quarta-feira, 29 de junho de 2011

Advogados pedem paridade entre defesa e acusação!

A disposição dos assentos e mesas no Tribunal do Júri, ou em outra sala de julgamento ou de audiência, por incrível que pareça, revela toda uma simbologia de poder. Pela proximidade ou distanciamento do magistrado que irá comandar a sessão de julgamento ou a oitiva, os operadores do Direito sabem — e os leigos têm uma vaga percepção — quem conta e quem não é tão importante naquele ambiente.Em função deste detalhe, a figura do representante do Ministério Público é, certamente, a figura de maior destaque no Tribunal de Júri, por sentar à esquerda do juiz. Segundo um estudo feito pelos advogados Marcelo Marcante Flores e Flavio Pires, do Instituto Lia Pires, de Porto Alegre, a figura do advogado criminalista foi relegada a um plano inferior nesta arquitetura.

Ao apontarem a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária, os autores do estudo pedem um grande debate sobre o assunto para que se possa dar ‘‘armas iguais’’ às duas partes. A ideia, advertem os autores, não é tirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
Conforme os autores do estudo, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza do parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes. ‘‘A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade.’’
O trabalho foi apresentado ao Centro de Estudos da OAB gaúcha no final de maio. Segundo o diretor-geral do Centro, Jader Marques, o texto já virou uma ‘Proposta de Conclusão’ e foi remetido à análise de todos os setores da sociedade civil envolvidos com o tema para amplo conhecimento e manifestação.

É o que há. 

terça-feira, 28 de junho de 2011

*Justiça nega indenização a homem preso por engano durante 14 dias - última instância.
A Justiça de São Paulo negou indenização por danos morais a um homem que ficou detido por engano durante 14 dias. Gilberto Pereira Bastos foi preso em 2002 quando tentava fazer a segunda via do RG, que havia sido furtado e utilizado por um criminoso.
Bastos foi detido no Poupatempo no dia 5 de março de 2002, sob a alegação de que contra ele havia um mandado de prisão. Permaneceu detido até o dia 19 de março, quando conseguiu um habeas corpus.
Posteriormente, descobriu-se que uma pessoa havia sido presa em março de 1999 e condenada por roubo qualificado. Na ocasião, a pessoa foi identificada indevidamente como sendo Gilberto Pereira Bastos.
Em primeira instância, no entanto, o pedido de Bastos foi julgado improcedente. A Fazenda do Estado alegou que o evento só aconteceu por negligência do próprio autor, que deveria comunicar a perda do documento à autoridade policial. Além disso, chamou a atenção para o fato de Bastos só ter providenciado a segunda via três anos após o roubo.
Bastos apelou, mas o recurso foi novamente negado. O relator do processo, desembargador Aroldo Viotti, afirmou que não se produziu prova suficiente para se responsabilizar o Estado por dano moral.
“É preciso que a ação ou omissão seja configurada por mau funcionamento do aparelho estatal, por falha de serviço. [...] Não se pode concluir que coubesse ao delegado de polícia diligência ulterior no que tange à identificação do indiciado, na medida em que nenhum subsídio de prova se trouxe no sentido de que porventura tivesse ele motivo para desconfiar da falsa identidade declinada”, concluiu.
Opinião: O autor da ação, foi preso quando estava providenciando a segunda via do documento, portanto, o argumento utilizado na decisão não possui sustentação fática.

Para Ari Pargendler, PEC dos Recursos é radical

A PEC dos Recursos é positiva, mas radical, na opinião do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler. Em entrevista aos repórteres do jornal Valor Econômico Juliano Basile e Maíra Magro, o ministro disse que a ideia é positiva porque enfrenta o dilema de como garantir o cumprimento das decisões e evitar, por exemplo, casos como o do jornalista Pimenta Neves, que ficou solto mesmo condenado por homicídio. "Mas é uma solução tão radical que os juízes seriam obrigados a descumprir a Constituição", advertiu Pargendler, referindo-se ao fato de uma decisão ser executada enquanto ainda cabe recurso.
O presidente do STJ reconhece que, apesar de indicar o ponto fraco da proposta, não sabe o que propor para melhorá-la. “Em relação ao Recurso Extraordinário, o problema está muito reduzido, porque a Reforma do Judiciário trouxe grandes melhorias ao Supremo. Eles estão diminuindo drasticamente o estoque. O maior problema é aqui no STJ”, declarou ao jornal.
Opinião: Se não há direito absoluto, ou garantia individual absoluta (a vida, pode ser ceifada em razão da dignidade feminnina, no aborto), indaga-se: A presunção de Inocência não poderia ser relativizada, garantindo assim, a execução provisória de uma decisão condenatória?
É o que há!

sexta-feira, 24 de junho de 2011

*Juiz divide pensão entre amante e mulher!
A Universidade Federal Rural de Pernambuco deverá dividir a pensão por morte de um servidor em três partes: esposa, amante e filhas.

Na decisão, o juiz substituto José de Carvalho Araújo, da 19ª Vara Federal, reconheceu BA união estável do homem com as duas, já que ele mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. As informações são do site Última Instância.
O entendimento do juiz destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite — assim como a própria legislação brasileira — a união estável entre mais de duas pessoas.
Com a morte do companheiro, a amante ingressou com a ação para receber a pensão. Para o juiz, negar o pedido seria “injusto com a companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor”.
Ainda de acordo com o juiz, a história seria outra se o homem fosse casado, mas mantivesse apenas um caso. Muito pelo contrário. O homem teve filhos com as duas mulheres e, de acordo com a autora, eles conviveram por 18 anos. Além disso, o homem era responsável pelo sustento da mulher, tendo morrido, inclusive, na casa dela.
O juiz Araújo anotou na decisão: “Pelos depoimentos prestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazem jus à pensão por morte”.
Opinião: Correta a decisão judicial, as leis devem se adequar aos fatos, e não o contrário, em situações como esta. Não se está dando estímulo "à traição", e sim, fazendo justiça ao caso concreto, pois, por mais estranho que possa parecer, foi um longo relacionamento afetivo.
É o que há!

quarta-feira, 22 de junho de 2011

*Propaganda que transformou Corinthians em país ganha prêmio em Cannes Do UOL Esporte



A campanha que transformou o Corinthians em um país (República Popular do Corinthians) foi premiada no principal festival de publicidade do mundo. A ação da agência F/Nazca S&S para a Nike, patrocinadora do clube, ganhou um leão de bronze em Cannes, na França, na categoria mídia.
A notícia foi comemorada pelo Corinthians com uma nota oficial em seu site. Antes da premiação em Cannes, a ação já havia sido lembrada em três outros prêmios importantes (dois Clio Awards e um Blue Wave).
Opinião: "Todo Poderoso Timão'!

*Tribunais definem se advogado deve usar terno e gravata, diz CNJ
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou pedido da seccional do Rio de Janeiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e manteve a obrigatoriedade do uso de terno e gravata por advogados nos fóruns e tribunais de todo o país. A OAB do Rio pretendia que o traje fosse dispensado em cidades com calor intenso.
No recurso ao CNJ, a OAB-RJ alegou que a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido uma resolução da própria entidade que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal.
O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.
Opinião: Falta bom-senso, apenas isso. Usar "traje adequado", não se resume à vestimenta de terno, calça e camisa social, bastam para isso. De outro vértice, para quem não sabe, o forte calor pode caussar comprometimento à saúde daqueles que são obrigados a usar "traje adequado".
É o que há!.
*MINISTRO MARCO AURÉLIO: PRIMEIRO SE INVESTIGA, DEPOIS É QUE SE PRENDE! CONJUR
Quatro Habeas Corpus. Quatro liberdades concedidas. Todas analisadas pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, contra decisões do Superior Tribunal de Justiça.

Em três deciões, Marco Aurélio critica a inversão natural das coisas: prendeu-se para depois começar a investigar. "A prisão provisória não é automática, não decorre da gravidade de possível imputação, da gravidade da apontada prática delituosa."
Em outro caso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco aplicou a Súmula 21, que prevê: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". O ministro Marco Aurélio reformou a decisão e declarou que, "ao contrário do que revelado no Verbete 21 da Súmula daquele Tribunal, a sentença de pronúncia não é marco interruptivo do excesso de prazo no tocante à custódia provisória".
Opinião: A meu ver, a decretação da Prisão Temporária, não tem nada a ver com as investigações, na verdade, trata-se de uma maneira indireta de punição antecipada, pois, fere a lógica, vez que,  primeiro deve ser investigada a autoria e suas provas, para somente depois, havendo os requisitos da decretação da preventiva, prender-se o acusado. Agiu corretamente o Ministro.
*Justiça de GO anula decisão de juiz que cancelava união gay  - folha
A corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás anulou nesta terça-feira a decisão do juiz Jeronymo Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que havia cancelado na última sexta uma das primeiras uniões civis entre homossexuais do país.
Com isso, volta a valer o registro feito no começo de maio pelo casal Liorcino Mendes, 47, e Odílio Torres, 23, logo depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar.
A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, corregedora do TJ-GO, tomou decisão administrativa de tornar "sem efeito" a sentença do magistrado de Goiânia. Ela também derrubou a decisão do juiz de determinar que cartórios da cidade não registrassem uniões gays e levará o caso à corte especial do TJ goiano, que vai examinar a abertura de processo disciplinar contra Villas Boas.
É o que há!

segunda-feira, 20 de junho de 2011

*TJ-RS condena ex-secretária que proibia multas - CONJUR
Ordenar o descumprimento do dever legal constitui-se em ato de incentivo à corrupção. É mais grave, ainda, quando parte de autoridade municipal, da qual se espera conduta correta nas atividades públicas sob seu comando.

Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença de primeiro grau, que condenou a ex-secretária dos Transportes do Município de Santa Cruz do Sul, Maria Neli Groff da Silva, por ordenar a seus subordinados que se abstivessem de multar os veículos oficiais da municipalidade.
O colegiado reduziu apenas o valor da multa, que caiu de 12 para duas vezes a remuneração bruta do cargo de secretário municipal. O julgamento da apelação ocorreu no dia 31 de março, com a presença dos desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (relatora), Mara Larsen Chechi e Carlos Eduardo Zietlow Duro. Cabe recurso.
No ano de 2003, investida no cargo de secretária dos Transportes e Serviço Público do Município, Maria Neli determinou aos fiscais de trânsito que deixassem de autuar as infrações praticadas na direção dos veículos pertencentes à municipalidade. Inconformados com a determinação oficial, os agentes de trânsito gravaram a reunião mantida com a secretária.
Na escuta ambiental, cujo conteúdo foi decupado e anexado aos autos da denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a então secretária dos Transportes foi bem clara: “Eu tô passando a ordem pra vocês, que carro oficial não é pra multar, e ponto final’’.
É o que há!

domingo, 19 de junho de 2011

*Juiz anula união estável homoafetiva e OAB condena decisão - última instância
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jerônimo Pedro Villas Boas, determinou o cancelamento do contrato de união estável de um casal homoafetivo.

A decisão foi tomada sem o pedido de nenhuma das partes do processo. O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Miguel Cançado, considerou "um retrocesso moralista" a decisão do juiz.
Há pouco mais de 30 dias, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, a união estável de pessoas do mesmo sexo. Na mesma decisão, os ministros concederam à união homoafetiva os mesmo direitos que casais heterosexuais possuem.
Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal.
Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou o presidente em exercício da OAB.
O casal, Liorcino Mendes e Odílio Torres, vai pedir ajuda a comissão da diversidade sexual da OAB seccional de Goiás, ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás para que afaste o juiz do cargo público.
Para Mendes “é lamentável que um juiz sem ninguém ter movido o judiciário , tenha agido por conta própria, movido por homofobia, sem nenhuma base legal, venha tentar destruir, em minutos, a felicidade e sonhos que estão sendo construídos por dois brasileiros homossexuais que tentam ser reconhecidos como cidadãos neste país”.
A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
OpInião: Radicalismo, insensiblidade às transformações sociais e desrespeito à Dignidade humana, por parte de um moralismo sem razão.

sábado, 18 de junho de 2011

*Morte do advogado de defesa suspende execução da pena.
Como o único advogado de defesa morreu dias antes da publicação do acórdão da Apelação, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou a imediata suspensão da execução da pena imposta a uma condenada a um ano de detenção por desacato a funcionário público. A decisão vale até o julgamento final do Habeas Corpus em favor dela.
A ministra considerou que a intimação do advogado que morreu, o trânsito em julgado do processo e a consecutiva execução penal "não parecem rigorosamente afetos aos princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando constrangimento ilegal a ser sanado, initio litis, nesta ação de Habeas Corpus”.
De acordo com a relatora, há precedente específico do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante: HC 99.330.
É o que há!
 




*Rabinos sentenciam cão à morte por apedrejamento em Israel, diz site!
Juízes acreditam que advogado encarnou no animal. Dirigente da corte nega sentença.

Uma corte de rabinos de Jerusalém, em Israel, sentenciou recentemente um cachorro à morte por apedrejamento, segundo o site de notícias locais Ynet. O motivo é a suspeita de que o espírito de um advogado que insultou juízes vinte anos atrás se transferiu para o corpo do cão, afirma a reportagem.
Opinião: Se eu emitir minha opinião, temo, ter o mesmo tratamento canino.
É o que há!

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Justiça do Rio concede HC ao ex-jogador Edmundo
A 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro concedeu, nesta quinta-feira (16/6), Habeas Corpus ao ex-jogador de futebol Edmundo.

Ele está preso em São Paulo desde a madrugada depois de ser considerado culpado de ter causado um acidente de carro que matou três pessoas e feriu outras três, em dezembro de 1995. As informações são do portal UOL.
Edmundo já havia deixado a cela e estava numa sala de espera quando a juíza Rosita Maria Oliveira Netto, da 6ª Vara do Rio, concedeu o HC. A polícia paulista agora aguarda um fax com um documento para poder liberá-lo.
Depois de solto, o agora comentarista será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer o exame de corpo de delito e verificar se há sinais de agressão. De lá, pode ir para casa.
Há ainda um pedido para que a pena imputada a Edmundo não seja cumprida. A alegação é a de que o crime já prescreveu. O recurso será julgado nos próximos dias pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio.
Leia a decisão:

Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores à liminar em que se objetiva a liberdade sob o fundamento da ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição, antes do trânsito em julgado o que, ainda, não ocorreu, vez que, consoante o Acórdão do E. STJ no Habeas Corpus nº: 10.952, do ora paciente, restou bem expressa a ausência de trânsito em julgado para a defesa, ponto nodal à prisão condicionada àquela na forma da resp. sentença de 1º grau, não alterada, inclusive remissão procedida e que se renova nesta, no preceito do artigo 617 do CPP, com a vedação da reformatio in pejus, em recurso exclusivo da defesa, e assim face à interposição de recurso extraordinário inadmitido e noticiado em consulta processual, É DE SE CONFERIR, POR ORA, A LIBERDADE DO ORA PACIENTE, EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA, SE POR “AL” NÃO ESTIVER PRESO."


quinta-feira, 16 de junho de 2011

*Justiça bloqueia R$ 860 mil da Americanas.com por não suspender vendas para consumidores - última instância
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com pelo descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.
 
Segundo a acusação da promotoria, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados na quarta-feira (1º/6), a empresa ainda acumulava atrasos. Daí o motivo para cobrar o bloqueio de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido). Na última segunda-feira, a desembargadora havia aumentado de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela empresa. O total bloqueado não inclui a majoração.
Na decisão, a relatora do processo,Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível ressalta que," Caso a empresa não cumpre com exatidão os provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais".
É o que há!
 

*ADVOGADO É CONDENADO: 109 DELITOS DE ESTELIONATO! - conjur
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho, no noroeste do Rio Grande do Sul, condenou nesta terça-feira (14/6) o advogado Leandro André Nedeff a cinco anos e 10 meses de reclusão.

 A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Orlando Faccini Neto, que o enquadrou em 109 crimes de estelionato. O advogado cumprirá pena em regime inicial semiaberto. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o advogado recebeu valores muito superiores aos acordados com os seus clientes, que assinaram recibos tidos como falsos, rendendo ao réu um proveito patrimonial de cerca de R$ 400 mil. O recebimento destes valores se deu na primeira quinzena de setembro de 2005, em Carazinho, e na primeira quinzena do mês seguinte, em Passo Fundo. As causas eram trabalhistas.
Embora a denúncia do MP tenha imputado ao acusado também os crimes de falsidade documental e patrocínio infiel, na sentença, o juiz aplicou o princípio da consunção (no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave), condenando-o apenas pelos estelionatos.
Segundo consta do processo, esta não é a primeira condenação do réu Leandro André Nedeff. Na cidade de Salto do Jacuí, ele já recebeu condenação semelhante, por mais de 200 estelionatos, sendo sentenciado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, que foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Em sua decisão, de 447 páginas, o juiz Orlando Faccini Neto também fez alusões ao comportamento processual do acusado. Depois de ter sido preso preventivamente e obtido um Habeas Corpus, o advogado ingressou com várias medidas judiciais, a fim de afastar o juiz do caso, como exceção de suspeição, representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Ministério Público, sempre sem obter êxito.
É o que há!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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