quarta-feira, 17 de março de 2010

A Constituição é a Lei maior de um país (sempre)?

RESPOSTA

A Constituição é a nossa lei maior, ela traz direitos e garantias individuais ao cidadão, inclusive afirma que os direitos nela expressos não excluem outros assinalados nos Tratados sobre Direitos Humanos em que o país for signatário, prevendo assim, a regra ou princípio Pro Homine (prevalência da norma mais benéfica).

Portanto, mesmo prevendo a prisão civil por dívida (pensão e a do infiel depositário) de acordo com o Supremo deve ser observado a norma mais protetiva, e no caso O Pacto de San José da Costa Rica, assinala apenas a prisão por pensão alimentar, excluindo a do depositário infiel.

Conclusão: Está banida de nosso sistema jurídico a prisão do infiel depositário, sendo adotados os seguintes fundamentos: artigo 5, par. 2º da CF, artigo 7º, 7 da CADH e artigo 26 da Convenção de Viana, prevalecendo sobre o artigo 5º, LXVII.

É o que há!
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terça-feira, 16 de março de 2010

FRASE DO DIA

"Ab auditione mala non timebit"
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O JULGAMENTO DO ANO - CASAL NARDONI

VEREDICTO - CULPADOS OU INOCENTES??
Acusados de matar Isabella vão a júri popular em 22 de março de 2010, e a previsão que faço, é  a de que a sessão do Júri demore cerca de 3 dias.
Alexandre e Anna Jatobá negam crime, isto é, afirmam que não mataram a menina Isabelle (tese: negativa de autoria), pelo menos por ora, vez que durante o Julgamento podem ocorrer outras estratégias, entre as quais, a Delação Premiada.
Sem dúvida, será o fato jurídico mais comentado neste ano
É o que há!
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domingo, 14 de março de 2010

Ainda Sobre o novo Presidente do STF

A VEJA, traz interessante reportagem sobre Cesar Peluso, onde eu destaco uma de suas maiores qualidades:
"O menino Antonio Cezar Peluso sempre foi o primeiro da classe no Seminário São José, no interior de São Paulo. Disciplinado, persistente e corintiano, estudava para ser bispo quando crescesse".
Algum comentário?!
É o que há!
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RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO

PODE UM CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SER JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL?!

EXEMPLO: Um homicídio cometido contra um civil, se julgado pelo Júri da Justiça Federal? 
Sim, é a denominada "federalização de crimes graves",  ou mais tecnicamente, ocorrerá  o Incidente de Deslocamento de Competência, como no assassinato da ex-missionária Doroth Stang ocorrido em Anapu (PA), vez que o Procurador Geral da República, colocando em dúvida a isenção da Justiça Estadual requereu ao STJ que fosse deslocada a competência de julgamento do caso para a Justiça Federal (o caso não seria julgado pelo Tribunal do Júri estadual no Pará, mas sim, excepcionalmente, por Júri da Justiça Federal), conforme artigo 109  da Constituição Federal:
"Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
Em tempo: o pedido foi negado, isto é, o julgamento foi realizado pelo Júri estadual.
É o que já!
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sábado, 13 de março de 2010

Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão?

SE UM 'LADRÃO' SUBTRAIR UM OBJETO JÁ FURTADO POR UM OUTRO 'LADRÃO', COMETERÁ DELITO DE FURTO, OU A CONDUTA SERÁ ATÍPICA?
Imagine o culto leitor a seguinte hipótese (ocorrida em Londres):
John estacionou seu veículo às margens de uma estrada, contudo, foi surpreendido por uma "amigo do alheio", que furtou seu veículo. Dias depois, esse "amigo", descuidou-se e Adam (seu colega de trabalho...) subtraiu o veículo que havia sido  sido subtraído pelo "amigo"....
Assim, face o Direito Pernal pátrio, aplica-se o "perdão" por cem  anos, ou houve efetivamente o delito de furto?
Sim, há crime pois, o que se tutela (bem jurídico) é a propriedade/posse ou detenção da coisa móvel, sendo legítima ou não, pois, se assim não o fosse, o segundo" ladrão", poderia afirmar que não adquiriu objeto produto de delito (no caso o furto), fugindo assim, da responsabilidade do delito de receptação (cp 180), e também não poderia ser responsabilizado pelo outro crime, qual seja, o outro furto!
É o que há!
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FERIAS FORENSES: 30 OU 60 DIAS?

LONGAS FÉRIAS EXCELÊNCIAS!!!
Cesar Peluso, que assumirá a presidência do Supremo em 23 de abril, defendeu que seria razoável que juízes gozassem de férias por 30 dias (igual ao comuns trabalhadores), ao invés dos atuais 60. Assim, Juízes de várias associações reagiram de maneira corporativa à declaração de  Peluso, opondo-se com indignação à proposta do Ministro.
Em nota, os magistrados constestaram as declarações de Cesar Peluso, que defendeu a reduçao das férias em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo” na edição de 10/03/10.
O documento foi subscrito pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com o argumento de que periodo de 2 meses de férias está em equilíbrio com o alto grau de exigência do ofício, que os obriga a trabalhar em fins de semana e feriados.
Penso que seria desnecessário os Magistrados terem de levar os processos em suas casas, se a proposta for aprovada: É que com mais cerca de 22 dias úteis (excluidos 4 sábados e 4 domingos), ao ano, haveria o trabalho no Gabinete, inclusive podendo atender pessoalmente aos Advogados , e sem dúvida seria muito bom também aos jurisdicionados!
Outrossim, haveria tempo para um descando mais efetivo juntos aos seus próximos.
É o que há!
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Cristina Mortágua faz ensaio sensual com seu próprio filho

FUGINDO DA TEMÁTICA: ÉDIPO
A ex-modelo, fez um ensaio sensual, e até aí, tudo normal. Ocorre que o ensaio foi feito com um filho do ex-jogador Edmundo, de 15 anos. Estranho? Explico: O filho do ex-jogador, é fruto de um "affair" havido com Cristina! Isso mesmo, mãe e filho fizeram um ensaio sensual, onde chegam a se beijarem (mesmo que de boca fechada), os seios da mãe tocam (firmemente) o próprio filho. Confira no site abaixo:
http://virgula.uol.com.br/ver/noticia/famosos/2010/03/10/241942-cristina-mortagua-faz-ensaio-sensual-com-seu-proprio-filho
Em tempo: Ridículo!
É o que há!
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quinta-feira, 11 de março de 2010

" WANTED" - LIVE OR DEAD - RECOMPENSA PARA CAÇAR CRIMINOSOS

MP-RJ investiga recompensa por assassinos de sargento

SÃO PAULO - O Ministério Público do Rio de Janeiro vai apurar a responsabilidade pelo cartaz do Clube de Cabos e Soldados da Polícia Militar (PM), que oferece recompensa de R$ 5 mil para quem entregar "vivos ou mortos" os assassinos do sargento Wilson Alexandre de Carvalho, de 41 anos, executado a tiros por traficantes no Estácio, na zona norte, no domingo.

"É um fato grave e vamos apurar a eventual prática de delito", disse o subprocurador geral de Justiça de Direitos Humanos do MP, Leonardo de Souza Chaves. De acordo com Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que condenou o cartaz, o autor pode ser responsabilizado intelectualmente pelo crime, caso alguém mate os assassinos e exija a recompensa.

"A oferta deveria ser de recompensa por informações e não pelo criminoso vivo ou morto ao estilo faroeste", reprovou o deputado estadual Alessandro Molon (PT), integrante da Comissão de Direitos Humanos da AssembleiaLegislativa.

O autor do cartaz, o presidente do clube, Jorge Lobão, defendeu a iniciativa e disse que pretende espalhar os anúncios pela cidade. "Nunca fui com tanta regularidade a enterros de policiais como agora. O cartaz é uma reação contundente, mas é claro que não quero matar ninguém. Até gostaria, mas não tenho autoridade para isso."

O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou o Ministério Público. "O MP deveria investigar o soldo dos policiais que recebem abaixo do salário mínimo. Os promotores deveriam colocar uma farda para patrulhar as ruas do Rio e sentir os riscos que correm os policiais. O único elemento de risco aos promotores são os ácaros dos carpetes de suas salas." Ele acrescentou que pagará mais "R$ 1 mil do próprio bolso para quem entregar os assassinos". (o globo)

QUESTIONAMENTO AO LEITOR - A conduta cometida pelos agentes públicos são típicas, isto é, é criminosa?!
RESPOSTA - Se a quantia  foi ofertada  depois da pratica do homicídio sem que tenha influenciado na motivação do mesmo, como mero incentivo para o executor, estaremos diante do delito de incitação ao crime. De outro vértice se o  delito de homicídio foi praticado por causa da promessa de recompensa o autor da promessa de recompensa é autor intelectual do homicídio (cp 121, parágrafo primeiro, inciso I - mediante "promessa de recompensa")
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quarta-feira, 10 de março de 2010

A CONSTITUIÇÃO SEMPRE É A NORMA SUPREMA DE UM PÁIS?!

RESPOSTA
A Constituição é a nossa lei maior, ela traz direitos e garantias individuais ao cidadão, inclusive afirma que os direitos nela expressos não excluem outros assinalados nos Tratados sobre Direitos Humanos em que o país for signatário, prevendo assim, a regra ou princípio Pro Homine (prevalência da norma mais benéfica).
Portanto mesmo prevendo  a  prisão civil por dívida(pensão e a do infiel depositário) de acordo com o Supremo, deve ser observado a norma mais protetiva, e no caso O Pacto de San José da Costa Rica, prevê apenas a prisão por pensão alimentar, excluindo a do depositário infiel.
Conclusão: Está banida de nosso sistema jurídico a prisão do infiel depositário, sendo adotados os seguintes fundamentos: artigo 5, par. 2º da CF, artigo 7º, 7 da CADH e artigo 26 da Convenção de Viana, prevalecendo sobre o artigo 5º, LXVII.
É o que há!
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RESPOSTAS AO CASO PROTÓGENES

Prezado leitor, conforme avençado(prometido), respondo aos questionamentos, contudo, sugiro que leiam (novamente) o texto a seguir, sendo que as respostas seguirão ao final
 "A Justiça Federal julgará à revelia o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz na Ação Criminal em que ele é acusado de fraude processual. A decisão é do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que acolheu parecer do Ministério Público Federal. No Termo de Audiência, o juiz afirma que "é público e notório que o acusado Protógenes faz diversas aparições públicas em shows, palestras e sambódromo", mas nunca é localizado pelos oficiais de Justiça nos endereços residencial e funcional indicados pela Polícia Federal.
"Evidencia-se o seu descaso para com o Poder Judiciário e sua conduta revela vontade de perturbar o curso do processo e da instrução criminal", afirmou Mazloum. "Trata-se de conduta concreta de quem pretende frustrar a aplicação da lei penal, daí surgindo motivações até mesmo para a custódia preventiva do acusado Protógenes", disse.
Protógenes Querioz é acusado de fraudar provas no inquérito que conduziu contra o banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, por crimes financeiros e corrupção ativa. Dantas chegou a ser preso preventivamente e acabou condenado pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, por tentativa de suborno de um delegado federal".
O juiz pediu ao MPF que se manifeste sobre a necessidade da prisão cautelar do delegado.
"Em situações análogas e com nenhuma concretude como no caso aqui revela, o Ministério Público Federal tem solicitado a este juízo a decretação da prisão preventiva do acusado", disse o juiz. Revel, o delegado perde a chance de acompanhar pessoalmente as audiências. Os prazos correm independentemente de intimação.

Não entrarei no mérito da questão, porém, como professor alguns questionamentos precisam ser enfatizados:



1º) Tendo-se em vista que o acusado já fora citado para a ação penal, seu "desinteresse" em comparecer aos atos processuais, devem resultar na decretação da Revelia (cpp 367)?
A priori sim, pois, é direito (e não) dever o direito à autodefesa, assim, o processo seguirá sem a presença do acusado, porém, se quiser acompanhar o feito, é um direito seu, isto é, não haverá problema.


2º) Ou este "desinteresse" pode significar um "descado para com a justiça", traduzindo-se em eventual frustração na aplicação da lei penal, em caso de uma sentença condenatória, sendo passível da decretação da custódia preventiva (cpp312)?
De outro vértice, se restar evidenciado (não me parece o caso), que protógenes pretende promover fuga (evitar a aplicação da lei pena, cpp 312), a prisão deverá ser decretada



3º) O juiz mencinou a possibilidade de o Ministério Público requerer a decretação da prisão preventiva do acusado, assim, indaga-se se este posicionamento é normal, ou também pode ser interpretado como uma "dura" no órgão acusatório?
Ao que parece o Juiz, quis "advertir" o Ministério Público, todavia, de acordo com cpp 311, pode o magistrado decertar a prisão preventiva, caso ocorram os requisitos, ou seja, não precisa do parecer do MP, pois, pode de ofício agir.
É o que há!
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terça-feira, 9 de março de 2010

PODE UM CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SER JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL?!

EXEMPLO: UM HOMICIDIO CONTRA UM CIVIL SER JULGADO NA JUSTIÇA FEDERAL
No Sábado, dia 13, veja a resposta.
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MASMORRAS DO ESPÍRITO SANTO

Presídio de contêineres motiva pedido de intervenção federal no Espírito Santo.

Acerca do tema "Masmorras", redigido em 07/03, informo ao culto leitor que o  Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça, entregou ao procurador-geral da República, em março de 2009 , pedido de intervenção federal no Espírito Santo por causa de denúncias de precariedade das unidades prisionais e da prática de tortura e esquartejamentos nos presídios do estado. O Conselho identificou pessoas presas em conteineres, cercados de lixo e esgoto a céu aberto e grande quantidade de insetos.
O Estado tem o dever de punir a quem transgride as normas, porém, não tem o direito de lavar as mãos diante da total falta de condições dos presídios do Brasil, moralmente, trata-se de uma aceitação dos atos de crueldade. Outrossim, o que esperar das pessoas presas quando retornarem ao convívio social?!
Bem de algumas nada, pois, sairão apenas os corpos, ou partes deles, se muito!
Lembro-me de um trecho de "Fátima" do Capital Inicial, cuja letra é de Dinho Ouro Preto e do inesquecível Renato Russo:
"Vocês são vermes e pensam que são reis".
À época para quem teria sido dito isso?
É o que há!
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NO DIREITO PENAL A TRAIÇÃO É BEM VINDA!!

DELAÇÃO PREMIADA – O QUE É ISSO?
Tem se tornado constante quando da ocorrência de crimes envolvendo autoridades políticas, como o caso do vereador Joel Garcia e do governador afastado do Distrito Federal, José Arruda, a utilização de um instituto de Direito Penal denominado “Delação Premiada”, mas o que, em uma linguagem menos formal, isso significa? Qual é a vantagem que a sua utilização acarretaria ao agente acusado da prática de uma conduta delituosa? Haveria benefício para a Acusação? Oportunamente, delação é o ato de incriminação de terceiro, realizado por um investigado ou réu por ocasião de seu interrogatório, portanto, é que este tenha participado do crime. Há diversas leis que expressam sua previsão no Brasil, como nos Crimes Hediondos, Crime Organizado, Lei de Drogas etc.

De outro vértice esse instituto atribui benefícios ao co-autor do crime, entre os quais, a prevista na Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas, que prevê uma redução de pena de um até dois terços, ao caso em que o autor do delito colabore com o procedimento criminal, na identificação dos demais participantes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime (caso de seqüestro), e sendo primário, levando-se em conta a personalidade do beneficiado, a natureza, gravidade e repercussão do fato criminoso, pode ocorrer o “perdão judicial”, que eliminaria qualquer tipo de pena (multa ou prisão). Nessas hipóteses, dá-se mais valor ao resgate da vítima e de pelo menos parte do produto do crime, do que a total aplicação da pena de prisão.

Portanto, denota-se que esse instituto (criticado por especialistas), possui a força de reduzir a sanção penal, ou até mesmo de perdoar o criminoso, por isso, está sendo muito utilizado pelo Ministério Público, com o intuito de apurar toda a responsabilidade criminal, como na infração dos políticos acima citados, em que integrantes de supostos delitos, teriam utilizado a Delação Premiada, com a idéia de minimizar ou até mesmo livrar-se de uma eventual condenação (em Londrina, Joel Garcia e outras pessoas estariam envolvido em Crime Eleitoral, vez que, o vereador é acusado pela suposta compra de votos, e nesse caso a delação serviria aos outros acusados).

Mas, é claro que a aceitação da Delação requer cuidados especiais para que não se formule denúncias infundadas e ocorra o açodamento dos órgãos investigatórios, por isso, exige-se uma atitude muito criteriosa, tanto de quem a oferece (Ministério Público) ou por quem a requer (Defesa), vez que, pessoas inocentes podem ser vítimas de processos, inclusive o midiático, assim, correto o Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal, ao entender que é lícito ao agente incriminado pela delação, ter acesso ao seu inteiro teor, inclusive o nome do “traidor” pois, sem poder contraditá-lo , não haverá a ampla defesa, e sem esta, acusações levianas podem tornar-se verdade, com a aprovação do Judiciário!

É o que há!
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domingo, 7 de março de 2010

MASMORRAS: De Brasília ao Espírito Santo

Masmorra significa:
1. Prisão subterrânea.
2. Lugar ou aposento sombrio, triste, lúgubre. 
O Advogado do governador (afastado) do Distrito Federal , disse durante o julgamento de um Habeas Corpus (utilizado para a revogação da prisão preventiva), que seu constituído estava em uma masmorra (ao referir-se às condições da prisão em que estava).
A Pocuradoria Geral da República ao  ao ter notícia do fato, encarregou-se de enviar à imprensa fotos da "masmorra" onde encontra-se José Arruda (veja o endereço a seguir).
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1517767-5601,00-VEJA+FOTOS+DA+SALA+ONDE+ARRUDA+ESTA+PRESO+NA+PF.html
 Em tempo: o endereço anotado acima como sub-título deste artigo, registra uma prisão do Espírito Santo. Veja onde realmente é uma masmorra, contudo, advirto que as fotos são chocantes, enfim, muito fortes.
É o que há!

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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