quarta-feira, 12 de maio de 2010

*QUEM JULGA O DELITO DE GENOCÍDIO??

De acordo com o posicionamento do STJ, e precedentes do STF, a competência para julgar o genocídio é da Justiça Federal.  De outro vértice,  se o genocídio for praticado por meio de crimes dolosos contra a vida, a competência para julgar todos os crimes, será do   do Tribunal do Júri da Justiça Federal.
É o que há!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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