quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Caso Amanda Rossi : Acusados de matar estudante irão a júri dia 30 de setembro - jl
Alan Henrique e Dayane de Azevedo estão presos desde o final de 2008. Um terceiro suspeito entrou com recurso na Justiça

Alan Henrique e Dayane de Azevedo, acusados de matar a estudante universitária Amanda Rossi, em 2007, vão a júri popular no dia 30 de setembro. O terceiro suspeito de cometer o crime, Luiz Vieira Rocha, conseguiu um recurso na Justiça, cujo resultado ainda não foi divulgado. Os três estão presos desde dezembro de 2008. O júri será comandado pela juíza da 1ª Vara Criminal de Londrina, Elisabeth Kather, e terá início às 9 horas.
O pai da estudante, Luiz Carlos Rossi, recebeu a notícia com tranquilidade. Segundo ele, é um momento muito difícil para a família. “Estávamos aguardando com grande expectativa”, disse. Para Rossi, não há dúvidas de que os três acusados são mesmo os assassinos da filha. Rossi reforçou a importância do julgamento após quatro anos de luta para que a Justiça fosse feita. “Estou fazendo isso pela minha família, minha filha. E espero que sirva para que outras pessoas também corram atrás dos seus direitos.”
A promotora de Justiça Suzana Feitosa de Lacerda explicou que existem vários elementos de prova contra os três acusados do crime. Ela apontou que houve muita especulação em torno de quem seria o mandante do assassinato. “Tem mais de oito mandantes possíveis, mas não se conseguiu nada conclusivo a respeito deles”, contou.
O embasamento das prisões foi o depoimento de Dayane que, primeiro confessou ter participado do assassinato e, depois, mudou a versão, dizendo que apenas viu Henrique estrangular a estudante. No novo depoimento, ela apontou os dois rapazes como os executores. Esse é o argumento mais contundente utilizado pela acusação contra Rocha e Henrique. Durante o processo investigativo, a polícia não encontrou prova material que ligasse os dois ao assassinato. "A não existência de vestígios não significa que não foram eles", ressaltou a promotora.
A reportagem tentou contato com os advogados dos acusados, mas não obteve resposta.

Opinião: Sem adentrar no mérito, os acusados encontram-se presos "provisoriamente" há cerca de dois anos e meio, ou seja, de acordo com a Constituição (Lei maior), são presumidos inocentes, todavia, aguardar preso por mais de 2 anos um julgamento, no mínimo é um exagero.
Prefeita belga é flagrada fazendo sexo no topo de torre!!
A prefeita da cidade de Aalst, na Bélgica, tem algo em comum com Paris Hilton.
As duas foram gravadas fazendo sexo e os vídeos caíram na internet.

O caso foi divulgado nesta quarta-feira (24) pelo jornal "La Meuse", que reproduziu parte do vídeo.
Nas imagens, Ilse Uyttersprot e o namorado aparecem, como se diz coloquialmente, mandando ver.
A cena teria sido gravada em um ponto turístico da Turquia, onde eles passaram férias há quatro anos.
O casal foi flagrado por um grupo de jovens que estava filmando a cidade.
À imprensa belga, a prefeita afirmou que não sabia que havia outras pessoas no local.
Ela disse ainda que se trata de um episódio de sua vida particular e que não deve atrapalhar seu trabalho na administração pública.
Opinião: Não há nada a opinar!

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Peão é suspenso após sacrifício de bezerro em Barretos - globo.com

Segundo associação da modalidade, competidor executou movimento ilegal.
Animal foi sacrificado após lesão na coluna na sexta-feira (19).

Opinião: Esse peão, somente foi punido, tendo-se em vista a negativa repercussão social do fato. Insta ressaltar, que talvez um dia, tudo se transforme como no filme Planeta dos Macacos, e quem sabe esses organizadores, esses fãs etc, sejam colocados na arena, e depois, de um movimento ilegal, sejam sacrificados!

Documento padrão não é válido para prisão preventiva

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou, nesta terça-feira (23/8), a ordem de prisão preventiva decretada pela Vara Criminal da Comarca de Aracruz (ES) contra I.C.N. e B.N.A., ao conceder Habeas Corpus, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Os dois homens são acusados dos crimes de resistência (artigo 329 do Código Penal) e desacato (artigo 331 do Código Penal) e estariam foragidos.

O ministro Gilmar Mendes acolheu o argumento da defesa quanto à alegação de falta de fundamentação da custódia cautelar, tendo em vista que o decreto de prisão é um documento-padrão, do qual constam espaços em branco que são preenchidos com o número do processo, o nome do réu, a data designada para a audiência e a data de assinatura. Para a defesa, em nenhum momento, o juiz de primeiro grau reuniu dados concretos que justificassem a necessidade da prisão preventiva.
Para o relator, a utilização de uma decisão-padrão caracteriza, de forma flagrante, ausência de individualização do decreto prisional. "Para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado (Constituição Federal, artigo 93, IX), elementos concretos que justifiquem a medida. Observa-se que, ao manter a segregação cautelar, o Juízo de origem não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão dos pacientes", afirmou. Em seu voto, o ministro faz uma recomendação para que a prática não mais se repita.
O ministro Gilmar Mendes também salientou que, nos termos das inovações da Nova Lei de Prisões (Lei 12.403/2011), a prisão também é imprópria. "É certo que a decretação da prisão preventiva leva em conta o quantum da pena máxima cominada ao delito, devendo ser superior a quatro anos. Dessarte, levando-se em conta que os crimes supostamente perpetrados pelos pacientes são resistência e desacato, cada qual com pena de detenção de dois meses a dois anos e seis meses a dois anos, o caso sequer configuraria como hipótese hábil a justificar o cabimento da prisão preventiva", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Opinião: Crimes de Desacato e de Resistência, muitas vezes são atribuídos de maneira desleal por quem deveria cuidar e zelar pelo respeito das Garantias Individuais, ou seja, péssimos agentes da lei, tem a "mania" de imputar tal conduta ao simples cidadão, basta que este conteste conteste eventuais abordagens.
Em suma, o crime de Desacato deveria ser extirpado do Código Penal, já que existe a tipificação de Injúria. Claro que tal fato, não é a regra, mas nem por isso deixa de ser lamentável.
É o que há!

Falta de vaga autoriza concessão de prisão domiciliar - conjur

A falta de vagas no regime aberto, como a Casa do Albergado, não autoriza jogar o condenado para cumprir pena em um local mais severo do que o previsto na sentença por caracterizar constrangimento ilegal.

Se persistir a falta de vaga, deve ser ser assegurada a prisão domiciliar. Com este entendimento, já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu prisão domiciliar a um réu com bom comportamento prisional e que já cumpriu oito anos de sua pena. A decisão é do dia 30 de junho. Cabe recurso.
O caso é originário da Comarca de Caxias do Sul, na Serra gaúcha. A Promotoria de Justiça recorreu contra a decisão da juíza Sonáli da Cruz Zluhan de conceder prisão domiciliar ao apenado, que estava no regime aberto. O defensor público, por sua vez, se manifestou pela manutenção da decisão agravada — que foi mantida em juízo de retratação. Em parecer escrito, o procurador de Justiça que atua na 7ª Câmara Cível opinou pelo provimento do Agravo de Execução.
‘‘Alterei minha posição diante do descalabro que se encontra o sistema prisional do Estado e a inércia do Poder Executivo em tentar minorar a situação criada pela superpopulação carcerária’’, desabafou, inicialmente, o relator do recurso, desembargador Sylvio Baptista Neto, salientando que tal situação não se restringe ao Rio Grande do Sul.
Opinião: Para construir estádios de futebol, sobra dinheiro....

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Participante da Marcha da Maconha não responderá ação! -conjur

O Juizado Especial Criminal de São Paulo determinou o arquivamento de procedimento criminal que apurava crime de desobediência contra participantes da Marcha da Maconha. Eles eram acusados de descumprir ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibiu a manifestação.
No último dia 20 de maio, véspera da Marcha da Maconha em São Paulo, o Tribunal de Justiça aceitou o pedido de liminar do Ministério Público para "proibir a realização da Marcha da Maconha, sob pena de desobediência". No dia seguinte, mais de uma centena de pessoas reuniram-se na Avenida Paulista para participar do Movimento Pela Liberdade de Expressão, organizado para protestar contra a proibição da Marcha da Maconha. Neste dia, a Polícia Militar conduziu diversas pessoas até a delegacia por acusação de crime de desobediência.
A defesa dos manifestantes, patrocinada pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Renato Marques Martins e Luiz Eduardo de A. S. Kuntz, alegou que a decisão do Tribunal de Justiça foi ilegal. Afirmou que, ao julgar procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta 187, o Supremo Tribunal Federal excluiu "qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive, através de manifestações e eventos públicos". O Ministério Público também pediu o arquivamento do inquérito, "pois os elementos de informação constantes dos autos não permitem a formação da necessária convicção sobre a ocorrência e as reais circunstâncias dos delito mecionado no presente termo circunstanciado".
Para a defesa, a "decisão confirmou que o Poder Judiciário não pode coibir a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas, sendo certo que tais decisões devem ser consideradas incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de reunião e expressão, configurando-se, quando proferidas, ordens claramente ilegais".
Opinião: Correta a decisão.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Apenas 8% dos presos estudam no Brasil

LUIZ FLÁVIO GOMES*
 
Entrou em vigor no dia 04.07.11 a Lei 12.403, que prevê a remição de pena por estudo. Os sentenciados garantiram o direito de abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, desde que divididos em três dias. Antes, a questão era tratada apenas pela jurisprudência.
Diante de tal avanço, o Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG) levantou, com base em dados de dezembro de 2010, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a situação educacional das cadeias de todos os Estados brasileiros. E o resultado é desanimador.
Apenas 8% dos detentos do país estudam. Isso representa 40 mil em uma população carcerária de 500 mil. Segundo o Depen, em 11 Estados nem sequer há professores disponíveis para lecionar nos cárceres. É o caso de Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e, quem diria, São Paulo.
É o que há!
www.jorgekaratzios.blogspot.com

Aula 3 Infanticídio – cp 122

Possui 3 condutas típicas, isto é, 3 verbos.
Conceito –. Eliminação da própria vida, mediante dolo.
Atenas – proibiam-se as honras de regular sepultura. Era afronta contra a comunidade.
Roma – Deveria peticionar ao Senado
Direito canônico –  havia uma sanção – proibição de receber oferendas.
Brasil – sua tentativa não é punida, quando feita pelo próprio suicida.
BJ – proteção da vida humana
SA – crime comum.
SP – somente agente com capacidade e discernimento. Contrario sensu, será cp 121, v.g., uma criança, um alienado mental etc.
Exige-se pessoa determinada – não basta a mera conduta genérica (peças, músicas etc)
Goethe – livro Werther. Posteriormente, foi proibida sua venda em Leipzig, em 1775.
Condutas incriminadas:
a)   Induzimento – o agente cria a idéia na mente da vítima. Sugerir a morte. Doente.
b)   Instigação – o desejo já existe, o agente o estimula. Incitar à morte.
c)    Auxílio – Material: emprestar a arma, ensinar a dosagem do veneno etc.
Colaboração moral – induzir e instigar
Colaboração material - auxiliar
Crime único – trata-se de delito de conduta múltipla ou de conteúdo variado (plurinuclear).
Conseqüência jurídica – responde por crime único. Será maior a pena base, cp 59.
Intervenção do sa nos atos executórios – constitui homicídio.
Agente compra arma de fogo, e sem o porte devido, atira contra si, todavia, não consegue seu objetivo. Por política criminal, não responderá pelo porte. Não há consunção.
Tipo subjetivo – somente é punível a conduta mediante dolo do agente.
Dolo eventual – pai expulsa a filha grávida, consciente de que tal ato poderá incutir na jovem a vontade da morte. Aceita o risco de produzir o resultado.
Forma culposa – conduta atípica. A negligência causadora do delito é fato atípico.
Consumação – com o induzimento, instigação ou auxílio, ficando a punição condicionada com a lesão grave ou a morte da vítima. NH.
Se a vítima morrer – pena de 2 a 6 anos.
Resultar grave lesão – pena de 1 a 3 anos.
Resultar lesão leve – o fato não será punível. Não ocorrerá a ação penal.
Importante - Se o agente induzir, instigar e depois auxiliar materialmente outrem a matar-se, e este, nada fizer, o se o fizer, não resultar a morte ou a lesão grave, o crime estará consumado, pois, não é possível a tentativa, entretanto, não será punido.

Cezar Bitencourt – assevera que haverá a tentativa, se não ocorrer a morte, mas sim a lesão corporal grave.

Caso – sujeito atira contra si, entretanto erra o alvo e atinge terceiro e o mata: responderá por homicídio culposo.

Tipo qualificado por motivo egoístico, par. único I:
Para satisfação de interesses pessoais do agente – herança, ocupação de seu cargo

Tipo qualificado pela menoridade da vítima, par. único II:
Menor de 18 anos e maior de 14 – Dia do aniversário.
Se possuir 14 ou menos anos – homicídio.
Resistência diminuída da vítima – enfermidade física ou mental, idade avançada, vítima embriagada.
Cuidado – se a vítima estiver com nula capacidade, será homicídio.




domingo, 21 de agosto de 2011

Bezerro é sacrificado após prova na arena de Barretos
Um bezerro precisou ser sacrificado após uma prova ocorrida no segundo dia da 56ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, na noite da última sexta-feira (19).
Na prova de bulldog (imobilização de bezerros), válida pelas finais da ANB (Associação Nacional de Bulldog), um animal teve de ser retirado da arena carregado após ser derrubado. O bezerro caiu e ficou imóvel na arena ao ser derrubado pelo bulldogueiro Cesar Brosco.
Como não se levantava após a queda, o bezerro precisou ser carregado na carroceria de um veículo.

Edson Silva - 19.ago.11/Folhapress
Imagens da prova de bulldog, em que o bezerro foi derrubado por Cesar Brosco e precisou ser sacrificado
Imagens da prova de bulldog, em que o bezerro foi derrubado por Cesar Brosco e precisou ser sacrificado

Na noite de sexta, membros da organização da festa não se entenderam sobre o destino do bicho. O veterinário Marcos Sampaio de Almeida, de Os Independentes, dizia que o bezerro foi levado para uma ambulância veterinária e passava bem.
Mas Orivaldo Tenório de Vasconcelos, diretor do Ecoa (Centro de Estudos de Comportamento Animal), ligado à organização do evento, dizia --ainda na sexta-feira-- que havia a suspeita de que o bezerro tivesse sofrido uma fratura na coluna cervical.
"Percebi que ele tinha perdido o reflexo das patas e pedi para sacrificá-lo. Vou necropsiá-lo para saber a verdadeira causa da morte", afirmou o diretor.
Já no sábado, Vasconcelos confirmou a morte e disse que a necropsia constatou que o bezerro havia sofrido uma lesão nas vértebras e, por isso, havia ficado tetraplégico. Diante da situação, o bezerro foi sacrificado.
Vasconcelos disse que essa foi a segunda vez que ele viu um acidente do tipo ocorrer durante toda a sua carreira.
No bulldog, o peão tem de imobilizar o bezerro com as mãos, sem o uso de nenhum equipamento, e derrubá-lo.
Opinião: "Vocês são vermes, mas pensam que são reis", Fátima - Capital Inicial.
RODEIO - CRUELDADE E BARBÁRIE!

Está ocorrendo no interior de São Paulo (Barretos) a popular barbárie contra touros, ou, para ser mais ameno, uma crueldade contra estes animais. A conduta é típica, isto é, consta na lei (Crueldade contra animais), porém, face à falta de coragem do Judiciário que com base no Princípio da Adequação Social, assevera que essa barbárie não constitui delito (no aspecto material). Moramos no Brasil, uma extensa àrea, então, se àquelas pessoas, toda essa crueldade é normal, nos demais lugares de nosso país, não se pode falar que a conduta dos peões, dos organizadores etc, seja adequada em nível social, ou seja, é crime.
De outro vértice, tive a oportunidade de ver algumas fotos desses animais, após a "prova". Bem, quem se preocupa com o ser vivo, provavelmente deve ter constatado a dor existente, contudo, interesses econômicos falam mais alto, sendo que os participantes desta crueldade avalizada pelo judiciário, alegam a geração de rendas, empregos e por aí afora.
Ok, então afirmo que contrabando, descaminho, tráfico de drogas, de pessoas e de armas, também geram enorme riquezas.
Seria legal, um dia, se um desses animais, fizessem isso com aqueles que aprovam essa barbárie,
É o que há!

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STJ: Tolerância social não descriminaliza prostíbulos.

Apesar de serem toleradas socialmente e contarem com a leniência das autoridades, as casas de prostituição não são encaradas como legais pelo Judiciário.
 Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou: manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, sim.
O caso foi analisado pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que decidiu reformar decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por entender que o tipo penal não pode ser desconsiderado. As segunda e primeira instâncias haviam julgado que "à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal".
O caso foi apresentado à Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. De acordo com a denúncia, uma mulher mantinha outras mulheres em sua casa, fornecendo abrigo, alimentação, cobrando dos clientes o aluguel do quarto e vendendo bebidas alcoólicas.
Mesmo enquadrando a conduta da mulher no artigo 229 do Código Penal — favorecimento à prostituição, o TJ-RS entendeu que o tipo não é mais eficaz. O MP-RS, por sua vez, argumentou no STJ que "a tolerância ou desuso não se apresentam como causa de despenalização".
Macabu fez duas considerações principais: lei penal só pode ser suprimida por outra lei penal que a revogue e a indiferença ou tolerância social não excluem a ilicitude. Com a cassação do acórdão, os autos retornam ao primeiro grau, onde uma nova sentença será proferida. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ. REsp 1.102.324.
Opinião: A prostituição não é crime, portanto, a(o) prostituta(o) que assim age não comete fato punível, contudo, manter estabelecimento em que ocorra a prática sexual constitui delito, o que constitui um absurdo, uma aberração júrídica. A lei está vigente, porém, não possui eficácia, tendo-se em vista o Princípio da Adequação Social, pois, a "conduta adequada socialmente não merece tutela penal", conforme Gustavo Junqueira, assim, uma conduta aceita pela sociedade (perfurar orelha de criança, possui tipificação pena no cp 129-lesão corporal, todavia, a sociedade aceita tal fato) não pode ser punida pelo Direito penal. O tipo penal proíbe a "exploração sexual" que é dominação e o abuso de pessoas com cunho sexual, ou seja, a lei proíbe que quem deseje "alugar" seu corpo, seja explorado, com ou não intuito de lucro. É uma intervenção desnecessária! Sinceramente, não se sabe qual é o bem tutelado pela norma penal (bem jurídico). Do jeito que consta na lei, quem possuir motel, deve ser processado criminalmente, pois, duvido que em tal local, ocorra somente o "fazer amor"...
É o que há!

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Justiça federal determina perda de bens de ex-juiz Rocha Mattos - última instância


O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi condenado a seis anos e seis meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão do juiz Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, também decretou a perda da propriedade de um apartamento de cobertura no bairro de Higienópolis e de uma casa no condomínio Dolce Villa, zona sul da capital.
Conhecido ao ser processado na Operação Anaconda sob acusação de venda de sentenças, o ex-juiz chegou a ter uma pena de 20 anos de prisão. Ficou cinco anos preso em regime fechado e dois no semiaberto. Desde abril deste ano, ele cumpre a sentença em regime aberto.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Rocha Mattos utilizou valores provenientes de crimes anteriores praticados por ele para a compra dos imóveis citados. Isso teria feito para ocultar a origem ilícita dos recursos, caracterizando a lavagem de dinheiro.
O apartamento em que o ex-juiz residia em Higienópolis pertencia formalmente à empresa offshore Cadiwel Company Sociedad Anonima, com sede no Uruguai, e foi adquirido em 2 de julho de 1998. O MPF constatou que a criação da empresa ocorreu em junho de 1998, pouco antes da compra do imóvel, concluindo-se que a Cadiwel foi estabelecida com a única finalidade de ocultar a propriedade dos valores, que pertenciam na verdade a Rocha Mattos.
Para a realização da atividade de lavagem houve a participação de outros acusados, entre eles um advogado, uma comerciante e o então procurador da empresa Cadiwel responsável pela compra do apartamento e advogado atuante na 4º Vara Federal em que Rocha Mattos era juiz titular.
A aquisição e o pagamento da casa localizada no Condomínio Dolce Villa foi feita por Rocha Mattos, mas o imóvel foi registrado em nome do procurador da empresa Cadiwel através de um novo contrato. Posteriormente o advogado cedeu formalmente o imóvel ao ex-juiz, confirmando que “os dois agiram em conjunto para ocultar a propriedade de bem obtido com o produto de delitos”, segundo o MPF.
Na sentença, Marcelo Cavali afirma que mesmo exercendo o cargo de juiz federal, o acusado ”não demonstrou possuir condições financeiras de adquirir os imóveis de forma legítima. Além disso, a própria tentativa de ocultar sua propriedade é indicativo de sua origem ilícita”.
A sentença condenou o ex-juiz a 6 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 91 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo, além da perda da propriedade dos dois imóveis. O procurador da Cadiwel foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, a comerciante a 3 anos e 6 meses de reclusão e o advogado a 4 anos de reclusão.
As penas privativas de liberdade do procurador da empresa Cadiwel , da comerciante e do advogado foram substituídas por penas pecuniárias no valor 100, 150 e 360 salários mínimos, respectivamente, que serão destinadas a entidades assistenciais a serem definidas pelo juízo, além de prestação de serviços.
Rocha Mattos e o procurador da empresa foram absolvidos da acusação do crime previsto no artigo 6º da Lei 7.492/86 (induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública competente) por não restar caracterizada tal infração. Eles poderão apelar da sentença em liberdade.
É o que há!

Justiça britânica pisa no acelerador e pesa na mão - conjur

O Judiciário britânico está agindo rápido. Menos de duas semanas depois do início da onda de saques e manifestações em Londres, as primeiras condenações dos envolvidos já começam a sair. E, junto com elas, as críticas.
 Os juízes estão sendo acusados de punir com um rigor desproporcional e atropelar o princípio da proporcionalidade e da igualdade.
Esta semana, dois jovens foram condenados a quatro anos de prisão por usar o Facebook para organizar manifestações. Os dois não saíram de casa e os tumultos que incentivaram não chegaram a acontecer. Outra mulher foi condenada por receber de um amigo mercadorias saqueadas. Diante das primeiras sentenças, advogados e políticos da oposição levantaram o questionamento se as penas seriam as mesmas se os delitos tivessem acontecido uma semana antes, ou seja, antes da onda de violência e saques começar.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (17/9), a ONG The Howard League for Penal Reform, que há um século e meio incentiva a troca das prisões por penas alternativas, pediu que os juízes pisem um pouco no freio. Para a organização, embora seja compreensível que as cortes tenham sido questionadas para tratar os tumultos públicos como agravante, a proporcionalidade não pode ser esquecida. “O perigo é que algumas dessas penas sejam desproporcionais e de fato desvalorizem a nossa resposta à criminalidade mais grave.”
A ONG observou que a pressa da Justiça para lidar com os mais de mil casos novos que chegaram pode ser um tiro no pé. Sentenças exageradas podem virar muitas apelações e o excesso de rigor na punição não leva necessariamente à redução da criminalidade, defendeu a organização.
É o que há!

Bens do motorista do Porsche continuarão bloqueados - conjur

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do engenheiro Marcelo Malvio Alvez de Lima, o motorista do Porsche que atingiu o carro da advogada Carolina Menezes Cintra Santos. O acidente ocorreu no dia 9 de julho e a vítima morreu no local. A defesa pretendia o desbloqueio dos bens do engenheiro. A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Melo Bueno, da 35ª Câmara de Direito Privado. O mérito do recurso (Agravo de Instrumento) ainda será apreciado pela turma julgadora, acrescida de mais dois desembargadores.
Em julho, a juíza Margot Chrysostomo Correa, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, atendeu pedido dos pais e irmãos de Carolina e decretou o bloqueio dos bens do engenheiro. De acordo com o despacho da juíza, a medida tinha como objetivo garantir a satisfação de futuro crédito a ser pago no caso do acusado ser condenado a indenizar a família da vítima.
De acordo com a juíza, as testemunhas foram unânimes em afirmar que o réu, no momento em que recobrou os sentidos, perfeitamente ciente da colisão, não se preocupou em momento algum com as consequencias de seus atos no que diz respeito à vida de Carolina. "Preocupou-se apenas com o seu patrimônio", afirmou a juíza no decreto de bloqueio de patrimônio.
"A conduta irresponsável e egocêntrica (sim porque imprimir cerca de 150 km por hora em um veículo na via pública de uma cidade como São Paulo só pode nos levar a crer que ele, o réu, desconhece que a rua é um local público, que pertence a todos e não somente a ele) certamente será repetida no que se refere a real possibilidade de dissipação ou ocultação de seu patrimônio afim de não suportar eventual condenação e danos morais", afirmou a juíza.
De acordo com a magistrada, por conta da repercussão do caso junto à sociedade "o réu deverá ser responsabilizado com todo o rigor para que sirva de exemplo aos demais motoristas irresponsáveis e que tiram vidas precocemente no nosso trânsito".
Segundo a juíza, o fundado receio de dano, por sua vez, se caracteriza pela presença de elementos concretos que permitam antever grande dificuldade em obter a satisfação de eventual crédito a ser possivelmente reconhecido na ação de conhecimento, seja em relação à situação financeira da parte devedora, seja em decorrência da prática de atos que indiquem intuito de dissipar bens penhoráveis, frustrando a expectativa das vítimas.
É o que há!

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado de médico acusado de abusos sexuais vai ao STF-conjur


A defesa do médico Benedito Calixto Fortes Gatto, de 64 anos, ingressou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para revogar a prisão preventiva de seu cliente e para que ele possa responder a ação penal em liberdade. O médico é acusado por suposto abuso sexual de nove pacientes. Calixto é clínico geral de Peruíbe, no litoral sul de São Paulo. Ele está preso preventivamente na penitenciária de Tremembé I (SP)
O advogado Eugênio Malavasi alega que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o médico sem que houvesse representação formal das vítimas, bem como a descrição dos fatos e a forma de constrangimento por meio de suposta violência ou ameaça. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.
De acordo com o advogado, a prisão preventiva do médico viola o princípio constitucional da presunção da inocência. Malavasi pede a revogação da custódia, com a expedição de alvará de soltura, ou, alternativamente, que a prisão seja convertida em outra medida cautelar, conforme prevê a Lei 12.403/2011.
“Meu cliente se declara inocente e vai provar na ação penal sua inocência”, afirmou o advogado. “Ele [médico] não foi sequer intimado para esclarecer e para refutar as acusações”, completou Malavasi. O Ministério Público sustenta que o médico praticava os crimes a pretexto de fazer exames de demissão e de admissão para o mercado de trabalho. De acordo com a Promotoria, o médico determinava que as pacientes se deitassem na maca e então praticava abusos sexuais contra suas clientes.
Segundo o Ministério Público, as vítimas se sujeitaram às ações do médico por medo de perder a oportunidade de trabalhar. O caso só veio à tona porque uma mulher, vítima de abuso, denunciou o médico às autoridades. Há 15 anos, o médico trabalha em uma clínica particular de Peruíbe. Além dos atendimentos de rotina, ele é responsável pelos exames médicos ocupacionais, aqueles feitos por quem está sendo contratado ou demitido de uma empresa.
É o que há!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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