segunda-feira, 14 de novembro de 2011


JUIZ MANDA SOLTAR ACUSADOS DE FURTAR 2 MELANCIAS, SOB O SEGUINTE FUNDAMENTO: NÃO VOU FUNDAMENTAR!!


O fato ocorreu em  Palmas (TO), e a decisão é do Magistrado Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal daquela cidade...leia abaixo a insólita sentença.

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)…

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.  Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia…
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.

É o que há!
LEIA A RESPOSTA

HÁ  CRIME NA SEGUINTE SITUAÇÃO?!

"João sequestra o pai de Pedro e o próprio Pedro,  e a seguir determina a este que vá a um banco e pratique um assalto, pois, caso contrário matará seu pai.

Pedro, então, vai ao banco para praticar o assalto, contudo, o segurança reage, e Pedro acaba matando-o, e consegue a quantia desejada".

João, responderá pelo Latrocínio (roubo seguido de morte, cp 157, par. 3º), em concurso formal com o Constrangimento Ilegal, cp 146.

Pedro, não poderá ser responsabilizado, vez que agiu sob a excludente de culpabilidade prevista no artigo 22: Coação moral irresistível (vis compulsiva) caracterizada pela grave ameaça ao pai de Pedro


VOCÊ SABE QUAL É A DIFERENÇA ENTRE SUFRÁGIO E O VOTO?


Esta é fácil, vejamos:

Sufrágio é o direito subjetivo, de natureza política, que tem o cidadão de eleger (sufrágio ativo), ser eleito (sufrágio passivo) e participar da organização estatal.

 Voto é o exercício deste direito, caracterizando-se como uma das maneiras existentes para a efetivação do direito de eleger.

É o que há!
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: SÓ É CRIME SE HOUVER AMEAÇA CONCRETA AO BEM JURÍDICO.

Novo projeto de lei diz que haverá o delito de Embriaguez ao volante, com qualquer taxa de álcool no sangue, isto é, Tolerância Zero, contudo, uma conduta normal na direção do veículo automotor não gera ameaça ao bem jurídico (que é o que se procura defender com a edição da lei), assim, não haverá conduta a ser punida. De outro lado, o  que iria diminuir os altos índíces de homicídios no trânsito, seria o seguinte: engenharia de tráfego (sinalização, acostamento, melhores rodovias etc), fiscalização efetiva, e campanhas educacionais, como por exemplo, em novelas, desenhos e esportes, principalmente o futebol, e por último a lei penal.

 Mas exigir isso de seres sem competência, é pura utopia!

É o que há!

*PRESIDENTE DA OAB:  Acusado de receber salário indevido

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é acusado de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará. A ação civil pública foi proposta na semana passada por dois advogados paraenses em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção.

 Ophir Cavalcante afirma que é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará. A reportagem é da Folha de S.Paulo.
Segundo os advogados, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos, o que não seria permitido pela legislação estadual, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somariam cerca de R$ 1,5 milhão.

Cavalcante é procurador do Estado do Pará. De acordo com os autores da ação, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada. O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.
Segundo os autores da ação, a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Alegam que a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício. Um dos autores da ação, Eduardo Imbiriba de Castro, é conselheiro da seccional.

Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da seccional do Pará após acusações sobre a venda irregular de terreno da OAB em Altamira.
Ophir Cavalcante afirmou que é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará. Segundo ele, até 2002, o benefício foi autorizado pelo Procurador-Geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado. Ele diz, ainda, que a OAB é também uma entidade classista, o que lhe permite receber a licença, e que o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes.
O dirigente diz que não pode prescindir do pagamento, de cerca de R$ 20 mil mensais, porque seu cargo na OAB não é remunerado. Disse ainda que seu escritório de advocacia é legal, desde que não atue contra o Pará.
Para Cavalcante, a ação é consequência da intervenção na seccional do Pará, embora ele tenha se declarado impedido para votar na sessão que aprovou a medida. Disse que resistiu a pressão e ameaças para impedir a intervenção na seccional. "Ameaçaram tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB não pode varrer a sujeira para baixo do tapete", afirmou.

Opinião: O ínclito presidente, que sempre defendeu a legalidade e a moralidade, perde a credibilidade, pois, mesmo que seja legal (esse escárnio de 13 anos licenciado), sem dúvida alguma, é totalmente imoral, assim, como Advogado não me sinto mais representado por esse senhor.

É o que há!

*EUA: Um cônjuge não é obrigado a testemunhar contra o outro - conjur

A mulher não é obrigada a testemunhar sobre a capacidade sexual do marido, em ação de assédio sexual movida contra ele por uma subordinada no trabalho. O casal está protegido pelo "privilégio de confidências conjugais", decidiu nesta quinta-feira (10/11) a juíza de um tribunal federal de Illinois Virginia Kendall, nos procedimentos iniciais do julgamento que ainda está por vir, segundo a Courthouse News Service.


O réu ganhou uma batalha dentro da guerra: ainda terá de responder o processo por assédio sexual. A funcionária do Departamento Correcional do Condado de Cook, Barbara Stanfield, acusou seu supervisor direto, Thomas Snooks, que é subordinado diretamente ao xerife, de sujeitá-la a "abusos sexuais e físicos, contra sua vontade", dando-lhe as opções de promoção, se o satisfizesse, ou de arruinar sua carreira, se recusasse. Barbara declarou na ação que, entre outras coisas, Snooks a agarrou pelos cabelos, forçou-a a ajoelhar-se e tentou obrigá-la a realizar uma felação. E teria ejaculado em seu rosto.

A funcionária também acusou dois superiores de Snooks de conivência, porque seu supervisor teria ido para uma reunião com eles com as roupas manchadas por esperma e contado vantagem sobre o que fez com ela. E eles, mesmo depois da reclamação que ela fez, se recusaram a tomar qualquer providência administrativa contra ele.
Como testemunhas, arrolou outras colegas de trabalho, que também teriam sofrido assédio sexual por parte de Snooks ou que conheciam os casos. E pediu ao tribunal que intimasse a mulher de Snooks para depor sobre sua "saúde em geral, capacidade sexual, medicação, condições financeiras e conversas que tiveram sobre assuntos do trabalho".

Barbara pediu especificamente ao tribunal que fosse perguntado à mulher de Snooks "se ele era capaz de realizar um ato sexual".

 Em seu depoimento inicial, Snooks alegou que não tem mais capacidade física para realizar atos sexuais, como a demandante os descrevera. Ela argumentou que, ao fazer isso, ele abriu mão de seu direito ao "privilégio de confidências conjugais".

A juíza concordou com essa ponderação, mas declarou que a mulher dele não abriu mão de coisa alguma e, portanto, o direito dela ficava mantido.

"Um cônjuge pode renunciar ao direito de reivindicar o privilégio de confidências conjugais em seu próprio benefício, mas o privilégio é um direito dos dois, de forma que a renúncia de um deles não afeta o direito do outro", ela escreveu.

Apesar de reconhecer o direito da mulher de não depor sobre a capacidade sexual do marido e sobre conversas relativa ao trabalho que tiveram, a juíza concordou em intimá-la para falar sobre sua saúde, medicação e condições financeiras do marido.
Na descrição das acusações, Barbara afirmou que Snooks teria dito que poderia tornar sua vida miserável no trabalho, enquanto ele, se alguma coisa acontecesse, seria apenas aposentado com um salário de US$ 80 mil por ano. Depois que a ação foi movida contra ele na Justiça, Snooks foi efetivamente afastado de suas funções: o xerife aprovou sua aposentadoria, com um salário de US$ 80 mil por ano.

É o que há!

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

RODEIO EM LONDRINA: CRUELDADE!!

Londrina recebe penúltima etapa do campeonato de montaria em touros: campeão leva R$ 1 milhão
Londrina recebe pela primeira vez isoladamente uma etapa do Brahma Super Bull Professional Bull Riders (PBR), o campeonato profissional de montaria em touros do País.

Opinião: Tenho aversão e asco àqueles que se aventuram em patrocinar tamanha brutalidade contra esses animais. De outro lado, minha educação impede de escrever o que desejo a essas pessoas.

É o que há!

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Olá caros leitores, sábado dia 12 de nov -às 20h15min-, estarei conversando como o culto  jornalista Fernando Brevilheri, no "Jogo Aberto" da Tv Tarobá.

A entrevista focará a recente decisão do STF acerca de Direção Embriagada, e de acordo com o Supremo, basta que o motorista ultrapasse a quantidade mínima de àlcool no sangue para que cometa o crime.

Outrossim, será analisado o Princípio da Proibição da Autoincriminação, bem como, os aspectos técnicos que asseveram o erro cometido pelo STF, as desconsiderar Princípios Constitucionais.

É o que há!
PERGUNTA :
EM CASO DE LEGÍTIMA DEFESA, PODE O DELEGADO NÃO PRENDER O AGENTE?!

Em Santa Catarina, João,na presença de diversas pessoas, inclusive de um Juiz de Direito, atira contra José, que estava atacando violentamente uma senhora idosa.
Doutrina e jurisprudência se dividem, e o CPP, não permite que o Delegado não prenda em flagrante o agente, mas é correto, prender quem age mediante uma excludente de ilicitude, já evidenciada desde o início?!

Leia o artigo abaixo:osé, na presença de diversas testemunhas, em estado de legítima defesa.e a lavratura do uto de flagrante, ou de outra forma, o Delegado poderá não prender João?http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/O_DELEGADO_DE_POLICIA_E_A_ANALISE_DE_EXCLUDENTES_NA_PRISAO_EM_FLAGRANTE.pdf
Íntegra do voto do ministro Ayres Britto sobre norma mais branda para crimes de tráfico
Leia a íntegra do voto do ministro Ayres Britto no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596152, que discute a possibilidade de aplicar de forma retroativa a causa especial de diminuição da pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (nova Lei de Drogas) a crimes cometidos na vigência da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de Drogas).

MAIS LEIS...CCJ aprova projeto que pune motorista que dirigir sob qualquer teor alcoólico! ÚLTIMA INSTÂNCIA

 
Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa no sangue, independentemente da quantidade, pode virar crime. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9/11) o projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que dirige alcoolizado.
A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo, isto é, não precisa ser submetida ao plenário do Senado, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.
O Código Brasileiro de Trânsito prevê tolerância até 0,6 decigramas (dg) de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O nível de álcool consumido pelo motorista atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro, que não é obrigatório.
A proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia e exames clínicos, além de “prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos a multa e suspensão da carteira de habilitação. No caso de morte provocada pelo motorista embriagado, o condutor do veículo pode cumprir pena de reclusão de quatro a 12 anos, pagar multa e ter a suspensão ou a proibição de nova carteira de habilitação.
O relator do projeto, Pedro Taques (PDT-MT), acolheu duas emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito e outra para simplificar a redação do projeto.

Opinião: Reafirmo o que disse em comentários anteriores, o simples "endurecimento penal", é apenas apelo midíatico promovido por pessoas sequiosas por holofotes,  pois, já temos a legislação para tal conduta, assim,  o que precisa ser feito são progranmas educacionais, engenharia de tráfego, e principalmente fiscalização.
É o que há!

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

*LEIA A DECISÃO DO STF ACERCA DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE!


Abaixo, os fundamentos da Corte Maior, que aceita o crime de perigo abstrato no tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito, isto é, basta apenas a conduta de dirigir embriagado para a caracterização do crime, desprezando o crime de perigo concreto (para haver o delito faz-se necessário a efetiva ameaça ao bem jurídico-sistema viário-, com fulcro no Princípio da Ofensividade) que no caso, restaria caracterizado com uma efetiva ameaça de lesão ao sistema viário, como por exemplo, dirigir em ziguezague etc.).

É o que há!


http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1507337

terça-feira, 8 de novembro de 2011

STF REAFIRMA: Acesso aos autos não compromete a investigação - conjur

O advogado deve ter pleno acesso às provas dos autos, mesmo quando a investigação estiver sob sigilo.

Ao reforçar este entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, garantiu em liminar que um advogado tenha acesso ao procedimento penal instaurado contra o seu cliente. Rodrigo Carmona Torres levou uma Reclamação ao Supremo contra decisão da juíza da Vara de Tóxicos e Acidentes de Veículos de Feira de Santana (BA), Patrícia Didier, que o proibiu de acessar os autos.

"É que a prova penal, uma vez regularmente introduzida no procedimento persecutório, não pertence a ninguém, mas integra os autos do respectivo inquérito ou processo, constituindo, desse modo, acervo plenamente acessível a todos quantos sofram, em referido procedimento sigiloso, atos de persecução penal por parte do Estado", escreveu o ministro em sua decisão.
O ministro Celso de Mello aplicou ao caso o entendimento pacificado na Súmula Vinculante 14: "O sistema normativo brasileiro assegura ao advogado regularmente constituído pelo indiciado (ou pelo réu), o direito de pleno acesso aos autos de persecução penal, mesmo que sujeita, em juízo ou fora dele, a regime de sigilo (necessariamente excepcional), limitando-se, no entanto, tal prerrogativa jurídica."
De acordo com o ministro, garantir o acesso aos autos, não compromete a investigação. "Não custa advertir, como já tive o ensejo de acentuar em decisão proferida no âmbito desta Suprema Corte (MS 23.576/DF, Rel. min, Celso de Mello), que o respeito aos valores e princípios sobre os quais se estrutura, constitucionalmente, a organização do Estado Democrático de Direito, longe de comprometer a eficácia das investigações penais, configura fator de irrecusável legitimação de todas as ações lícitas desenvolvidas pela Polícia Judiciária, pelo Ministério Público ou pelo próprio Poder Judiciário."

O direito de acessar os autos, segundo o decano do Supremo, faz parte do princípio de ampla defesa e assume inegável importância no plano das garantias de ordem jurídica reconhecidas ao investigado e ao réu. Mesmo em sigilo, o advogado tem o direito de conhecer as acusações, para exercer o direito de autodefesa do investigado e também para poder produzir a defesa técnica.

Opinião: Deveria, então, ser proibido o acesso dos autos ao Ministério Público...por quê tanta questão faz o Judiciário inferior, em não permitir o livre exercício profissional daquele que luta para a garantia total da aplicação dos Direitos e Garantias Individuais?!

 *ESTUDANTES (?) DA USP: FIANÇA DE 545!

A Polícia Civil anunciou que o valor da fiança para liberação dos estudantes detidos após a reintegração de posse da reitoria da USP (Universidade de São Paulo), que ocorreu na manhã desta terça-feira (8), foi reduzido de R$ 1.050 para R$ 545. A polícia também se corrigiu e informou que 73 alunos foram detidos -inicialmente, a corporação havia informado que eram 70.

Edvaldo Faria, coordenador da central de flagrantes da terceira delegacia da seccional oeste, disse que a decisão de reduzir o valor da fiança foi tomada "por se tratar de estudantes". “Analisamos prós e contras e decidimos pela redução do valor. Alguns teriam de se sacrificar para pagar [a fiança]”, disse.
Indagado se a decisão foi influenciada pela manifestação que ocorre do lado de fora do 91º DP, na qual cerca de 150 estudantes pedem a liberação dos detidos, o delegado foi taxativo. “Isso foi decidido antes”, disse. O delegado também negou as acusações de que os estudantes estão sofrendo perseguição política.
No momento, os alunos detidos estão sendo ouvido e indiciados. De acordo com a polícia, ao menos 20 já foram interrogados.

Opinião: De acordo com a Polícia os estudantes (?) responderão por 3 crimes:
Crime Ambiental - Lei 9.605/98 - por pichações ao patrimônio público ( os estudantes, se esqueceram que a USP não pertence a eles...) -
Desobediência - por  não desocuparem o prédio invadido - cp 330 (continuavam achando que a USP era deles...)
Dano ao patrimônio público - cp 163, Inciso III do cp - (a USP não é deles...)
Pelo que pude compreender, eles "exigiam" o fim da presença da Polícia (estranho é que todos almejam por  proteção policial!), mas para quê?
 Outrossim, desejavam que os estudantes que portavam maconha fossem soltos , pois, para eles o artigo 28 da Lei 11.343/06,  só é válido para quem pertence à classe deles, e agora, pasmem , os que não foram presos, querem o fim de todos os processos acima mencionados. Afirmo, salvo erro na acusação, a tipificação está correta, se bem que, com relação ao crime de Dano, a Acusação não pode ser genérica, contudo, pode ser matéria que adiante será analisada, isto é, após o pagamento da fiança.
 Bom peçam , vez que o natal está chegando e quem sabe Papai Noel não os atenda...
É o que há!

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

*10% dos professores no país fazem 'bico'! - uol

Por volta de 266 mil professores da educação básica do país possuem uma segunda ocupação fora do ensino, um "bico", aponta estudo apresentado no mês passado pelos pesquisadores da USP Thiago Alves e José Marcelino de Rezende Pinto.
A informação é da reportagem de Fábio Takahashi e Elton Bezerra publicada na edição desta segunda-feira da Folha.
Os professores com segunda ocupação representam 10,5% do magistério nacional, índice bem acima do da população brasileira (3,5% têm outro trabalho). O estudo usa a Pnad-IBGE e o Censo Escolar-MEC, ambos de 2009, e abrange as redes privada e pública.
Alguns dos mais frequentes "bicos" dos docentes são os de vendedores em lojas e os de funcionários em serviços de embelezamento.
Para os autores do estudo, a maior incidência do "bico" entre os professores está relacionada aos baixos salários.
Tanto o Ministério da Educação quanto os secretários estaduais admitem que os salários dos professores estão longe do ideal. Afirmam, porém, que têm melhorado.

Opinião: É de interesse do Poder, a baixa instrução do cidadão, eis a equação:
Remuneração Risível= cidadão subjugado e dependente.
 É por isso que se lê (inclusive no ensino universitário) voçe....sentensa...etc.

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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