quarta-feira, 27 de outubro de 2010

*Processo que acusa o presidente do STJ de assédio moral chega ao Supremo-ultima instância
Chegou nesta terça-feira (26/10) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o processo envolvendo o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler. O ministro foi acusado de assediar moralmente um estagiário da corte na última terça-feira (19/10). O processo tem 14 folhas, foi enquadrado como "crime contra a honra/injúria" e tem como relatora a ministra Ellen Gracie.
Pargendler teria ordenado a demissão de Marco Paulo dos Santos, estagiário da Coordenadoria de Pagamento do STJ, após um desentendimento na fila dos caixas eletrônicos bancários instalados no sede do tribunal em Brasília. Na denúncia, o estudante declarou estava na fila dos caixas eletrônicos para fazer um depósito quando foi informado que apenas o caixa que Pargendler estava usando funcionava para esse tipo de operação. O estudante afirmou que ficou atrás da linha que marca o início da fila, mas o ministro teria se irritado com a presença dele no local.
Ao mandar o estagiário sair, o presidente do STJ afirmou que ele estava demitido, pegando o crachá para ver o nome do funcionário. Segundo Santos, cerca de uma hora depois do incidente, já havia uma carta de demissão no seu departamento. Indignado com a postura do ministro, o jovem registrou boletim de ocorrência na 5ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal, responsável por encaminhar o caso ao STF.
O presidente do STJ cancelou nesta segunda-feira (25/10) uma entrevista com a imprensa, agendada na última sexta-feira (22/10), quando o assunto foi divulgado. Segundo a assessoria da corte, Pargendler só falará nos autos do processo, que agora tramita no Supremo.
Opinião: Democracia demonstrada, ninguém está acima da legislação, e se houve irresponsabilidade de quem quer que seja, a Justiça irá solucionar a questão.
É o que há!
STJ pode retomar hoje julgamento da federalização do caso Manoel Mattos - Agência Brasil
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode retomar nesta quarta-feira (27/10) o julgamento da federalização do processo sobre o assassinato do advogado Manoel Mattos e dos crimes atribuídos a grupos de extermínio na divisa entre Pernambuco e a Paraíba. O assassinato ocorreu em janeiro de 2009. A apuração do episódio e do envolvimento de cinco suspeitos deve ocorrer na Justiça estadual da Paraíba.
O pedido de federalização (chamado de Incidente de Deslocamento de Competência) foi feito em meados de 2009 pela PGR (Procuradoria-Geral da República). A demanda teve parecer favorável da ministra Laurita Vaz, relatora do pedido, no dia 9/9 em julgamento da 3a Seção do STJ. A corte não concluiu a decisão naquele dia, pois o desembargador Celso Luiz Limongi pediu vista do processo. Além dele, outros cinco ministros deverão votar. Caso o julgamento não seja reiniciado hoje, a data mais provável é 10/11, quando a 3a Seção do STJ voltará a se reunir (as sessões são quinzenais, sempre às quartas-feiras).
Este é o segundo pedido de federalização que o STJ analisa. O primeiro caso foi o da missionária Dorothy Stang, negado pela corte. Um dos acusados de mandante do assassinato da irmã aguarda julgamento de apelação em liberdade.
Conforme a Emenda Constitucional 45, de 2004, a PGR pode pedir a federalização para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos e transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal. Além de ser um crime contra a defesa dos direitos humanos, a federalização poderá ocorrer porque a apuração do crime envolve dois estados.
O caso
Manoel Mattos era advogado e defensor dos direitos humanos. Ele foi vereador (PT-PE) e denunciava há cerca de uma década a atuação de grupos de extermínio que teriam assassinado adolescentes, homossexuais e supostos ladrões nos municípios de Pedras de Fogo (PB), Itambé e Timbaúba (PE), na divisa dos dois estados.
Quando foi assassinado, Manoel Mattos deveria estar sob proteção policial, conforme entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).
Opinião: Federalização, em suma, quer dizer a transfência de competência de julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal, face, eventual letargia na apuração dos fatos, ou na demora do julgamento.
É o que há!
PRESOS PROVISORIAMENTE: 3 anos...
Por entender que é admissível o excesso de prazo na instrução de processo com grande número de réus, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus do F.L.S., acusado de participar da quadrilha que furtou cerca de R$ 165 milhões do caixa-forte do Banco Central em Fortaleza em agosto de 2005.
A defesa pediu o relaxamento da prisão preventiva de F.L.S., detido há mais de três anos, alegando excesso de prazo na instrução do processo em primeiro grau. O relator do caso, ministro Celso de Mello, ressaltou que o caso se trata de um processo complexo, envolvendo 23 réus, acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, conexos ao crime qualificado do furto do caixa-forte do BC.
Ele destacou que, nos casos de um "litisconsórcio passivo multitudinário", ou seja, quando há um número excessivo de litisconsortes, é admissível que o prazo de instrução do processo se prolongue. No caso, o processo em primeiro grau está em fase pré-final de conclusão e próximo da prolação da sentença.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou pelo indeferimento do pedido. O HC foi protocolado no STF em 13 de agosto deste ano e, no dia 3 de setembro, o ministro Celso de Mello negou pedido de liminar(conjur).
Opinião: Equivoca-se o culto Ministro, tendo-se em vista que 3 anos, é nítido excessao de prazo, independentemente da complexidade da causa e do número de réus ou testemunhas.
Se o Estado não possui estruturação eficiente, o jurisdicionado não pode ser penalizado.
É o que há!

terça-feira, 26 de outubro de 2010

ESTUPRO (comum) cp 213
sa - qualquer pessoa
sp – qualquer pessoa
oj – liberdade e dignidade sexual
Pena – alta, igual à do cp 121
P. da Continuidade Normativa-Típica

Várias condutas no mesmo contexto fático – divergências:doutrinária e jurisprudenciais

Crime único. Tipo misto alternativo (jak)
Outro posicionamento – tipo misto cumulativo, portanto, soman-se as penas.

Retroatividade – sim. Crime único

Exemplo – numa semama cp 213, na outra cp 214 – Continuidade delitiva
Antes – concurso material de crimes. STF (tipos penais díspares)

Misto alternativo – várias condutas: um só crime.
Exemplo -  CP 122
Misto cumulativo – quando no mesmo tipo,  se prevê figuras delitivas distintas.
Exemplo -  Cp 242 (somam-se as penas)
Delito hediondo – progressão de regime: 2/5 e 3/5.

Estupro contra Vulnerável – conduta com menor de 14 anos. ECA.

Independe da vilência.

Incapacidade física ou mental
Pena – desproporcional

Exemplo – beijos lascivos, toques “profudos” em seio(s)

Erro de tipo –

Presunção de crime – indisponibilidade de aquiescência e do próprio corpo.

                                 Ignora-se o consentimento da vítima
Ação Penal -
É o que há!
CASO TIRIRICA: PROMOTOR DO CASO SOFRE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR-conjur

Opromotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes é alvo de uma reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida, apresentada pelo conselheiro Bruno Dantas, questiona a postura de Lopes na ação sobre a validade da candidatura do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca, e acusa o promotor de dar declarações “inadequadas, exageradas e preconceituosas” contra o humorista.
Sob a alegação de que Tiririca seria analfabeto, o promotor entrou com duas representações na Procuradoria Regional Eleitoral, propondo a realização de teste para conferir seus conhecimentos, e denunciou o deputado eleito por suposta falsificação de documentos.

Conforme a reclamação disciplinar, depois que a denúncia foi recusada pelo juiz eleitoral e que os pedidos de reexame da candidatura foram negados pelo corregedor regional eleitoral, sob o argumento de que as condições de elegibilidade de Tiririca já haviam sido apuradas pela Justiça Eleitoral, o promotor passou a atacar o candidato na imprensa.

A reclamação protocolada nesta segunda-feira (25/10) tem como base declarações do promotor que tratam o caso como uma "questão de honra" e "estelionato eleitoral". Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, Lopes chegou a afirmar que o “advogado é sórdido”, pois a defesa de Tiririca apresentou seus argumentos nos últimos minutos do prazo.
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota pública em repúdio à declaração do promotor, que afirmou que o “advogado é sórdido”. Segundo o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, a ofensa atinge não só o advogado Ricardo Vita Porto, que defende Tiririca, mas toda a advocacia.
“Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.”
O presidente destacou ainda as prerrogativas profissionais do advogado, que lhe dão o direito de realizar sua atividade com independência e autonomia. O advogado Ricardo Vita Porto apresentou à ordem pedido de Desagravo Público visando à reparação moral. “Recorri à OAB pois avalio a postura do promotor como preocupante, na medida em que ofende à advocacia. Mas este não é um embate pessoal”, garante. O processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa.
É o que há!

domingo, 24 de outubro de 2010

PRATICAR SEXO, CIENTE SER PORTADOR DO HIV, CONSTITUI CRIME CONTRA A VIDA?
Em Cosmópolis, SP, o sujeito foi acusado de homicídio tentado, tendo-se em vista que manteve relação sexual (por diversas vezes) contras  3 vítimas, detalhe: o agente sabia ser portador do vírus HIV, e não mencionou nada às vítimas.
A defesa, recorreu ao TJ e ao STJ, alegando que a tipificação correta é a do cp 131,Perigo de Contágio de moléstica grave, cuja pena é bem inferior ao delito de homicídio: vai de 01 a 04 anos de reclusão. Ambos Tribunais, não acolherem a tese sustentada, fazendo com que fosse impetrado HC perante a Corte Máxima, tendo o relator, Min. Marco Aurélio decidido que:
"Descabe cogitar de tentativa de homicídio na espécie, potquanto há tipo específico considerada a imputação-perigo de contágio de moléstia grave". Assim, para o Ministro a conduta se amolda no cp 131, pois, neste artigo, "é o dolo de dano, enquanto, no primeiro (cp 121), tem-se a vontade consciente de matar ou assunção de risco de provocar a morte". HC 98.712/sp
É o que há!
FÉ NA FRAUDE!!
STJ nega redução de pena a estelionatário que enganava evangélicos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação de um estelionatário à pena de quatro anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto. Ele é acusado de lesar 35 vítimas que se inscreveram em um consórcio habitacional, pagaram prestações e não tiveram cumprida a promessa de entrega dos imóveis nem receberam o dinheiro de volta.
Segundo o STJ, o fraudador e outros dois acusados criaram, em 1991, um consórcio de imóveis destinado a evangélicos. Em 1992, um pastor – segundo o processo, agindo de boa-fé – divulgou o plano em uma comunidade de Juiz de Fora (MG). No ato da inscrição, na própria igreja, as vítimas receberam carnês bancários, sendo informadas de que, pagas as dez primeiras mensalidades, receberiam o imóvel e, após certo prazo, reiniciariam os pagamentos.
Entretanto, após o pagamento das dez mensalidades, os associados foram informados da impossibilidade do prosseguimento do plano. Eles deveriam se dirigir à igreja, levando os comprovantes das prestações pagas, para receber a devolução dos valores. Os associados receberam os cheques emitidos pela Coohev (Cooperativa Habitacional Evangélica) de Minas Gerais, mas estes foram devolvidos por falta de fundos.
Decisão
No recurso especial enviado ao STJ, a defesa pediu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, o que foi negado pelo relator do caso, ministro Napoleão Maia Filho. Além disso, a defesa argumentou que, sendo o acusado primário e de bons antecedentes, não deveria ter sua pena fixada acima do mínimo legal.
O ministro afirmou que, apesar de o acusado ser primário, ele tirou vantagem de sua posição dentro da comunidade evangélica e causou grande prejuízo às vítimas, circunstâncias essas que justificam a condenação acima do mínimo legal. Desse modo, a 5ª Turma considerou a pena devidamente fundamentada e manteve a decisão de primeira instância.
É o que há!
 

sábado, 23 de outubro de 2010

STF procura saída para impasse da ficha limpa-conjur.
A Corte Suprema, enfim, dará o veredicto: A Lei da Ficha Limpa é válida? O julgamento será na próxima quarta-feira, e trará consequências sérias, independentemente de sua constitucionlaidade e validade para estas eleições ou para às futuras. No sessão a anterior, depois de duas sessões que somaram 15 horas de discussão, o julgamento foi suspenso sem a proclamação do resultado porque cinco ministros votaram pela aplicação imediata da lei e cinco, contra. Com o placar, os juízes passaram a discutir de forma acalorada sobre como desempatar a decisão. A paixão tomou conta das discussões e a única saída foi encerrar a sessão sem qualquer resultado definido.
Na quarta-feira, será julgado o recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a rejeição do registro de sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral. O caso é muito semelhante ao de Roriz: Barbalho renunciou ao cargo de senador em 2001 para escapar de um provável processo de cassação. Nas eleições de 3 de outubro, obteve 1,79 milhão de votos e e se elegeu em segundo lugar para representar o Pará no Senado.
Em entrevista na  sexta-feira (22/10), o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, chegou a considerar a possibilidade de o tribunal se ver diante de novo impasse: “Possibilidade teórica (de continuar empatado) sempre tem. Eu não saberia fazer uma avaliação hoje”. Mas, em seguida, afirmou que “pode ser até que o tribunal encontre uma solução não aventada até agora”.
Questionado sobre se estaria disposto a proferir o voto de desempate, Peluso respondeu: “Eu estou disposto a aguardar o julgamento de quarta-feira”. A possibilidade de o presidente do STF desempatar o julgamento, apesar de prevista no regimento interno da Corte, foi duramente atacada pelos ministros que defendem a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. Peluso, que teria o privilégio de votar duas vezes, é contra.
Ministros consideram a possibilidade de haver conversas nos dias que antecedem o julgamento para que seja desenhada uma solução antes de o recurso começar a ser julgado. Advogados consideram que a solução pode partir da ministra Ellen Gracie.
A ministra é a integrante do colegiado que se envolveu de forma menos apaixonada com o assunto. No julgamento em que o Supremo derrubou a verticalização, ela sustentara a inconstitucionalidade de lei eleitoral vigorar no mesmo ano de sua edição. Embora tenha decidido diferente agora, é a única votante que pode ceder no sentido de abrir o segundo voto para o presidente, o que decidiria a questão imediatamente.
Soluções opostas
O voto de desempate é previsto no inciso IX do artigo 13 do regimento interno. O dispositivo determina que cabe ao presidente do tribunal “proferir voto de qualidade nas decisões do plenário, para as quais o regimento interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro em virtude de:
 a) impedimento ou suspeição;
b) vaga ou licença médica superior a 30 dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado”.
O uso do voto de qualidade foi defendido em plenário pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio no julgamento do recurso de Roriz. Quando estava em jogo a candidatura de Roriz, o presidente do STF foi pressionado por colegas e descartou desempatar a contenda: “Não tenho nenhuma vocação para déspota. E não acho que o meu voto valha mais do que o de outros ministros”.
A segunda saída para o impasse é diametralmente oposta a primeira e está no mesmo regimento interno do STF, no artigo 146: “havendo, por ausência ou falta de um ministro, nos termos do artigo 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”. Neste caso, o desempate se dá com a confirmação da decisão do TSE contestada pela recurso de Jáder Barbalho.
Esta foi a solução proposta pelo ministro Ricardo Lewandowski, duramente rechaçada, então, pelo time que é contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. As duas possibilidades de desempate previstas no mesmo regimento deve ser o alvo das conversas entre os ministros antes do julgamento do recurso do eventual futuro senador.
É o que há!
Supremo volta a julgar Lei da Ficha Limpa na quarta-conjur

O Supremo Tribunal Federal volta a julgar a validade da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa) na próxima quarta-feira (27/10), a quatro dias antes do segundo turno das eleições. Os ministros julgarão recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato ao Senado, que teve o registro de candidatura barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O caso de Barbalho é semelhante ao de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal. Em 2001, o político paraense renunciou ao cargo de senador para escapar de um possível processo de cassação no Senado. A diferença é que depois da renúncia, Roriz não havia mais sido eleito. Já Barbalho foi eleito deputado federal em 2002 e 2006. Nas eleições deste ano, foi o segundo candidato ao Senado mais votado no Pará, com 1,79 milhão de votos.
“Quero ver como irão dizer que a lei não retroage para prejudicar o político neste caso. O candidato teve o registro deferido pela Justiça Eleitoral duas vezes depois da renúncia. Foi eleito e exerceu o mandato. Então, exerceu irregularmente?”, questionou um ministro do STF à revista Consultor Jurídico.
Para colocar o recurso na pauta do tribunal os ministros devem ter encontrado alguma solução para o caso. Assessores afirmam que o Supremo não voltaria a julgar o tema para chegar a um novo impasse. Observadores do STF chamam a atenção para a ministra Ellen Gracie. Ela é a integrante do colegiado que se envolveu de forma menos apaixonada com o assunto.
No julgamento em que o Supremo derrubou a verticalização, Ellen sustentara a inconstitucionalidade de lei eleitoral vigorar no mesmo ano de sua edição. Embora tenha decidido diferente agora, é a única votante que pode ceder no sentido de abrir o segundo voto para o presidente, o que decidiria a questão.
É o que há!

sábado, 16 de outubro de 2010

CADEIA PARA DEPUTADO?! CLARO QUE NÃO!!!
Recentemente, a mídia deu destaque à condenação imposta pelo STF ao Deputado Federal Goiano do PTB, José Fuscaldi Cesílio, cuja pena foi de 7 anos de reclusão.  Em uma palestra havia dito que o parlamentar não seria preso. E não foi!
Explico: O parlamementar (cujo registro de sua candidatura  fora negado pelo TSE), foi condenado por Apropriação Previdênciária Indébita e também por Sonegação Previdênciária (cp 168-A, par. 1º, Inciso I c.c. cp 337-A, em continuidade delitiva-cp 71). Ocorre que a nossa legislação, ABSURDAMENTE, extingue a punibilidade (PERDOA) o agente que pague a quantia devida. Ok, até aí tudo bem, contudo, a lei permite que essa quitação ocorra a qualquer momento, ou seja, até mesmo depois uma sentença condenatória irrecorrível!
Assim, é cômodo, muito cômodo mesmo, o sonegador esperar todo o trâmite processual, e ao final, se condenado, basta pagar o que "surrupiou", para que fique ISENTO DE PENA, constituindo, portanto, um estímulo à impunidade.
Em tempo: O depósito das quantias devidas está para ser concretizado, e assim, quando o STF for instado à sua manifestação, não restará outra alternativa: O Sonegador estará perdoado!
É o que há!

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

VOCÊ SABE O QUE DIFERENCIA O DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU E O DOLO EVENTUAL??
Há cinco formas básicas de se cometer um delito:
1ª) mediante ação dolosa;
2ª) mediante ação culposa (negigência, imprudência e imperícia);
3ª) mediante  ato preterdoloso;
4ª) mediante omissão dolosa;
5ª) mediante omissão culposa;
Há, portanto, a conduta (ação ou omissão) dolosa (intencional) ou a culposa.
 No caso, vamos falar sobre as espécies de dolo, que são três, de acordo com a teoria penal moderna, sendo que,  legalmente há somente dois tipos de dolo (direto e o eventual, conforme cp 18, I)):
1º) Dolo direto  de primeiro grau-  dolo propriamente dito, ocorre quando o afente quer efetivamente a ocorrência do resultado, v.g., quer matar, e dispara contra a vítima;

2º) Dolo eventual (indireto)  - o agente  com sua conduta,  assume o risco de produzir o resultado, v.g., dirigir embriagado em alta velocidade, praticando "racha" (a morte de terceiros é previsível, contudo, o agente faz pouco caso disso)                         
                                            
3º) Dolo de segundo grau (necessário)  O Agente não quer diretamente o resultado, mas o admite como necessariamente unido ao resultado que busca (quer receber o seguro de um navio, e coloca uma bomba, onde morrem todos). O autor tem plena consciência de que o resultado (morte dos turistas) é inevitável. Os efeitos colaterais (morte) são inevitáveis, previsíveis e necessários para que ocorra o delito efetivamente desejado.
No dolo eventual, o resultado "morte", aparece como viável, possível-
No dolo de segundo grau, o resultado "morte" é inevitável e necessário para a produção do resultado querido pelo agente- há um efeito colateral certo. Outrossim, o resultado( não necessariamente desejado), é uma consequência necessária dos meios eleitos para a conduta criminosa (dolo de consequências necessárias).
Em síntese: no exemplo de colocar uma bomba em um navio tripulado, o dolo (direto) é receber o dinheiro do seguro (estelionato), ao passo que a morte dos tripulantes, integram o dolo  de segundo grau.
Seria dolo eventual, se o agente não tivesse certeza da presença de pessoas no navio, sendo previsível tal presença.
Outro exemplo - o sujeito quer matar seu inimigo que está sendo conduzido por taxista. Sabe ele que se colocar um bomba no veiculo matará o inimigo (dolo direto de primeiro grau) e também matará o taxista (dolo direto de segundo grau). O resultado  morte do taxista aconteceria inevitavelmente, portanto, para matar seu inimigo, a morte do taxista (o resultado não desejado diretamente) é necessário para alcançar a finalidade buscada (a morte do inimigo). No dolo eventual, o resultado morte pode ou não acontecer, é meramente previsível, sendo aceito pelo sujeito.
É o que há!

terça-feira, 12 de outubro de 2010

DE BATE PRONTO...
O CONCEITO DE ABORTO É:
1º) interrupção do processo de gravidez face circunstâncias excepcionais (feto sem cérebro, estupro ou risco de morte à gestante), respeitando-se, assim, a Dignidade da mulher,  ou

2º) assassinato de um ser totalmente inocente e indefeso face atitude indigna da própria mãe?
É o que há!
NOVAS ELEIÇÕES NO PARÁ(?)!
Anulação de mais de 50% dos votos garante eleições
Se a a nulidade dos votos dados a candidatos com registros indeferidos for superior a 50% da votação e havendo  decisão do TSE indeferindo o pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente. Pelo menos é issoque prevê a Resolução 23.218 do Tribunal Superior Eleitoral.

No Pará  os candidatos ao Senado, Jader Barbalho  e Paulo Rocha somam mais de 3,5 milhões dos 6,2  milhões de votos no estado. Esses políticos já tiveram os  registros julgados e indeferidos pelo TSE. Houver recurso ao STF.
Jader obteve 1.799.762 milhões de votos e seria o segundo candidato eleito se não tivesse o registro indeferido pelo TSE. Já Rocha, recebeu 1.733.376 milhões de votos,  ficando em terceiro lugar e, por isso, não seria eleito.
Mas seus votos somados aos de Barbalho são suficientes para dar o número que obriga a uma segunda eleição em caso de indeferimento definitivo de seus registros.
De acordo com o TSE, os candidatos que aparecem como eleitos para o Senado no estado do Pará são: Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL), eles têm 1.817.644 e 727.583 dos votos, respectivamente.
É o que há!
SISTEMA POLÍTICO DO BRASIL PERMITE QUE CANDIDATO COM VOTAÇÃO INEXPRESSIVA ASSUMA CADEIRA NO LUGAR DE OUTRO MAIS VOTADO!!
 é respeitar a vontade popular?!
Nos parlamentos legislativos federal, estadual e municipal a ideia é viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade. Já no Senado, os candidatos são eleitos pelo sistema majoritário, assim como governadores e presidente da República.
Para determinar quais partidos e/ou coligações ocuparão as vagas em disputa nos cargos de deputado federal, estadual e vereador, é utilizado o quociente eleitoral. Ele é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral.
O quociente eleitoral pode ser obtido por meio da análise da votação nos dois maiores colégios eleitorais do país: São Paulo e Minas Gerais, com 70, 53 e vagas na Câmara dos Deputados, respectivamente.
Em São Paulo, onde os votos válidos totalizaram 21.317.327 e o número de vagas na Câmara dos Deputados é 70, o quociente eleitoral calculado foi de 304.533. Ou seja, essa é a quantidade de votos necessária para eleger um candidato por uma legenda partidária.
Em Minas, que totalizou 10.283.055 votos válidos, o quociente eleitoral foi de 194.020 votos, uma vez que o número de vagas do estado na Câmara dos Deputados é 53. Isso quer dizer que, para eleger pelo menos um candidato por uma legenda partidária, são necessários, no mínimo, 194.020 votos.
Depois de definido o quociente eleitoral — pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras na Casa Legislativa —, o sistema proporcional prevê o cálculo do quociente partidário — aquele que definirá quantas vagas caberá a cada partido e/ou coligação.
O quociente partidário resulta da divisão entre o número de votos válidos sufragados a uma mesma legenda partidária (partido ou coligação) — tanto os nominais dados aos candidatos daquela legenda quanto os propriamente de legenda, no numerador —pelo quociente eleitoral anteriormente definido (no denominador).
Os nomes dos candidatos da legenda (partido ou coligação) que serão, dentro desse número indicado pelo quociente partidário, será definido pela ordem da votação nominal que atinja cada candidato individualmente (CE, artigo 108).
Em São Paulo, a coligação que alcançou mais votos válidos para o cargo de deputado federal foi formada por PRB / PT / PR / PC DO B / PT do B, com 6.789.330. Aplicando-se a fórmula de cálculo do quociente partidário, o resultado é 22. Isso significa que a coligação elegerá 22 candidatos para a Câmara dos Deputados, sediada na capital federal.
Com o quociente eleitoral para deputado federal em São Paulo de 304.533 votos, Tiririca (PR-SP) levou muita gente com ele. O candidato obteve 1.353.820 votos, o suficiente para eleger mais três deputados. Dentre eles, o delegado Protógenes (PC do B-SP).

Caso no cálculo do quociente partidário houver sobra de votos (que não alcançam o quociente eleitoral estabelecido), as vagas remanescentes são submetidas a outros cálculos — também previstos no sistema eleitoral proporcional — para definir os candidatos que as ocuparão.
É o que há!

sábado, 9 de outubro de 2010

*CANDIDATA À GOVERNADORA DO DF DIZ SER "FAVORÁVEL À CORRUPÇÃO": "eu quero defender aquela corrupção"!

Weslian Roriz (PSC) e a coligação Esperança Renovada querem a retirada de quatro vídeos do YouTube. Nesta quinta-feira (7/10), elas entraram com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal por considerarem que o material é “ofensivo à honra do candidato”.
A candidata e a coligação pedem, além da exclusão dos vídeos, informações de dados cadastrais e o endereço de IP do computador de onde o conteúdo foi originado. A assessoria do tribunal informou que a representação alega que as imagens exibem músicas editadas com falas de Weslian e cenas de debates televisivos editadas.

A relatora da representação, que decidirá o pedido de liminar, é a juíza Nilsoni de Freitas Custódio.
Opinião: Sinceramente, tive dó da candidata, que estava mais "perdida do que pijama em lua de mel"!
veja o vídeo:
http://www.youtube.com/watch?v=tPAFK_3nx9k





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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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