quinta-feira, 11 de novembro de 2010

*CONGRESSO NACIONAL: FALTA DO QUE FAZER!
Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem a chamada ''PEC da Felicidade''. O texto, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT/DF), inclui a ''busca da felicidade'' entre os direitos fundamentais do cidadão como emenda à Constituição.
O projeto segue, agora, para votação no plenário do Senado e, se aprovada, passará ainda pela Câmara dos Deputados.
Caso a proposta venha a ser sancionada pelo Congresso Nacional, o artigo 6º da Constituição Federal passaria a ser o seguinte: ''São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados''.
A ''PEC da Felicidade'' não obrigaria o governo a criar projetos para garantir a felicidade dos cidadãos.
O objetivo, segundo o senador Cristovam Buarque, seria o de ''carimbar no imaginário da sociedade a importância da dignidade humana''.
''Evidentemente as alterações não buscam autorizar um indivíduo a requerer do Estado ou de um particular uma providência egoística a pretexto de atender à sua felicidade'', pondera o senador na justificativa do projeto.
Opinião: Qual é o mundo que vive alguns membros do Legislativo?
Qual é o objetivo, o que acontecerá na vida do cidadão brasileiro  com a introdução dessa "Pec da Felicidade" em nossa carta Magna?
Qual é o seu efeito prático?
Prezado leitor, confesso minha ignorância: Não consigo responder aos questionamentos, mas tenho certeza de que, em um dia, todos esses que afrontam nossa dignidade serão julgados, e tenho certeza de que  todo o poder, todo o dinheiro, não servirá para nada.
É o que há!





terça-feira, 9 de novembro de 2010

*CARTÃO AMARELO PARA O JUIZ 'MACHISTA'
CNJ afasta juiz que fez declarações machistas
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (9/11), por 9 votos a 6, a disponibilidade compulsória do juiz Edilson Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG). Em uma sentença dada, em 2007, em processo que tratava de violência contra a mulher, ele utilizou declarações machistas para criticar a Lei Maria da Penha. O juiz afirmou, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. E também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.
A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal, determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos. Após esse período poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura.
Além dos 9 conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao juiz e por um teste para aferir sua sanidade mental.
A disponibilidade foi proposta no voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar, conselheiro Marcelo Neves. Para ele, esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura.
O caso
Tudo começou quando o juiz disse que a Lei Maria da Penha tem “regras diabólicas” e que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”, além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião, ele declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da Lei Maria da Penha. Para ele, esta legislação tentou “compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo”.
O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso.
Opinião: Penso ser uma punição desnecessária, pois, se na sentença houve imperfeições, em grau de recurso ela poderia ser revertida, ademais, estamos cansados (na qualidade de Advogados), em ler tristes e injustas decisões no âmbito criminal, onde os direitos e garantias individuais do cidadão são desconsiderados (prisões provisórias, prisões cautelares sem fundamentação), restando o socorro do Recurso à instâncias superiores, e não se fala em punir Magistrados que afrontam a Constituição e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Com relação ao caso do "juiz machista", seu posicionamento é desprovido de razoabilidade jurídica e quiça social, porém, a punição soa desproporcional, merecendo críticas severas, nada mais.
É o que há!

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Sete mil presos deveriam ter deixado regime fechado
A manutenção em regime fechado de presos que deveriam cumprir pena no semiaberto é um desrespeito aos direitos dos detentos, segundo a coordenadora do Núcleo de Questões Penais da Defensoria Pública de São Paulo, Carmen Silvia de Moraes. Ela estima que existam cerca de sete mil presos nessa situação no estado, devido à falta de vagas específicas. “É uma situação de ilegalidade gritante”, ressaltou Carmen, em entrevista à Agência Brasil.
A coordenadora defende que, na indisponibilidade de locais para que o detento possa cumprir a pena no regime para o qual foi condenado, ele aguarde a abertura de vagas no sistema mais brando. Segundo Carmem, esse tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. “No STJ sempre há a determinação para que a pessoa aguarde em regime aberto”.
O regime semiaberto é um sistema intermediário que permite que o detento trabalhe durante o dia e retorne para a prisão à noite. O fechado é mais severo e exige que o interno fique no presídio em tempo integral. No regime aberto, o condenado deve ter um emprego durante o dia e se recolher em sua casa no período noturno.
Para Carmen Moraes, uma visão excessivamente conservadora norteia as decisões da Justiça Estadual, que mantém os presos no regime fechado enquanto eles aguardam as vagas no semiaberto. “Aqui em São Paulo, onde o Judiciário é extremamente conservador, a interpretação é essa.”
A defensora também reclama do grande número de prisões provisórias. Segundo ela, muitas pessoas que não precisam estar presas são privadas da liberdade, “aumentando o número de presos em um sistema absolutamente esgotado”.
É o que há!

domingo, 7 de novembro de 2010

*FREGUÊS TEM DIREITO À NOTA FISCAL: É LEI
O Corinthians, contribuindo contra a sonegação fiscal, convoca os Tricolores para receberem a Nota Fiscal, pois, o freguês sempre tem razão:
o SP não ganha do maior de todos  há 4 anos: excelente cliente!!!
É o que há!

sábado, 6 de novembro de 2010

É CABÍVEL A APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO EM FURTO QUALIFICADO?
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de aplicação do benefício do furto privilegiado para um caso de furto qualificado (concurso de pessoas). Embora o benefício do furto privilegiado, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, não seja concedido nas hipóteses em que há qualificadora da ação, tanto o STJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm mudando esse entendimento em casos concretos. A decisão foi por maioria.

Em seu voto, a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, lembrou julgamentos do STF nos quais esse posicionamento vem sendo adotado. “Em recentes julgados, contudo, o Supremo Tribunal Federal tem manifestado entendimento no sentido de que determinadas qualificadoras do furto, mormente as de natureza objetiva, são compatíveis com a causa de diminuição prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal”, diz o voto.

O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um acusado de tentativa de furto de objeto avaliado em R$ 84,20. O acusado teria praticado a ação em conjunto com outra pessoa (concurso de pessoas), tendo sido condenado a pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, e ao pagamento de cinco dias-multa.
Opinião: Na realidade tudo isso é desnecessário, bastava o juízo de primeiro grau aplicar o P. da Insignificância, que exclui a Tipicidade do delito, independentemente de o acusado possuir maus antecedentes, conforme leciona Luiz Flávio Gomes.
De outro vértice, caso o acusado possua situação não recomendável (ações e inquéritos pelo mesmo delito), não seria desproporcional rejeitar o princípio.
É o que há!
*JUIZ ACUSADO DE PEDOFILIA DEPORÁ EM CPI - conjur
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira (4/11), por unanimidade, que o juiz do Trabalho aposentado Antônio Carlos Branquinho, acusado de fazer orgias com menores no Amazonas, deve comparecer à CPI da Pedofilia do Senado. A decisão foi tomada durante a análise de recurso impetrado por Branquinho em agosto do ano passado. A notícia é da Agência Brasil.
Com base no voto do relator, Joaquim Barbosa, os ministros também decidiram que Branquinho tem direito de estar acompanhado de seu advogado e de se comunicar com ele durante o depoimento. Ainda segundo o STF, ele tem direito ao silêncio para não produzir provas contra si mesmo. E não pode ser preso por isso.
Branquinho foi convocado para depor na CPI da Pedofilia no ano passado, mas conseguiu uma liminar do ministro Celso de Mello que o desobrigou a comparecer, enquanto o presidente da comissão, senador Magno Malta (PR-ES), não prestasse informações sobre a convocação ao STF.
A comissão foi instaurada no Senado para apurar o uso da internet para prática de crimes de pedofilia e a relação desses crimes com o crime organizado. Na época, a defesa do juiz argumentou que a motivação da CPI para convocar Branquinho era uma suposta relação entre os fatos investigados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o tema da CPI, mas que não haveria ligação entre os fatos.
Branquinho foi acusado pelo Ministério Público Federal de fazer orgias com menores entre 13 e 15 anos no município de Tefé (AM), com a participação de funcionários da Justiça do Trabalho. Ele foi aposentado compulsoriamente e, em agosto deste ano, preso em flagrante quando a Polícia Federal encontrou material pornográfico e um rifle estrangeiro sem registro em sua casa.
É o que há!
*PROJETO PROÍBE CONCURSOS, PROVAS E VESTIBULARES AOS SÁBADOS NO PARANÁ
O Projeto de Lei nº 487/07, de autoria do deputado Artagão Júnior, que determina a proibição de provas, vestibulares, ou concursos públicos aos sábados, foi aprovado em segunda discussão.
A redação final da proposta deve ser votada na próxima segunda-feira (8); em seguida, vai para sanção do governador Orlando Pessuti.
"Ao longo de todo esse período que sou deputado recebi inúmeros pedidos de apoio, de orientação nesse sentido, de pessoas que guardam o sábado. Muitas instituições educacionais não estavam respeitando. E o desrespeito não é o de realizar a prova no sábado, mas o de não oferecer uma alternativa de realizar essa prova em outra data, o que está previsto na constituição", esclarece.
O projeto tramita na Assembleia desde 2007. O deputado Artagão Júnior conta que foi muito discutido pelos parlamentares da Casa. "Fizemos um estudo aprofundado. Nós temos 13 estados brasileiros, mais o Paraná agora com uma legislação similar. É um projeto que traz a garantia constitucional da liberdade religiosa, de ser respeitada por todos. Esse é o nosso objetivo", conclui.
Opinião: A questão é delicada,pois, se o Estado interfere nesse aspecto, automaticamente, estará abandonando a laicidade religiosa, e caso não o faça,  deixará desprotegidas pessoas que colocam a religião acima de tudo. Em síntese houve uma confrontação de valores, prevalecendo o P. da Proporcionalidade, no entender dos parlamentares.
 Então, como ficaria a situação daqueles que por um motivo razoável (justificável), não pudessem participar de um concurso público ou um vestibular, como por exemplo, uma doença, um acidente, ou um casamento na data?!
É o que há!

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

TARADA:  Avó de 62 anos fez sexo com mais de 200 homens em dois anos!!  UOL 
A avó doida por sexo, Carol Bone, contou que dormiu com mais de 200 homens após se juntar a 13 sites de relacionamentos. Ela, que tem 62 anos, tem tido dois anos de noites "calientes" apesar de sofrer de artrite e dores na coluna.
Seus homens preferidos são aqueles que têm entre 30 e 40 anos, e ela ainda curte "festas de sexo" e encontrar casais.
Ela se envolveu em encontros marcados virtualmente após a separação de seu parceiro de longa data.
"Eu apenas gosto de sexo. Não estou procurando por nada sério. Estou farta de relacionamentos - quero diversão", disse a avó, que tem sete netos.
"Homens que têm mais de 50 anos não têm resistência para me acompanhar. E eu não gosto de barrigas de cerveja", completou.
Casada duas vezes, a senhora Bone, de Leeds (Reino Unido), começou suas aventuras na internet em 2008, quando o relacionamento com seu parceiro chegou ao fim após 21 anos.
"Eu cozinhava, cuidava dos netos, e até tentei me juntar a um grupo de tricô, mas isso não era para mim", ela disse em entrevista a revista "Closer". "A minha idade não significa nada. Tenho um desejo sexual muito alto. Por que não devo me divertir?", finalizou.
Foi então que Bone teve mais de 200 encontros de uma só noite. Nada mal, não?
Opinião: "o véia tarada!"
*Primo do goleiro Bruno diz que foi torturado pela polícia e forçado a mentir
Primo do goleiro Bruno Fernandes, Sérgio Rosa Sales, o Camelo, 22, disse nesta quarta-feira que foi torturado e ameaçado pela polícia e que mentiu em depoimentos sobre a permanência da modelo Eliza Samudio, no sítio do jogador, em Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Opinião: O mínimo que deve ser feito é uma investigação se houve ou não essa abominável conduta: se caracterizada, os irresponsáveis criminosos devem ser punidos, e caso contrário, o acusado deve responder criminalmente por dar causa a abertura de processo criminal sem causa justa. Não se pode deixar de apurar, e a própria polícia deve colaborar ao máximo com a investigação, que deve ser realziada pelo Ministério Público.
É o que há!
Massa pode ser preso se der passagem a Alonso no GP Brasil, diz promotor!! folha
Felipe Massa pode ser preso se der passagem para seu companheiro de Ferrari, Fernando Alonso, no GP do Brasil de F-1, no domingo. É o que destaca a coluna de Mônica Bergamo, publicada nesta quinta-feira pela Folha.
Pelo menos é o que ameaça o promotor Paulo Castilho, do Juizado Especial Criminal, baseado no Estatuto do Torcedor. Ele prevê prisão de até seis anos para quem "fraudar" ou "contribuir para que se fraude" o resultado de competição esportiva.
Opínião: Creio haver um exagero, pois, para a caracterização do delito, faz-se necessários o elemento subjetivo do crime: o dolo em fraudar a competição, portanto, se Massa fizer o "jogo de equipe", deixando Alonso o ultrapassar, não haverá a intenção de fraude, sim, a participação nos interesses da sua equipe. Uns podem falar em aspecto imoral, mas penso diferente, pois, há o interesse na conquista do título pela Ferrari, e esporte hoje em dia, é muito mais do que uma simples competição esportiva, vez que gera muitos milhões de dólares em receita. Para o mais puritanos, seria entregar o jogo, assim, como o Timão fez para prejudicar o São Paulo, no campenato brasileiro do ano passado, pois, "entregou" o jogo para o Flamengo.
Em tempo: no direito penal, a pena do agente pode ser diminuída ou até mesmo extinta, em casos de "delação premial", ou seja, "dedurar o comparsa". Seria imoral? Ou, ao contrário, visa-se à obtenção de um bem maior, face a inoperância do Estado?!
É o que há!

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Supremo julga três parlamentares nesta quinta-feira - conjur
Na quinta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne para julgar processos contra dois deputados federais e um senador. O deputado Celso Russomano (PP-SP) é acusado de crime contra o patrimônio, Silas Câmara (PSC-AM) responde por acusação de falsidade ideológica e o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), por crime contra o sistema financeiro.
Opinião: Russomano foi candidato ao Governo de São Paulo, que teve Geraldo Alckmim como vencedor. Mas o estranho é o seguinte: para ser candidato à Governador, há a presunção da inocência, contudo, para ocupar um simples cargo público, indispensável a "ficha-limpa".
É o que há!
*A TROCO DE QUÊ?!!
Dono da NATURA colocou R$ 11,8 milhões na campanha de Marina -uol
O candidato a vice na chapa de Marina Silva (PV), Guilherme Leal, bancou quase metade dos R$ 24,9 milhões gastos na campanha da terceira colocada na eleição.

Em 22 doações distintas, o empresário, proprietário da rede de cosméticos Natura, repassou R$ 11,8 milhões, o equivalente a 47,5% do que arrecadou a candidata verde.
É o que há!

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

*OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA EM OUTRA COMARCA: É NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA DEFESA?!
Importante ato processual é a oitiva das testemunhas de defesa, e para que isso ocorra faz-se necessária a notificação (intimação é ciência de ato pretérito) da data de audiência,  para que a Defesa possa acompanhá-la, e isso, praticamente sempre ocorre quando aquela se dá na mesma comarca em que o agente está sendo processado.
Ocorre que, o cpp não determina que a Defesa seja notificada de quando será a inquirição, assim, o STJ elaborou a súmula 273, que assevera: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória torna-se desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado", ou seja, a Defesa se desejar acompanhar tal ato, simplesmente deverá comunicar-se todos os dias com o Cartório do juízo deprecado, para que possa exercitar o Devido Processo Legal, o que é um absurdo!
Note-se que o juízo deprecado informará ao juízo deprecante a data da audiência, sendo que o MP, disso, terá ciência. Mas a Defesa não!
Esse é posicionamento da Corte Suprema, que valida a súmula da Corte Especial, em decisão no HC 91.501/RJ,  de 10.02.2009, da relatoria do ministro Eros Grau, sendo que essa decisão viola o Princípio da Ampla Defesa. Feliz foi a decisão ocorrida em 1996, no HC 73.822, cujo relator foi o ministro Marco Aurélio, que explicou: "O exercício do direito de defesa pressupõe a necessidade de intimação para a audiência designada no juízo deprecado, visando à oitiva da testemunha. A formalidade é essencial à valia do ato, implicando, a falta de observação a nulidade do processo. A ciência referente à expedição da carta precatória não a supre".
De outro vértice, assegura a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu artigo 8º, 2, "f", possuir o acusado a garantia judicial de "direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos, então fácil e legítima é a conclusão  de que o acusado tem o direito de ter ciência e ser comunicado pelo Estado, da data da audiência das testemunhas indicadas pelas partes (MP e Defesa), isto é, direito de ciência e de participação feita por quem acusa, enão a obrigatoriedade de "adivinhar" ou saber, quando acontecerá o importante ato processual.
É o que há!
Segundo turno registra maior percentual de abstenções desde 1989 - globo
Com 99,70% dos votos apurados, a abstenção no segundo turno da eleição presidencial deste ano chega a 21,47%, maior índice registrado desde 1989, quando o Brasil voltou a eleger seu governante de forma direta, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2006, 18,99% dos eleitores não compareceram para votar no 2º turno.
Em 2002, quando Lula venceu Serra, 2º turno teve 20,46% de abstenções.
É o que há!

domingo, 31 de outubro de 2010

*POR QUE NÃO VOTAREI*
Neste domingo, 31/10, cerca de 135 milhões de eleitores "poderão" exercer seu direito(?) ao voto, escolhendo entre Serra e Dilma o presidente do país para os próximos 4 anos. Ocorre que, não consigo imaginar a obrigatoriedade em exercer um direito, ou seja, tenho o direito de votar (o que é essencial numa democracia), contudo, esse "direito" é obrigatório. Estranho demais. Os experts no assunto asseveram que o voto em si não é obrigatório (pois, posso "anulá-lo), e sim obrigatório é o "meu comparecimento" às urnas. Com o respeito devido,  alterar o conceito é uma fuga que serve para reconhecer a faculdade do voto, vez que, quem tem um direito não pode ser compelido a exercê-lo.
Diante disso, continuarei justificando minha "rejeição ao exercício (obrigatório) dessa faculdade", e por favor, não tentem afirmar que isso é alienação, pois, alienar é impor um direito e afirmar que trata-se de uma participação na vida política de uma nação, pelo simples ato de "comparecimento às urnas". Isso é escarnecer de quem tem o mínimo de consciência do livre exercício democrático, pois, posso não estar satisfeito com nenhum dos candidatos "postos à minha avaliação", e portanto, comparecendo à cabine de votação, posso externar meu repúdio, anulando "meu" voto. Na verdade, sou prático, continuarei meus deveres, e no dia em que meu "direito" for um verdadeiro direito, "exercerei meu papel de cidadão", pois, para alguns, quem não vota, não pode cobrar. Quanta falta de inteligência.
É o que há!

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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