quinta-feira, 16 de junho de 2011

*MARCHA DA MACONHA: EXERCÍCIO DE DIREITOS INDIVIDUAIS!
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.
 Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
“A livre circulação de ideias representa um signo inerente às formações democráticas que convivem com a diversidade”. Com argumentos veementes, como esse, o ministro Celso de Mello defendeu, nesta quarta-feira (15/6), a liberdade de reunião, de petição e de pensamento, durante o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187 que que pedia o reconhecimento da legitimidade das manifestações a favor da descriminalização das drogas (clique aqui para ler o voto do ministro).
A ADPF 187, ao lado da ADPF 130 (que questionou e provocou a revogação da Lei de Imprensa), pode ser entendida como um manifesto pelos direitos individuais, que, nas palavras do decano, estão interligados. “Guardo a convicção de que o pensamento há de ser livre, sempre livre, permanentemente livre, essencialmente livre”.
É o que há!

quarta-feira, 15 de junho de 2011

STJ aplica regras de união estável a casos de morte de companheiros homoafetivos.

Em dois julgamentos na mesma sessão, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplicou as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de garantir direitos equivalentes aos da união estável também para os casais homossexuais.

No primeiro caso, era pedido o reconhecimento da união afetiva para dois homens que viveram juntos por 18 anos, até a morte de um deles. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado um filho, registrado apenas no nome daquele que morreu. A criança nasceu portando o HIV, vírus da Aids, e está gravemente doente por ter adquirido doença de Chagas. Por ser imunodeficiente, ela precisa de cuidados e internações constantes, o que levou o companheiro sobrevivente a abandonar sua profissão para se dedicar integralmente à saúde do filho. A irmã do companheiro morto contestou o pedido, alegando que o cunhado não contribuía para o patrimônio do casal e que seu irmão e o filho viviam com ela, que assumiu o papel de mãe.
É o que há!

*Inviolabilidade do membro do MP não é absoluta!
A inviolabilidade do membro do Ministério Público não é nem absoluta, nem irrestrita. Este entendimento levou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a manter Ação Penal contra promotor acusado de caluniar advogado durante Tribunal do Júri. Para o colegiado, a defesa do promotor não conseguiu demonstrar que ele não sabia que as acusações feitas eram falsas.
Ao analisar o caso, a Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a inviolabilidade do promotor não é absoluta. Na visão do tribunal gaúcho, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em Ação Penal.
No recurso levado ao STJ, a defesa do promotor trouxe um segundo ponto: de acordo com ela, a queixa apresentada contra seu cliente deveria também ter sido apresentada contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.
Sobre esse último pedido, o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Na hipótese de ela ter conhecimento da falsidade das alegações, caberia a denunciação caluniosa, e não calúnia. Enquanto a primeira é praticada contra a administração da Justiça, a segunda atinge a honra individual.
É o que há!
*Juiz determina a prisão do ex-jogador Edmundo
O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto.
Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. E ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.
A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
É o que há!
 

terça-feira, 14 de junho de 2011

STJ: Configuração de tráfico internacional independe do cruzamento de fronteira.
Para que o crime de tráfico seja considerado internacional não é necessária a efetiva transposição de fronteiras.

Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicada pela Sexta Turma no julgamento de um habeas corpus.
O autor do habeas corpus, condenado a seis anos de reclusão, alegou que a Justiça paulista não poderia considerar o crime como tráfico internacional porque ele não teria saído do país com a droga. Ele foi preso em abril de 2006, em aeroporto internacional, com um quilo e meio de cocaína escondido na mala. Ele tinha passagens para Amsterdã, na Holanda.
O ministro Og Fernandes, relator do processo, observou que, mesmo não conseguindo transportar a droga para outro país, essa era sua intenção. “Para a configuração da transnacionalidade do delito não é necessária a efetiva transposição de fronteiras, como defende o impetrante. As circunstâncias que ladearam o delito indicam a intenção de transportar a droga para a Holanda, sendo de rigor a exasperação da reprimida”, afirmou Og Fernandes no voto.
Um dos pedidos formulados no habeas corpus foi atendido. O relator entendeu que as circunstâncias do crime, como personalidade do réu e sua conduta social, não poderiam agravar a pena. “Digo isso porque o fato de o delito ter sido praticado em um aeroporto internacional, com voo ao exterior, foi utilizado para a caracterização da majorante decorrente da transnacionalidade do delito”, entendeu o ministro.
Seguindo o voto do relator, a Turma concedeu parcialmente o habeas corpus para reduzir a pena a quatro anos e um mês de reclusão, mantendo o regime inicial fechado.
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*PGR critica anulação de processos da Satiagraha e Castelo de Areia - última instância
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou o cancelamento de operações da Polícia Federal no STJ (Superior Tribunal de Justiça). “A meu ver, a Justiça tem tido alguns excessos no garantismo e tem colocado de lado, não considerando com a devida importância, a necessidade da tutela penal”, disse Gurgel após cerimônia de posse de três novos ministros no STJ.

Na semana passada, a 5ª Turma da corte decidiu, por 3 votos a 2, cancelar as provas obtidas na Operação Satiagraha porque considerou ilegal a participação de membros da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Em abril, a corte cancelou a Operação Castelo de Areia porque as escutas telefônicas teriam sido autorizadas com base em denúncias anônimas.
“Claro que podemos aprimorar legislação, podemos trabalhar para corrigir este ou aquele equívoco que possa aparecer nas investigações, mas é preciso também que o Judiciário tenha, digamos assim, uma visão mais adequada ao enfrentamento da criminalidade porque a sociedade clama por isto”, afirmou o procurador.
Apesar de serem iniciadas pela Polícia Federal, as operações também contam com a participação de membros do Ministério Público, que orientam sobre questões jurídicas importantes e agem junto ao Judiciário. É o Ministério Público que fica responsável, por exemplo, pelo pedido de quebra de sigilo e por oferecer a denúncia se acreditar que há indícios de crime.
Gurgel afirmou ainda que, assim como as garantias individuais, a devida aplicação de pena a quem cometeu delitos também é um direito fundamental do cidadão. “A sociedade tem o direito de que a tutela concedida pelo Ministério Público seja efetiva, que leve a resultados concretos, trabalhando para minorar efeitos da criminalidade”.
Para o procurador, não há necessidade de mudanças na legislação penal para que se garanta a validade das operações. “A nossa legislação tem os seus defeitos, as suas falhas, mas é perfeitamente possível darmos sequencia a essa luta contra o crime e a impunidade com a legislação que nós temos”.
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*BOMBEIROS: Juíza aceita denúncia contra 429 bombeiros do Rio
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, recebeu nesta segunda-feira (13/6) denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra os 429 bombeiros e dois policiais militares presos no último dia 4, após a invasão do Quartel-Central da corporação.
Eles vão responder à Ação Penal Militar pelos crimes de motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares.
No entanto, o processo foi desmembrado, formando dois novos: um quanto aos dois policiais militares e outro em relação aos 14 bombeiros considerados "cabeças" do crime de motim, onde se incluem os oficiais. Os demais 415 acusados permaneceram agrupados na ação principal.

Todos os militares foram notificados para comparecer à Auditoria da Justiça Militar nesta quarta-feira (15/6), para serem citados. As datas dos interrogatórios também já estão definidas. Os 14 bombeiros apontados como líderes do motim serão ouvidos no dia 8 de julho, às 12h, pelo Conselho Especial de Justiça, que será composto por um coronel e três tenentes-coronéis do Corpo de Bombeiros, e presidido pela juíza Ana Paula.

O interrogatório dos dois PMs denunciados foi marcado para o dia 11 de julho, às 13h. Eles serão ouvidos pelo Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar, composto por um major e três capitães da corporação, e também presidido pela juíza da Auditoria da Justiça Militar.

Já os 415 bombeiros foram divididos em grupos e serão interrogados entre os dias 5 e 18 de agosto, sempre a partir das 10h. Os depoimentos ocorrerão perante o Conselho Permanente de Justiça do Corpo de Bombeiros, composto por um major e três capitães daquela corporação, e presidido pela juíza Ana Paula.

A denúncia do Ministério Público apresenta uma relação de 14 veículos operacionais danificados pelos manifestantes. Também teriam sido inutilizados os portões de entrada do Quartel-Central e os portões de acesso ao Cassino de cabos e soldados, as instalações da Diretoria-Geral de Finanças, da Superintendência Administrativa, da Subsecretaria de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa, do refeitório de oficiais, refeitório de praças, cozinha, padaria, depósito de lacticínios e frutas, ambulatório de nutrição e porta de acesso à Rua do Senado. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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*BOA NOTÍCIA: OAB reduz número de questões do Exame de Ordem.
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou provimento que reduz de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva do Exame de Ordem.

Para habilitação para a segunda fase, da prova prático-profissional, é necessário o mínimo de 50% de acertos. A nova regra já valerá para a próxima prova.
O novo provimento, que reformulou o de número 136, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.
Segundo o relator do processo, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "a Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem”.
O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. Essa possibilidade era prevista a cada edital e não no provimento, como aconteceu agora. A única condicionante é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.
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domingo, 12 de junho de 2011

*Brasil desperdiça tempo de aula! gazeta do povo
As salas de aula brasileiras são mais indisciplinadas do que a média de 55 países avaliados em estudo sobre o comportamento dos alunos

Os estudantes brasileiros passam menos tempo em sala de aula do que os alunos de outros países e o período muitas vezes é mal aproveitado por causa da indisciplina. Um relatório divulgado neste ano pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que as salas de aula brasileiras são mais indisciplinadas do que a média dos outros países avaliados.
O estudo, feito com dados de 2009 do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa, na sigla em inglês), aponta que 67% dos alunos brasileiros entrevistados disseram que seus professores “nunca ou quase nunca” têm de esperar um longo período até que a classe se acalme para dar prosseguimento à aula. Entre os 65 países participantes da pesquisa, a média ficou em 72%.

Interrupção afeta desempenho
Segundo o relatório da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, salas de aula e escolas com mais problemas de disciplina levam a um aprendizado menor, já que os professores têm de gastar mais tempo criando um ambiente ordeiro antes que os ensinamentos possam começar. Estudantes que afirmaram que as lições de leitura são frequentemente interrompidas tiveram um desempenho pior que alunos que disseram que há poucas interrupções nas aulas.
Além da indisciplina, porém, há outros fatores que roubam um tempo precioso da aprendizagem, como a cópia de instruções passadas no quadro e as chamadas. “De forma genérica, se poderia dizer que a cópia, enquanto mera transcrição de informações do quadro ou do livro, para jovens alunos que já têm livros e computadores à disposição em suas escolas, corresponderia a uma baixa probabilidade de gerar interesse, participação e especialmente elaboração de conhecimentos por parte dos alunos”, afirma Tânia Maria Braga Garcia, professora do Departa­­mento de Teoria e Prática de Ensino e do programa de pós-graduação em Educação da Univer­­sidade Federal do Paraná. A professora Maria Márcia Malavasi ressalta que a escola precisa oferecer recursos pedagógicos que auxiliem o professor, para que ele não perca tempo escrevendo na lousa.

Segundo Malavasi, outra atividade sem objetivo pedagógico e que toma muito tempo é a chamada. “Em classes muito grandes, um assistente poderia passar uma lista de presença para os alunos escreverem seus nomes”, sugere. Também não é recomendável utilizar o tempo da aula para organizar o espaço onde a atividade escolar será realizada ou para corrigir provas, quando esse trabalho deveria ser feito na hora-atividade (período extraclasse previsto na jornada dos professores e incluído em sua remuneração).
Os países asiáticos são os mais bem colocados no estudo: no Japão, 93% dos estudantes disseram que os professores “nunca ou quase nunca” precisam esperar um período extenso para prosseguir com a aula. Em segundo lugar no ranking dos mais comportados aparece o Casaquistão, com 91%, seguido por Xangai (China), com 90%, e Hong Kong (China), com 89%. Os países onde os professores precisam esperar com mais frequência para que a turma se acalme são Finlândia e Holanda (63%), Argentina e Grécia (62%). O estudo foi feito com alunos de 15 anos de idade.
Opinião: Sem comentários!
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sábado, 11 de junho de 2011

"Recursos não devem ser reduzidos" - conjur

A enorme quantidade de recursos que chega diariamente ao Judiciário brasileiro é em grande parte responsável pela morosidade da Justiça no país. No entanto, para especialistas, o problema não está no recurso em si, mas nas ilegalidades cometidas por promotores e juízes que tornam os recursos necessários.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, os recursos são formas de garantir a presunção da inocência aos réus, princípio básico do Direito brasileiro. "Hoje quem fala mal de recursos é aplaudido, mas a verdade é que eles existem para combater os abusos. Não são os recursos que devem ser diminuídos, e sim as ilegalidades."
Na sessão de quarta-feira (8/7) da 5ª Turma do STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia votou pela ilegalidade da participação da Abin na Operação Satiagraha, que teve como alvo maior o banqueiro Daniel Dantas. Por maioria, os ministros entenderam que as provas foram colhidas com o uso de medidas ilegais e irregulares, e decidiram anulá-las.
Em debate sobre a reforma do Código de Processo Penal, realizado nesta quinta-feira (9/6), na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministro defendeu que os Habeas Corpus são mecanismos para a garantia da democracia das decisões judiciais.
O advogado e professor da PUC-RS, Aury Lopes Jr., que também participou do debate, admitiu que há uma "banalização dos Habeas Corpus". Mas, para ele, este é um sintoma de que as coisas não vão bem no Judiciário. O recurso está sendo necessário para questionar abusos e ilegalidades.
É o que há!

sexta-feira, 10 de junho de 2011

*BOMBEIROS SÃO SOLTOS NO RJ!

O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu, liminarmente, no plantão judiciário desta madrugada, dia 10 de junho, um habeas corpus favorável aos bombeiros que foram detidos no último sábado, após a invasão do Quartel-General da corporação.

 O HC foi pedido pelos deputados federais Alessandro Molon, Protógenes Queiroz e Aloizio dos Santos Junior em razão do indeferimento, pela Auditoria da Justiça Militar, do pedido formulado pela Defensoria Pública.
Segundo o desembargador, no plantão judiciário são examinadas questões urgentes, tanto na esfera cível quanto na criminal e, assim, as questões relativas ao direito de liberdade estão entre as que podem ser apreciadas em sede de plantão.

Para o desembargador, é relevante o argumento da falta de documentação que deveria constar no local da prisão dos pacientes e a inadequação das instalações onde os presos são mantidos. “É notório que o Estado não dispõe de estabelecimentos adequados para manter presos, de forma digna, mais de quatrocentos militares. Sabe-se que muitos estão presos em quadra de esportes ou em espaços reduzidos que não foram preparados para receber militares presos. As péssimas condições dos locais onde são mantidos os presos é fato relevante que será levado em consideração na apreciação do pedido de liminar. Quanto à manutenção da prisão e a sua adequação aos princípios, valores, direitos e garantias constitucionais que tutelam a liberdade, verifico que há necessidade de revisão da decisão atacada”, explicou o magistrado.

Ainda de acordo com o magistrado, os militares presos cometeram um erro e devem pagar na forma da lei, mas, para ele, o Poder Judiciário, em episódios muito mais graves e em crimes com maior potencial ofensivo, assegurou aos acusados o direito de responder em liberdade. “Não é justo, com eles e com suas famílias, que sejam rotulados, de forma prematura, como criminosos. Mantê-los na prisão, além do necessário, não é justo. Não é razoável manter presos bombeiros que são acusados de terem cometido excessos nas suas reivindicações salariais. Não é razoável privar a sociedade de seu trabalho e transformar seu local de trabalho em prisão”, fundamentou o desembargador.

Para o magistrado, a avaliação de todos os aspectos mencionados indica que a prisão em flagrante já cumpriu seu objetivo. “Sua manutenção, no caso em exame, fere a Constituição”. Segundo o desembargador, não há que se supor que a concessão da liberdade vai gerar, para os beneficiários da medida, estímulo à prática de novas infrações. “Os que não foram presos certamente não repetirão os atos de desordem diante do risco de novos processos e de novas prisões”, destacou. As providências para cumprimento da decisão deverão ser tomadas pela Auditoria da Justiça Militar.
Opinião: Sem reparos a culta decisão.
*CASO BATTISTI: CORTE INTERNACIONAL SÓ PODE  JULGAR SE O BRASIL CONCORDAR! -conjur
O Tribunal internacional não tem competência para julgar o caso sem a anuência expressa das autoridades brasileiras.

A decisão do governo brasileiro de não extraditar o italiano Cesare Battisti, ex-integrante de grupos de extrema esquerda condenado por quatro homicídios na Itália, só pode ser submetida à apreciação da Corte Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda, se o Brasil concordar.
Foi o que afirmou nesta quinta-feira (9/6), em nota, o advogado Luís Roberto Barroso, diante das notícias de que a Itália pretende recorrer à Corte internacional contra a decisão de manter Battisti no Brasil. “O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália não prevê a jurisdição da Corte para dirimir controvérsias fundadas em suas disposições”, registra a nota.
Nesta quarta-feira (8/6), por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é legal o ato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que negou a extradição de Battisti pedida pelo governo da Itália. De acordo com a decisão, o governo italiano sequer poderia ter contestado o ato de Lula.
O Supremo também fixou que, depois que a Corte determina a extradição, a decisão de entregar ou não o cidadão que o Estado estrangeiro pede ao Brasil é discricionária. Ou seja, cabe apenas ao presidente da República decidir e o Judiciário não pode rever a decisão. Com a decisão, Battisti já deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, onde estava preso há quatro anos.

 
Autoridades italianas reagiram à decisão. O primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, divulgou em nota que recebia a notícia da negativa da extradição com profundo pesar e disse que vai acionar as instâncias judiciárias competentes para fazer valer o acordo de extradição assinado entre Brasil e Itália.
De acordo com a nota de Barroso, por esse critério, a Itália teria de ajuizar ações questionando também as decisões de países como França, Estados Unidos e Inglaterra que igualmente mantêm tratados de extradição com aquele país e já decidiram negar extradições por ele solicitadas.
Ainda segundo Barroso, o artigo 36 do estatuto da Corte de Haia dispõe que ela só pode atuar se as partes envolvidas concordarem em se submeter a ela.
 “Nem a República Federativa do Brasil e tampouco a República Italiana emitiram declaração reconhecendo em caráter geral a jurisdição da Corte da Haia”.
É o que há!
*DEVIDO PROCESSO LEGAL: FALTA DE INTIMAÇÃO LEVA STF A ABRIR NOVO PRAZO RECURSAL!
A 2ª Turma concedeu habeas corpus em favor de condenado cuja sentença absolutória fora reformada em apelação sem que ele fosse intimado desta decisão.

No caso, em razão de o réu não possuir advogado, fora-lhe atribuído defensor dativo, devidamente intimado do resultado do recurso. A defesa não se manifestara, motivo pelo qual a decisão transitara em julgado. Reputou-se que, dada a singularidade da espécie sob exame, teria havido afronta ao devido processo legal, especificamente ao contraditório e à ampla defesa. Consignou-se que seria razoável concluir que o paciente não tivera conhecimento, por meio da imprensa oficial acerca de sua condenação, o que teria prejudicado a interposição dos pertinentes recursos, caso considerasse conveniente. Superada a restrição do Enunciado 691 da Súmula do STF, deferiu-se a ordem a fim de anular o trânsito em julgado do acórdão, com conseqüente reabertura de prazo recursal. Precedente citado: RHC 86318/MG (DJU de 7.4.2006).HC 105298/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.5.2011. (HC-10529)
É o que já!
*STJ disponibiliza decisão que prevaleceu sobre a Operação Satiagraha!
O desembargador Adilson Macabu, cujo entendimento acerca da Operação Satiagraha prevaleceu na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibiliza o inteiro teor de seu voto. A Turma, em decisão apertada – três votos a dois – considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e, consequentemente, nula a ação penal contra o banqueiro Daniel Valente Dantas, do grupo Opportunity.
Opinião: Importante ao operador jurídico ler e interpretar a impórtante decisão que fulminou com o péssimo serviço prestado por agentes públicos.


quinta-feira, 9 de junho de 2011

*JUSTIÇA  NEGA LIBERDADE A BOMBEIROS!
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, negou o relaxamento da prisão dos 431 bombeiros que foram detidos no último sábado, após a entrada no quartel-general da corporação. O pedido foi feito pela Defensoria Pública.

Na decisão, a juíza considera que não há qualquer nulidade no auto de prisão em flagrante. Segundo ela, “a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados”.
De acordo com ela, ao invadir o quartel-general, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar para a retomada da unidade, os bombeiros extrapolaram, e muito, seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional.
“Deste modo, eventual liberdade dos militares, ao menos neste momento, certamente fortaleceria a pecha deste movimento reivindicatório, não apenas com a ocupação de logradouros importantes da capital fluminense, trazendo transtornos à vida do cidadão comum que, apesar do apoio aos bombeiros, nada pode fazer para atender a seus anseios, mas também aumentaria ainda mais a certeza da impunidade daqueles militares que, sob o discurso insuflado e apaixonado — mas desprovido da razão — proferido por líderes cuja prisão já fora decretada anteriormente por este juízo por suposta prática de incitamento à prática de crimes militares, podem servir novamente como ‘massa de manobra’ e promover outros atos inaceitáveis, em detrimento da população civil em geral, pondo, evidentemente, em risco a ordem pública”, justificou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
É o que há!.
 

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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