitude a contaminá-la. Em outro ponto, o ministro observou que não houve quebra de sigilo telefônico em função da denúncia anônima. O MP apenas solicitou à operadora de telefonia a confirmação do nome do titular da linha móvel informada no e-mail anônimo, dado que não está protegido pelo sigilo das comunicações telefônicas.

Já a interceptação telefônica dos envolvidos, concluiu Mussi, foi pleiteada pelo MP e autorizada pela Justiça somente após o aprofundamento das investigações iniciais, quando já havia indícios suficientes da prática dos crimes.

É o que há!

A tipificação de novos crimes acaba com a violência? - luiz flávio gomes

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* A pesquisa realizada pelo CNI-Ibope em julho deste ano, sobre Segurança Pública, apontou que as instituições consideradas mais ineficientes no país são o Poder Judiciário e o Congresso Nacional.

No quesito "eficiência das instituições", apenas 30% dos entrevistados consideraram o Judiciário eficiente. O Congresso Nacional foi considerado ainda pior, com a aprovação de somente 23%.
As Forças Armadas e a Polícia Federal foram as melhores avaliadas, ocupando o primeiro e segundo lugar com 63% e 60% de aprovação, respectivamente. O governo federal (41%) e o estadual (38%) ficaram abaixo, sendo mais bem vistos do que a Polícia Civil (35%), a Polícia Militar (34%) e a Prefeitura (33%).
Foi ainda perguntado ao entrevistado se concordava com a assertiva “a certeza da impunidade é uma das principais razões para o aumento da criminalidade”, com a qual 66% concordaram totalmente. Resposta que vai ao encontro do congestionamento da Justiça, cuja taxa fechou em 70% em 2010.
A insatisfação dos brasileiros tem fundamento. A corrupção, ligada à aprovação de leis sem utilidade pública, enquanto outras mais relevantes acumulam-se para serem votadas, levam o Legislativo ao descrédito. As lacunas e falhas da lei, aliadas à alta litigiosidade da população, por sua vez, abarrotam o Judiciário e, somente após anos a demanda é julgada (quando não acaba prescrita).

Ante esse cenário de caos, de impunidade, a criminalidade é incentivada.
Todavia, a falta de conscientização política, legal e jurídica da própria população, desde o momento em que escolhe seus representantes no Congresso, passando pelo cumprimento das leis vigentes até a razoabilidade e bom senso na hora de litigar, contribuem para esta situação.
Portanto, embora a opinião pública sobre os poderes Legislativo e Judiciário seja dotada de coerência, criticar o Legislativo por leis mais rigorosas ou ingressar massivamente em juízo, não é a saída. O populismo penal não resolve o problema da violência.
O aumento das penas ou a tipificação de novos crimes têm resolvido o problema da violência? É razoável litigar em casos em que há formas de conciliação?
Imprescindível que estas indagações também sejam objeto de pesquisa. Afinal, se houver reflexão por parte da população, certamente haverá modificação na estrutura das instituições nacionais.
* Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

TJ-SP concede HC a acusado que furtou latas de atum!

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para acusado de furtar quatro latas de atum e uma de óleo e, ainda, chegar atrasado à audiência, no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista.

O desembargador Xavier de Souza entendeu que o fato dele ter comparecido ao Fórum demonstra seu interesse cumprir com suas obrigações. Com a decisão, ele poderá recorrer da sentença de primeira instância em liberdade.
A defensora pública Paula Barbosa Cardoso explicou que W.C. mora em São Mateus, zona leste de São Paulo, e utilizou o transporte público para tentar chegar no horário exato da audiência. De acordo com o HC, ele saiu de casa com mais de uma hora de antecedência e acabou preso assim que se apresentou. Apesar de explicar a situação para a juíza Patrícia Alvares Cruz, ela manteve a prisão. Para o desembargador, “é evidente que se quisesse frustrar a aplicação da lei penal, assim não teria agido”. 
Na ação, a Defensoria argumentou ainda que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em função do baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia, deve ser aplicado o princípio da insignificância para arquivar o processo criminal. Ela também defendeu que a pena de prisão em regime fechado é excessiva e, por essa razão, ele deve continuar respondendo ao processo em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

OpInião: Pelo que se depreende, a prisão teve como base o "desrespeito" do acusado, pois, não compareu à audiência. De outro lado, sra. Magistrada, procure saber o que é ser pobre....

É o que há!
*Selo OAB indicará as melhores Faculdades de Direito!
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, anunciou nesta quinta-feira (17/11) a criação do Selo OAB, publicação que uma lista de instituições de ensino que apresentam índices satisfatórios de qualidade no ensino em Direito, a partir do cruzamento dos dados do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e os resultados obtidos nas últimas edições do Exame de Ordem Unificado. O lançamento oficial do Selo OAB será na próxima quarta-feira (23/11), às 11h, durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba.

A Comissão Especial encarregada da elaboração do Selo OAB é presidida pelo advogado Rodolfo Hans Geller e integrada pelos advogados e conselheiros federais Walter de Agra Junior, Manoel Bonfim Furtado Correia, Ademar Pereira e Álvaro Melo Filho.
Segundo Ophir Cavalcante, o objetivo da entidade, ao divulgar a publicação, não é desqualificar qualquer instituição de ensino que não esteja na lista, mas estimular as faculdades e universidades que não alcançaram o selo de qualidade para que trabalhem para alcançá-lo na próxima edição. "Buscamos levar à sociedade uma referência confiável e organizada sobre as instituições de ensino que se mostram compromissadas com a oferta de um ensino em Direito sério e de qualidade", explica.

A decisão de divulgar periodicamente um selo de qualidade aos cursos de Direito que mais se destacassem em cada estado foi tomada na sessão plenária do Conselho Federal da OAB de 7 de dezembro de 1999. Foi quando surgiu o à época intitulado OAB Recomenda, programa com o objetivo principal de enaltecer as instituições de ensino em Direito com regularidade de desempenho.
A 1ª edição do programa foi divulgada em janeiro de 2001, ao término da gestão do então presidente Reginaldo de Castro, quando um total de 52 cursos de Direito integraram a publicação. O 2º OAB Recomenda foi lançado em janeiro de 2003, ao final do mandato do presidente Rubens Approbato Machado, com 60 cursos de Direito no rol de merecedores do selo de qualidade.
A 3ª edição do programa foi divulgada ao final da gestão do presidente Roberto Busato, no ano de 2007, quando 87 cursos foram credenciados a receber o selo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Opinião:
 A sua instituição de ensino terá o "SELO OAB"?!

Bem, em sua escola, se você possui ascendência sobre seu professor, como por exemplo, falar que ele é seu  empregado, se você faz trabalhos "colados" da internet, e sua faculdade nada fala, se você pede o afastamento de seu professor, pois, suas notas estão abaixo da crítica, enfim, se o seu incesso é atribuído à sua escola, e mesmo assim, você (mediante "pressão"), consegue "boas" notas, saiba....NÃO HAVERÁ SELO!.

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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Audiências públicas sobre Lei Seca deve atrasar julgamento de constitucionalidade do texto - última instância

A Lei Seca, que prevê punição para motoristas que dirigem depois de ingerir bebidas alcoólicas, será tema de audiências públicas no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012. A determinação é do ministro Luiz Fux, relator da ação que contesta a constitucionalidade do texto.
 
 O objetivo das audiências é esclarecer todos os pontos da lei que vão além da área jurídica antes de levar o caso a julgamento.
 
Entre os temas que o ministro quer esclarecer estão os efeitos da bebida alcoólica no organismo e na condução de veículo, se a Lei Seca já trouxe benefícios concretos desde que entrou em vigor e o números de acidentes e prisões devido à embriaguez ao volante.
Os interessados em participar das audiências - pessoas jurídicas sem fins lucrativos - têm até as 20h do dia 9 de dezembro para se manifestar por meio do e-mail gabineteluizfux@stf.jus.br
Desde que entrou em vigor, em 2008, a lei é contestada no STF pela Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento). Embora esteja tramitando há quatro anos, Fux diz que a ação exige “apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porque demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria”. Para ele, as audiências públicas darão maior legitimidade à futura decisão que será tomada no caso.
A realização de audiências públicas já foi adotada pelo STF na análise de outros temas polêmicos, como as pesquisas embrionárias com células-tronco e sobre a adoção de cotas para ingresso no ensino superior.

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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Presidente da OAB-RJ critica atuação da PM na USP - conjur
 
Atos de brutalidade e força desmedida contra estudantes desarmados.

 Foi desta forma que Wadih Damous, presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, qualificou a entrada dos 400 policiais na Universidade de São Paulo com o intuito de fazer a reintegração de posse da reitoria da instituição, que estava ocupada por estudantes.

"Lembramos que a criminalização da organização estudantil foi uma das práticas mais nocivas do regime de força e é incompatível com o Estado Democrático de Direito que, para além da presença nas normas constitucionais, deve ser preocupação constante e observado em todos os atos praticados pelos governantes do país", disse o advogado.

Opinião: Primeiro foi o Presidente nacional da OAB que me decepcionou (leia post sobre recebimento  indevido de salários), agora o da seção estadual. Penso que a crítica deve ser endereçada a quem descumpriu as ordens judiciais, pois, a atitude da PM foi correta e nos limites da lei. Indago:

Se os estudantes(?) não quisessem (como não quiseram) desocupar o prédio da USP,  a PM deveria oferecer flores, bebida e maconha?!

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Rio quer delação premiada para Nem denunciar policiais.

Mesmo sem citar explicitamente a delação premiada, que troca colaboração com a Justiça por redução de pena, o secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, defendeu ontem (14) que seja oferecida ao traficante Antônio Bonfim Lopes, o Nem, apontado como o ex-chefe do tráfico na favela da Rocinha, "alguma medida judicial" para que revele o que sabe sobre corrupção na polícia fluminense.
 
 O Bope encontrou na manhã deste domingo (13) a luxuosa casa de Sandro Luís Amorim, o Peixe, um dos aliados do ex-chefe do tráfico na Rocinha, Antônio Bonfim Lopes, o Nem. A residência localizada no alto da favela possui dois andares amplos com uma área de lazer que inclui piscina e churrasqueira. Em alusão ao apelido do criminoso, há um extenso aquário na sala de estar.
 
O secretário afirmou que algum instrumento legal que estimule o traficante a dar informações à Corregedoria seria útil, mas foi cauteloso em relação à veracidade das informações do criminoso, que teria dito à Polícia Federal que metade do que faturava ia para policiais corruptos.

"Seria uma oportunidade importantíssima o oferecimento de alguma medida judicial para que ele pudesse contribuir com a Justiça e a polícia. Qualquer palavra no depoimento dele será minuciosamente investigada", disse Beltrame à "TV Globo", sem dar detalhes sobre o que Nem - preso na quarta-feira quando tentava fugir da Rocinha no porta-malas de um carro - já falou.

"Ele tem conhecimento não só da arquitetura do tráfico, mas do assédio que ele teria no que se refere à corrupção. Nós esperamos ansiosamente que ele possa nos dar qualquer tipo de dado para que a gente puxe esse novelo."
Beltrame afirmou que há interesse da polícia em aumentar sua credibilidade depurando sua porção corrupta. Na semana passada, policiais foram presos escoltando bandidos da quadrilha da Rocinha em fuga.

Opinião: Amanhã, quarta-feira (16/11), explicarei como funciona a Delação Premial, Lei 9.809/99.

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EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA, SEDUÇÃO PALIATIVA E MORTE AASSISTIDA: VOCÊ SABE DIFERENCIÁ-LAS?!

A palavra Eutanásia, quer dizer "morte boa" ou "morte sem sofrimentos", e ela se divide em Eutanásia Ativa e Eutanásia Passiva(ortotanásia):


Eutanásia ativa, que é o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do doente.  Ela é uma forma comissiva, isto é, mediante uma ação do agente ( v.g., aplicacar uma letal injeção). Em suma, matar um doente terminal mediante seu pedido.

Eutanásia passiva ou Ortotanásia, que  se  caracteriza pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, isto é, do tratamento ou dos procedimentos que estão prolongando a vida de doentes terminais, sem chance de cura. O desligamento de aparelhos, ad exemplum.

Sedação paliativa, consiste em suavizar, por meio de medicamentos, a dor do paciente. Ela procura evitar (ou diminuir) o sofrimento do doente em estado terminal. Mas nesse caso não se antecipa o momento da morte.

Morte Assistida, também conhecida como  suicídio assistido  consiste no auxílio que se presta  para a morte de uma pessoa, que pratica pessoalmente o ato que conduz à sua morte (ao seu suicídio).

É o que há!

 

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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