quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

*PROVA DA OAB
Veja no link abaixo, o que é permitido e o que é proibido acerca de materiais
de ultização durante a prova.
É o que há!

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

*ROUBA, É PRESO EM FLAGRANTE, MAS É SOLTO: FALTA DE VAGA!
Um Juiz de Osasco relaxou a prisão em flagrante de um preso ('soltou') para garantir sua dignidade e integridade física e moral. Como a transferência ao Presídio Regional de Joinville foi negada diante da lotação do estabelecimento, o juiz entendeu que a Central de Polícia de Joinville não tem as mínimas condições sanitárias e de segurança para manter pessoas detidas e o libertou.
Na sentença, concedida na última quinta-feira (10/2), Buch considerou que se o preso em flagrante por roubo continuasse na Central de Polícia, sua dignidade seria violada. Assim, declarou que “este Juízo, que mantém a custódia, sob sua responsabilidade, não compactuará com violações desta natureza, jamais. Mesmo porque trata-se de prisão provisória, ou seja, sem julgamento e sentença condenatória transitada em julgado e delito em tese imputado que, muito embora cometido com grave ameaça contra pessoa, não extravasou a mera tipicidade legal”.

A decisão foi baseada nos artigos 1º, inciso III, 5º inciso XLIV e 144 parágrafo 4º, todos da Constituição Federal, que dizem, respectivamente, o seguinte: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana”; “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” e “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
O juiz mencionou, ainda, o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade ao dizer que numa sociedade que tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana e o objetivo de ser livre, justa e solidária “não é razoável e muito menos proporcional manter um indivíduo preso numa Central de Polícia desprovida legal e factualmente de capacidade de encarceramento”.
Buch levou em conta que a autoridade policial informou que em contato com o diretor do presídio de Joinville, foi relatado que não há vagas, “razão pela qual não pode receber o preso, permanecendo este na precária carceragem da Central de Polícia de Joinville". No próprio relato, é mencionada a condição do estabelecimento, que, segundo o juiz é notória.
Opinião: Mais uma vez, graças à incapacidade gerencial de autoridades (?) que "provavelmente não sabem que no Brasil há déficit de vagas prisionais", a sociedade paga por isso, vez que, não há reparos na decisão do Magistrado.
É o que há!

domingo, 13 de fevereiro de 2011

*JUIZ QUE CONDUZIA AUTO IRREGULARMENTE, DÁ VOZ DE PRISÃO A AGENTE DE TRÂNSITO!
Um juiz deu voz de prisão a uma agente da Lei Seca, na madrugada deste domingo (13), durante uma blitz na Lagoa, Zona Sul do Rio, e o caso foi parar em uma delegacia. De acordo com a assessoria da Polícia Civil, João Carlos de Souza Correa (1ª Vara de Búzios), flagrado sem carteira de habilitação, alegou que a agente Luciana Tamburini foi “debochada”. Já a funcionária disse que o magistrado fez abuso de autoridade.
O caso foi registrado na 14ª DP (Leblon). O G1 esteve no local, mas a delegada de plantão não quis fornecer informações. Segundo a assessoria da Polícia Civil, o magistrado dirigia um Land Rover preto sem placa. Ao checar a nota fiscal, a agente verificou que o período para o emplacamento estava vencido. O juiz explicou que estava com todos os documentos, e que poderia ter havido algum atraso com o órgão que emitia a placa.
O carro do juiz não foi rebocado, e a esposa dele levou a carteira de habilitação ao local da operação, de acordo com a Polícia Civil. Correa chegou a fazer o teste do bafômetro, mas nada foi detectado.
De acordo com a assessoria do governo do estado, a nota fiscal do veículo foi expedida há mais de 15 dias, excedendo o prazo de circulação sem emplacamento. A agente informou ao juiz que o veículo seria retido e levado para o depósito em Bonsucesso. No entanto, o magistrado queria que o carro fosse para uma delegacia para ser removido, mas a agente negou o pedido. Ainda segundo o governo, o juiz deu voz de prisão por desacato. O veículo foi retido na delegacia e levado para o depósito.
A Polícia Civil disse que consta no registro de ocorrência que, durante a briga, a agente teria dito: “Você é juiz, mas não é Deus”. O magistrado retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.
Os dois foram para a delegacia, mas o registro foi feito sem autor, constando como “todos envolvidos”. O caso será encaminhado para o Juizado de Pequenas Causas. Será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.
Opnião:
1) A Delegada não quis dar maiores detalhes da balburdia...
2) O Magistrado, queria que seu auto fosse levado a outro local, e não ao determinado, a quem não possui titulação...
3) Na matéria, não informe sobre eventual multa...
4) DESACATO, CP 331 - Se a coitada da Agente foi responsabilzada pelo delito em estudo, algo que me ensinaram (e que ensino aos discentes...) está errado...é que o tipo penal é claro e expresso ao mencionar que a conduta do autor do fato ("acusada") deve ocorrer "no exercício da função pública", e pelo que sei (ou deveria..) ou em razão dela, assim, penso ser muito forçado atribuir o delito, tendo-se em vista o fato "em razão dela", pois, também, desacatar significa ofender, humilhar, desprestigiar o funcionário público (no caso o ínclito Magistrado). De outro vértice, no máximo a agente cometeu excessos, agiu de forma deselegante, ou pouco cordial...mas daí, para caracterizar Delito, não sei não... Espero que o órgão responsável pelas condutas de Magistrados emita uma nota, ou quiça, um procedimento para averiguar eventuais excessos por parte da vítima do Desacato, e que também abra-se um procedimento para eventual responsabilização administrativa à autora do fato.
É o que há!

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

*Juíza de Buritis explica decisão de banimento - conjur

A juíza que baniu um homem acusado de agredir a irmã da cidade de Buritis explicou sua decisão e declarou que a reportagem do programa Fantástico, que divulgou o caso, não lhe permitiu explicar a questão, “em razão dos cortes de entrevista”.
Segundo a juíza Lisandre Figueira, que há quase sete anos atua na comarca de Buritis, sua decisão foi correta porque concedeu o que o réu havia pedido: a liberdade. A condição dessa liberdade, do réu não ir a Buritis por seis meses, foi necessária para garantir a segurança da vítima e se baseou na Lei Maria da Penha, que não estabelece limite máximo de distanciamento do agressor da vítima. Ainda, esclareceu que o condenado não residia na cidade da qual foi proibido de entrar, e que não recorreu da decisão, como poderia ter feito.
Sobre a reportagem do programa dominical, a juíza declarou que já previa que o tom seria de colocá-la na posição de vilã. “Nada que me impressione. Basta fazer uma consulta na Internet sobre reportagens a respeito de juízes e se verá que a imensa maioria tem a finalidade de questionar a validade e a legalidade de suas decisões. Não me recordo de alguma notícia de grande alcance nacional que tenha divulgado o bom trabalho desenvolvido por algum colega. É uma pena. Talvez não venda a matéria”, disse.
Ela explicou o caso que resultou na sentença de banimento. Contou que recebeu o comunicado de prisão em flagrante do condenado por ameaça de morte à irmã e o pedido de liberdade provisória, fundamentado no fato do domicílio do réu ser no Distrito Federal e que por ter problemas de saúde, necessitava retornar a sua residência.
Durante a audiência, com a concordância da advogada do réu e do Ministério Público, a juíza decidiu que não havia motivos para manter o réu preso. Porém, considerando que os confrontos familiares eram frequentes, especialmente quando ele vinha a Buritis, deferiu o benefício de liberdade provisória, mediante as condições da Lei Maria da Penha para manter a segurança da irmã.
Opinião: Sem uma consulta aos autos é complicado qualquer comentário, contudo, a única solução seria realmente (e apenas) a proibição do acusado em ir a Buritis?
 Se a resposta for afirmativa, a decisão está correta (pois, o acusado, nem lá morava). De outro vértice, se fosse viável apenas o afastamento por uma determinada distância (500, 1000 metros etc), a decisão foge do razoável.
Outrossim, não se trata de banimento, e sim, a proibição de estar em dado local, por um espaço de tempo.
É o que há!
*JUIZ NÃO OBEDECE DEVIDO PROCESSO LEGAL: STJ ANULA CONDENAÇÃO E ACUSADO É SOLTO - conjur
Opinião:Tendo-se em vista a negligência judicial que condenou acusado de latrocínio, sem que a Defesa participasse da audiência das testemunhas de acusação, ao STJ não restou  outra alternativa, a não ser anular a sentença condenatória, fazendo com que seja novamente feito todos os atos processuais a partir da oitiva das testemunhas de acusação, e ademais, teve que soltar o acusado que estava preso cautelarmente. Note que a omissão judicial em não obervar o Devido Processo Legal, foi um desserviço a todos.
É o que há!
"A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a audiência de tomada de depoimentos das testemunhas de acusação feita sem a presença de representantes da defesa é absolutamente nula. Assim, leva à anulação de todos os atos processuais posteriores. Com esse entendimento, a Turma anulou a condenação de um acusado de tentativa de roubo seguida de morte.

Segundo o relator do acórdão, ministro Og Fernandes, a nulidade já ocorreria com a simples ausência dos defensores. No caso da ação que estava sendo julgada, a ilegalidade é mais grave porque os depoimentos tomados foram usados para firmar a convicção do juiz sobre os fatos e condenar o réu.

Com a decisão, os atos do processo ocorridos após a audiência, que aconteceu em 2000, deverão ser renovados. Com isso, foi determinado que o réu, preso desde 2007, responda em liberdade. Para os ministros, a anulação do processo tornou excessivo o tempo de prisão".

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

*SUZANE VON RICHTHOFEN É EXCLUÍDA DA HERANÇA!
A Justiça de São Paulo declarou Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais, indigna de receber a herança deixada por eles.
A exclusão de Suzane da herança --apontada como o principal motivo para o crime-- foi publicada, atendendo ação movida pelo irmão de Suzane, Andreas, no "Diário Oficial" de anteontem (8). Cabe recurso.
Não há na publicação o valor do espólio, estimado, em 2006, em torno de R$ 2 milhões. O assassinato ocorreu em 2002, em São Paulo, e contou com participação dos então namorado e cunhado de Suzane.
O advogado Denivaldo Barni, um dos defensores de Suzane, disse que a decisão publicada é velha e que não iria comentá-la. Já a advogada do irmão, Maria Aparecida Evangelista, disse que ela é nova, mas não comentaria, pois o processo corre em segredo de Justiça.
É o que há!
*PRESO EM REGIME-ABERTO  QUE COMETE LATROCÍNIO: O ESTADO TEM QUE INDENIZAR?!
No Mato Grosso, um preso que estava em regime semi-aberto, cometeu um delito de latrocínio, assim, os familiares entraram com ação de Responsabilização Civil contra o estado. A questão chegou ao Plenário da Corte Suprema (por meio da "Repercussão Geral), onde foi decidido que é dever do estado a vigilância aos presos, portanto, deve haver o dever de indenização por danos morais, materiais e o pagamento de pensão alimentícia aos familiares, com base na Responsabilidade Objetiva (onde não se perquire a culpa ou o dolo do Estado), nos termos da CF 37, par. 6º. É o que ocorre ocorre quando, por exemplo, um preso em cárcere mata outro detento. Trata-se da Responsabilidade extracontratual por omissão do dever de cuidado e guarda.
É o que há!
*O QUE É "REPERCUSSÃO GERAL"?
A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria

sábado, 5 de fevereiro de 2011

*PARA O TJ PAULISTA: Mesmo que arma não funcione, posse serve para aumentar pena - última instância!
Mesmo quando a arma não está funcionando, a sua posse é suficiente para servir como qualificadora. Esse foi o entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ao aumentar a pena de um acusado pelo crime de roubo que utilizava uma arma ineficaz.
O MP (Ministério Público) pleiteou que o TJ reconhecesse o emprego da arma, mesmo que ela não estivesse em condições de realizar disparos. A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP decidiu, por unanimidade, fixar aumento de 1/3 no cálculo da pena do condenado. Segundo o entendimento dos desembargadores, “ainda que a arma empregada no crime de roubo para exercer grave ameaça seja ineficaz, deve incidir a qualificadora, já que a vítima, que desconhecia essa circunstância, teve, de qualquer forma, diminuída ou suprimida a sua capacidade de resistência”.
Inicialmente condenado a 4 anos de reclusão e pagamento de 10 dias multa, o homem teve sua pena aumentada para 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa.
Opinião: Discordo do TJ, vez que a intimidação faz parte do próprio tipo penal, pois, seja com arma de brinquedo ou não, o constrangimento já é ínsito ao delito do caput. Não pode haver a mesma pena para aquele que assalta com arma eficaz, e para aquele que não possui arma com potencial lesivo. Fere o P. da Ofensividade, assim, não há que confundir-se "poder de intimiadação" (que ocorre mesmo sem arma de fogo) com potencial lesivo da arma de fogo.
É o que há!
LIBERDADE PROVISÓRIA PARA 'FREI ESTUPRADOR' - CONJUR
Um frei flagrado saindo de um motel com uma menina de 16 anos conseguiu liberdade provisória na Justiça de Mato Grosso. A juíza Marilza Aparecida Vitória julgou o pedido do religioso Erivan Messias da Silva, de 43 anos.
O advogado do religioso, Anderson Nunes de Figueiredo, explicou que a juíza ficou em dúvidas quanto à situação do flagrante. "O pedido de liberdade foi acatado pelo próprio rumo da história e depoimentos da jovem, que disse ter um envolvimento amoroso com o frei, e que não foi forçada", disse Figueiredo em entrevista ao portal MidiaNews.
Como o processo corre em segredo de Justiça, os detalhes não foram divulgados. O prazo para a conclusão do inquérito é quarta-feira (9/2). Apesar da decisão da juíza, o Ministério Público do estado se manifestou contra a liberdade do frei.
É o caso da promotora Josane Fátima de Carvalho Guariente, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande. Ela entende que a liberação representa sérios riscos às investigações. Segundo a promotora, a adolescente disse em depoimento à Polícia que estava em depressão há algum tempo em decorrência dos abusos.
De acordo com Josane, a prisão do frei não se deve apenas à idade da menina, que não se encaixa no caso de estupro de vulnerável por ter mais de 14 anos. Ela entende que a situação de vulnerabilidade vem da relação estabelecida entre os dois, "em circunstâncias análogas de uma relação entre pai e filha".
Opinião: Caça ás bruxas, excesso de moralismo, o Direito Penal não se presta a isso!
*NADA DE TRABALHO NÉ ROMÁRIO??!!
Na semana em que foi empossado deputado federal, o ex-jogador Romário (PSB-RJ) foi fotografado, durante a tarde, jogando futevôlei na praia da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
O flagrante aconteceu ontem, por volta das 17h, enquanto ocorria a primeira sessão legislativa na Câmara.
Opinião: o nobre parlamentar está correto, afinal trabalhar é coisa de assalariado!!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

*CASSADO E RÉU EM DE 100 PROCESSOS: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MT
O deputado estadual José Geraldo Riva (PP) foi eleito nesta terça-feira (1º/2) para presidir a Assembleia Legislativa do Mato Grosso pela quinta vez. Riva, que teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos e responde a mais de 100 processos por desvios de recursos da própria Casa, que causaram um prejuízo de mais de meio bilhão de reais em valores atualizados, segundo o Ministério Público.
Apesar de ter tido sua candidatura contestada pelo Ministério Público, Riva não foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, pela quarta vez consecutiva, sagrou-se o deputado mais votado do Mato Grosso, com 93.594 votos. Na eleição para a nova mesa diretora da Assembleia, Riva encabeçou chapa única, obtendo 22 votos, contra uma abstenção e voto contrário.
É o que há!
*IMUNIDADE PARLAMENTAR-conjur
  A garantia constitucional da imunidade parlamentar impede que os membros do Poder Legislativo sejam responsabilizados, civil e penalmente, por danos causados por manifestações, orais ou escritas, durante o mandato. Com este entendimento, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, negou provimento ao Agravo de Instrumento de um ex-vereador de Presidente Venceslau (SP), que pedia indenização por dano moral a outro ex-parlamentar da cidade.
O ministro considerou que, tratando-se de vereador, a inviolabilidade constitucional que o ampara no exercício da atividade legislativa estende-se a suas opiniões, palavras e votos, mesmo fora da própria Câmara, desde que nos limites territoriais do município a que se acha funcionalmente vinculado. No entanto, se o parlamentar abusar dessa prerrogativa constitucional, caberá à própria Casa Legislativa coibir os excessos, de acordo com o artigo 55, parágrafo 1º, da Constituição.
O Recurso Extraordinário a que se refere o Agravo de Instrumento foi ajuizado pelo ex-vereador Otacílio Roberto Pinto (PDC), que se sentiu ofendido por um discurso que o também ex-vereador Ademir Souza da Silva (PPB) proferiu na tribuna da Câmara de Presidente Venceslau. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a existência de imunidade parlamentar material que torna inviolável o vereador por opiniões e votos no desempenho do mandato e julgou improcedente a ação de indenização por danos morais.
O ministro Celso de Mello destacou que a jurisprudência do Supremo já firmava entendimento de que a imunidade parlamentar deve ser expandida ao plano da responsabilidade civil para impedir que o membro do Legislativo pudesse ser condenado ao pagamento de indenização por opiniões proferidas na prática de seu cargo, mesmo antes da Emenda Constitucional (EC) 35/01, que deu nova redação ao artigo 53 da Constituição.
Ele citou que, em julgamento de RE de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF entendeu que "a inviolabilidade parlamentar elide não apenas a criminalidade ou a imputabilidade criminal do parlamentar, mas também a sua responsabilidade civil por danos oriundos da manifestação coberta pela imunidade ou pela divulgação dela: é conclusão assente, na doutrina nacional e estrangeira, por quantos se têm ocupado especificamente do tema".
É o que há!

*LUZ FUX SERÁ O NOVO MINISTRO DO STF
 A presidente da República, Dilma Rousseff, escolheu o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, para ocupar a 11ª vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Com sua primeira indicação para a Corte, a presidente preenche a cadeira que está vazia há oito meses, desde quando Eros Grau apresentou o seu pedido de aposentadoria ao presidente Lula, em junho do ano passado.
Para sentar-se à bancada do Supremo, Fux terá de ser aprovado pelo Senado depois de passar por sabatina, cuja data ainda será marcada. Mas não deve ter problemas para superar essa etapa.
O carioca Luiz Fux, 57 anos, é juiz de carreira. Exerceu advocacia por dois anos e foi promotor por outros três. Em 1983, passou em primeiro lugar em concurso público para a magistratura. Em 1997, foi promovido para desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, quatro anos depois, nomeado ministro do STJ pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
É o que há!
 

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

FREI É PRESO AO SAIR DE MOTEL: ESTAVA COM UMA MENOR - G1
Um frei foi preso, na noite de segunda-feira (31), em Várzea Grande (MT), quando saía de um motel acompanhado de uma adolescente de 16 anos. De acordo com a Polícia Civil, ele deve responder por estupro de vulnerável.

“Nós recebemos uma denúncia, no ano passado, de que ele teria um relacionamento com essa adolescente. Começamos a investigação e em janeiro tivemos a confirmação. Ele frequentava motéis com a menor e usava o carro da paróquia para ir aos locais com ela”, diz ao G1 a delegada Juliana Palhares, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Várzea Grande.

 O frei é de uma paróquia em Cuiabá e, segundo Juliana, tinha um relacionamento próximo com a família da adolescente. "A família está em choque, porque eles frequentavam a paróquia e mantinham uma certa amizade com o frei. Eu entendo que essa proximidade é suficiente para viciar o consentimento da menor, por isso ela é considerada vulnerável, não tem condições de impedir o abuso", afirma.
Após a prisão, o frei foi levado para a delegacia, mas ficou em silêncio durante o interrogatório, segundo a delegada. Ele foi então encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cuiabá para exames e, em seguida, levado para o sistema prisional.

A menor também foi encaminhada à delegacia e foi ouvida pela polícia, acompanhada da mãe. A adolescente passou por exames no IML e deve receber atendimento psicológico
Opinião: Vulnerável é o menor que possui menos de 14 anos ( 13, 12, 11 etc), também aquele que, "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou "que por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".
No caso, a Delegada decidiu prender e abrir Inquérito face a falta de discernimento "por qualquer outra causa". É uma expressão muito aberta, que fere o P. da Legalidade (taxatividade), pois, deixa ao responsável, um campo muito vasto de atuação, tanto que a Delegada, afirmou a vulnerabilidade em razão da "proximidade" do Frei com a família da vítima (?) vez que ela "não tem condições de impedir o abuso".
A situação deve ser tratada sem excesso de moralidade, devendo ser analisada sob o plano meramente jurídico. A expressão "qualquer outra causa" (derivada da aproximação familiar do religioso), no entender de Delmanto, é assim traduzida: "É necessário haver prova segura da completa impossibilidade da vítima oferecer resistência, como no caso dela estar sedada ou anestesiada". Não temos detalhes da situação fática, contudo, a dedução firmada pela autoridade, a priori, parece fugir do razoável, pois, falar que aproximação familiar, levaria a presunção absoluta de vulnerabilidade, sendo  além do compreensível, ademais, penso que preliminarmente, deveria ter sido aberto o procedimento investigatório, para inclusive não ocorrer o "flagrante" (ou um novo crime).
 Dá a impressão de excessso.
É o que há!

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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