sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Supremo vota Lei da Ficha Limpa em 2012 na quarta-feira

A validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para as eleições do próximo ano entrou na pauta da próxima quarta-feira (9/11) do Supremo Tribunal Federal. A análise do caso proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 30), em maio. A entrada na pauta vem um mês depois de a OAB pedir celeridade ao Supremo em discutir o caso.

De acordo com o texto da Lei Complementar, se tornam inelegíveis todos os candidatos que tiverem condenações transitadas em julgado. Como a lei foi editada no ano passado, alguns queriam sua aplicação imediata, já nas eleições daquele ano. Mas isso foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, cuja decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, logo depois da chegada do ministro Luiz Fux, que proferiu o voto de desempate.
Para Fux, a aplicação imediata da lei recém-aprovada implicaria na alteração das regras eleitoras, já que muitos dos candidatos eleitos tinham condenações transitadas em julgado. Essas mudanças, pela lei eleitoral, só podem acontecer com um ano de antecedência do pleito.
O ministro Fux é o relator da ADC proposta pela Conselho Federal da OAB, que será julgada na semana que vem.
Com a declaração da invalidade imediata da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, a OAB teme que a lei seja contestada novamente na Justiça para as eleições de 2012. Por meio da ADC, a entidade dos advogados quer que o Supremo defina, de uma vez por todas, a aplicação de Ficha Limpa para o próximo pleito. O objetivo da ADC, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é trazer segurança jurídica às eleições de 2012.
É o que há!

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF : dirigir embriagado, mesmo sem causar dano é crime! última instância

 
Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime. Em decisão unânime,  a 2ª Turma rejeitou no fim de setembro um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Opinião: Essa decisão vai dar o que falar, vez que, a Corte Magna não aceitou a aplicação do Princípio da Ofensividade, que afirma ser crime a lesão ou o perigo concreto de lesão ao bem jurídico (no caso, a segurança viária). O Direito Penal somente pode intervir quando outros ramos do direito forem insuficientes, assim, o STF considera que a multa administrativa imposta pelo Código de Trânsito é insuficiente, e portanto, a simples direção com nível alcoólico acima do permitido por si só gera perigo, no caso presumido (abstrato). É uma visão mais punitivista, talvez descontente com o que ocorre no Brasil, contudo, é um passo perigoso, pois, desconsidera a a justiça principiológica (aplicação mde princípios). Vou aguardar mais detalhes da decisão, e em breve, vamos comentar o importante assunto.
É o que há!

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

STF : ROUBO E EXTORSÃO - CONCURSO FORMAL, CP 70! -CONJUR

Quando há extorsão seguida de roubo, na mesma ação, aplica-se o artigo 70 do Código Penal, que descreve o concurso formal.

 Isso quer dizer que, como os dois crimes foram cometidos em única ação, deve-se aplicar a mais grave das penas cabíveis, acrescida de um sexto até metade. Partindo dessa premissa, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio e diminuiu a pena de um homem que forçou a vítima a sacar dinheiro e a roubou. 

"Os crimes foram cometidos contra o patrimônio e em um único acontecimento: a submissão da vítima à violência perpetrada. Assim, não se trata, no caso, de desígnios autônomos. Ainda que se pudesse entendê-los praticados em mais de uma ação, haveria a continuidade delitiva ante as condições de tempo, lugar e maneira de execução, chegando-se a acréscimo idêntico ao estabelecido para o concurso formal", escreveu o ministro na decisão.
No caso, um homem foi condenado, em primeira instância, a 20 anos de prisão em regime fechado por extorsão e roubo, em Niterói (RJ). De acordo com os autos, o homem, armado, forçou uma pessoa a ir ao caixa eletrônico, sacar R$ 260 e depois roubou seu relógio, cordão de ouro, talão de cheques e carteira de identidade.

Ele foi preso pela Polícia. Posteriormente, foi acusado apenas de extorsão (artigo 158, parágrafo 1º, do Código Penal) pelo Ministério Público Estadual. Nas alegações finais, a acusação acrescentou que o réu também havia cometido roubo (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal), e a condenação deveria ser pelos dois crimes.
O juiz entendeu ser um caso de concurso material de dois crimes, roubo e extorsão. Nessa situação, a condenação resulta da soma das penas pelos dois crimes. Para calcular a pena-base, a primeira instância observou os antecedentes criminais do acusado, o uso de arma para cometer o crime e estabeleceu a condenação em 20 anos de prisão.
É o que há!

leia a decisão:

"A PRINCIPAL, OU MELHOR, A ÚNICA ARMA DO COVARDE É A MENTIRA"

Ok...lá vai o sentido da frase:

É que,  quando se quer imputar um fato a alguém, devemos (por razão de berço e caráter) sermos justos, isto é, narrar apenas o fato praticado, e nunca aumentar ou inventar coisas falsas...e é isso exatamente o  que faz os covardes...

Tal fato é muito utilizado em armações políticas quando se quer "destruir" um adversário político, contudo, face a falta de honradez do acusador, torna-se fato muito comum nas searas da vida...

É o que há!

terça-feira, 1 de novembro de 2011

"A PRINCIPAL, OU MELHOR, A ÚNICA ARMA DO COVARDE É A MENTIRA"

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Mais de 100 mil candidatos participam da primeira fase do Exame de Ordem - agência brasil

Mais de 108 mil candidatos de todo o país fizeram neste domingo (30/10) a prova da primeira fase do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A edição deste domingo é a primeira desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu rejeitar o recurso de um bacharel em direito e considerar o exame constitucional.

Na última quarta-feira (26/10), o STF decidiu, por unanimidade, que o exame de ordem da OAB para admissão na carreira é constitucional. Como o caso tem repercussão geral, o que foi decidido pelo Tribunal será aplicado em todos os processos semelhantes que correm na Justiça.
A bacharel Carla Lamounier Costa está fazendo a prova pela sexta vez e considerou a decisão do STF um retrocesso. “Só reforçou o poder que a OAB tem sobre os estudantes de direito. A Constituição diz que é livre o exercício da profissão”. Segundo a bacharel, o nível de exigência da prova não é compatível com o conhecimento adquirido nas salas de aula das faculdades. “Não é por não estudar que o candidato não passa. A prova é que supera todos os limites de exigência possíveis”, avaliou.

Já o bacharel Marcos Flávio Pinheiro do Nascimento, que está tentando pela segunda vez obter a permissão para advogar, acredita que o exame da OAB é necessário, porque seleciona os futuros advogados, que muitas vezes são formados em cursos ruins. “A prova tem que continuar a existir sim, para garantir qualidade dos serviços advocatícios. Ela ajuda a nivelar.”
O presidente da Seção da OAB do Distrito Federal, Francisco Caputo, disse que as exigências são necessárias e que a entidade tem procurado aperfeiçoar o exame ao longo dos anos. “A expectativa é deixá-lo cada vez mais adequado aos objetivos da lei, que é aferir as qualidades e as condições minímas para o exercício da profissão. Nunca tivemos dúvida quanto à necessidade e à constitucionalidade do exame”.
O exame de ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos estão sendo questionados no STF.
 Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% foram aprovados, ou seja, 18 mil dos 121 inscritos. De 1997 para cá, o número de cursos de direito passou de 200 para 1,1 mil. Os cursos formam anualmente cerca de 90 mil bacharéis. A próxima fase do exame está marcada para o dia 4 de dezembro.

Opinião: A decisão do STF reafirma o compromisso de Instituições comprometidas com o (bom) ensino jurídico, pois, em uma Universidade em que não se respeitam os preceitos acadêmicos ("professor bom é aquele que ensina", e não aquele que face a pressões, "simplesmente dá nota").
Ao final, somente restarão as Instituições sérias,  e basta ver o que está ocorrendo com as Instituições que nos últimos exames, quase que não aprovaram  ninguém.
 Portanto, preclaro estudante, faça a sua parte, estude e permita que o professor profira o escólio, e se você não concordar com o que lhe é dito, discorde, sim discorde, porém, fundamente, vez que é muito ruim, apenas achar, e nunca arrazoar.
É o que há!

sábado, 29 de outubro de 2011

*PAREM AS MÁQUINAS : Estudantes das USP não querem a presença de policiamento!
Enquanto a sociedade clama pela presença da polícia, estudantes (?) da conceituada instituição requerem, mediante atos de de vandalismo (atos criminosos), a expulsão da PM.

 Motivo: ao que se lê, os agentes da lei prenderam 3 estudantes que estariam fumando maconha (artigo 28, Lei 11.340 de 2006). A ordem está subvertida, estudantes se acham acima da legislação, acima de seus professores, do reitor...enfim, acima...simplesmente da ordem...o que será de nosso Brasil?
Reivindicar é ato democrático, mas devemos ser educados, polidos, enfim, embasarmos nossos anseios, isto é, fundamentando-os.
Assim, se mostra a inteligência, tão desprezada nos atuais dias...
É o que há!
PERGUNTA: POR QUÊ, VIA DE REGRA, AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO JURÍDICO APROVAM MAIS NO EXAME DE ORDEM??

Um repórter (também estudante de direito), recentemente, por ocasião do lançamento de um livro em SP, fez o questionamento acima.


É o que há!

Exame de Ordem acontece neste domingo; saiba o ainda dá para estudar - conjur


Os bacharéis em direito prestam neste domingo (30/10) a 1ª Fase do Exame de Ordem. A prova é pré-requisito para aqueles que almejam trabalhar como advogados e em carreiras públicas.

O advogado e professor da rede de ensino LFG, Alexandre Mazza tirou dúvidas de alunos pelo twitter nessas últimas semanas e deu dicas do que é mais importante estudar na véspera da prova.
A 1ª Fase do V Exame de Ordem Unificado 2011 tem 80 questões de múltipla escolha e será aplicada no dia 30 de outubro, das 14h às 19h. Já a segunda fase será no dia 4 de dezembro e o candidato precisará redigir uma peça processual e responder questões sob a forma de situações-problema.

Segundo o edital, o resultado preliminar será divulgado em 26 de dezembro e o resultado final sairá dia 16 de janeiro de 2012.
Para o professor, a prova de Ética merece uma atenção especial por parte dos bacharéis, já que aumentou o número de questões sobre essa matéria. Ela é bastante extensa e engloba ainda o Estatuto da Ordem. “Essa virou matéria fundamental”, aponta. Também aumentaram as questões que tratam de direitos humanos.

Mazza afirma também que matérias como direito civil e penal têm muito conteúdo e não devem ser o foco do estudante nesse período. “O estudo deve ser bem objetivo, revisando as aulas de resumo e não em livros. Nessa reta final é importante estudar de forma objetiva”, afirma.

O professor disse que não percebeu, na última mudança da prova, impacto positivo ou negativo para o candidato. “Houve uma diminuição importante no número de questões. Agora são 80 nas mesmas horas”, lembrou. A versão anterior contava com 100 questões objetivas.

Sobre o índice de reprovação, Mazza diz que ele não reflete o preparo do estudante. “Ele é muito alto e isso não é culpa do nível dos candidatos. As últimas provas estavam difícies”, afirma. Para ele, faltou bom senso da Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pela prova.
Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a obrigatoriedade do Exame de Ordem ao negar provimento a recurso que pedia a inconstitucionalidade da exigência prévia de aprovação na teste.
Embora critique o nível de dificuldade do exame, que considera excessivamente elevado, o professor Mazza defende sua realização. “É impossível imaginar o que seria da advocacia sem o Exame de Ordem”, finaliza.
É o que há!

STF diminui pena de condenado por roubo e extorsão - conjur

Quando há extorsão seguida de roubo, na mesma ação, aplica-se o artigo 70 do Código Penal, que descreve o concurso formal. Isso quer dizer que, como os dois crimes foram cometidos em única ação, deve-se aplicar a mais grave das penas cabíveis, acrescida de um sexto até metade.

 Partindo dessa premissa, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio e diminuiu a pena de um homem que forçou a vítima a sacar dinheiro e a roubou. 
"Os crimes foram cometidos contra o patrimônio e em um único acontecimento: a submissão da vítima à violência perpetrada. Assim, não se trata, no caso, de desígnios autônomos. Ainda que se pudesse entendê-los praticados em mais de uma ação, haveria a continuidade delitiva ante as condições de tempo, lugar e maneira de execução, chegando-se a acréscimo idêntico ao estabelecido para o concurso formal", escreveu o ministro na decisão.

No caso, um homem foi condenado, em primeira instância, a 20 anos de prisão em regime fechado por extorsão e roubo, em Niterói (RJ). De acordo com os autos, o homem, armado, forçou uma pessoa a ir ao caixa eletrônico, sacar R$ 260 e depois roubou seu relógio, cordão de ouro, talão de cheques e carteira de identidade.

Ele foi preso pela Polícia. Posteriormente, foi acusado apenas de extorsão (artigo 158, parágrafo 1º, do Código Penal) pelo Ministério Público Estadual. Nas alegações finais, a acusação acrescentou que o réu também havia cometido roubo (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal), e a condenação deveria ser pelos dois crimes.
O juiz entendeu ser um caso de concurso material de dois crimes, roubo e extorsão. Nessa situação, a condenação resulta da soma das penas pelos dois crimes. Para calcular a pena-base, a primeira instância observou os antecedentes criminais do acusado, o uso de arma para cometer o crime e estabeleceu a condenação em 20 anos de prisão.
Nos tribunaisA pena foi mantida pela segunda instância. A defesa entrou com um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Pediu que fosse afastado o concurso material e aplicado o concurso formal, e que a pena fosse reduzida, pois foi exagerada.
No STJ, a desembargadora convocada na época, Jane Silva, negou o pedido, em decisão monocrática. Afirmou que, para afastar o concurso material seria preciso reanalisar as provas, o que é vedado à Corte. Quanto ao exagero na pena, a ministra afirmou que o Habeas Corpus só seria aceito se o erro fosse aparente ou absurdo, o que não era o caso.  
Insatisfeito, o réu foi ao Supremo.
 Além da aplicação do concurso formal, também pediu que a justificativa para a majoração da pena fosse revista. Diz a defesa que o juiz considerou como antecedentes criminais inquéritos policiais abertos contra o réu, mas cujos processos ainda não haviam transitado em julgado na época do cometimento do crime.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, concedeu parcialmente o pedido de HC. Ele disse que não podia mais analisar as causas para o aumento da pena. Quanto aos agravantes, considerou que foram usados “até em favor do réu”.
Já o pedido de aplicação do entendimento de concurso formal foi concedido. O ministro entendeu que ambos os crimes são da mesma espécie (descritos no Capítulo II do Título II do CP), e por isso deve ser aplicada uma pena única – no caso, a maior dos dois, acrescida de um sexto até metade.
O ministro fixou a pena em 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e 93 dias-multa. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

Opinião: Irretocável a decisão!!

DITADO GREGO:

AO VIRAR A ESQUINA, CERTIFIQUE-SE:
SUA SOMBRA FEZ O MESMO?!

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

ESTUPIDEZ....ESTUPIDEZ...ESTUPIDEZ!!!
CRIANÇA DE 3 ANOS ATERRORIZA PROFESSORA: GUARDA MUNICIPAL É CHAMADA E LEVA O BANDIDO À DELEGACIA!!
Guarda municipal leva menino de 3 anos para a delegacia - Reprodução de imagem/EPTV
SÃO PAULO - A Guarda Municipal (GM) de Piracicaba, a 168 km de São Paulo, foi chamada na manhã desta quarta-feira até a creche Branca de Azevedo, na Rua do Rosário, no Centro da cidade, para conter um menino de 3 anos de idade durante uma briga com a professora. De acordo com a GM, a educadora reclamou que a criança havia lhe dado um chute, além de ter dado um soco em um vidro da sala. O caso foi parar na delegacia. As informações são da EPTV.
A avó da criança, Rute Camargo, reclamou da maneira como o caso foi tratado.
- Me ligaram e eu fui até a creche. Meu neto é hiperativo, ele realmente dá mais trabalho. Mas eu cheguei aqui e ele, uma criança de 3 anos, estava sendo tratado como se fosse um bandido, com três guardas municipais em volta da cadeira em que ele estava sentado. Isso é um absurdo - contou.
Opinião: Imagine quando o delinquente tiver uns 6 anos....
Veja as razões que levaram a Ação de Inconstitucionalidade do Exame ao Supremo Tribunal Federal!

O recurso analisado é do bacharel João Volante, 56 anos, do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD). No processo ele afirmou que a submissão ao exame atenta contra a dignidade, livre exercício da profissão, igualdade e do direito à vida, presunção da inocência, do devido processo legal, contraditório e ampla defesa...

Opinião: Não quero crer que a notícia seja correta, pois, atestar que o Exame atenta contra a VIIDA, DIGNIDADE, AMPLA DEFESA.....bem deixa pra lá!
É o que há!

*Por unanimidade, STF considera exame da OAB constitucional!!

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira constitucional a realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prova obrigatória aos bacharéis em Direito que queiram exercer a advocacia.

 O relator do recurso para acabar com a prova, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu o papel da OAB ao destacar que o exame assume o papel de "proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito". A constitucionalidade da prova foi aprovada por unanimidade no plenário da Corte em sessão encerrada às 20h10.

Ao defender a realização da prova da OAB, Mello destacou a importância da profissão. "O advogado assume papel relevantíssimo na aplicação e defesa da ordem jurídica, a ele cabe a missão de deflagrar o controle da legalidade. Todo advogado é um potencial defensor do Direito. E essa nobre missão não pode ser olvidada."

O relator do caso também questionou os argumentos que foram trazidos ao Supremo, como a baixa qualidade dos cursos de direito e a alta taxa de reprovação de alunos no exame.

 "A permissividade com que se consegue abrir cursos de direito de baixo custo, restrito ao cuspe e giz, merece severas críticas. Vende-se um sonho, entrega-se um pesadelo. Após cinco anos de faculdade, o bacharel se vê incapaz de ser aprovado em exame de conhecimentos mínimos, e a alegria do momento transmuta-se em drama pessoal. A reflexão sobre essa realidade não cabe só ao Supremo, mas à sociedade brasileira".

O ministro Luiz Fux foi o segundo a votar e seguiu a posição do relator a favor do exame. José Antônio Dias Toffoli também se manifestou favorável à prova. Já a ministra Cármen Lucia, ao defender o papel da OAB, destacou a atuação das faculdades, mas lembrou que elas formam bacharéis, e não advogados. O ministro Ricardo Lewandowski exaltou o pronunciamento do relator do caso e seguiu com o mesmo voto. Em seguida, fizeram seus pronunciamentos os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que também foram favoráveis à prova.

O julgamento, encerrado por volta das 20h10, atraiu centenas de advogados ao STF, que fizeram fila para entrar no plenário. O julgamento começou com o relatório do relator, seguido pela defesa oral do advogado de João Volante. Falaram pela manutenção do exame a Advocacia-Geral da União (AGU), a Associação dos Advogados de São Paulo e a própria OAB.

Opinião: Um tiro mortal contra quem é contra o bom ensino jurídico, pois, há muitas faculdades que apenas arrecadam dinheiro, e impõe ao seu quadro,  que aprovem a qualquer custo, àqueles que os sustentam.
 Ou se ensina, (deixa o Professor ensinar) e se aprende, ou se  faram diversos Exames com auxílio de "Cursinhos"....de outro lado, é bom lembrar, via de regra,  de como são mal remunerados o professorado, todavia, sem um professor que possa sempre atualizar-se (a boa remuneração o subsidia), não haverá bom aprendizado, e essa Escola, com o tempo, certamente irá ao seu destino...


Fonte: Agência Brasil.

Processo de Orlando Silva deve ir ao STJ ainda esta semana

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse  que pedirá à ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), que envie ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) o inquérito que investiga o envolvimento de Orlando Silva em um esquema de desvio de dinheiro público do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, conforme denúncias feitas pelo policial militar João Dias Ferreira.

Isso ocorrerá porque com a saída de Silva do ministério, ele, como ex-ministro, deixa de ter foro privilegiado. Cármen Lúcia é a relatora do inquérito aberto no STF para apurar as denúncias.
De acordo com Gurgel, o processo deve ser remetido ao STJ ainda esta semana. O caso continuará a tramitar em corte superior porque o outro investigado no caso – o ex-ministro da pasta e atual governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz – tem prerrogativa de foro privilegiado.

Opinião: Correto o posicionamento, vez que, de acordo com a CF 102, I, B, os Ministros serão julgados pelo STF, contudo, como há outro acusado que possui foro funcional-Governador do DF- a competência de julgamento será do STJ, conforme CF 105, I, A.
 De outro vértice, pode a Corte desmembrar o processo, aí Orlando Silva, seria julgado pela Justiça Federal.

É o que há!

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