quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Por maioria de votos, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negaram Habeas Corpus, por meio do qual José Helio Alves buscava a absolvição do crime de estupro de menor. Ele alegou que a vítima teria consentido com o ato. Para os ministros, o consentimento da vítima menor de 14 anos, no caso, seria irrelevante e não descaracteriza o delito.
No julgamento desta terça-feira (16/8), em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção da decisão do STJ. De acordo com o ministro, para a configuração do estupro ou atentado violento ao pudor com violência presumida, previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, combinado com o artigo 224-A do mesmo código, na redação anterior à Lei 12.015, é irrelevante o consentimento da ofendida menor de 14 anos, ou mesmo sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a alínea "a" do artigo 224 do CP é de caráter absoluto.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio divergiu, citando precedente da 2ª Turma do STF.
O crime ocorreu em Guarapuava, no Paraná, em 2005. José Hélio foi condenado pelo juiz de primeira instância a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A defesa pretendia que fosse restabelecida decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, ao analisar recurso da defesa, inocentou o réu com base no consentimento da vítima, menor de 14 anos, à prática de relações sexuais, afastando a presunção absoluta de violência. Para o advogado, a presunção da violência no caso seria relativa, em razão do consentimento da ofendida. Com isso, deveria ser descaracterizado o delito de estupro.
O Ministério Público Estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que cassou a decisão do tribunal estadual, por entender que o consentimento da vítima menor de 14 anos seria irrelevante. Contra essa decisão, a defesa de José Hélio recorreu ao STF. O pedido foi negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Opinião: Data venia, a decisão é uma afronta à liberdade sexual da "vítima"  com menos de 14 anos, constituindo uma afronta ao avanço (ou retrocesso...) da sociedade, bem como faz vista grossa ao que ocorre costumeiramente. Já no campo jurídico, a presunção absoluta de conduta punível, fere o princípio da ampla defesa, pois, não admite que a mesma, acerca de seu conteúdo, sejaefetivamente obeservada pelo Judiciário: oras, se a lei já presume que o o agente seja culpado pelo delito, a apresentação de defesa, simplesmente fica desconsiderada pelo julgador. Uma infeliz decisão, contudo, novamente o Ministro Marco Aurélio demonstra estar "antenado" com o cotidiano, bem como, sabe como poucos, o que é a aplicação das regras do bom Direito.
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terça-feira, 16 de agosto de 2011

STJ mantém decisão que leva motorista a Júri popular por acidente fatal



A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a pronúncia de um motorista supostamente embriagado que dirigiu em alta velocidade e se envolveu em acidente um fatal.  Para os ministros, cabe ao Júri deve avaliar se houve culpa consciente ou dolo eventual.
Para o relator, ministro Jorge Mussi, essa complexidade não seria possível de ser resolvida pelo STJ em habeas corpus. Ele afirmou que o julgamento da ocorrência de dolo eventual ou culpa consciente deve ficar a cargo do júri, que é constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Segundo a defesa, o motorista teria colidido com o veículo da vítima somente depois que um terceiro carro o atingiu na traseira, e sendo assim as provas não demonstrariam a ocorrência de dolo eventual. No habeas corpus a defesa sustentou que o fato de o motorista estar embriagado no momento do acidente não poderia afastar a análise de sua conduta e culpa e do nexo de causalidade entre os fatos, sob pena de ocorrer responsabilização objetiva.
Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), apesar de as testemunhas que se encontravam no veículo do réu terem apoiado a tese da defesa, as demais divergiram. Sendo assim, o TJ-SP pronunciou o réu.
O ministro Jorge Mussi concordou com o TJ-SP. Segundo seu voto, a pronúncia enquadrou o caso em dolo eventual, com submissão ao Tribunal do Júri, em razão do suposto estado de embriaguez e do excesso de velocidade, o que está de acordo com a jurisprudência do STJ.
Na avaliação do relator, seria necessário analisar profundamente as provas para diferenciar o dolo eventual apontado pelo TJ-SP da culpa consciente sustentada pela defesa. O STJ não reexamina provas.
A diferença entre os dois institutos foi explicada pelo ministro com citação do doutrinador Guilherme Nucci: “Trata-se de distinção teoricamente plausível, embora, na prática, seja muito complexa e difícil. Em ambas as situações o agente tem a previsão do resultado que sua conduta pode causar, embora na culpa consciente não o admita como possível e, no dolo eventual, admita a possibilidade de se concretizar, sendo-lhe indiferente.” A decisão foi unânime.
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Não cabe Mandado de Segurança contra decisão do STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou Mandado de Segurança ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia atendido a um pedido de retratação da decisão da Corte. No recurso, o Supremo não deferiu o registro de candidatura de Jader ao Senado pelo Pará nas Eleições de 2010.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirma que o Mandado de Segurança é "manifestamente incabível". Segundo ele, a jurisprudência do STF é invariável ao afirmar "o descabimento de Mandado de Segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da Ação Rescisória".
Na ocasião, em outubro de 2010, após empate na votação (uma vez que o ministro Eros Grau havia se aposentado), os ministros decidiram manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou registro de candidatura para Jader, com base na Lei Complementar 135/2010.
Posteriormente, já em março de 2011, com a chegada ao Supremo do ministro Luiz Fux, a Corte voltou ao tema no julgamento do RE 633.703 e decidiu, por seis votos a cinco, que a chamada Lei da Ficha Limpa não devia ser aplicada ao pleito de 2010, por conta do chamado princípio da anterioridade da lei eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal). Diante desse fato novo, a defesa de Jader Barbalho pediu ao relator do seu recurso, ministro Joaquim Barbosa, que exercesse juízo de retratação da decisão colegiada. Em maio, diante da alegada demora do relator em analisar o pedido, os advogados propuseram o Mandado de Segurança, para que fosse assegurado o exercício do mandato até a solução final do RE.
De acordo com a defesa de Jader Barbalho, todos os demais tribunais do país poderiam se adaptar à tese firmada no referido precedente, não havendo motivo para que fosse diferente quanto a esta Suprema Corte. Do contrário, diz o advogado, o impetrante se tornaria, na realidade, "o único candidato vencedor do pleito de 2010 ao qual se aplicaria a Lei Complementar 135/2010".
O Mandado de Segurança foi ajuizado no Supremo no dia 9 de maio deste ano. Em 1º de junho, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de retratação feito pelos advogados de Jader. Para Barbosa, não caberia ao relator, individualmente, exercer juízo de retratação de uma decisão colegiada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

STF aplica jornada de 6 horas diárias para fins de remição

O artigo 33 da Lei de Execuções Penais (LEP, lei 7.210/1984) estabelece que, para fins de remição da pena, a jornada de trabalho do preso não deve ser inferior a 6 nem superior a 8 horas diárias, com exceção daqueles que forem designados para serviços de conservação e manutenção do estabelecimento prisional, aos quais pode ser atribuído horário especial de 6 horas.
No dia 15 de março, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por decisão unânime, que os serviços de cozinha se enquadram na referida exceção e restabeleceu decisão do juiz da Vara de Execuções Penais (VEC) de São Borja (RS), que concedeu ao presidiário E.T.C.C. a remição de 84 dias do total de sua pena por 117 dias trabalhados como auxiliar de cozinha.
A pena foi reduzida seguindo o entendimento de que uma jornada de 18 horas de trabalho corresponde a três jornadas de 6 horas. Discordando da decisão, o Ministério Público (MP) estadual recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho, que confirmou o juízo da VEC. Desse modo, o MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, o qual reduziu (de 84) para 39 o número de dias remidos, computando 8 horas como jornada diária de trabalho regular e, a cada 6 horas extras, mais um dia de trabalho.
Em seu voto, o relator do Habeas Corpus (HC) 96740, ministro Gilmar Mendes, declarou ser razoável o princípio de que, quanto maior é o esforço, menor deve ser a jornada de trabalho. Logo, no entender dele, o posicionamento adotado pelo STJ está em descompasso com a realidade do preso e a decisão foi excessiva.
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RESSALVAS AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA-


 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a dois homens denunciados pelo furto de 11 latas de cerveja, avaliadas em R$ 33. Os ministros não aplicaram o princípio da insignificância porque, além de terem arrombado a porta do estabelecimento comercial, também teriam praticado diversos outros crimes contra o patrimônio.
Denunciados por furto duplamente qualificado, os réus pediram no habeas corpus o trancamento da ação penal pela aplicação do princípio da insignificância. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que esse princípio deve ser aplicado de forma “prudente e criteriosa”, sendo indispensáveis a mínima ofensividade da conduta, total ausência de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica.
No caso julgado, o relator considerou que a conduta dos acusados foi bastante reprovável, pois agiram em conjunto e arrombaram a porta do estabelecimento, de forma que o prejuízo sofrido pela vítima foi além do valor dos bens furtados. Além disso, um dos réus é “multirreincidente” em crimes contra o patrimônio e o outro possui condenações não transitadas em julgado por crimes da mesma natureza. Para o ministro, esse histórico criminal “evidencia que fazem dessa atividade um verdadeiro meio de vida, afastando a possibilidade de aplicação do referido princípio, pois demonstra a periculosidade social de suas ações”.
O vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, havia concedido liminar para que os acusados respondessem ao processo em liberdade. Entretanto, antes do exame do mérito do pedido, a Justiça de São Paulo proferiu sentença contra os acusados, com decretação de prisão cautelar, com base em novos fundamentos. Dessa forma, o pedido de liberdade formulado no habeas corpus ficou prejudicado. Quanto ao mérito – trancamento da ação penal –, a Turma, de forma unânime, negou o pedido.

Opinião: Embora o P. da Insignificância exclua a tipicidade (material) penal, há uma relativização, vez que, não se aceita que ocorra uma série de pequenos delitos, pois, caso contrário, o autor dos delitos poderia furtar em "pequenas porções": furta pequenos objetos hoje, amanhã outros etc...


Exagero no uso de algemas deve ser coibido nas Operações da PF, diz OAB - última instância
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, criticou o uso de algemas nos presos da Operação Voucher e disse que "o exagero deve ser coibido".
"Há um regramento a respeito dessa questão, que é a súmula 11 do Supremo. Ela limita a utilização das algemas em casos de resistência, receio de fuga ou perigo. Fora isso, há um exagero que precisa ser coibido. Nós sempre lutamos por essa regra, pois nunca concordamos com a utilização midiática das operações da Polícia Federal",diz Cavalcante.
Ophir Cavalcante elogiou a atitude do ministro José Eduardo Cardozo de mandar ofício à Polícia Federal cobrando explicações, mas afirmou que ele tem que fazer isso em todos os casos.
"Gostaria de louvar a atitude do ministro da Justiça, mas ela deve estar presente em todas as ocasiões, com um tratamento equânime, e não só quando ocorre contra integrantes do governo federal", afirmou.
Opinião: Sem reparos.
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Principais faculdades de SP apoiam Exame de Ordem - conjur

As principais faculdades de Direito do estado de São Paulo se alinharam à Ordem dos Advogados do Brasil na defesa do Exame de Ordem. Em manifesto assinado no início do mês, os diretores das instituições na PUC-SP, USP, Mackenzie, FGV, São Bernardo do Campo e São Judas Tadeu afirmaram ratificar "irrestrito apoio à realização do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, que deve ser feito com toda a qualidade e rigor necessários".
Os destinatários do recado são o Legislativo e o Judiciário, que analisam questionamentos à avaliação feita pela OAB para ingresso na advocacia. A Ordem atribui à prova "a defesa da qualidade do ensino jurídico no país", como afirmou o presidente da seccional paulista da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, em artigo publicado nesta quarta-feira (10/8) pela ConJur.
Assinam o documento os professores Marcelo Figueiredo (PUC-SP), Antônio Magalhães Gomes Filho (USP), Nuncio Theophilo Neto (Mackenzie), Oscar Vilhena Vieira (FGV-SP), Marcelo José Ladeira Mauad (FDSBC) e Fernando Herren Aguilar (USJT).
Para eles, além de avaliar a capacidade dos candidatos a advogados, o Exame de Ordem também põe à prova "a qualidade das próprias faculdades". O argumento vai de encontro ao defendido por organizações como o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), de que os cursos de Direito deveriam formar advogados, assim como as faculdades de Medicina ou Engenharia colocam médicos e engenheiros já habilitados no mercado, sem a necessidade de qualquer avaliação.
A nota ainda desqualifica o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) — aplicado pelo Ministério da Educação para medir a qualidade do ensino superior — como forma de avaliar os alunos de Direito. O exame, na opinião dos diretores, é "sabidamente desprestigiado pelos estudantes", o que prejudica a credibilidade dos seus resultados. Para eles, o Enade fiscaliza o ensino superior, mas não a profissão da advocacia, o que cabe à OAB. Os professores afirmam ainda que a prova protege os cidadãos e seus direitos, "que só poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados".
"Qualquer postura contrária ao Exame, sem dúvida, olvida a norma constitucional que qualifica a advocacia como função essencial à Justiça, ao lado das demais carreiras jurídicas, todas, sem exceção, acessíveis por intermédio de rigoroso processo seletivo ou de concurso público de provas e títulos", diz o documento, assinado no dia 3 de agosto.
Opinião: Muitos que são contra o temido exame, alegam que o "mercado" irá cuidar dos profissionais incompetentes, isso pode ser verdade ( eu disse "pode"...), contudo, não se trata disso, o que preocupa é o fato de que estes profissionais provavelmente irão iludir pessoas que oscontratarem, não por desonestidade, mas sim por simples despreparo..
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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Ex-jogador do Corinthians deve continuar preso - conjur

O ex-jogador do Corinthians e do Santos, Zé Elias, deve continuar preso. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9/8) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista negou pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-craque de futebol. Zé Elias está preso desde 21 de julho por falta de pagamento de pensão alimentícia dos dois filho que teve com a ex-mulher Renata Loretto Moedim.
Na semana passada, Zé Elias conseguiu reduzir a pensão. O valor, que era estipulado em R$ 25 mil para cada um dos filhos, caiu para um salário mínimo. Em sua defesa o jogador alega que não tem condições de pagar a dívida referente a três meses de atraso do pagamento, no valor de R$ 75 mil.
O relator, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, informou que a dívida do ex-jogador seria superior a R$ 70 mil, que corresponderia a 80% da pensão dos filhos. O restante seria devido a ex-mulher.
A lei prevê que, caso não pague a pensão, o ex-jogador pode ficar até 30 dias preso. No 33º DP (Pirituba), Zé Elias divide cela com outros sete detentos e tem uma televisão.
De acordo com a Justiça, 250 pessoas vão para cadeia no Brasil, diariamente, por não pagar pensão. Só em São Paulo, há 170 detidos em três delegacias por esse motivo.
Zé Elias tem 34 anos e foi ídolo do Corinthians na década de 90. Além da camisa corintiana, ele defendeu clubes como Santos, Inter de Milão, Olympiakos e Bayer Leverkusen. O ex-jogador, aposentado em 2009, chegou a ser convocado para a seleção brasileira.
Opinião: Zé Elias ganhou muito dinheiro com o futebol, é estranho o fato de não ter "apenas" 75 mil para o pagamento da pensão (que fralda cara hein?!), então, o que ocorre?
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terça-feira, 9 de agosto de 2011

TJMG - Danos morais entre os nubentes! fonte: TJMG

Uma decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso de W.S.O., que queria receber indenização por danos morais pelo fato de seu noivo ter desistido do casamento pouco tempo antes da data marcada.W.S.O. conta que, nove dias antes da realização da cerimônia civil, marcada para 30 de novembro de 2007, recebeu uma ligação telefônica de E.N.C.C., que rompia o namoro pois, de acordo com ele, a distância havia esfriado o amor. Segundo o noivo, sua decisão veio do fato de que o relacionamento “já não era mais cercado de tanto amor e comprometimento”. De acordo com o processo, a documentação apresentada por ele provou que a noiva não sofreu abalos morais com a separação. Através de mensagens coletadas no site de relacionamentos Orkut, ele pôde demonstrar que ela já havia superado a situação e, inclusive, iniciado outro relacionamento com novo parceiro. Ele ainda comprovou o ressarcimento das despesas que ela teve com o casamento que não se realizou.O juiz da 2ª Vara Cível de Caratinga, Alexandre Ferreira, julgou improcedente o pedido, condenando a noiva ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no valor total de R$ 300. Mas, insatisfeita, W.S.O. recorreu ao TJMG.O relator do recurso, desembargador José Flávio de Almeida, afirmou que o simples rompimento não gera, por si só, o direito de indenização por danos morais. De acordo com ele, somente em casos excepcionais – em que coexistam conduta ilícita e dano –, caracteriza-se a necessidade de reparação.
O relator explicou que o relacionamento espontâneo entre duas pessoas deve ser livre de qualquer amarra e que o simples fato de W.S.O. ter sido abandonada por seu companheiro não significa que ela deva ser indenizada. Além do mais, ficou registrado no processo o fato de que E.N.C.C. terminou o noivado de forma civilizada, sem palavras de cunho ofensivo ou depreciativo. “Pelo contrário, em suas mensagens demonstra preocupação com a apelante”, afirmou.Assim, como não ficou caracterizada qualquer prática de ato ilícito, o provimento ao recurso foi negado, e a noiva terá de arcar com os honorários e as custas processuais.

Opinião: É doloroso o rompimente de uma relação sentimental quando aquele(a) a quem amamos nos abandona, é fato. Também é fato que uma das maneiras de se auferior renda, é o o lídimo trabalho.

Justiça proíbe raspagem forçada de cabelos de internos da Fundação Casa

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) proibiu a Fundação Casa em Ribeirão Preto de raspar à força o cabelo dos adolescentes internados em suas dependências. A decisão da Câmara Especial do TJ-SP se deu na ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP.
A relatora da ação, desembargadora Maria Olívia Alves, afirmou que a raspagem obrigatória promove a identificação do jovem com um arquétipo de menor infrator. “A violação é especialmente mais grave por conta de estar a subjetividade dos adolescentes em processo de formação, sendo evidente a importância, nesse processo, de se assegurar que o jovem componha a sua imagem”, constatou.
Ela foi acompanhada pelos desembargadores Martins Pinto e Encinas Manfré.
Para a defensora pública Leila Rocha Sponton, coordenadora auxiliar do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da instituição, “a decisão do TJ-SP está em sintonia com os direitos previstos pela Constituição e Estatuto da Criança e do Adolescente e, além de contribuir para o desenvolvimento do trato pelo Estado de adolescentes internados, deve se tornar uma referência para o país”.
A Defensoria em Ribeirão Preto propôs a ação em agosto de 2008 e obteve decisão liminar e sentença em primeira instância favoráveis.
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Reforma política pode acabar com a reeleição no país para o Executivo - gazeta do povo

Proposta quer eliminar o segundo mandato, alegando que ele dá aos governantes muito poder em relação a seus adversários
 
Um dos itens discutidos na Comissão do Senado para a Reforma Política, a reeleição para cargos do Executivo é uma relativa novidade no sistema político brasileiro. Antes de 1998, quando foi aprovada a toque de caixa pelo governo Fernando Henrique Cardoso, em nenhum momento da história do país ela foi permitida – com exceção aos períodos ditatoriais. Mesmo assim, parte dos políticos pretende acabar com a regra, alegando que sua existência coloca os governantes com muito poder em relação a seus adversários.
Segundo o cientista político da Universidade Federal do Paraná Emerson Cervi, trata-se de uma espécie de confirmação do mandato da político. “Na prática, o que existe é um mandato de oito anos, com uma avaliação no meio”, comenta. “A reeleição é apenas um instrumento, nem bom, nem ruim. Depende de quem usa”. Apesar disso, ele diz acreditar que a discussão é válida e que, em certos casos, a reeleição é problemática – especialmente em municípios pequenos.
Opinião:  Não penso que a prpoposta seja aprovada, e é fácil a conclusão, pois, partindo-se do já consagrado "primeiro os meus interesses", e do fato de que a maioria dos parlamentares não concorre a cargos do executivo, a constatação é a de que ficará do jeito que está. Outrossim, é verdade que quem atua na governança leva nítida vantagem sobre seus adversários.
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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Estratégias de políticos para enfrentar escândalos - gazeta do povo

Homens públicos usam diversas formas de defesa para enfrentar a opinião pública e minimizar os danos de um caso potencialmente devastador para suas carreiras
  • Quando os indícios de corrupção se tornam graves demais para serem varridos para debaixo do tapete, os políticos precisam lançar mão de estratégias para enfrentar a opinião pública e minimizar os danos de um caso potencialmente devastador para suas carreiras. De acordo com o cientista político da Universidade Federal de São Carlos Fernando Azevedo, quase todas essas estratégias acabam sendo a mesma: tentar negar a todo custo algo que, muitas vezes, está comprovado. “O cardápio das estratégias é variado, mas elas se resumem à negação do fato”, comenta. Leia as técnicas:
  • deslegitimação da imprensa;
  • ficar em silêncio;
  • "pedir" investigação;
  • apelar para a família;
  • partit para o contra-ataque;
  • insinuar interesses políticos;
  • dizer que "todo mundo é assim";
  • admitir e entregar colaboradores.
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Sancionada em 2006, Lei Maria da Penha completa cinco anos hoje - última instância

Neste domingo (7/8), a Lei 11.340/06, de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, comemora cinco anos. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu penas mais duras para os casos de agressão a mulheres, alterou o Código Penal e aumentou as formas de proteção às vítimas.
Estudo do Senado Federal aponta que 66% das brasileiras acham que a violência doméstica e familiar contra as mulheres aumentou, mas 60% acreditam que a proteção contra este tipo de agressão melhorou após a criação da Lei Maria da Penha. Já a pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado, realizada em 2010 pelo SESC e Fundação Perseu Abramo, mostra que uma em cada cinco mulheres consideram já ter sofrido algum tipo de violência de parte de algum homem. O parceiro  - marido ou namorado - é o responsável por mais 80% das agressões.
Atualmente, existem promotorias e núcleos especializados do Ministério Público voltadas para a efetivação da Lei Maria da Penha em 16 Estados da federação. Segundo a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, foram investidos cerca de R$ 5,58 milhões na implementação desses serviços.
Segundo dados da Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, entre janeiro a junho da 2010, o número de atendimentos ultrapassou ao registrado no ano anterior. Em 2009 a Central 180 atendeu 401.729 casos e, em 2010, de janeiro a junho, 412.096. No total, desde 2006, quando a central foi instalada, mais de 1,3 milhão de mulheres recorreram à central para denunciar crimes de violência doméstica.
Opinião: A Lei Maria da penha aplica-se às relações homoafetivas, face o princípio da isonomia, não importando se a vítima é homem ou mulher.
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Penas alternativas geram menos de 17% de reincidência - conjur

Menos de 17% das pessoas que cumprem penas alternativas na região metropolitana de Belo Horizonte reingressam nas práticas delituosas. A conclusão é de uma pesquisa apresentada nesta sexta-feira (5/8), pela Secretaria de Estado de Defesa Social, no VII Seminário Estadual de Penas e Medidas Alternativas, promovido pela Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade.
Entre os principais motivos que levaram à reentrada no Programa da Central de Penas Alternativas do governo de Minas, estão as drogas (31,2%), a violência intrafamiliar e doméstica (19,8%), descumprimento de regras ambientais (7,8%) e infrações de trânsito (15,6%). A estatística de reingresso nas penas alternativas é considerada positiva pela diretora do Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão de Egressos, Paula Jardim Duarte, que atribui o sucesso da aplicação de penas e medidas alternativas a “um trabalho conjunto feito pela Seds, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Ongs e todos os envolvidos de alguma forma no apoio e monitoramento de atendidos”.
As informações para a pesquisa foram coletadas em 2.249 registros dos Centros de Prevenção à Criminalidade de Belo Horizonte e Região Metropolitana, na base de dados referentes a usuários do programa Ceapa entre os anos de 2006 e 2010. Atualmente, cerca de 9 mil pessoas cumprem estas penas em no estado. O secretário adjunto de Estado de Defesa Social, Genilson Zeferino, presente no seminário estadual, fez questão de ressaltar que apoia a equipe da Ceapa e acredita no sucesso das medidas.
A coordenadora geral de penas e medidas alternativas do Ministério da Justiça, Heloísa Adario, considera a aplicação de penas alternativas um ganho fundamental para a sociedade, pois elas “pressupõem um trabalho multidisciplinar de educação e conscientização e mantêm o sujeito com a família”. Adario explica que tanto o Executivo quanto o Judiciário devem ser responsáveis pelo monitoramento e que é preciso buscar maneiras mais efetivas de implementar o Sistema Nacional de Penas Alternativas no Brasil.
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domingo, 7 de agosto de 2011

Tornozeleira eletrônica não impede fuga de presos em Estados que adotaram sistema - uol

Apontado como solução para reduzir a superlotação das penitenciárias no país, o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras ainda não se mostrou eficaz para evitar fugas e evasões nos sistemas prisionais no país.
Mesmo apresentando bons resultados na maioria dos casos, o uso das tornozeleiras também trouxe uma preocupação a mais para pelo menos quatro Estados que já adotaram ou testaram o sistema: evitar que os detentos quebrem as pulseiras e escapem.
Foto 1 de 6 - 07.ago.2011 - Garantida como pena alternativa com a mudança do Código de Processo Penal, há um mês, as tornozeleiras eletrônicas se tornaram comum em alguns Estados; segundo o Departamento Penitenciário Nacional, a responsabilidade pela implantação das tornozeleiras é exclusiva dos Estados, que têm autonomia para definir modelo, métodos e adoção do monitoramento eletrônico Divulgação/Secretaria Penitenciária de São Paulo
Somente este ano foram registradas mais de 90 fugas de presos. A ineficácia em garantir a cumprimento da pena levou a Justiça do Rio a suspender o uso em novos presos, já que o índice de fuga já passa dos 10%.
Apesar de só ter sido garantida como pena alternativa com a mudança do Código de Processo Penal, há um mês, as tornozeleiras eletrônicas aos poucos se tornaram comum em alguns Estados.
Segundo o Depen (Departamento Penitenciário Nacional), a responsabilidade pela implantação das tornozeleiras é exclusiva dos Estados, que têm autonomia para definirem modelo, métodos e adoção do monitoramento eletrônico.
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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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