quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

*TJ-PR começa a usar sistema de mandado eletrônico
Desde segunda-feira (20/12), o Tribunal de Justiça do Paraná trabalha com o Mandado Eletrônico (eMandado), um sistema de envio digital de mandados expedidos pelo Judiciário local para a Secretaria de Segurança Pública e para a Secretaria da Justiça e Cidadania.
Regulamentada pela Corregedoria-Geral de Justiça, a nova ferramenta foi pensada com o objetivo de levar segurança e agilidade na prestação jurisdicional. Com ela, o mandado de prisão é assinado e enviado pelo Judiciário, recebido pela Polícia Civil e pelo Departamento Penitenciário.
O sistema também comporta informações de cumprimento de diligências realizadas, de fugas e de óbitos. O eMandado permite, ainda, a emissão de certidões sobre o cumprimento do mandado para juntada nos autos.
Os idealizadores apontam como alguns dos benefícios do uso do eMandado a integração de sistemas, ampliando consideravelmente o leque de informações disponíveis aos juízes e aos agentes de Polícia e de unidades penitenciárias, e uma maior garantia no cumprimento dos mandados. O novo sistema deve incorporar, em um segundo momento, a expedição eletrônica do alvará de soltura, dispensando a intervenção do oficial de Justiça e evitando liberações indevidas. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Opinião: Muito produtiva a inserção do eMandado, contudo, os mandados de soltura ficarão para outra oportunidade, assim, indaga-se:
O eMandado prisional é mais importante do que o de soltura?
É o que há!

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Falta de fundamentação justifica liberdade - conjur
 Por falta de fundamentação concreta no decreto de prisão, um homem que atropelou e matou duas pessoas deve aguardar julgamento em liberdade. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus ao acusado sob o compromisso do réu de comparecer a todos os atos do processo e entregar a carteira de habilitação.
Em novembro de 2008, após sair de uma festa, o acusado, professor de educação física, atropelou dois homens que andavam de bicicleta. Com medo de ser linchado pela população, o motorista procurou ajuda num quartel próximo ao local do acidente. Testemunhas afirmam que o réu dirigia em alta velocidade, fazendo zigue-zague, e que ele só não fugiu do local do acidente porque seu carro tinha quebrado.
Preso em flagrante, ele confessou a ingestão de cervejas e energético. O teste do bafômetro, feito mais de sete horas após o acidente, registrou a concentração de 0,15 miligramas de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões. Não foi feito o exame clínico de embriaguez, tampouco o carro foi periciado, já que a população ateou fogo no veículo sem ao menos ter sido feito laudo de acidente de trânsito.
A primeira instância, ao pronunciar o professor, afirmou que na fase processual bastariam os indícios da autoria, sendo a certeza necessária apenas na condenação. E, ao negar o direito ao recurso em liberdade, afirmou que a necessidade de prisão preventiva persistiria em razão da garantia da ordem pública e para resguardar a aplicação da lei penal, pois o acusado reside fora do distrito da culpa. Também em razão de o crime ter causado clamor público, a liberdade poderia provocar descrédito ao Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão, deixando para que o Tribunal do Júri — juiz natural da causa — fizesse melhores indagações.
No pedido ao STJ, a defesa alegou ausência de dolo e ilegalidade no teste do bafômetro — já que a garantia do aparelho estava vencida há quase dois anos, interferindo em seu correto funcionamento. Além disso, argumentou que foram coletados apenas 300 mililitros de ar, quando o volume mínimo para um exame confiável é de um litro e meio de ar. Foi pedido o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, e a liberdade, ou, alternativamente, que fosse declarada a nulidade do processo, desde o recebimento da denúncia. Também foi solicitada a retirada das provas supostamente ilícitas.
A ministra Laurita Vaz afirmou que o HC não é uma via adequada para que seja analisada a falta de caracterização do dolo eventual, o erro na tipificação do crime e a ilegalidade na produção da prova de embriaguez. Mas, também, não considerou ter sido demonstrada fundamentação concreta para a prisão.
Para a relatora, não houve comprovação da periculosidade do acusado, que é primário e portador de bons antecedentes. A ministra disse que o fato de ele residir em cidade diferente daquela em que está sendo processado não justifica a prisão preventiva.
É o que há!
Após ameaça de prisão, Unimed cumpre decisão
A Unimed cumpriu a decisão que ordenava que uma idosa de 97 anos fosse transferida de um hospital para sua casa e tivesse o acompanhamento de uma enfermeira. A liminar só foi cumprida após a Justiça expedir mandados de prisão para os responsáveis pelo plano de saúde, que protelaram o cumprimento por quatro meses. A decisão partiu do juiz da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Magno Alves. Na útima sexta-feira (17/12), ele deu prazo de 30 minutos para o presidente e diretores da Unimed cumprirem a liminar.
Segundo o juiz, a cooperativa vem desrespeitando, insistentemente, a Constituição com o intuito de aumentar o próprio lucro em detrimento da vida dos usuários. "Em princípio, retardam a autorização administrativa pela central de autorização e, posteriormente, o cumprimento das decisões judiciais na esperança de que o cliente morra e a Unimed-Rio não arque com o custeio das despesas com o tratamento", disse.
Em decisão de 28 de agosto deste ano, o juiz havia fixado o prazo de 24 horas para que a Unimed transferisse a paciente para casa, como forma de evitar uma infecção hospitalar, e arcasse com o home care, incluindo os serviços de enfermagem, acompanhamento médico e medicamentos. A multa diária inicial aplicada foi de R$ 1 mil, mas como não houve o atendimento outra foi estipulada no valor de R$ 5 mil e, por fim, pulou para R$ 50 mil.
O juiz, em outra decisão prolatada no último dia 15, afirmou que o tratamento que a Unimed dá aos seus clientes é desigual: "Ao ser recalcitrante, a cooperativa desafia o Judiciário e o Estado constituído, o que justifica também apenação em danos morais, porque não se trata de mero descumprimento contratual, mas de arrogância, prepotência da empresa que se preocupa apenas em atender aos usuários do Plano Ômega, prejudicando os do Plano Ambulatorial e do Delta".
É o que há!

sábado, 18 de dezembro de 2010

*EXAME DA ORDEM: JUIZ SENTENCIANTE  É PAI DE ACADÊMICO REPROVADO 4 VEZES* - folha
O Conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai alegar que o juiz federal Vladimir Souza Carvalho é suspeito para presidir o processo no qual ele considerou inconstitucional exigir a aprovação em seu exame para exercício da advocacia.
Segundo a OAB, Carvalho pode estar agindo por motivos pessoais, já que seu filho foi reprovado quatro vezes na prova desde 2008.
Na segunda-feira, o magistrado, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife, concedeu uma liminar que determina a inscrição de dois bacharéis em direito nos quadros da OAB. Ambos são ligados ao MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito).
O questionamento da OAB é feito diretamente para o juiz, para que ele deixe o processo. Se o pedido não for aceito, o conselho pode recorrer ao TRF.
Esse pedido de suspeição inclui um artigo publicado no jornal "Correio de Sergipe", em 14 de agosto.
Nele, Carvalho chama a prova de "fuzilamento" e afirma que ele, com 32 anos de exercício na magistratura, e os responsáveis pela aplicação do exame não passariam na prova.
No mesmo artigo, o magistrado diz que o conteúdo exigido no exame vai muito além dos conhecimentos fundamentais, que a prova sofre com a falta de objetividade e que as perguntas são "cascas de banana".
Já na decisão de segunda-feira o juiz diz que a Constituição prevê o livre exercício "de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Por isso, argumenta, a seleção da Ordem é inconstitucional.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do juiz ao conceder as liminares foi "oportunista".
"É uma decisão que reflete um entendimento pessoal do magistrado. Se a pessoa (...) tem algum envolvimento direto ou indireto. Então ela não pode analisar o caso."
O presidente disse que liminares dessa natureza não são novidade e que a OAB tem conseguido derrubá-las.
Carvalho foi procurado pela reportagem, mas a assessoria do Tribunal Regional Federal afirmou que ele não pretende falar com a imprensa sobre o assunto.
É o que há!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

*STF nega sigilo em processo contra presidente do STJ por agressão a estagiário - última instância
“Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”. Com esse argumento, o ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), descartou a decretação de sigilo sobre o processo em que o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, é acusado de agredir verbalmente um estagiário do Tribunal.
O estudante Marco Paulo dos Santos apresentou queixa-crime por “injúria real” contra Pargendler após ser demitido por ordem do presidente da Corte. Ele alega ter sido ofendido pelo ministro em uma agência do Banco do Brasil que fica dentro do Tribunal.
Opinão: Parabéns Ministro.
É o que há!
 
TSE: MALUF TOMARÁ POSSE
O ministro Marco Aurélio Mello, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), liberou nesta quinta-feira (16/12) o registro da candidatura de Paulo Maluf (PP-SP), que recebeu 497 mil votos nas eleições para deputado federal.
Maluf concorreu com o registro negado e teve os votos anulados pela Justiça Eleitoral. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no processo que julgou a denúncia de compra superfaturada de frangos, quando era prefeito da capital paulista.
A liberação de Maluf já era esperada porque, esta semana, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu absolver o deputado da condenação que o tornou inelegível. Segundo o relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, não houve prova de dolo ou culpa grave do deputado no caso da compra superfaturada.
Com a decisão de hoje, Maluf poderá ser diplomado deputado federal, na cerimônia marcada para hoje pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
É o que há!
*STF: RECEITA NÃO PODE DECRETAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO*
A quebra do sigilo bancário só pode ser decretada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, de acordo com a Constituição.
 Dessa forma, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, por cinco votos a quatro, que a Receita Federal não tem poder de decretar, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário do contribuinte, durante julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela GVA Indústria e Comércio contra medida do Fisco, nesta quarta-feira (15/12).
Por meio do RE, a GVA defendeu que os dispositivos da Lei 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001 usados pela Receita para acessar dados da movimentação financeira da empresa não têm qualquer respaldo constitucional. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, destacou em seu voto que o inciso 12 do artigo 5º da Constituição diz que é inviolável o sigilo das pessoas salvo duas exceções: quando a quebra é determinada pelo Poder Judiciário, com ato fundamentado e finalidade única de investigação criminal ou instrução processual penal, e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. “A inviabilidade de se estender essa exceção resguarda o cidadão de atos extravagantes do Poder Público, atos que possam violar a dignidade do cidadão”.
Marco Aurélio lembrou outra exceção aberta no julgamento do Mandado de Segurança 21.629, que atribuiu ao procurador geral da República a quebra do sigilo bancário, porém, em casos que tratarem de dinheiro público. “No entanto, o procurador não se confunde com a Receita. Essa medida não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público para promover uma devassa nas contas bancárias do contribuinte”. Ao final, o relator votou pelo provimento do RE.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, seguiu entendimento do relator. Ele destacou que a função tutelar do Poder Judiciário investe apenas aos juízes e aos tribunais a exceção de postular sobre a violação do sigilo de dados, o que neutraliza abusos do Poder Público. Para Celso de Mello, a intervenção moderadora do Poder Judiciário é a garantia de respeito tanto ao regime dos direitos e garantias fundamentais quanto à supremacia do próprio interesse público.
Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes, que negou provimento da Ação Cautelar interposta pela GVA para impedir a quebra de seu sigilo bancário pela Receita, mudou seu entendimento. Ele afirmou que, nesses casos, deve ser observada a reserva de jurisdição. Também seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu divergência. “O caso é de transferência de dados sigilosos de um portador, que tem o dever de manter o sigilo, a outro portador, que deve manter o sigilo. Mesmo porque, a eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá todas as responsabilizações previstas em lei”.
Toffoli citou o parágrafo 1 do artigo 145 da Constituição, que diz que, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”, para afirmar que o contribuinte tem obrigação, por força de lei, de apresentar a declaração de seus bens.
Seguiram o voto divergente o ministro Ayres Britto, que destacou que a Constituição prestigia a Receita Federal, e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Ellen Gracie chegou a pedir vista, porém, como os ministros cogitaram conceder medida cautelar para que o objeto do RE não fosse perdido, uma vez que o julgamento seria suspenso até o ano que vem, a ministra optou por negar o provimento do RE.
É o que há!
Juiz federal coloca MP no mesmo nível da defesa - conjur

A sala de audiência ideal é aquela onde a defesa e a acusação têm a mesma importância, e o juiz se senta no mesmo nível de todos. Com base nessa premissa, o juiz federal Ali Mazlom, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, editou Portaria na qual coloca a cadeira do representante do Ministério Público de frente para a defesa. Além disso, retirou o tablado no qual o juiz fica, acima de todos. A mudança foi encaminhada para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que se manifeste.
O pedido para modificar física e simbolicamente a sala onde ocorrem as audiências e julgamentos partiu da Defensoria Pública da União, para que a defesa tivesse a mesma importância dada à acusação. O tratamento isonômico, segundo a Defensoria está disposto na Lei Complementar 80/94, artigo 4º, parágrafo 7: "Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público". Essa alteração é recente e foi feita com base na Lei Complementar 132/2009.
O Estatuto dos Advogados, no artigo 6ª, segue no mesmo sentido da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".
Mas, como a Lei Complementar 75/93, em seu artigo 18, prevê que o lugar do Ministério Público é ao lado direito do juiz, Ali Mazloum decidiu retirar o tablado sobre o qual sua mesa se instalava.
O juiz Ali Mazloum, considerando o princípio processual constitucional da isonomia ou paridade de armas entre as partes, editou, então, a portaria que muda a sala da audiência. Para ele, a necessária equidistância e imparcialidade devem ser preservadas.
Para a defensora pública Juliana Bellochi, que atua na esfera estadual em São Paulo, esse modelo no qual acusação e defesa se sentam no mesmo nível é muito importante e deve ser replicado para a Justiça Federal. Na esfera estadual, defesa e acusação já ficam no mesmo nível. "É bastante relevante que o Judiciário garanta, inclusive, na disposição física esse tratamento equitativo entre acusação e defesa. Ela representa o que está garantida constitucionalmente no processo penal", explica. Jualina afirma que essa disposição tem uma razão de ser e não é "um símbolo meramente figurativo".
É o que há!
 
*AINDA SOBRE O EXAME DA ORDEM*
Neste ano, 105.315 candidatos se inscreveram para o exame. Dos 47 mil candidatos aprovados para a segunda fase, só 12.614 (12%) passaram nos testes que permitem ao bacharel em direito exercer a profissão. Não há como negar o baixo índice de aprovação, assim, algumas explicações podem ser utilizadas para achar os motivos dos pífios índices:
1º) A remuneração paga aos docentes beira ao ridículo (tirante exceções), assim, o professor fica impossibilitado de aperfeiçoar seus conhecimentos;
2º) Há muitas instituições de ensino que visam apenas o lucro, isto é, o discente nela matriculado pode ficar tranquilo, pois, mesmo sem as habilidades necessárias, obterá o diploma;
3º) Existem professores desqualificados para a função, seja em razão dos baixos rendimentos, ou por sua própria culpa e comodismo;
4º) Existem estudantes que, com todo respeito, pensam que um curso de Direito exige apenas a "dedicação normal de estudos", e estudando em fracas instituições de ensino (que apenas se preocupam em "passar" o aluno), ao se defrontarem com as exigências do exame, fatalmente serão reprovados;
5ª) O conteúdo pedido nas provas da OAB, está muito "teorizado", esquece-se que nesse momento deve ser avaliada a capacidade de raciocínio do candidato;
6º) O discente recém saído das instituições, não se preocupa (com a necessária atenção) em fazer uma proficiente revisão de estudos, achando que já possuí os requisitos indispensáveis para sua aprovação, ademais, imaginam que as notas obtidas durante o curso de direito, o tornam aptos ao novo sucesso.
Mas há uma luz no fim do túnel, algumas instituições de ensino, estão desprezando a relação de consumo, isto é, estão agindo com rigidez, pemitindo aos docentes que exijam do discente, mas também exigem  do docente uma qualidade eficiente no ensino, fazendo com que todos exijam de si mesmos: um leciona, o outro aprende, pois caso contrário nem aluno, nem professor e nem instituição de ensino sobreviverão.
Enfim, como se denota, vários são os fatores que contribuem para o insucesso, e de outro lado, ser cobrado R$ 200 por exame é uma afronta: 100 mil candidatos multiplicados por este valor gera uma receita muito alta, portanto, não está sendo cobrado um valor desproporcional?!
É o que há!
*TRF: EXAME DE ORDEM É INCONSTITUCIONAL!
Uma decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Nordeste) considerou o Exame da Ordem inconstitucional. Com isso, determinou que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) inscreva os bacharéis em direito como advogados sem necessidade da aprovação no exame.
Em nota divulgada na noite desta quinta-feira, o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar (decisão provisória) "está na contramão da história e da qualidade do ensino jurídico".
Cavalcante afirmou ainda que vai entrar com os recursos que forem necessários para atacar a liminar, do magistrado Vladimir Souza Carvalho, do TRF.
"Tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano", afirmou Cavalcante.
A decisão do magistrado se pautou em recurso de um estudante do Ceará e foi publicada na última terça-feira (14).
No mandado de segurança contra a OAB, ele alega que "não está entre as atribuições da Ordem dos Advogados dizer se o bacharel pode exercer a profissão que o diploma superior já lhe confere".
Além disso, Carvalho afirma que "a aplicação do exame fere o princípio da isonomia --já que é a única profissão em que o detentor do diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do bacharel em Direito necessita se submeter a um exame para exercê-la".
É o que há!

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Justiça determina que presos usem tornozeleira eletrônica em saída temporária- última instância
A Justiça de São Paulo expediu nesta segunda-feira (13/12) portaria que determina o uso de tornozeleira eletrônica pelos sentenciados beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo.
A medida, válida para os presos do regime semiaberto dos presídios da Capital, é amparada pela Lei 12.258/2010, que acrescentou o artigo 146-B à LEP (Lei de Execuções Penais), e visa evitar evasões, prática de crimes ou violação às regras da saída temporária.
A decisão foi tomada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo e corregedor dos presídios da Capital, Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior. A distribuição das tornozeleiras eletrônicas está a cargo da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).
É o que há!
*OAB: NA 2ª FASE ESTUDANTES OPTAM POR DIREITO DO TRABALHO.
Contrariando a tradição, o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil deste ano registrou 46% dos candidatos optando pela área trabalhista na segunda fase. A justificativa? A prova é considerada a mais fácil dentre as demais. No entanto, nem tudo são flores. A taxa de reprovação na segunda fase é uma das mais altas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
É a própria OAB que confirma: o conteúdo a ser estudado da disciplina é menos extenso que o de outras áreas, como o Direito Civil. Uma vez aprovados, os candidatos podem atuar como advogados em qualquer campo do Direito.
Dos 46.962 bacharéis em direito aprovados para a segunda fase, 21.794, ou 46%, escolheram fazer a prova específica para direito trabalhista, mas só 5.603 ou foram aprovados, representando 25,7%.
Com isso, o índice de aprovação dos bacharéis trabalhistas foi menor que o dos do Direito Civil, Constitucional ou Administrativo.
O Direito Penal vem em segundo lugar. Dos 12.803 candidatos, apenas 1.412 aprovados, ou 11%, foram aprovados. Direito Civil, por sua vez, foi escolhido por 4.721 bacharéis, com aprovação na prova de 2.052 candidatos — 43,5% deles.
Para a OAB, a escolha em massa não se justifica porque o número de advogados no mercado não se compara ao número de inscritos. Neste ano, dos 105.315 candidatos do Exame, só 12.634, ou 12%, passaram nos testes que permitem ao bacharel exercer a profissão.
É o que há!

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

*PROFESSORA É PRESA: FURTO DE PICANHA!! - folha
Uma professora de 32 anos foi presa em flagrante tentando furtar quatro peças de picanha no Carrefour do RibeirãoShopping, em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), na noite de anteontem. Segundo a polícia, a mercadoria custava R$ 168,73.
A Polícia Militar informou que a professora pagou outros produtos com valor menor, mas escondeu as picanhas dentro da bolsa. Um segurança percebeu a ação e chamou a polícia.
A mulher foi presa em flagrante e encaminhada à cadeia feminina de Cajuru.
Opinião: A denúncia pode não ser feita, ou pode o juiz não recebê-la face o P. da Insignificância, e mesmo sendo aceita, em caso de condenação, será aplicado o cp 155, par. 2º, resultando em pena de multa. De outro lado, o crime é afiançável podendo a acusada responder em liberdade, contudo, nesse caso, somente o juiz pode conceder a fiança, entretanto, cabe antes de tudo ser analisado os requisitos da manutenção da prisão preventiva, e não havendo, deve o juiz colocar a professora em liberdade, conforme cpp 310, parágrafo único.
É o que há!

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

*ESTUDO APONTA:  CORINTHIANS A MARCA MAIS VALIOSA DO BRASIL
Um estudo realizado pela Crowe Horwath RCS, divulgado nesta segunda-feira pelo jornal "O Estado de S. Paulo", mostrou que o Corinthians ultrapassou o Flamengo e se tornou a marca de maior valor no esporte brasileiro em 2010.
O clube do Parque São Jorge foi avaliado em R$ 749,8 milhões, à frente do rival São Paulo (R$ 659,8 milhões) e do Rubro-Negro, que agora é terceiro (R$ 625,3 milhões).
Em tempo: o São Paulo ficou em segundo, e o Fla em terceiro.
1º) TIMÃO - 750 MILHÕES
2º) São Paulo - 660 MILHÕES
3º) Flamengo 625 MILHÕES

domingo, 12 de dezembro de 2010

*LIBERDADE PROVISÓRIA X TRÁFICO DE DROGAS*
Acerca do post publicado sobre o tema acima, afirmo que de maneira alguma um lei ordinária pode determinar que o agente  ao praticar um delito, deve  responder ao processo preso, pois isso viola a Presunção da Inocência, tendo-se em vista que o cerceamento da liberdade do ser humano somente pode ocorrer, não em razão única e exclusiva do grau de lesividade da conduta, mas também face a eventual cabimento da decretação da custódia cautelar, cujos requisitos estão descrito no ccp 312: garantia da ordem pública, instrução criminal e evitar que o acusado fuja, portanto, fora dessas situações, não é lícito a prisão provisória. Assim, a proibição inserida no artgo 44 da lei de drogas, é inconstitucional.
É o que há!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Powered By Blogger

Páginas