sexta-feira, 22 de julho de 2011

Prisão é reservada para casos graves, diz TJ-SP - conjur

O Tribunal de Justiça de São Paulo usou a nova norma processual (Lei 12.403/2011) para conceder liberdade provisória e impor medidas alternativas a duas pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A turma julgadora justiçou a decisão afirmando que, agora, a regra é a preferência pelas medidas cautelares, deixando a prisão para os casos de maior gravidade.
A decisão é da 16ª Câmara Criminal que aplicou aos acusados as medidas alternativas de se apresentar ao juiz a cada 15 dias, de não sair da comarca onde mora e de permanecer em casa à noite e nos feriados. No caso de descumprir essas regras, será revogada a liberdade provisória.
Um homem foi preso em flagrante no carnaval com 24 cápsulas de cocaína. O acusado estava numa motocicleta com um amigo e desrespeitou a ordem policial de parada. Saíram em fuga e o carona foi alvejado por bala de borracha. O condutor da moto ainda tentou fugir, mas acabou detido.
A defesa entrou com pedido de liberdade provisória para que o réu respondesse ao processo em liberdade. O juiz de primeiro grau negou a reclamação. Insatisfeita, a advogada ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Disse que a prisão era ilegal e pediu a concessão de liberdade provisória ou o relaxamento da medida de primeiro grau. O pedido foi atendido.
A 16ª Câmara Criminal do TJ paulista destacou que a previsão de medidas cautelares alternativas, diversas da prisão, previstas na nova lei processual, vem em socorro de mais uma falha normativa. De acordo com a turma julgadora, essa falha seria a desproporção entre o prognóstico da sanção penal final e o recolhimento do acusado ao cárcere ainda durante a tramitação da ação penal.
Para a turma julgadora, os acusados são primários, de bons antecedentes e foram flagrados durante as festas de Carnaval em conduta que, em tese, são marcadas por atos de comércio de entorpecentes. Por isso, a aplicação de medidas cautelares, no lugar da prisão, seria suficiente para resguardar a ordem pública e garantir o andamento da instrução e da aplicação da lei penal.
“A conduta do acusado não pode receber, durante a marcha processual, valoração mais severa daquela que esperada ao término da ação penal, sob pena de, por ser inadequada, ferir o próprio princípio da legalidade, impondo restrições mais graves ao acusado do que os preceitos secundários previstos em lei para os condenados definitivos”, afirmou o desembargador Almeida de Toledo.
Opinião: Correta a decisão, pena que muitos juízes não querem nem saber das medidas cautelares.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

*Processo criminal contra 429 bombeiros é suspenso

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o processo criminal contra 429 bombeiros e dois policiais militares que invadiram o quartel central da corporação no dia 3 de junho, durante manifestação por melhores salários.

A medida vale para todos os denunciados pelo Ministério Público Militar. A informação é da Agência Brasil.
Na decisão, a desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto explica que suspendeu o processo por ora, enquanto o projeto de lei da anistia para os bombeiros tramita no Congresso Nacional, que está em recesso. A anistia, que extingue a responsabilidade penal dos denunciados, deve ainda ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Se forem condenados, os militares podem pegar penas que, somadas, chegariam a mais de 80 anos de reclusão, pelos crimes de motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos militares.
Um dos líderes do movimento, o cabo Laércio Soares, disse que os bombeiros estão otimistas e que, se a lei não sair, eles voltarão às ruas para pedir apoio à população. “Acreditamos que tudo que foi acordado lá atrás será cumprido e a anistia será sancionada, mas, se houver algum empecilho e a anistia não for dada, com certeza, iremos para a rua novamente.”
Segundo o cabo Soares, cerca de 10 mil militares do Rio estarão em Brasília no dia 9 de agosto, quando termina o recesso no Congresso Nacional, para pedir a apreciação da proposta de emenda à Constituição  (PEC 300) que estabelece piso salarial nacional para policiais militares.
“No último dia 12, conseguimos em Brasília a assinatura do PMDB e do PSDB para que a PEC 300, que tramita na Câmara dos Deputados, entre na pauta. Nosso próximo passo é voltar a Brasília para reivindicar a assinatura do PT”, disse Soares.
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terça-feira, 19 de julho de 2011

*Toque de recolher na Comarca de Indenpendência

O juiz César Morel Alcântara instituiu o toque de acolher e disciplinou o horário de permanência de crianças e adolescentes no período noturno na Comarca de Independência. A iniciativa, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi determinada por meio da Portaria 09/2011, em vigor desde o dia 13 deste mês.

O magistrado justificou a medida ao constatar que a maioria dos atos infracionais envolvendo os adolescentes ocorrem à noite, quando eles estão sob o efeito do álcool e de outras substâncias entorpecentes. Além disso, o juiz informou que a determinação atende também à solicitação dos diretores das escolas do município, feita durante as visitas do projeto “Judiciário na Escola”.
De acordo com a portaria, crianças com até 12 anos estão proibidas de permanecer depois das 20h30 nas ruas, locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em lan houses e congêneres desacompanhadas dos pais, responsáveis legais ou acompanhantes. Adolescentes entre 13 e 15 anos devem retornar para casa até às 22h e os que têm de 16 a 18 anos incompletos, até as 23h.
Haverá meia hora de tolerância às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. A medida não se aplica aos que estiverem em evidente atividade escolar, religiosa ou esportiva.
Menores que estiverem alcoolizados em festas serão retirados por agentes de proteção e entregues aos pais ou responsáveis. Já os proprietários de estabelecimentos que disponham de bilhar ou sinuca, de casas de jogos e afins deverão impedir o acesso dos adolescentes, sob pena de pagar multa de um a cinco salários de referência. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 15 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
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STF vai julgar onde senta promotor em audiência

O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, pediu ao Supremo Tribunal Federal que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais feitas na Justiça Federal brasileira.

Ele propôs uma Reclamação, no STF, para questionar liminar concedida pela desembargadora federal Cecília Marcondes, que determinou que o promotor permaneça sentado “ombro a ombro” com o juiz, durante audiências na Justiça Federal. A permanência, em local destacado e ao lado do julgador, está prevista no artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar 75/93, conhecida como Lei Orgânica do Ministério Público.
Mazloum argumenta que para garantir tratamento igualitário entre os representantes do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública ou da Ordem dos Advogados do Brasil, foi editada a Portaria 41/2010. A norma, de caráter jurisdicional, pretendia dar efetividade à Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94 e 132/09). 
Segundo ele, como não havia espaço físico na sala de audiência para acomodar ao lado do juiz também o representante da defesa em uma audiência, a exemplo do que ocorria com o representante do Ministério Público, ficou determinada o assento de todos "no mesmo plano, e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa (DPU e OAB), à mesa destinada às partes.”
O Ministério Público Federal contestou na Justiça a validade da portaria. Alegou que a regra violou o Estatuto do Ministério Público, que garante lugar destacado a seus representantes. Ao analisar a ação proposta pelo MPF contra a Portaria 41/2010, a relatora do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, concedeu liminar suspendendo a norma. Por isso, Ali Mazloum foi ao Supremo.
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domingo, 17 de julho de 2011

*TJ-SP pretende julgar recursos reservadamente

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para aprovar o julgamento de alguns recursos em uma espécie de Plenário Virtual, como já ocorre no TJ do Rio e no reconhecimento de repercussão geral de pedidos feitos no Supremo Tribunal Federal. 
 
O modelo permitiria a tomada de decisão sem que para isso fosse preciso realizar sessões públicas. O julgamento aconteceria com a troca de informações entre os desembargadores integrantes da turma julgadora, cada um em seu gabinete. O relator prepararia uma proposta de acórdão e a submeteria aos colegas.
A proposta chegou a entrar na pauta da última sessão administrativa do colegiado, mas o presidente da corte paulista, desembargador José Roberto Bedran, retirou o caso da lista. O argumento usado por Bedran foi que havia participado de uma reunião na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a entidade pediu prazo para se posicionar favorável à ideia.
A nova regra pode incluir o julgamento de agravos regimentais e embargos de declaração. Agravos são usados para contestar despachos paralelos à discussão de mérito, inclusive liminares. Também servem para questionar, em órgãos colegiados, decisões tomadas monocraticamente, pelo relator do caso. Embargos são impetrados para resolver contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais. 
A proposta ainda pode ser ampliada para incluir outros recursos, como apelações, desde que não ocorra nenhuma manifestação das partes. Desembargadores entendem que alguns recursos não têm qualquer razoabilidade e envolvem questões já julgadas, com decisões já consolidadas pela corte paulista.
Na prática, esse tipo de julgamento já acontece na maioria das câmaras, que não se detêm sobre processos em que as partes não estão presentes. A novidade é que a regra passaria a ser oficializada e reduziria o trabalho de funcionários, de cartórios e a publicação, com todas as suas formalidades, de pautas extensas de julgamentos, que em alguns casos beiras os mil processos.
A proposta já foi anunciada à seccional paulista da OAB, e recebeu sinal verde. A AASP apenas pediu que o teor da nova regra seja discutido pela diretoria da entidade.
No Rio, o julgamento virtual, num modelo parecido como o que pretende a corte paulista, vem sendo questionada pela OAB do estado. A entidade alega que o julgamento viola o princípio da publicidade e prejudica o direito de defesa.
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sábado, 16 de julho de 2011

*BOA NOTÍCIA: Exame de Ordem não terá mais pegadinhas, diz OAB

Depois de reprovar quase 90% dos candidatos, o Exame de Ordem agora deve avaliar apenas “os conhecimentos mínimos”, e “não terá pegadinhas ou qualquer armadilha para o examinado”. As afirmações do secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, em entrevista ao portal Terra.
Segundo Coelho, a prova não será mais como um concurso público, ou um vestibular, e sim “um teste de conhecimento mínimo para entrar na carreira”. “Não podemos exigir o conhecimento de um advogado experiente ou de um doutor em Direito”, disse.
A primeira fase do Exame, segundo o secretário-geral da OAB, terá 80 perguntas e cinco horas de duração, em vez das 100 questões objetivas. Na última edição da prova, 106.891 bacharéis se inscreveram. Para a próxima edição, há 121.309 candidatos.
Sobre as reprovações na última edição do Exame de Ordem, Coelho afirmou que o índice de aprovação dos que fizeram a prova pela primeira vez foi “bem maior em relação à média geral”. Desses, segundo ele, 25% foram aprovados, o que “demonstra que os atuais estudantes de Direito estão recebendo uma formação mais adequada”. Dos que fizeram a prova pela segunda vez, 5% passaram, de acordo com Coelho.
Opinião: Reflexo das seguintes situações:
a) há um defito estrutural desde o ensino fundamental;
b) falta de interesse (e incentivo) à leitura;
c) ensino jurídico duvidoso, face interesses financeiros de  diversas instituições privadas;
d) péssima remuneração aos docentes.
e) falta de comprometimento de docentes e discentes.
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quinta-feira, 14 de julho de 2011

PMs acusados de execução não conseguem liberdade - conjur

Os policiais militares Ailton Vital da Silva e Felipe Daniel Silva vão aguardar presos o julgamento da ação penal que respondem.
 
A decisão foi tomada, na terça-feira (13/6), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido de liberdade provisória formulado pela defesa. Os PMs são suspeitos do assassinato de Dileone Lacerda de Aquino, de 27 anos. O crime aconteceu em 12 de março no cemitério Parque das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos (SP). Eles foram presos em flagrante graças à denúncia de uma mulher que viu o crime enquanto visitava o túmulo do pai e ligou para o 190.
A 16ª Câmara Criminal, depois de ouvir a manifestação da defesa e do Ministério Público, entendeu que a prisão cautelar dos dois policiais militares foi decretada com base na efetiva necessidade de preservação da ordem publica. De acordo com a turma julgadora, o decreto do juiz de primeiro grau está fundamentado a partir das circunstâncias em que o crime foi cometido e por conta da gravidade do delito, que ficou evidenciada. O relator ainda citou que o depoimento da testemunha protegida, que presenciou o fato e ligou para a Polícia, foi confirmado por outras três testemunhas.
A turma julgadora também não aceitou o argumento da defesa de que os acusados reuniam as condições favoráveis para responder o processo em liberdade. Para os desembargadores, o fato de os réus serem primários, ter residência fixa e ocupação lícita não afasta a possibilidade do decreto de prisão cautelar, quando a gravidade do delito desassossega o meio social e põe em risco a credibilidade da Justiça.
O boletim de ocorrência descreve que Dileone foi morto durante uma troca de tiros com PMs ao resistir à prisão após um furto. De acordo com a Polícia Civil, a vítima foi pega pelos PMs ao perder o controle de uma van furtada e bater em carros e no muro de um condomínio. Dileone já havia sido preso por roubo, receptação, formação de quadrilha e resistência à prisão. Ele cumpriu pena em Bauru, no interior de São Paulo, e estava de volta à casa dos pais, no Itaim Paulista, Zona Leste de São Paulo, havia oito meses.
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*POLÍCIA CRIMINOSA: Policiais forjaram flagrante de drogas contra Jornalista

Relatório da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo divulgado confirma o que Alberto Zacharias Toron, advogado do jornalista Roberto Cabrini, alegava desde abril de 2008: seu cliente foi vítima de uma armação da Polícia. Todo entorpecente encontrado no porta-luvas de seu carro foi lá colocado com o único intuito de incriminá-lo, segundo o relatório. Na época do falso flagrante, como concluíram os corregedores, o repórter trabalhava em uma reportagem sobre o tráfico de drogas. Ele foi indiciado por tráfico de entorpecentes, já que a quantidade de droga encontrada em seu carro ultrapassava a de consumo próprio. Com informações do site Comunique-se.Se confirmada, a conduta dos policiais civis acusados de plantar dez papelotes de cocaína no carro do jornalista pode ser tipificada, ao menos, no artigo 339 do Código Penal, que define a denunciação caluniosa. O alerta é dos criminalistas Maurício Zanoide, do Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogado, e Leonardo Avelar, do Moraes Pitombo Advogados, que explicam que a atitude pode ser compreendida dentro de dois universos: o do Direito Penal e do Direito Processual Penal.

Também do Moraes Pitombo Advogados, o especialista em Direito Processual Civil Claudio Daolio aponta outro desdobramento da história. De acordo com ele, Cabrini pode pleitear duas indenizações. Uma em ação contra o Estado e outra contra veículos de comunicação que disseminaram a notícia de forma irresponsável. "A primeira é evidente. Já a segunda é mais complexa", avalia. Para ele, o Estado tem responsabilidade objetiva no caso. Ou seja, independentemente de culpa. Ele aponta, ainda, a possibilidade de ocorrência de fraude processual, como tipifica o artigo 347 do Código Penal. "Mas, para isso, é preciso estudar o relatório, que está em segredo de Justiça".
Pelo relatório, além dos seis policiais, estão envolvidos na armação um comerciante, um delegado e um empresário. Esse último é Oscar Maroni, dono da boate Bahamas e suspeito de ter participado da encenação. Pelo menos é o que aponta o relatório divulgado. A prisão de Cabrini seria uma retaliação contra reportagens sobre a casa de prostituição do empresário. “Evidentemente”, diz o documento, “que essa matéria custou-lhe um preço alto, como uma ferida que se cura, mas fica a cicatriz”.
Na época dos fatos, a Associação Paulista de Imprensa (API) enviou uma carta de apoio ao jornalista. O então presidente da entidade na época, João Baptista de Oliveira, falou em nome próprio. “O presidente da associação, particularmente, na dupla condição de jornalista e de advogado, regularmente inscrito na OAB de São Paulo e membro da ordem e membro do conselho estadual da ordem, envidará os esforços necessários no sentido de garantir os direitos, prerrogativas que cabem ao distinto colega como profissional da comunicação”, dizia a carta.
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quarta-feira, 13 de julho de 2011

*Processo sem parecer do MP é nulo, decide TJ-RS - conjur

O artigo 82, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a intervenção do Ministério Público nas causas em que há interesse público. E o artigo 44 obriga a intimação do Ministério Público. Logo, se o ‘parquet’ não estiver presente na ação em que se requeira sua presença, o processo é nulo. Com esta linha de entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença questionada por um segurado e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Ambos os recursos foram analisados e julgados, com decisão unânime, no dia 17 de fevereiro. Integraram a sessão os desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz, Túlio de Oliveira Martins e Maria José Schmitt Sant’Anna (relatora). 
O processo é originário da Comarca de Coronel Bicaco, a 430km de Porto Alegre. Trabalhador agrícola em regime de economia familiar, o segurado ajuizou Ação Previdenciária contra o INSS depois de ter uma perna amputada, em consequência de acidente de trabalho. Ele pediu aposentadoria por invalidez e a condenação da Previdência pelo não-pagamento das parcelas mensais do auxílio-doença — pois considerou baixo o valor do auxílio, concedido pela via administrativa.
Opinião: Deveria existir um efetivo regulamente que punisse tamanho ato de desatenção.
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*EFEITO DA NOVA LEI DE PRISÕES: Motorista de Porsche paga fiança de R$ 300 mil
 O engenheiro Marcelo Malvio de Lima, 36, pagou nesta terça-feira a fiança de R$ 300 mil fixada ontem pela Justiça por sua liberdade provisória. Lima dirigia um Porsche que se envolveu em um acidente com uma Tucson, na madrugada do último sábado, e matou a advogada Carolina Menezes Cintra Santos, 28. O acidente aconteceu na zona oeste de São Paulo.
A polícia já havia pedido a transferência do engenheiro do hospital São Luiz (zona oeste), onde ele está internado, para um hospital penitenciário, caso ele não pagasse o valor estipulado pela Justiça.
O delegado-titular do 15º DP (Itaim Bibi), Paul Henry Verduraz, informou que um policial já foi enviado ao hospital São Luiz para levar o alvará de soltura ao engenheiro. Com o documento assinado, Lima deve ser libertado ainda hoje. Como ele está internado, isso significa que não haverá mais escolta policial para ele no hospital.
Opinião: Antes da vigência da Lei 12.403/11 (04/0711), o motorista seria liberado com a Liberdade Provisória sem  Fiança, agora com a mudança, o delito de homicídio simples é afiançavel, por isso, que o juiz a artbitrou, e em um valor razoável, que em caso de condenação servirá como indenização aos sucessores da vítima.
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A inconstitucionalidade do seguro perfil de automóveis -  última instância


Adotado pelo mundo afora e, segundo seus defensores, fundamentado em regras atuariais rígidas, o seguro perfil é muito utilizado no Brasil. A partir de diversos questionamentos sobre os hábitos de vida do proponente é traçado um perfil de risco segundo o qual é calculado o prêmio, que a importância que o segurado terá que pagar para proteger seu bem.
Existem questionamentos que são formulados pelas seguradoras, em relação ao seguro de automóveis, absolutamente impertinentes, como, por exemplo, se o segurado reside com adolescentes. A utilização do veículo segurado por pessoa inabilitada e incapaz exime a seguradora do pagamento da indenização, por configurar culpa exclusiva do segurado.
O grande problema do perfil é que, a partir dele, são encontradas justificativas diversas por parte das seguradoras para o não pagamento da indenização. Por exemplo, se o segurado afirma que possui garagem na sua residência e, por uma noite apenas, pernoita em casa de amigo e deixa o carro na rua, tal circunstância já é suficiente para o não pagamento da indenização, caso o sinistro aconteça justamente nesse dia.
Da mesma forma, aquele consumidor que sempre deixa o carro em estacionamento quando vai à faculdade e, em uma situação isolada, estaciona na rua por não encontrar vaga, perde direito à indenização segundo as seguradoras caso o sinistro aconteça nessas circunstâncias. Qualquer mudança pontual no comportamento do consumidor, decorrente até mesmo de razões circunstanciais, é vista como má-fé ou declaração inexata do consumidor para eximir a seguradora, nos termos do artigo 766 do Código Civil, do pagamento da indenização.
O risco securitário deve levar em conta aspectos objetivos e previstos em lei e não regras atuariais fundadas em bancos de dados alimentados pelas próprias seguradoras que, muitas vezes, divergem até mesmo das estatísticas oficiais. É um absurdo, por exemplo, mulher pagar menos do que homem, a partir de uma afirmação constitucional de que homens e mulheres devem ser tratados da mesma forma. A justificativa para isso está nas estatísticas de que homens são mais imprudentes do que as mulheres no trânsito. Isso, por óbvio, não é uma verdade absoluta e leva a inúmeras injustiças.
A par das injustiças de ordem prática, não há dúvida acerca da inconstitucionalidade da medida, porque, conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello "o fator diferencial adotado para qualificar os atingidos pela regra não guarda relação de pertinência lógica com a inclusão ou exclusão no benefício deferido ou com a inserção ou arredamento do gravame imposto".
As distinções de tratamento devem ter base na lei ou decorrer de um conjunto harmônico de leis. Se o objetivo de desigualar não consta inequivocamente da lei, ainda que de maneira implícita, a distinção atenta contra a isonomia. Homens e mulheres podem receber tratamento distinto quando a lei assim prevê, como, por exemplo, em relação à licença pelo nascimento de filho e ao tempo de aposentadoria. Não existe lei que permita essa distinção no caso de seguro de automóveis.
A nosso ver, o seguro perfil de automóveis acaba sendo uma forma da seguradora estipular o prêmio que bem entende, de acordo com a "cara do freguês". Isso porque não são incomuns os casos de diferentes valores de prêmios orçados para uma mesma pessoa, nas mesmas circunstâncias, para a mesma seguradora, no mesmo dia. O que justifica essa variação de preço? O seguro perfil também acaba prejudicando a comparação dos preços entre as seguradoras, dificultando o exercício da liberdade de escolha pelo consumidor.
A definição do grau de risco é da essência do contrato de seguro mas deve levar em conta fatores objetivos e previstos em lei. Os critérios que vêm sendo adotados hoje pelas seguradoras, que levam em conta o sexo e a idade dos proponentes por exemplo, são inconstitucionais, porque não têm respaldo na lei e porque o fator de distinção não tem relação lógica com a cobrança maior ou menor no valor do prêmio. O perfil até pode ser utilizado mas levando em consideração fatores objetivos, como o preço do veículo e local de circulação, e outros previstos em lei.
De qualquer forma, as seguradoras não podem, pura e simplesmente, deixar de pagar as indenizações, alegando declarações falsas ou inexatas nos perfis. A culpa e as declarações inexatas por parte dos consumidores dependem de provas que devem ser feitas pelas seguradoras em sede de processos judiciais. Primeiro a indenização deve ser paga e depois a questão deve ser discutida na Justiça. Não é como acontece hoje que a seguradora deixa de pagar, para jogar o ônus da demanda judicial para o segurado.
É o que há!

terça-feira, 12 de julho de 2011

*Dicas para o Exame de Ordem - Luiz Flávio Gomes

•    Controle rigorosamente o tempo. São cinco horas de prova. Não deixe de olhar o relógio, mas isso não pode significar desespero.
•    Pode ser que a prova seja um pouco mais complexa, porque diminuíram as questões. Mas você vai ter mais tempo.
•    Comece pelas questões que você acha mais fáceis. Você precisa de 40 respostas certas para passar para a segunda fase. Deixe as perguntas difíceis para depois.
•    Dê atenção especial para Ética e Direitos Humanos (15% da prova). Se você for bem nessas disciplinas, você pode fazer até 12 questões.
•    Restarão outras 28 para passar. Mas psicologicamente isso te traz conforto.
•    Espera-se que FGV não faça questões dúbias, que permitam vários entendimentos. As questões devem ser claras e objetivas. De qualquer modo, esteja preparado para enfrentá-las.
•    Cuidado com os 30 minutos finais: são para passar suas respostas para o gabarito. Com caneta preta (não esqueça).
•    Olhe bem o horário da prova. Não vai chegar atrasado. Isso pode te tirar a tranquilidade. Equilíbrio emocional faz toda a diferença.
•    Deixe a ansiedade em casa. Autocontrole é o segredo do sucesso. Ele facilita recordar tudo aquilo que você já aprendeu.
•    Postura positiva. Tudo isso é que vai te levar para a segunda fase (composta de uma peça prática e quatro questões dissertativas).
É o que há!

sábado, 9 de julho de 2011

*Procurador-geral encaminha ao STF alegações finais do mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou na última quinta-feira (7/7) ao STF (Supremo Tribunal Federal) as alegações finais do Ministério Público sobre a Ação Penal 470, que denuncia 38 réus envolvidos no esquema do mensalão. Inicialmente eram 40 réus, mas não estão mais no processo Sílvio Pereira, que fez acordo com o Ministério Público, e José Janene, que faleceu.Nem a assessoria da PGR (Procuradoria-Geral da República) nem a assessoria do STF confirmam o teor do parecer divulgado pela imprensa. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, Gurgel pede a condenação de 36 réus. Ele teria retirado da denúncia original o ex-secretário de Comunicação Luiz Gushiken e Antônio Lamas, ex-assessor do deputado Valdemar Costa Neto.

De acordo com a assessoria do STF, não há sigilo no processo e é possível ter acesso ao parecer de Gurgel, desde que o pedido seja autorizado pelo ministro plantonista, no caso, o presidente Cezar Peluso. No entanto, como o tribunal está em recesso, a área responsável pela liberação do parecer só começa a funcionar a partir das 13h.
Quando a PGR pede que acusados sejam inocentados no meio do processo, cabe ao STF decidir se arquiva ou não as acusações. Depois das alegações finais do Ministério Público, os réus terão 30 dias para apresentar defesa. Somente após isso o relator irá elaborar o voto.
Opinião: Alguém será condenado? Duvido!

*Indicados ao STJ serão sabatinados na segunda

Os dois desembargadores indicados para o Superior Tribunal de Justiça serão sabatinados, na segunda-feira (11/7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Os desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira foram os indicados pela presidente Dilma Rousseff às vagas do STJ.
A sabatina no Senado faz parte do procedimento para que os candidatos às vagas possam assumir os cargos. Eles ocuparão os lugares de Paulo Medina, hoje aposentado, e de Luiz Fux, nomeado para o Supremo Tribunal Federal.
Eles foram escolhidos, com outros dois desembargadores, para se candidatar à lista tríplice de novos ministros do STJ. Participaram da eleição outro 60 candidatos. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
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*Desrepeitar o advogado pode se tornar crime conjur


Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que quer punir quem desrespeitar o advogado no exercício de sua função. Se aprovado, vai alterar o Estatuto da Advocacia e o Código Penal. O deputado Junji Abe (DEM-SP), autor da proposta de número 857, conta que se tem visto "o verdadeiro massacre da classe dos advogados, exposta a atitudes pouco dignas, quando não à sanha enfurecida de funcionários autoritários". Filho de imigrantes, ele não tem carreira na advocacia.
Opinião: Acho um exagero, assim, como também o delito de desacato, pois, é muito comum (quem atua na área criminal sabe disso), que "autoridades" intimidem, e muitas vezes detenham o cidadão que cometeu a "barbárie".
É o que há!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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