domingo, 20 de novembro de 2011

Leis absurdas - conjur
O jornal Estado de Minas pesquisou o que vereadores das cidades mineiras estão propondo.

Não foi difícil encontrar projetos tão ou mais absurdos do que os de Belo Horizonte. Em São João del-Rei, no Campo das Vertentes, a vereadora Silvia Fernandes defendeu o extermínio de animais abandonados por mais de 48 horas nas ruas. A proposta, que teve de ser modificada, gerou revolta nos moradores que chegaram a fazer passeata contra a ideia. Durante reunião filmada no Legislativo, ela justificou que a lei evitaria acidentes. Silva Fernandes não retornou às ligações da reportagem. Donos de bichos de estimação também se uniram contra o projeto que tramitou na Câmara de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que propunha a lei do silêncio para animais. O dono do cachorro que latisse depois das 22h acabaria multado.

Opinião: Que tal se houvesse um PL (projeto de lei) que exterminasse um parlamentar que não comparecesse (injustificadamente), a duas sessões da Casa legislativa a que pertence?!

É o que há!

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

 STJ: Denúncia anônima corroborada por outros elementos de prova é legítima para iniciar investigação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um fiscal preso durante a operação Propina S/A, deflagrada pelo Ministério Público em 2007, no Rio de Janeiro. O esquema, segundo o Ministério Público, remeteu para o exterior US$ 33 milhões. O relator, ministro Jorge Mussi, entende que é admissível a denúncia anônima para dar início à investigação, quando corroborada por outros elementos de prova.
O fiscal é acusado de formação de quadrilha e crime funcional contra a ordem tributária. Sua defesa alegou que a ação penal seria ilícita porque oriunda de delação anônima. Disse que a interceptação telefônica teria violado o princípio da proporcionalidade, porque autorizada antes de serem esgotados outros meios de investigação.

Consta dos autos que um e-mail anônimo foi encaminhado à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informando que “fiscais de renda e funcionários de determinadas empresas estariam em conluio para alterar informações de livros fiscais, reduzindo ou suprimindo tributos estaduais e obrigações acessórias, causando lesão ao erário”.
O ministro relator explicou que a análise do caso deve focar-se na fase pré-processual da persecução criminal, quando a notícia da suposta prática de crime chega ao MP. Mussi destacou que, embora as informações não sejam idôneas a ponto de deflagrar ação penal por si só, caso sejam corroboradas por outros elementos de provas, dão legitimidade ao início da investigação.
O ministro lembrou julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), no Inquérito 1.957, em que se reputou a notícia de crime anônima inidônea apenas para, sozinha, embasar a instauração formal de inquérito policial ou oferecimento de denúncia.
“A persecução penal em apreço não foi iniciada exclusivamente por notícia anônima”, afirmou Mussi. No habeas corpus julgado pela Quinta Turma, os ministros verificaram que, tendo em vista a gravidade dos fatos, o MP teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações. O MP oficiou aos órgãos competentes para confirmar os dados fornecidos no e-mail enviado à ouvidoria.
Por isso, o relator não encontrou impedimento para o prosseguimento da ação penal, nem a ocorrência de ilicitude a contaminá-la. Em outro ponto, o ministro observou que não houve quebra de sigilo telefônico em função da denúncia anônima. O MP apenas solicitou à operadora de telefonia a confirmação do nome do titular da linha móvel informada no e-mail anônimo, dado que não está protegido pelo sigilo das comunicações telefônicas.

Já a interceptação telefônica dos envolvidos, concluiu Mussi, foi pleiteada pelo MP e autorizada pela Justiça somente após o aprofundamento das investigações iniciais, quando já havia indícios suficientes da prática dos crimes.

É o que há!

A tipificação de novos crimes acaba com a violência? - luiz flávio gomes

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* A pesquisa realizada pelo CNI-Ibope em julho deste ano, sobre Segurança Pública, apontou que as instituições consideradas mais ineficientes no país são o Poder Judiciário e o Congresso Nacional.

No quesito "eficiência das instituições", apenas 30% dos entrevistados consideraram o Judiciário eficiente. O Congresso Nacional foi considerado ainda pior, com a aprovação de somente 23%.
As Forças Armadas e a Polícia Federal foram as melhores avaliadas, ocupando o primeiro e segundo lugar com 63% e 60% de aprovação, respectivamente. O governo federal (41%) e o estadual (38%) ficaram abaixo, sendo mais bem vistos do que a Polícia Civil (35%), a Polícia Militar (34%) e a Prefeitura (33%).
Foi ainda perguntado ao entrevistado se concordava com a assertiva “a certeza da impunidade é uma das principais razões para o aumento da criminalidade”, com a qual 66% concordaram totalmente. Resposta que vai ao encontro do congestionamento da Justiça, cuja taxa fechou em 70% em 2010.
A insatisfação dos brasileiros tem fundamento. A corrupção, ligada à aprovação de leis sem utilidade pública, enquanto outras mais relevantes acumulam-se para serem votadas, levam o Legislativo ao descrédito. As lacunas e falhas da lei, aliadas à alta litigiosidade da população, por sua vez, abarrotam o Judiciário e, somente após anos a demanda é julgada (quando não acaba prescrita).

Ante esse cenário de caos, de impunidade, a criminalidade é incentivada.
Todavia, a falta de conscientização política, legal e jurídica da própria população, desde o momento em que escolhe seus representantes no Congresso, passando pelo cumprimento das leis vigentes até a razoabilidade e bom senso na hora de litigar, contribuem para esta situação.
Portanto, embora a opinião pública sobre os poderes Legislativo e Judiciário seja dotada de coerência, criticar o Legislativo por leis mais rigorosas ou ingressar massivamente em juízo, não é a saída. O populismo penal não resolve o problema da violência.
O aumento das penas ou a tipificação de novos crimes têm resolvido o problema da violência? É razoável litigar em casos em que há formas de conciliação?
Imprescindível que estas indagações também sejam objeto de pesquisa. Afinal, se houver reflexão por parte da população, certamente haverá modificação na estrutura das instituições nacionais.
* Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

TJ-SP concede HC a acusado que furtou latas de atum!

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para acusado de furtar quatro latas de atum e uma de óleo e, ainda, chegar atrasado à audiência, no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista.

O desembargador Xavier de Souza entendeu que o fato dele ter comparecido ao Fórum demonstra seu interesse cumprir com suas obrigações. Com a decisão, ele poderá recorrer da sentença de primeira instância em liberdade.
A defensora pública Paula Barbosa Cardoso explicou que W.C. mora em São Mateus, zona leste de São Paulo, e utilizou o transporte público para tentar chegar no horário exato da audiência. De acordo com o HC, ele saiu de casa com mais de uma hora de antecedência e acabou preso assim que se apresentou. Apesar de explicar a situação para a juíza Patrícia Alvares Cruz, ela manteve a prisão. Para o desembargador, “é evidente que se quisesse frustrar a aplicação da lei penal, assim não teria agido”. 
Na ação, a Defensoria argumentou ainda que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em função do baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia, deve ser aplicado o princípio da insignificância para arquivar o processo criminal. Ela também defendeu que a pena de prisão em regime fechado é excessiva e, por essa razão, ele deve continuar respondendo ao processo em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

OpInião: Pelo que se depreende, a prisão teve como base o "desrespeito" do acusado, pois, não compareu à audiência. De outro lado, sra. Magistrada, procure saber o que é ser pobre....

É o que há!
*Selo OAB indicará as melhores Faculdades de Direito!
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, anunciou nesta quinta-feira (17/11) a criação do Selo OAB, publicação que uma lista de instituições de ensino que apresentam índices satisfatórios de qualidade no ensino em Direito, a partir do cruzamento dos dados do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e os resultados obtidos nas últimas edições do Exame de Ordem Unificado. O lançamento oficial do Selo OAB será na próxima quarta-feira (23/11), às 11h, durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba.

A Comissão Especial encarregada da elaboração do Selo OAB é presidida pelo advogado Rodolfo Hans Geller e integrada pelos advogados e conselheiros federais Walter de Agra Junior, Manoel Bonfim Furtado Correia, Ademar Pereira e Álvaro Melo Filho.
Segundo Ophir Cavalcante, o objetivo da entidade, ao divulgar a publicação, não é desqualificar qualquer instituição de ensino que não esteja na lista, mas estimular as faculdades e universidades que não alcançaram o selo de qualidade para que trabalhem para alcançá-lo na próxima edição. "Buscamos levar à sociedade uma referência confiável e organizada sobre as instituições de ensino que se mostram compromissadas com a oferta de um ensino em Direito sério e de qualidade", explica.

A decisão de divulgar periodicamente um selo de qualidade aos cursos de Direito que mais se destacassem em cada estado foi tomada na sessão plenária do Conselho Federal da OAB de 7 de dezembro de 1999. Foi quando surgiu o à época intitulado OAB Recomenda, programa com o objetivo principal de enaltecer as instituições de ensino em Direito com regularidade de desempenho.
A 1ª edição do programa foi divulgada em janeiro de 2001, ao término da gestão do então presidente Reginaldo de Castro, quando um total de 52 cursos de Direito integraram a publicação. O 2º OAB Recomenda foi lançado em janeiro de 2003, ao final do mandato do presidente Rubens Approbato Machado, com 60 cursos de Direito no rol de merecedores do selo de qualidade.
A 3ª edição do programa foi divulgada ao final da gestão do presidente Roberto Busato, no ano de 2007, quando 87 cursos foram credenciados a receber o selo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Opinião:
 A sua instituição de ensino terá o "SELO OAB"?!

Bem, em sua escola, se você possui ascendência sobre seu professor, como por exemplo, falar que ele é seu  empregado, se você faz trabalhos "colados" da internet, e sua faculdade nada fala, se você pede o afastamento de seu professor, pois, suas notas estão abaixo da crítica, enfim, se o seu incesso é atribuído à sua escola, e mesmo assim, você (mediante "pressão"), consegue "boas" notas, saiba....NÃO HAVERÁ SELO!.

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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Audiências públicas sobre Lei Seca deve atrasar julgamento de constitucionalidade do texto - última instância

A Lei Seca, que prevê punição para motoristas que dirigem depois de ingerir bebidas alcoólicas, será tema de audiências públicas no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012. A determinação é do ministro Luiz Fux, relator da ação que contesta a constitucionalidade do texto.
 
 O objetivo das audiências é esclarecer todos os pontos da lei que vão além da área jurídica antes de levar o caso a julgamento.
 
Entre os temas que o ministro quer esclarecer estão os efeitos da bebida alcoólica no organismo e na condução de veículo, se a Lei Seca já trouxe benefícios concretos desde que entrou em vigor e o números de acidentes e prisões devido à embriaguez ao volante.
Os interessados em participar das audiências - pessoas jurídicas sem fins lucrativos - têm até as 20h do dia 9 de dezembro para se manifestar por meio do e-mail gabineteluizfux@stf.jus.br
Desde que entrou em vigor, em 2008, a lei é contestada no STF pela Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento). Embora esteja tramitando há quatro anos, Fux diz que a ação exige “apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porque demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria”. Para ele, as audiências públicas darão maior legitimidade à futura decisão que será tomada no caso.
A realização de audiências públicas já foi adotada pelo STF na análise de outros temas polêmicos, como as pesquisas embrionárias com células-tronco e sobre a adoção de cotas para ingresso no ensino superior.

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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Presidente da OAB-RJ critica atuação da PM na USP - conjur
 
Atos de brutalidade e força desmedida contra estudantes desarmados.

 Foi desta forma que Wadih Damous, presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, qualificou a entrada dos 400 policiais na Universidade de São Paulo com o intuito de fazer a reintegração de posse da reitoria da instituição, que estava ocupada por estudantes.

"Lembramos que a criminalização da organização estudantil foi uma das práticas mais nocivas do regime de força e é incompatível com o Estado Democrático de Direito que, para além da presença nas normas constitucionais, deve ser preocupação constante e observado em todos os atos praticados pelos governantes do país", disse o advogado.

Opinião: Primeiro foi o Presidente nacional da OAB que me decepcionou (leia post sobre recebimento  indevido de salários), agora o da seção estadual. Penso que a crítica deve ser endereçada a quem descumpriu as ordens judiciais, pois, a atitude da PM foi correta e nos limites da lei. Indago:

Se os estudantes(?) não quisessem (como não quiseram) desocupar o prédio da USP,  a PM deveria oferecer flores, bebida e maconha?!

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Rio quer delação premiada para Nem denunciar policiais.

Mesmo sem citar explicitamente a delação premiada, que troca colaboração com a Justiça por redução de pena, o secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, defendeu ontem (14) que seja oferecida ao traficante Antônio Bonfim Lopes, o Nem, apontado como o ex-chefe do tráfico na favela da Rocinha, "alguma medida judicial" para que revele o que sabe sobre corrupção na polícia fluminense.
 
 O Bope encontrou na manhã deste domingo (13) a luxuosa casa de Sandro Luís Amorim, o Peixe, um dos aliados do ex-chefe do tráfico na Rocinha, Antônio Bonfim Lopes, o Nem. A residência localizada no alto da favela possui dois andares amplos com uma área de lazer que inclui piscina e churrasqueira. Em alusão ao apelido do criminoso, há um extenso aquário na sala de estar.
 
O secretário afirmou que algum instrumento legal que estimule o traficante a dar informações à Corregedoria seria útil, mas foi cauteloso em relação à veracidade das informações do criminoso, que teria dito à Polícia Federal que metade do que faturava ia para policiais corruptos.

"Seria uma oportunidade importantíssima o oferecimento de alguma medida judicial para que ele pudesse contribuir com a Justiça e a polícia. Qualquer palavra no depoimento dele será minuciosamente investigada", disse Beltrame à "TV Globo", sem dar detalhes sobre o que Nem - preso na quarta-feira quando tentava fugir da Rocinha no porta-malas de um carro - já falou.

"Ele tem conhecimento não só da arquitetura do tráfico, mas do assédio que ele teria no que se refere à corrupção. Nós esperamos ansiosamente que ele possa nos dar qualquer tipo de dado para que a gente puxe esse novelo."
Beltrame afirmou que há interesse da polícia em aumentar sua credibilidade depurando sua porção corrupta. Na semana passada, policiais foram presos escoltando bandidos da quadrilha da Rocinha em fuga.

Opinião: Amanhã, quarta-feira (16/11), explicarei como funciona a Delação Premial, Lei 9.809/99.

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EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA, SEDUÇÃO PALIATIVA E MORTE AASSISTIDA: VOCÊ SABE DIFERENCIÁ-LAS?!

A palavra Eutanásia, quer dizer "morte boa" ou "morte sem sofrimentos", e ela se divide em Eutanásia Ativa e Eutanásia Passiva(ortotanásia):


Eutanásia ativa, que é o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do doente.  Ela é uma forma comissiva, isto é, mediante uma ação do agente ( v.g., aplicacar uma letal injeção). Em suma, matar um doente terminal mediante seu pedido.

Eutanásia passiva ou Ortotanásia, que  se  caracteriza pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, isto é, do tratamento ou dos procedimentos que estão prolongando a vida de doentes terminais, sem chance de cura. O desligamento de aparelhos, ad exemplum.

Sedação paliativa, consiste em suavizar, por meio de medicamentos, a dor do paciente. Ela procura evitar (ou diminuir) o sofrimento do doente em estado terminal. Mas nesse caso não se antecipa o momento da morte.

Morte Assistida, também conhecida como  suicídio assistido  consiste no auxílio que se presta  para a morte de uma pessoa, que pratica pessoalmente o ato que conduz à sua morte (ao seu suicídio).

É o que há!

 

segunda-feira, 14 de novembro de 2011


JUIZ MANDA SOLTAR ACUSADOS DE FURTAR 2 MELANCIAS, SOB O SEGUINTE FUNDAMENTO: NÃO VOU FUNDAMENTAR!!


O fato ocorreu em  Palmas (TO), e a decisão é do Magistrado Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal daquela cidade...leia abaixo a insólita sentença.

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)…

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.  Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia…
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.

É o que há!
LEIA A RESPOSTA

HÁ  CRIME NA SEGUINTE SITUAÇÃO?!

"João sequestra o pai de Pedro e o próprio Pedro,  e a seguir determina a este que vá a um banco e pratique um assalto, pois, caso contrário matará seu pai.

Pedro, então, vai ao banco para praticar o assalto, contudo, o segurança reage, e Pedro acaba matando-o, e consegue a quantia desejada".

João, responderá pelo Latrocínio (roubo seguido de morte, cp 157, par. 3º), em concurso formal com o Constrangimento Ilegal, cp 146.

Pedro, não poderá ser responsabilizado, vez que agiu sob a excludente de culpabilidade prevista no artigo 22: Coação moral irresistível (vis compulsiva) caracterizada pela grave ameaça ao pai de Pedro


VOCÊ SABE QUAL É A DIFERENÇA ENTRE SUFRÁGIO E O VOTO?


Esta é fácil, vejamos:

Sufrágio é o direito subjetivo, de natureza política, que tem o cidadão de eleger (sufrágio ativo), ser eleito (sufrágio passivo) e participar da organização estatal.

 Voto é o exercício deste direito, caracterizando-se como uma das maneiras existentes para a efetivação do direito de eleger.

É o que há!
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: SÓ É CRIME SE HOUVER AMEAÇA CONCRETA AO BEM JURÍDICO.

Novo projeto de lei diz que haverá o delito de Embriaguez ao volante, com qualquer taxa de álcool no sangue, isto é, Tolerância Zero, contudo, uma conduta normal na direção do veículo automotor não gera ameaça ao bem jurídico (que é o que se procura defender com a edição da lei), assim, não haverá conduta a ser punida. De outro lado, o  que iria diminuir os altos índíces de homicídios no trânsito, seria o seguinte: engenharia de tráfego (sinalização, acostamento, melhores rodovias etc), fiscalização efetiva, e campanhas educacionais, como por exemplo, em novelas, desenhos e esportes, principalmente o futebol, e por último a lei penal.

 Mas exigir isso de seres sem competência, é pura utopia!

É o que há!

*PRESIDENTE DA OAB:  Acusado de receber salário indevido

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é acusado de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará. A ação civil pública foi proposta na semana passada por dois advogados paraenses em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção.

 Ophir Cavalcante afirma que é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará. A reportagem é da Folha de S.Paulo.
Segundo os advogados, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos, o que não seria permitido pela legislação estadual, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somariam cerca de R$ 1,5 milhão.

Cavalcante é procurador do Estado do Pará. De acordo com os autores da ação, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada. O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.
Segundo os autores da ação, a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Alegam que a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício. Um dos autores da ação, Eduardo Imbiriba de Castro, é conselheiro da seccional.

Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da seccional do Pará após acusações sobre a venda irregular de terreno da OAB em Altamira.
Ophir Cavalcante afirmou que é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará. Segundo ele, até 2002, o benefício foi autorizado pelo Procurador-Geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado. Ele diz, ainda, que a OAB é também uma entidade classista, o que lhe permite receber a licença, e que o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes.
O dirigente diz que não pode prescindir do pagamento, de cerca de R$ 20 mil mensais, porque seu cargo na OAB não é remunerado. Disse ainda que seu escritório de advocacia é legal, desde que não atue contra o Pará.
Para Cavalcante, a ação é consequência da intervenção na seccional do Pará, embora ele tenha se declarado impedido para votar na sessão que aprovou a medida. Disse que resistiu a pressão e ameaças para impedir a intervenção na seccional. "Ameaçaram tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB não pode varrer a sujeira para baixo do tapete", afirmou.

Opinião: O ínclito presidente, que sempre defendeu a legalidade e a moralidade, perde a credibilidade, pois, mesmo que seja legal (esse escárnio de 13 anos licenciado), sem dúvida alguma, é totalmente imoral, assim, como Advogado não me sinto mais representado por esse senhor.

É o que há!

*EUA: Um cônjuge não é obrigado a testemunhar contra o outro - conjur

A mulher não é obrigada a testemunhar sobre a capacidade sexual do marido, em ação de assédio sexual movida contra ele por uma subordinada no trabalho. O casal está protegido pelo "privilégio de confidências conjugais", decidiu nesta quinta-feira (10/11) a juíza de um tribunal federal de Illinois Virginia Kendall, nos procedimentos iniciais do julgamento que ainda está por vir, segundo a Courthouse News Service.


O réu ganhou uma batalha dentro da guerra: ainda terá de responder o processo por assédio sexual. A funcionária do Departamento Correcional do Condado de Cook, Barbara Stanfield, acusou seu supervisor direto, Thomas Snooks, que é subordinado diretamente ao xerife, de sujeitá-la a "abusos sexuais e físicos, contra sua vontade", dando-lhe as opções de promoção, se o satisfizesse, ou de arruinar sua carreira, se recusasse. Barbara declarou na ação que, entre outras coisas, Snooks a agarrou pelos cabelos, forçou-a a ajoelhar-se e tentou obrigá-la a realizar uma felação. E teria ejaculado em seu rosto.

A funcionária também acusou dois superiores de Snooks de conivência, porque seu supervisor teria ido para uma reunião com eles com as roupas manchadas por esperma e contado vantagem sobre o que fez com ela. E eles, mesmo depois da reclamação que ela fez, se recusaram a tomar qualquer providência administrativa contra ele.
Como testemunhas, arrolou outras colegas de trabalho, que também teriam sofrido assédio sexual por parte de Snooks ou que conheciam os casos. E pediu ao tribunal que intimasse a mulher de Snooks para depor sobre sua "saúde em geral, capacidade sexual, medicação, condições financeiras e conversas que tiveram sobre assuntos do trabalho".

Barbara pediu especificamente ao tribunal que fosse perguntado à mulher de Snooks "se ele era capaz de realizar um ato sexual".

 Em seu depoimento inicial, Snooks alegou que não tem mais capacidade física para realizar atos sexuais, como a demandante os descrevera. Ela argumentou que, ao fazer isso, ele abriu mão de seu direito ao "privilégio de confidências conjugais".

A juíza concordou com essa ponderação, mas declarou que a mulher dele não abriu mão de coisa alguma e, portanto, o direito dela ficava mantido.

"Um cônjuge pode renunciar ao direito de reivindicar o privilégio de confidências conjugais em seu próprio benefício, mas o privilégio é um direito dos dois, de forma que a renúncia de um deles não afeta o direito do outro", ela escreveu.

Apesar de reconhecer o direito da mulher de não depor sobre a capacidade sexual do marido e sobre conversas relativa ao trabalho que tiveram, a juíza concordou em intimá-la para falar sobre sua saúde, medicação e condições financeiras do marido.
Na descrição das acusações, Barbara afirmou que Snooks teria dito que poderia tornar sua vida miserável no trabalho, enquanto ele, se alguma coisa acontecesse, seria apenas aposentado com um salário de US$ 80 mil por ano. Depois que a ação foi movida contra ele na Justiça, Snooks foi efetivamente afastado de suas funções: o xerife aprovou sua aposentadoria, com um salário de US$ 80 mil por ano.

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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