sábado, 5 de novembro de 2011

*Supremo blinda políticos e mantém sob sigilo identidade de 152 investigados!

‘Estado’ fez levantamento de autoridades públicas citadas em 200 inquéritos e identificou que mesmo nos casos em que não já segredo de Justiça só as iniciais são divulgadas, escondendo os nomes -  de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em sigilo a identidade de 152 autoridades suspeitas de cometer crimes. Um procedimento adotado no ano passado como exceção, que visava a proteger as investigações, acabou tornando-se regra e passou a blindar deputados, senadores e ministros de Estado. Levantamento feito pelo Estado em aproximadamente 200 inquéritos mostrou que os nomes dos investigados são ocultados.
Apenas suas iniciais são expressas, mesmo que o processo não tramite em segredo de Justiça, o que torna praticamente impossível descobrir quem está sendo alvo de investigação. O Estado já havia revelado, em dezembro do ano passado, a adoção dessa prática no STF.
O inquérito aberto contra a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada recebendo dinheiro do esquema do mensalão do DEM no Distrito Federal, aparece no site do Supremo apenas com as iniciais da parlamentar: JMR (Jaqueline Maria Roriz). Outros seis inquéritos trazem as iniciais L.L.F.F. Só foi possível identificar que o investigado era o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) porque outra investigação com a mesma sigla foi levada ao plenário do tribunal recentemente.
Em outros casos, é possível inferir quem é o investigado por meio de uma pesquisa. Sabendo que a investigação foi aberta em um Estado específico, é necessário cruzar as iniciais com todos os nomes de deputados e senadores eleitos por esse mesmo Estado. Por esse procedimento é possível inferir que um inquérito aberto contra L.H.S. em Santa Catarina envolve o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Nesse caso, o Estado confirmou que se trata efetivamente do parlamentar e ex-governador catarinense. Mas na maioria das vezes essa pesquisa não é suficiente para saber quem está sob investigação no Supremo.
Proteção.
A regra de identificar os investigados no STF apenas pelas iniciais foi baixada pelo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, no fim do ano passado. A inovação tinha por objetivo proteger investigações que poderiam correr em segredo de Justiça. Esse procedimento está amparado no regimento interno do STF. Não se aplica aos demais tribunais.
Pela regra, o ministro que for sorteado para relatar a investigação analisa se o processo deve ou não correr em segredo de Justiça. Se concluir que não há motivos para o sigilo, as iniciais serão tiradas e o nome completo será publicado no site.
Opinião: Odiosa e protetora essa decisão.Fere princípios democráticos. Não se coaduna com a transparência. Lamentável Ministro, lamentável. Ponto negativo para o senhor.
É o que há!

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Jovem diz que matou irmão por piedade no interior de São Paulo!

Um rapaz tetraplégico de 28 anos foi morto com dois tiros pelo irmão, de 22, que simulou um assalto à própria casa, em Rio Claro (173 km de São Paulo), no sábado (22).
O tapeceiro Roberto Rodrigues de Oliveira confessou o crime, segundo a polícia. O crime foi planejado pelos dois a pedido da vítima, Geraldo Rodrigues de Oliveira. Ele culpava o irmão por um acidente que o deixou tetraplégico, em 2009.

De acordo com o delegado Marcos Fuentes, Roberto desafiou o irmão a disputar um racha entre moto e carro.
Geraldo acabou capotando o automóvel que dirigia. "Ele culpava o irmão e dizia que era obrigação dele matá-lo", afirmou Fuentes. Segundo ele, a vítima vivia dizendo "nem me matar eu consigo".
Os irmãos cogitaram forjar um suicídio com um veneno, mas desistiram, porque Geraldo não teria como fazer isso sozinho. Eles, então, decidiram fazer com que o assassinato se parecesse com um roubo seguido de morte.
No sábado, o sobrinho de Oliveira, de 15 anos, acionou os PMs e avisou os familiares de que um ladrão roubou R$ 800 e matou Geraldo.
O caso levantou suspeitas da polícia porque a vítima não teria como reagir, justamente por ser tetraplégica. Além disso, diz a polícia, causou estranheza o fato de o sobrinho não ter sofrido agressão.
Segundo Roberta Wingand, uma das advogadas do acusado, ele não tem antecedentes criminais e sempre cuidou de Geraldo. Ela diz que a conduta foi causada "pelo enorme sofrimento do irmão, que clamava pela morte, que foi uma forma de libertação".
Opinião: Em provovável julgamento pelo Júri, qual tese seria possível para consecução da defesa do irmão?!

Tudo é motivo para pedir danos morais, reclama juiz - conjur

Para o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), "atualmente, tudo é motivo para alguém clamar estar sofrendo um altíssimo prejuízo, uma enorme perda. Muitos estão perdendo a medida do justo, do correto. A régua para mensurar perdas, sofrimentos, danos morais, em resumo, está quebrada ou foi perdida há muito, se depender da análise de muitos feitos".

Esta afirmação foi feita pelo juiz em sentença na qual indeferiu o pedido de danos morais de um morador de Osasco por entender que a quebra do portão de sua residência, causada por um funcionário municipal, causou-lhe apenas meros aborrecimentos e não dano moral.
No caso em questão, o morador de Osasco ajuizou ação contra o município porque um guarda municipal, que segundo testemunhas dirigia embriagado, avançou com o veículo na direção da casa do morador quebrando o portão.
Os moradores não estavam em casa. Na Justiça, além de requerer os danos materiais no valor de R$ 9,4 mil, o cidadão pediu R$ 100 mil por danos morais.
"A maioria das testemunhas vem movida pelo desejo de ajudar. Ninguém vem para ser antipático. Isso não quer dizer que cometam a figura penal típica, longe disso. Mas é certo que, em casos assim, as pessoas acabam dizendo que a pessoa ficou mal, que a coisa é ruim. Isso é evidente, desnecessário ouvir testemunhas para isso", disse o juiz Zanoni, que entende que, no final das contas, avaliar se a questão é digna de reparação de dano moral sempre fica a cargo do juiz.
No caso analisado, o juiz considerou que o morador somente traçou argumentos dramáticos a respeito de sua insegurança, sua intranquilidade, seu temor, mas nada disso sendo suficiente, para justificar o pedido de indenização formulado. "A casa dele sofreu danos, mas ele nem estava presente no momento do acidente. Isso trouxe dissabores, decerto. Trouxe aborrecimentos, sem dúvida. Mas a intranquilidade emocional alegada por ele precisa ser provada, com o devido respeito", disse o juiz. "A 'perda moral' do autor, no caso, considerando a prova trazida, é pequena, não indo além do mero aborrecimento", concluiu.

Danos comprovadosJá com relação ao dano material, o juiz entendeu que o nexo de causalidade estava presente e que os danos foram bem demonstrados, com comprovação suficiente dos gastos. A obrigação do município em indenizar o morador se deu na medida em que o guarda municipal, na ocasião do acidente, estava em horário de serviço e fardado, "segundo a regra já antiga do direito civil, o empregador é responsável pelos atos do empregado", decidiu o juiz. Posteriormente, após análise de recurso, em decisão contrária a do juiz, o TJ-SP decidiu por negar o dano moral.
É o que há!

STJ: Maior de idade deve provar que precisa de alimentos!

“A continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos”.

A afirmação é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que depois dos 18 anos, o próprio alimentando precisa comprovar a real necessidade de continuar recebendo a verba.
O entendimento da relatora foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros da 3ª Turma. Eles decidiram exonerar o pagamento de pensão por uma pai depois de concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter atingido a maioridade. Ela sustentou, na Justiça, que queria prestar concurso vestibular.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao analisarem o caso, concluíram que “a regra de experiência comum” induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante. Ou seja, nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, relativizou o entendimento. De acordo com ela, “a conclusão construída a partir da chamada regra de experiência deve ter curso cauteloso, a fim de não gerar injustiças ao se abstrair do provado para se aplicar o que foi inferido”.
Para o colegiado, contou a ministra, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”.
Em decisão recente, como noticiou a revista Consultor Jurídico, a mesma 3ª Turma decidiu que o pai não precisa pagar alimentos à sua filha maior que está cursando mestrado.
 Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perpétua. Os ministros da Turma entenderam que o dever de alimentos aos filhos pode se prorrogar após cessar o poder familiar e com a maioridade, mas essa missão deve terminar quando o alimentando conclui sua graduação. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Opinião: Muitos filhos tem abusado no pedido de pensão, o que não é o justo, pois, via de regra, uma pessoa maior de idade deve ter condições de sustento próprio, tirante, evidentemente. as exceções!.
É o que há!

Supremo vota Lei da Ficha Limpa em 2012 na quarta-feira

A validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para as eleições do próximo ano entrou na pauta da próxima quarta-feira (9/11) do Supremo Tribunal Federal. A análise do caso proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 30), em maio. A entrada na pauta vem um mês depois de a OAB pedir celeridade ao Supremo em discutir o caso.

De acordo com o texto da Lei Complementar, se tornam inelegíveis todos os candidatos que tiverem condenações transitadas em julgado. Como a lei foi editada no ano passado, alguns queriam sua aplicação imediata, já nas eleições daquele ano. Mas isso foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, cuja decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, logo depois da chegada do ministro Luiz Fux, que proferiu o voto de desempate.
Para Fux, a aplicação imediata da lei recém-aprovada implicaria na alteração das regras eleitoras, já que muitos dos candidatos eleitos tinham condenações transitadas em julgado. Essas mudanças, pela lei eleitoral, só podem acontecer com um ano de antecedência do pleito.
O ministro Fux é o relator da ADC proposta pela Conselho Federal da OAB, que será julgada na semana que vem.
Com a declaração da invalidade imediata da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, a OAB teme que a lei seja contestada novamente na Justiça para as eleições de 2012. Por meio da ADC, a entidade dos advogados quer que o Supremo defina, de uma vez por todas, a aplicação de Ficha Limpa para o próximo pleito. O objetivo da ADC, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é trazer segurança jurídica às eleições de 2012.
É o que há!

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF : dirigir embriagado, mesmo sem causar dano é crime! última instância

 
Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime. Em decisão unânime,  a 2ª Turma rejeitou no fim de setembro um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Opinião: Essa decisão vai dar o que falar, vez que, a Corte Magna não aceitou a aplicação do Princípio da Ofensividade, que afirma ser crime a lesão ou o perigo concreto de lesão ao bem jurídico (no caso, a segurança viária). O Direito Penal somente pode intervir quando outros ramos do direito forem insuficientes, assim, o STF considera que a multa administrativa imposta pelo Código de Trânsito é insuficiente, e portanto, a simples direção com nível alcoólico acima do permitido por si só gera perigo, no caso presumido (abstrato). É uma visão mais punitivista, talvez descontente com o que ocorre no Brasil, contudo, é um passo perigoso, pois, desconsidera a a justiça principiológica (aplicação mde princípios). Vou aguardar mais detalhes da decisão, e em breve, vamos comentar o importante assunto.
É o que há!

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

STF : ROUBO E EXTORSÃO - CONCURSO FORMAL, CP 70! -CONJUR

Quando há extorsão seguida de roubo, na mesma ação, aplica-se o artigo 70 do Código Penal, que descreve o concurso formal.

 Isso quer dizer que, como os dois crimes foram cometidos em única ação, deve-se aplicar a mais grave das penas cabíveis, acrescida de um sexto até metade. Partindo dessa premissa, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio e diminuiu a pena de um homem que forçou a vítima a sacar dinheiro e a roubou. 

"Os crimes foram cometidos contra o patrimônio e em um único acontecimento: a submissão da vítima à violência perpetrada. Assim, não se trata, no caso, de desígnios autônomos. Ainda que se pudesse entendê-los praticados em mais de uma ação, haveria a continuidade delitiva ante as condições de tempo, lugar e maneira de execução, chegando-se a acréscimo idêntico ao estabelecido para o concurso formal", escreveu o ministro na decisão.
No caso, um homem foi condenado, em primeira instância, a 20 anos de prisão em regime fechado por extorsão e roubo, em Niterói (RJ). De acordo com os autos, o homem, armado, forçou uma pessoa a ir ao caixa eletrônico, sacar R$ 260 e depois roubou seu relógio, cordão de ouro, talão de cheques e carteira de identidade.

Ele foi preso pela Polícia. Posteriormente, foi acusado apenas de extorsão (artigo 158, parágrafo 1º, do Código Penal) pelo Ministério Público Estadual. Nas alegações finais, a acusação acrescentou que o réu também havia cometido roubo (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal), e a condenação deveria ser pelos dois crimes.
O juiz entendeu ser um caso de concurso material de dois crimes, roubo e extorsão. Nessa situação, a condenação resulta da soma das penas pelos dois crimes. Para calcular a pena-base, a primeira instância observou os antecedentes criminais do acusado, o uso de arma para cometer o crime e estabeleceu a condenação em 20 anos de prisão.
É o que há!

leia a decisão:

"A PRINCIPAL, OU MELHOR, A ÚNICA ARMA DO COVARDE É A MENTIRA"

Ok...lá vai o sentido da frase:

É que,  quando se quer imputar um fato a alguém, devemos (por razão de berço e caráter) sermos justos, isto é, narrar apenas o fato praticado, e nunca aumentar ou inventar coisas falsas...e é isso exatamente o  que faz os covardes...

Tal fato é muito utilizado em armações políticas quando se quer "destruir" um adversário político, contudo, face a falta de honradez do acusador, torna-se fato muito comum nas searas da vida...

É o que há!

terça-feira, 1 de novembro de 2011

"A PRINCIPAL, OU MELHOR, A ÚNICA ARMA DO COVARDE É A MENTIRA"

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Mais de 100 mil candidatos participam da primeira fase do Exame de Ordem - agência brasil

Mais de 108 mil candidatos de todo o país fizeram neste domingo (30/10) a prova da primeira fase do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A edição deste domingo é a primeira desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu rejeitar o recurso de um bacharel em direito e considerar o exame constitucional.

Na última quarta-feira (26/10), o STF decidiu, por unanimidade, que o exame de ordem da OAB para admissão na carreira é constitucional. Como o caso tem repercussão geral, o que foi decidido pelo Tribunal será aplicado em todos os processos semelhantes que correm na Justiça.
A bacharel Carla Lamounier Costa está fazendo a prova pela sexta vez e considerou a decisão do STF um retrocesso. “Só reforçou o poder que a OAB tem sobre os estudantes de direito. A Constituição diz que é livre o exercício da profissão”. Segundo a bacharel, o nível de exigência da prova não é compatível com o conhecimento adquirido nas salas de aula das faculdades. “Não é por não estudar que o candidato não passa. A prova é que supera todos os limites de exigência possíveis”, avaliou.

Já o bacharel Marcos Flávio Pinheiro do Nascimento, que está tentando pela segunda vez obter a permissão para advogar, acredita que o exame da OAB é necessário, porque seleciona os futuros advogados, que muitas vezes são formados em cursos ruins. “A prova tem que continuar a existir sim, para garantir qualidade dos serviços advocatícios. Ela ajuda a nivelar.”
O presidente da Seção da OAB do Distrito Federal, Francisco Caputo, disse que as exigências são necessárias e que a entidade tem procurado aperfeiçoar o exame ao longo dos anos. “A expectativa é deixá-lo cada vez mais adequado aos objetivos da lei, que é aferir as qualidades e as condições minímas para o exercício da profissão. Nunca tivemos dúvida quanto à necessidade e à constitucionalidade do exame”.
O exame de ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos estão sendo questionados no STF.
 Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% foram aprovados, ou seja, 18 mil dos 121 inscritos. De 1997 para cá, o número de cursos de direito passou de 200 para 1,1 mil. Os cursos formam anualmente cerca de 90 mil bacharéis. A próxima fase do exame está marcada para o dia 4 de dezembro.

Opinião: A decisão do STF reafirma o compromisso de Instituições comprometidas com o (bom) ensino jurídico, pois, em uma Universidade em que não se respeitam os preceitos acadêmicos ("professor bom é aquele que ensina", e não aquele que face a pressões, "simplesmente dá nota").
Ao final, somente restarão as Instituições sérias,  e basta ver o que está ocorrendo com as Instituições que nos últimos exames, quase que não aprovaram  ninguém.
 Portanto, preclaro estudante, faça a sua parte, estude e permita que o professor profira o escólio, e se você não concordar com o que lhe é dito, discorde, sim discorde, porém, fundamente, vez que é muito ruim, apenas achar, e nunca arrazoar.
É o que há!

sábado, 29 de outubro de 2011

*PAREM AS MÁQUINAS : Estudantes das USP não querem a presença de policiamento!
Enquanto a sociedade clama pela presença da polícia, estudantes (?) da conceituada instituição requerem, mediante atos de de vandalismo (atos criminosos), a expulsão da PM.

 Motivo: ao que se lê, os agentes da lei prenderam 3 estudantes que estariam fumando maconha (artigo 28, Lei 11.340 de 2006). A ordem está subvertida, estudantes se acham acima da legislação, acima de seus professores, do reitor...enfim, acima...simplesmente da ordem...o que será de nosso Brasil?
Reivindicar é ato democrático, mas devemos ser educados, polidos, enfim, embasarmos nossos anseios, isto é, fundamentando-os.
Assim, se mostra a inteligência, tão desprezada nos atuais dias...
É o que há!
PERGUNTA: POR QUÊ, VIA DE REGRA, AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO JURÍDICO APROVAM MAIS NO EXAME DE ORDEM??

Um repórter (também estudante de direito), recentemente, por ocasião do lançamento de um livro em SP, fez o questionamento acima.


É o que há!

Exame de Ordem acontece neste domingo; saiba o ainda dá para estudar - conjur


Os bacharéis em direito prestam neste domingo (30/10) a 1ª Fase do Exame de Ordem. A prova é pré-requisito para aqueles que almejam trabalhar como advogados e em carreiras públicas.

O advogado e professor da rede de ensino LFG, Alexandre Mazza tirou dúvidas de alunos pelo twitter nessas últimas semanas e deu dicas do que é mais importante estudar na véspera da prova.
A 1ª Fase do V Exame de Ordem Unificado 2011 tem 80 questões de múltipla escolha e será aplicada no dia 30 de outubro, das 14h às 19h. Já a segunda fase será no dia 4 de dezembro e o candidato precisará redigir uma peça processual e responder questões sob a forma de situações-problema.

Segundo o edital, o resultado preliminar será divulgado em 26 de dezembro e o resultado final sairá dia 16 de janeiro de 2012.
Para o professor, a prova de Ética merece uma atenção especial por parte dos bacharéis, já que aumentou o número de questões sobre essa matéria. Ela é bastante extensa e engloba ainda o Estatuto da Ordem. “Essa virou matéria fundamental”, aponta. Também aumentaram as questões que tratam de direitos humanos.

Mazza afirma também que matérias como direito civil e penal têm muito conteúdo e não devem ser o foco do estudante nesse período. “O estudo deve ser bem objetivo, revisando as aulas de resumo e não em livros. Nessa reta final é importante estudar de forma objetiva”, afirma.

O professor disse que não percebeu, na última mudança da prova, impacto positivo ou negativo para o candidato. “Houve uma diminuição importante no número de questões. Agora são 80 nas mesmas horas”, lembrou. A versão anterior contava com 100 questões objetivas.

Sobre o índice de reprovação, Mazza diz que ele não reflete o preparo do estudante. “Ele é muito alto e isso não é culpa do nível dos candidatos. As últimas provas estavam difícies”, afirma. Para ele, faltou bom senso da Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pela prova.
Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a obrigatoriedade do Exame de Ordem ao negar provimento a recurso que pedia a inconstitucionalidade da exigência prévia de aprovação na teste.
Embora critique o nível de dificuldade do exame, que considera excessivamente elevado, o professor Mazza defende sua realização. “É impossível imaginar o que seria da advocacia sem o Exame de Ordem”, finaliza.
É o que há!

STF diminui pena de condenado por roubo e extorsão - conjur

Quando há extorsão seguida de roubo, na mesma ação, aplica-se o artigo 70 do Código Penal, que descreve o concurso formal. Isso quer dizer que, como os dois crimes foram cometidos em única ação, deve-se aplicar a mais grave das penas cabíveis, acrescida de um sexto até metade.

 Partindo dessa premissa, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio e diminuiu a pena de um homem que forçou a vítima a sacar dinheiro e a roubou. 
"Os crimes foram cometidos contra o patrimônio e em um único acontecimento: a submissão da vítima à violência perpetrada. Assim, não se trata, no caso, de desígnios autônomos. Ainda que se pudesse entendê-los praticados em mais de uma ação, haveria a continuidade delitiva ante as condições de tempo, lugar e maneira de execução, chegando-se a acréscimo idêntico ao estabelecido para o concurso formal", escreveu o ministro na decisão.

No caso, um homem foi condenado, em primeira instância, a 20 anos de prisão em regime fechado por extorsão e roubo, em Niterói (RJ). De acordo com os autos, o homem, armado, forçou uma pessoa a ir ao caixa eletrônico, sacar R$ 260 e depois roubou seu relógio, cordão de ouro, talão de cheques e carteira de identidade.

Ele foi preso pela Polícia. Posteriormente, foi acusado apenas de extorsão (artigo 158, parágrafo 1º, do Código Penal) pelo Ministério Público Estadual. Nas alegações finais, a acusação acrescentou que o réu também havia cometido roubo (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal), e a condenação deveria ser pelos dois crimes.
O juiz entendeu ser um caso de concurso material de dois crimes, roubo e extorsão. Nessa situação, a condenação resulta da soma das penas pelos dois crimes. Para calcular a pena-base, a primeira instância observou os antecedentes criminais do acusado, o uso de arma para cometer o crime e estabeleceu a condenação em 20 anos de prisão.
Nos tribunaisA pena foi mantida pela segunda instância. A defesa entrou com um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Pediu que fosse afastado o concurso material e aplicado o concurso formal, e que a pena fosse reduzida, pois foi exagerada.
No STJ, a desembargadora convocada na época, Jane Silva, negou o pedido, em decisão monocrática. Afirmou que, para afastar o concurso material seria preciso reanalisar as provas, o que é vedado à Corte. Quanto ao exagero na pena, a ministra afirmou que o Habeas Corpus só seria aceito se o erro fosse aparente ou absurdo, o que não era o caso.  
Insatisfeito, o réu foi ao Supremo.
 Além da aplicação do concurso formal, também pediu que a justificativa para a majoração da pena fosse revista. Diz a defesa que o juiz considerou como antecedentes criminais inquéritos policiais abertos contra o réu, mas cujos processos ainda não haviam transitado em julgado na época do cometimento do crime.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, concedeu parcialmente o pedido de HC. Ele disse que não podia mais analisar as causas para o aumento da pena. Quanto aos agravantes, considerou que foram usados “até em favor do réu”.
Já o pedido de aplicação do entendimento de concurso formal foi concedido. O ministro entendeu que ambos os crimes são da mesma espécie (descritos no Capítulo II do Título II do CP), e por isso deve ser aplicada uma pena única – no caso, a maior dos dois, acrescida de um sexto até metade.
O ministro fixou a pena em 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e 93 dias-multa. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

Opinião: Irretocável a decisão!!

DITADO GREGO:

AO VIRAR A ESQUINA, CERTIFIQUE-SE:
SUA SOMBRA FEZ O MESMO?!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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